Imposto sobre utilização de biodiesel
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caro labut,
vamos por partes:
- foi "apanhado" numa operação stop da alfândega, que controlou todos os depósitos das viaturas a gasóleo, que por lá passaram. cheira-me mais a controle para verficar o uso ou não de gasóleo agricola/verde, em viaturas particulares. se foi em especial para controlar o uso ou não de bd, é a 1ª vez que ouço falar de semelhante operação.
- em consequência desse controle, o seu combustivel foi caracterizado como bd (?), foi autuado e o carro apreendido. quando fala que não foi cumprido o art. 39 do rgit, na redacção dada pela lei 15/2001 de 5 de junho, este artigo diz o seguinte;
artigo 39.o
outras formas de depósito
1 — quando não se torne possível o transporte imediato
dos objectos apreendidos para as estâncias aduaneiras
ou depósitos públicos, ou aqueles os não puderem
receber, serão os mesmos relacionados e descritos em
atenção à sua qualidade, quantidade e valor e confiados
a depositário idóneo, com excepção das armas ou outros
instrumentos da infracção, que ficarão sob a guarda de
agentes da autoridade, lavrando-se do depósito o respectivo
termo, assinado pelos apreensores, testemunhas,
havendo-as, e depositário, ficando este com duplicado.
se bem li, isto apenas quer dizer, que no caso do bem a apreender não ser possivel de transportar até um depósito publico, será designado um fiel depositário.
por isso pergunto; o carro foi apreendido? se sim, os agentes da alfândega levaram-no com eles, ou deixaram-no á sua guarda como fiel depositário até á altura em que o mesmo venha a ser considerado perdido para o estado, ou então, se for possivel, resgatado, com o pagamento da multa?
outra questão; em primeiro lugar diz que a intenção inicial er comercializar bd, mas que como o processo de legalizar a unidade industriall era muito condicionante, a ideia foi posta em "banho maria", logo não concretizada, mas no post seguinte já diz que a empresa já está devidamente licenciada para produzir bd. em que ficamos?
e por fim, diz que é legal vender bd a frotistas.
bem, é assim, se a empresa em questão estiver no regime de pequeno produtor dedicado, pode efectivamente vender a frotistas ou outros veiculos, desde que os mesmos estejam vinculados por contrato á empresa, e a mesma informe trimestralmente a dgge, da matricula da viatura e as quantidades de bd fornecidos. só assim o bd é totalmente isento de isp, legalmente. será esse o caso da sua viatura e fornecedor?
caso contrário, como houve uma venda, é um caso de fuga fiscal, nomeadamente ao isp.
cumps
vamos por partes:
- foi "apanhado" numa operação stop da alfândega, que controlou todos os depósitos das viaturas a gasóleo, que por lá passaram. cheira-me mais a controle para verficar o uso ou não de gasóleo agricola/verde, em viaturas particulares. se foi em especial para controlar o uso ou não de bd, é a 1ª vez que ouço falar de semelhante operação.
- em consequência desse controle, o seu combustivel foi caracterizado como bd (?), foi autuado e o carro apreendido. quando fala que não foi cumprido o art. 39 do rgit, na redacção dada pela lei 15/2001 de 5 de junho, este artigo diz o seguinte;
artigo 39.o
outras formas de depósito
1 — quando não se torne possível o transporte imediato
dos objectos apreendidos para as estâncias aduaneiras
ou depósitos públicos, ou aqueles os não puderem
receber, serão os mesmos relacionados e descritos em
atenção à sua qualidade, quantidade e valor e confiados
a depositário idóneo, com excepção das armas ou outros
instrumentos da infracção, que ficarão sob a guarda de
agentes da autoridade, lavrando-se do depósito o respectivo
termo, assinado pelos apreensores, testemunhas,
havendo-as, e depositário, ficando este com duplicado.
se bem li, isto apenas quer dizer, que no caso do bem a apreender não ser possivel de transportar até um depósito publico, será designado um fiel depositário.
por isso pergunto; o carro foi apreendido? se sim, os agentes da alfândega levaram-no com eles, ou deixaram-no á sua guarda como fiel depositário até á altura em que o mesmo venha a ser considerado perdido para o estado, ou então, se for possivel, resgatado, com o pagamento da multa?
outra questão; em primeiro lugar diz que a intenção inicial er comercializar bd, mas que como o processo de legalizar a unidade industriall era muito condicionante, a ideia foi posta em "banho maria", logo não concretizada, mas no post seguinte já diz que a empresa já está devidamente licenciada para produzir bd. em que ficamos?
