decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Local para debater assuntos relacionados com veículos cujo motor responsável pela propulsão é eléctrico.

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vilas85
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decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

boas.

estou a pensar seriamente, comprar um ve. mas tenho um grave problema, vivo num 6º andar, não tenho garagem e que eu saiba, nem um ponto de carregamento perto de mim.

estava eu a bater com a cabeça contra as paredes, a pensar nos 0.50€ por 100 km (ah e claro nas arvores e nos rios.) quando descobri este excerto do decreto de lei.
artigo 29.º
pontos de carregamento em edifícios existentes
1 — sem prejuízo do disposto nos números seguintes,
é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário
ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos
de carregamento de baterias de veículos eléctricos ou de
tomadas eléctricas que cumpram os requisitos técnicos
definidos pela dgeg para o efeito de carregamento de
baterias de veículos eléctricos, destinados a uso exclusivo
ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos
edifícios já existentes, de acordo com os termos definidos
por portaria dos membros do governo responsáveis pelas
áreas das autarquias locais, da energia, das obras públicas,
dos transportes e da habitação.
2 — no caso de a instalação de ponto de carregamento
ou de tomada eléctrica prevista no número anterior ser
efectuada ou passar em local que integre uma parte comum
do edifício, esteja ou não afecta ao uso exclusivo
do respectivo condómino, a instalação carece sempre de
comunicação escrita prévia dirigida à administração do
condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma
antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida
para a instalação.
3 — no caso referido no número anterior, a administração
do condomínio e, quando aplicável, o proprietário
só podem opor -se à instalação do ponto de carregamento
ou tomada eléctrica nos seguintes casos:
a) quando, após comunicação da intenção de instalação
por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal,
procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto
de carregamento de baterias de veículos eléctricos para
uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços,
a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus
potenciais utilizadores;
b) quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento
de baterias de veículos eléctricos ou tomada
eléctrica para uso partilhado que permita assegurar os
mesmos serviços e a mesma tecnologia;
c) quando a instalação do ponto de carregamento ou
tomada eléctrica coloque em risco efectivo a segurança
de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitectónica
do edifício.


bem, sendo que eu tenho uma arrecadação, na sub cave. que ate tem, uma porta para a rua a uns 100 metros. fiquei entusiasmado com este artigo. a minha questão é a seguinte:
poderei "obrigar" o condominio a aceitar que eu carrega a minha futura moto, directamente da minha arrecadação? alguem me pode elucidar?


NunoNeiva75
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por NunoNeiva75 »

"carregamento de baterias de veículos eléctricos, destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes"

mencionou uma arrecadação. consegue cumprir este requisito?
A pensar em juntar-me ao clube das predator...

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2wheelfun
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por 2wheelfun »

vilas85 Escreveu:bem, sendo que eu tenho uma arrecadação, na sub cave. que ate tem, uma porta para a rua a uns 100 metros. fiquei entusiasmado com este artigo. a minha questão é a seguinte:
poderei "obrigar" o condominio a aceitar que eu carrega a minha futura moto, directamente da minha arrecadação? alguem me pode elucidar?
olá.
eu equacionei meter uma mota eléctrica na minha arrecadação que fica no piso térreo porque não tinha garagem nem parqueamento. entretanto, combinei com o condomínio usar o parqueamento e pagar a eléctricidade que consumo e assim ficou. relativamente à arrecadação, a electricidade da minha arrecadação está ligada à minha casa, logo ao meu contador e aí, penso não haver problema. como é no teu caso? a electricidade da tua arrecadação é comum ao prédio?
cumps.


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vilas85
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

"carregamento de baterias de veículos eléctricos, destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes"

mencionou uma arrecadação. consegue cumprir este requisito?
tenho uma porta para a rua na sub cave (andar onde esta a arrecadação. consigo por a ficha na rua onde existem lugares de estacionamento.
a electricidade da minha arrecadação está ligada à minha casa, logo ao meu contador e aí, penso não haver problema. como é no teu caso? a electricidade da tua arrecadação é comum ao prédio?
cumps.
não no meu caso a electricidade, pertence ao predio. mas tentando alegar que seria para uso de todos os condominos talves. porque mesmo para quem tem carro a combustao e não tem garagem, pode compensar ter uma ficha onde poder ligar por exemplo um aspirador. em todo o caso, na lei não especifica se a electricidade é nossa ou do condominio (pelo menos, eu nao o vi em lado algum.)


