estou a pensar seriamente, comprar um ve. mas tenho um grave problema, vivo num 6º andar, não tenho garagem e que eu saiba, nem um ponto de carregamento perto de mim.
estava eu a bater com a cabeça contra as paredes, a pensar nos 0.50€ por 100 km (ah e claro nas arvores e nos rios.) quando descobri este excerto do decreto de lei.
artigo 29.º
pontos de carregamento em edifícios existentes
1 — sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário
ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos
de carregamento de baterias de veículos eléctricos ou de
tomadas eléctricas que cumpram os requisitos técnicos
definidos pela dgeg para o efeito de carregamento de
baterias de veículos eléctricos, destinados a uso exclusivo
ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos
edifícios já existentes, de acordo com os termos definidos
por portaria dos membros do governo responsáveis pelas
áreas das autarquias locais, da energia, das obras públicas,
dos transportes e da habitação.
2 — no caso de a instalação de ponto de carregamento
ou de tomada eléctrica prevista no número anterior ser
efectuada ou passar em local que integre uma parte comum
do edifício, esteja ou não afecta ao uso exclusivo
do respectivo condómino, a instalação carece sempre de
comunicação escrita prévia dirigida à administração do
condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma
antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida
para a instalação.
3 — no caso referido no número anterior, a administração
do condomínio e, quando aplicável, o proprietário
só podem opor -se à instalação do ponto de carregamento
ou tomada eléctrica nos seguintes casos:
a) quando, após comunicação da intenção de instalação
por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal,
procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto
de carregamento de baterias de veículos eléctricos para
uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços,
a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus
potenciais utilizadores;
b) quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento
de baterias de veículos eléctricos ou tomada
eléctrica para uso partilhado que permita assegurar os
mesmos serviços e a mesma tecnologia;
c) quando a instalação do ponto de carregamento ou
tomada eléctrica coloque em risco efectivo a segurança
de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitectónica
do edifício.
bem, sendo que eu tenho uma arrecadação, na sub cave. que ate tem, uma porta para a rua a uns 100 metros. fiquei entusiasmado com este artigo. a minha questão é a seguinte:
poderei "obrigar" o condominio a aceitar que eu carrega a minha futura moto, directamente da minha arrecadação? alguem me pode elucidar?






