PASSOS PARA A LEGALIZAÇÃO [Produção Biodiesel] - QUERCUS

Local onde se pode discutir de tudo um pouco acerca do biodiesel.
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escalavardo
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PASSOS PARA A LEGALIZAÇÃO [Produção Biodiesel] - QUERCUS

Mensagem por escalavardo »

deixo aqui um excerto do mail que o pedro carteiro da quercus me enviou. é informação para todos os produtores caseiros (e não só) para que se possam legalizar. atenção, é possível que sejam necessários mais passos, mas acredito que aqui estejam descritos os minimamente necessários:

o reconhecimento como pequeno produtor dedicado está sujeito a despacho conjunto do director-geral de geologia e energia e do director-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo (dgaiec).

existem dois processos de licenciamento para unidades de produção de biodiesel consoante a sua dimensão. se as unidades necessitarem até 25kva e 5 trabalhadores, o licenciamento poderá ser camarário, caso alguma das condições anteriores forem ultrapassadas, o licenciamento passa a ser da responsabilidade da direcção-geral de geologia e energia (dgge).

a produção de biodiesel está enquadrada nas indústrias de tipo 4 (produtos químicos não perigosos), sendo o seu cae 24663.

dependendo da dimensão da produção e da utilização ou não de óleos de frituras, poderá ser necessário o parecer do instituto de resíduos dependente do ministério do ambiente, e o parecer do ministério da indústria e energia.

os projectos piloto de produção de biodiesel poderão beneficiar de isenção de isp por despacho conjunto do ministério das finanças, e do ministério do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional, caso respeitem os termos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do código dos impostos especiais de consumo.

os pequenos produtores dedicados devem comunicar à direcção-geral de geologia e energia e à direcção-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo, até ao final dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, as quantidades de biocombustíveis e ou de outros combustíveis renováveis por si produzidas no trimestre anterior, bem como a identificação dos consumidores e das respectivas quantidades que lhes tenham sido entregues.
3º sócio novaenergia


barbas
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Mensagem por barbas »

fiquei um bocadinho na mesma...

afinal temos de contactar com quem?

barbas


car
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Nova Portaria

Mensagem por car »

saiu ontem(14/12) nova legislação sobre isenção de isp.
algum dos membros dá uma ajuda?
um abraço!!!

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com_pressão
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Mensagem por com_pressão »


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