tavares
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por tavares »

atenção que o que diz o decreto em relação á dgeg não é facilmente aplicável , e basta ler o ponto 1 .

se a instalação tiver que ser certificada pela certiel , afirmo-te com 99,99999999% de certeza que ela não passa, aconselho-te a procurar a ajuda de um electricista credenciado para te ajudar.

caso seja uma tomada dependente da instalação do prédio é mais fácil , basta-te um entendimento com o condominio e aplicas uma tomada com um contador e já sabes quanto tens a pagar mensalmente


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vilas85
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

caso seja uma tomada dependente da instalação do prédio é mais fácil , basta-te um entendimento com o condominio e aplicas uma tomada com um contador e já sabes quanto tens a pagar mensalmente
é isto que pretendo.

não sei é ate que ponto, posso "obrigar" o condominio a aceitar, isto é, ate que ponto tenho a lei do meu lado casso o condominio reprove.

como é obvio prefiro não obrigar ninguem. quero ate fazer ver ao predio o beneficio dos ve´s, se possivel que todos compremos um :p. mas como mais de 80% do predio sao pessoas idosas, burro velho nao aprende .
se a instalação tiver que ser certificada pela certiel
.

a certificação tambem é requerida, para uma ficha normal? ou só para as de carregamento rapido? o que eu queria fazer era para uma ficha na rua, protegida por uma tampa com chave, que qualquer possoa do predio teria acesso, e como é logico, quem pagaria, a energia, era o condominio.

na segunda solução, montaria um contador. e eu pagaria a energia. e só eu teria acesso a ficha.


nmarques
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por nmarques »

vilas85 Escreveu:
"carregamento de baterias de veículos eléctricos, destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes"

mencionou uma arrecadação. consegue cumprir este requisito?
tenho uma porta para a rua na sub cave (andar onde esta a arrecadação. consigo por a ficha na rua onde existem lugares de estacionamento.
a electricidade da minha arrecadação está ligada à minha casa, logo ao meu contador e aí, penso não haver problema. como é no teu caso? a electricidade da tua arrecadação é comum ao prédio?
cumps.
não no meu caso a electricidade, pertence ao predio. mas tentando alegar que seria para uso de todos os condominos talves. porque mesmo para quem tem carro a combustao e não tem garagem, pode compensar ter uma ficha onde poder ligar por exemplo um aspirador. em todo o caso, na lei não especifica se a electricidade é nossa ou do condominio (pelo menos, eu nao o vi em lado algum.)




viva

parabéns por este post, e tem ajudado a elucidar-me de como carregar um ev "em casa", já algum tempo que tinha mas mesmas duvidas.
vivo num 5º andar, sem garagem ou arrecadação (ao nivel térreo).
pelo que já li neste post de uma maneira ou de outra vão surgindo soluções para colocação de ficha na entrada do prédio ou parecido.
a minha questão é da ficha do predio para a frente, "nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes", todos nós gostamos de ter um lugar a frente da entrada onde vivemos porque da jeito e andamos menos, mas há mais uns quantos vizinhos que pensam o mesmo, quantos aos ev é fundamental está proximidade. qual é a melhor solução do lugar de estacionamento (carros)?
e ao cabo esticado no meio do passeio...lolll?

cumps


tavares
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por tavares »

vilas85 Escreveu:
se a instalação tiver que ser certificada pela certiel
.

a certificação tambem é requerida, para uma ficha normal? ou só para as de carregamento rapido? o que eu queria fazer era para uma ficha na rua, protegida por uma tampa com chave, que qualquer possoa do predio teria acesso, e como é logico, quem pagaria, a energia, era o condominio.
por lei qualquer alteração a uma instalação existente deveria ser certificada , obviamente ninguem o faz , ficando por sua responsabilidade e risco.

quanto á colocação da tomada na rua se for numa zona de acesso ao público não é a melhor opção .

quanto á energia gasta pelos condóminos e paga pelo condominio é o pior que podias pensar , ao fim de pouco tempo começariam os problemas entre condóminos , ou porque um gasta mais que o outro , ou porque um quando precisa da tomada está ocupada por outro , ........

a melhor opção mesmo é a colocação de uma tomada com contador e que só tu tens acesso e que pagarias a energia gasta , é a mais lógica.


tavares
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por tavares »

nmarques Escreveu: "nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes",

cumps
penso que se referem a estacionamento dentro do edificio.


nmarques
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por nmarques »

tavares Escreveu:
nmarques Escreveu: "nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes",

cumps
penso que se referem a estacionamento dentro do edificio.


e o estacionamento em frente aos edificos!?! estará previsto alguma coisa?!


tavares
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por tavares »

de certeza que não porque isso é considerado via pública , e um prédio não pode fornecer energia á via pública.


nmarques
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por nmarques »

tavares Escreveu:de certeza que não porque isso é considerado via pública , e um prédio não pode fornecer energia á via pública.


diário da república, 1.a série — n.o 80 — 26 de abril de 2010

"com efeito, o fornecimento de energia eléctrica para o
carregamento de baterias de veículos eléctricos é exclusivamente assegurado por comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica"

a energia do prédio é para uso exclusivo dos inquilinos, e não para a via publica, para isso tinha que comercializar a energia tal como está descrito no dr.

a questão que levantei foi essa mesmo, puder ou não carregar com energia do edifico onde vivo para o ev que estacionado na via publica.


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vilas85
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

continuo sem uma resposta concreta.

a minha pergunta resume-se a isto:

se eu for propor ao condómina "criar" uma zona de ve´s com instalação de fichas, tenho ou não a lei do meu lado?

poderei eu "obrigar" o condomínio a aceitar acatar a colocação de fichas de carregamento de ve´s?

que tipo de burocracia estou sujeito?

e em que situações, poderá o condomínio ou algum condómino, impedir a "criação da zona" ve´s?


eucurto
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por eucurto »

vilas85 Escreveu:continuo sem uma resposta concreta.

a minha pergunta resume-se a isto:

se eu for propor ao condómina "criar" uma zona de ve´s com instalação de fichas, tenho ou não a lei do meu lado?

poderei eu "obrigar" o condomínio a aceitar acatar a colocação de fichas de carregamento de ve´s?

que tipo de burocracia estou sujeito?

e em que situações, poderá o condomínio ou algum condómino, impedir a "criação da zona" ve´s?
ainda não podes obrigar nada nem ninguém enquanto não saírem as portarias que definem o decreto lei de 29 abril.
tens de esperar como eu tenho esperado.... não deve faltar muito e neste momento só espero que este governo chegue ao fim do mandato...

podes ver o meu "filme" aqui:
http://novaenergia.net/forum/viewtopic.php?f=32&t=11827


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vilas85
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

ainda não podes obrigar nada nem ninguém enquanto não saírem as portarias que definem o decreto lei de 29 abril.
tens de esperar como eu tenho esperado.... não deve faltar muito e neste momento só espero que este governo chegue ao fim do mandato...

podes ver o meu "filme" aqui:
o teu filme é bem diferente. sinceramente se eu estivesse no teu filme, já teria tudo resolvido.

no meu prédio a 2 garagens, que pertencem a mesma pessoa. numa garagem ele tem o carro, e seguramente tem um aspirador para o limpar, que em principio ligará a electricidade. na outra tem uma sala de convívio. nunca entrei, mas aposto que tem frigorifico, quem sabe uma arca congeladora. e a energia é de quem? do condomínio. o que é que ele paga? 0€.

todos no prédio temos arrecadação. sou o único que não tem luz lã dentro (também não me interessa porque pouco a uso) mas consigo fazer uma extensão para carregar a mota. pena que não consigo levar a mota para dentro da arrecadação (uma bicicleta já é preciso alguma ginástica). e quem me garante a mim, que os outros condóminos não gastam energia do prédio para uso próprio?

eu se tivesse uma garagem, usaria a energia que la existe, se algum dia o condomínio me dissesse o que quer que fosse eu acatava. mas eles é que teriam de arranjar uma solução, para que eu pagasse a energia que gasto.

é quase como a velha historia dos elevadores. será que o condómino do r/c tem de pagar elevador se não usa? mas e se tiver uma arrecadação no ultimo andar?

da que pensar.

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serges
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por serges »

vilas85 Escreveu:
ainda não podes obrigar nada nem ninguém enquanto não saírem as portarias que definem o decreto lei de 29 abril.
tens de esperar como eu tenho esperado.... não deve faltar muito e neste momento só espero que este governo chegue ao fim do mandato...

podes ver o meu "filme" aqui:
o teu filme é bem diferente. sinceramente se eu estivesse no teu filme, já teria tudo resolvido.

no meu prédio a 2 garagens, que pertencem a mesma pessoa. numa garagem ele tem o carro, e seguramente tem um aspirador para o limpar, que em principio ligará a electricidade. na outra tem uma sala de convívio. nunca entrei, mas aposto que tem frigorifico, quem sabe uma arca congeladora. e a energia é de quem? do condomínio. o que é que ele paga? 0€.

todos no prédio temos arrecadação. sou o único que não tem luz lã dentro (também não me interessa porque pouco a uso) mas consigo fazer uma extensão para carregar a mota. pena que não consigo levar a mota para dentro da arrecadação (uma bicicleta já é preciso alguma ginástica). e quem me garante a mim, que os outros condóminos não gastam energia do prédio para uso próprio?

eu se tivesse uma garagem, usaria a energia que la existe, se algum dia o condomínio me dissesse o que quer que fosse eu acatava. mas eles é que teriam de arranjar uma solução, para que eu pagasse a energia que gasto.

é quase como a velha historia dos elevadores. será que o condómino do r/c tem de pagar elevador se não usa? mas e se tiver uma arrecadação no ultimo andar?

da que pensar.
com o bom senso, tudo se consegue mas nada como comprares um contador de custos e pagares ao condominio o teu gastp, é certo que para mim é mais fácil pois tenho parqueamento e uma tomada proxima, mas no teu caso devias falar com a administração, quanto aos elevadores já sabes como é, sofro do mesmo, mas é pela permilhagem, ainda por cima tenho a maior casa, quem me manda a mim!!!!

abraço e boa sorte!
40595 a bordo de uma Vectrix.
Procuro pontos de carga para veículos eléctricos, contacte-me! 915001177
Mapa dos pontos de carga


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vilas85
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

mas no teu caso devias falar com a administração, quanto aos elevadores já sabes como é, sofro do mesmo, mas é pela permilhagem, ainda por cima tenho a maior casa, quem me manda a mim!!!!
a administração vou ser eu (lol), a partir de janeiro. eu não queria referir os elevadores, só o facto, de que se algum vizinho, ver-me carregar a mota, vai logo fazer barulho (não digo que não tenha razão), mas se formos dentro da arrecadação dele, se calhar vamos reparar que aproveita a electricidade do prédio. assim como o homem que detêm as 2 garagens do prédio. é uma injustiça, se podem usar a electricidade do prédio porque raio não hei de poder?

e a pessoa que faz o barulho, se aqui a uns anitos tiver um carro eléctrico, também o vai querer carregar em casa, e depois? o que faz?

no condomínio devemos ajudar-nos, e não atrapalharmo-nos. eu vou propor em assembleia a implementação de fichas, para carregamento de ve´s. mas sei de ante mão, que a proposta vai ser chumbada. por isso pretendo saber se os poderei obrigar a aceitar. nem que tenha que espera pela portaria não sei do que... só queria saber ate que ponto tenho ou não a lei do meu lado (quando sair a portaria ou la o que for).

alguém me ajuda?

edd moi sifople (françois correcto :p)

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sergiomms
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por sergiomms »

eu sugiro que vás por partes....
apesar de vires a ser a administração do prédio, não é suposto usares esse "poder" em beneficio próprio, repara que os dinheiros são do prédio e não teus!

marcas uma reunião com todos, ou aproveitas uma reunião e apresentas o teu "problema"!
comecas por dizer que a vida não está fácil e o dinheiro ao fim do mês não te está a chegar, e que precisas de te deslocar numa moto eléctrica porque é mais barato, e mandas uns bitaites sobre as possiveis soluções, tipo:
-tenho lá em baixo a arrecadação voçês deixam-me passar um cabo até à rua onde vou deixar a moto à carga?

acho que não deves entrar a "matar" e a falar em legislação e dec. leis etc, deverás entrar numa de "mancinho" como tivesses um problema e a ver se eles te ajudam. deves apelar à boa vontade dos restantes condóminos e não à angustia e furia de serem confrontados com uma situação premeditada em que vais esfregar com os dec.lei na cara deles.

estas a perceber?
independentemente do que for dito, e repara que vais ouvir dizer muitas barbaridades (porque a generalidade das pessoas vê o ve como um bicho esquisito), sais de lá com a mesma vontade mas com as pessoas todas a saber as tuas intenções.
nunca te esqueças do objectivo principal - poderes carregar o teu ve; e não, ter razão à força.
provavelmente, no fim, até vais ouvir dizer qq coisa tipo:
- ó pá, tábem carrega lá o teu brinquedo, mas já devias ter idade para ter juizo. (objectivo atingido - prova superada )
sergiomms

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zointz
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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por zointz »

sergiomms Escreveu:eu sugiro que vás por partes....
apesar de vires a ser a administração do prédio, não é suposto usares esse "poder" em beneficio próprio, repara que os dinheiros são do prédio e não teus!

marcas uma reunião com todos, ou aproveitas uma reunião e apresentas o teu "problema"!
comecas por dizer que a vida não está fácil e o dinheiro ao fim do mês não te está a chegar, e que precisas de te deslocar numa moto eléctrica porque é mais barato, e mandas uns bitaites sobre as possiveis soluções, tipo:
-tenho lá em baixo a arrecadação voçês deixam-me passar um cabo até à rua onde vou deixar a moto à carga?

acho que não deves entrar a "matar" e a falar em legislação e dec. leis etc, deverás entrar numa de "mancinho" como tivesses um problema e a ver se eles te ajudam. deves apelar à boa vontade dos restantes condóminos e não à angustia e furia de serem confrontados com uma situação premeditada em que vais esfregar com os dec.lei na cara deles.

estas a perceber?
independentemente do que for dito, e repara que vais ouvir dizer muitas barbaridades (porque a generalidade das pessoas vê o ve como um bicho esquisito), sais de lá com a mesma vontade mas com as pessoas todas a saber as tuas intenções.
nunca te esqueças do objectivo principal - poderes carregar o teu ve; e não, ter razão à força.
provavelmente, no fim, até vais ouvir dizer qq coisa tipo:
- ó pá, tábem carrega lá o teu brinquedo, mas já devias ter idade para ter juizo. (objectivo atingido - prova superada )
post excelente , adorei a ultima frase
Fiquem bem !

Prius
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GreenOx - BMW C Evolution 15000Km
La Espanholita - Vectrix VX-1 NiMh (11800-39500Kms)=27 700kms
Chica Thunder - com 8 400kms


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Re: decreto de lei "MOBILIDADE ELECTRICA"

Mensagem por vilas85 »

eu vou propor em assembleia a implementação de fichas, para carregamento de ve´s. mas sei de ante mão, que a proposta vai ser chumbada.
eu não quero nada a força, vou propor em assembleia que aceitem a criação de uma zona de carregamento dos ve´s. estou a pensar falar com a junta, porque nas traseiras do prédio temos uma porta para a rua (sub cave onde ficam as arrecadações), e a frente dessa porta tem uma zona morta, que penso pertencer ao prédio, e que toda a gente usa para estacionar (menos as pessoas do prédio lol), e então estou a pensar propor a junta criar ali uma zona exclusiva do prédio para carregamento de ve´s, logo os condóminos ganhariam lugares de estacionamento em frente a porta nada mau para a velhada :p.

eu apenas quero saber se tenho a lei ou não do meu lado, para quando a proposta for chumbada eu afirmar que vou mesmo meter as fichas, mostrando o decreto de lei. porque segundo o decreto eu posso montar a zona de carregamento (pelo menos pelo que consigo perceber).

todos nos queremos viver num lugar melhor, queremos viver saudáveis, todos nos preocupamos muito com a poluição e o aquecimento global. mas isto são balelas, preocupamo-nos mais com a fechadura do vizinho que com o que vai dentro da nossa casa (ele quer? nah... nem pensar, mas porque? não sei, mas de certeza que me vai fazer mal!) o tuga é pequenos, resta a gerações mais recentes (como já comemos mais cereais e uma sardinha é só para um e não para dividir por 3), crescer um pouco e alterar mentalidades.

um viva aos ve´s, um viva ao que é verde! todos juntos somos muitos e com -ve´s não poluímos :p

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