e por fim, diz que é legal vender bd a frotistas.
bem, é assim, se a empresa em questão estiver no regime de pequeno produtor dedicado, pode efectivamente vender a frotistas ou outros veiculos, desde que os mesmos estejam vinculados por contrato á empresa, e a mesma informe trimestralmente a dgge, da matricula da viatura e as quantidades de bd fornecidos. só assim o bd é totalmente isento de isp, legalmente. será esse o caso da sua viatura e fornecedor?
caso contrário, como houve uma venda, é um caso de fuga fiscal, nomeadamente ao isp.
cumps
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Autor do tópico - Membro
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- Registado: quarta jan 31, 2007 9:21 pm
bem.....eu não vou estar sempre a explicar a mesma coisa.
eu so vos alerto....antes de utilizarem o biodisel, procurem informar-se sobre o que pode acontecer caso sejam apanhados.
a mim aconteceu o que já vos descrevi...nem mais, nem menos.
o que foi dito pelos funcionarios da alfandega foi que: mesmo que se mije no deposito, caso o carro ande tem de se pagar imposto.
abraço a todo o pessoal.
p.s. se houver hipotese de não pagar a coima....avisem-me
eu so vos alerto....antes de utilizarem o biodisel, procurem informar-se sobre o que pode acontecer caso sejam apanhados.
a mim aconteceu o que já vos descrevi...nem mais, nem menos.
o que foi dito pelos funcionarios da alfandega foi que: mesmo que se mije no deposito, caso o carro ande tem de se pagar imposto.
abraço a todo o pessoal.
p.s. se houver hipotese de não pagar a coima....avisem-me
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Autor do tópico - Membro
- Mensagens: 12
- Registado: quarta jan 31, 2007 9:21 pm
uma coisa é eu tentar licenciar uma unidade de produção de biodisel....ideia que está neste momento em stand by...outra, a que me referi é que há empresas já licenciadas que o vendem...a titulo de exemplo: dieselbase, space, socipole....entre outras.....
a alfandega em acção de fiscalização normal, fez o seu trabalho, ficando os veiculos apreendidos à guarda dos seus proprietários até conclusão do processo.
p.s. - funcionarios publicos extremamente zelosos, atenciosos e simpaticos.
alias, num tempo em que tão mal se diz da função publica, presto homenagem a estes funcionarios que dentro do seu quadro legal tentaram explicar tudo o que podia acontecer.
agora, o desconhecimento da lei não obriga a que não se cumpra.
a alfandega em acção de fiscalização normal, fez o seu trabalho, ficando os veiculos apreendidos à guarda dos seus proprietários até conclusão do processo.
p.s. - funcionarios publicos extremamente zelosos, atenciosos e simpaticos.
alias, num tempo em que tão mal se diz da função publica, presto homenagem a estes funcionarios que dentro do seu quadro legal tentaram explicar tudo o que podia acontecer.
agora, o desconhecimento da lei não obriga a que não se cumpra.
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- Membro Silver
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- Localização: BERÇO DO LEITÃO À BAIRRADA
boas
mas explica que imposto é esse e como é que se paga. quando compras o bd ou um imposto tipo selo. segundo sei, ninguem é obrigado a transitar com o respectivo recibo de combustivel.
explica como raio foste apanhado pela alfandega e nao pela brigada fiscal da gnr.
tá por aqui toda gente disposta a ajudar, tens é que explicar melhor a situação, de certeza que havera por aqui alguem que te ajudará a contestar a coima, alias ja houve alguem que se ofereceu.
mas explica que imposto é esse e como é que se paga. quando compras o bd ou um imposto tipo selo. segundo sei, ninguem é obrigado a transitar com o respectivo recibo de combustivel.
explica como raio foste apanhado pela alfandega e nao pela brigada fiscal da gnr.
tá por aqui toda gente disposta a ajudar, tens é que explicar melhor a situação, de certeza que havera por aqui alguem que te ajudará a contestar a coima, alias ja houve alguem que se ofereceu.
O que eu detesto mesmo sao B.........as
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- Localização: Algures por aí...
olá caros companheiros.
este assunto é demasiado importante, e todos os que usam biodiesel ou bioetanol neste fórum deveriam analisar e organizar argumentos que achassem úteis ao desenvolvimento duma petição.
se repararem no decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006, http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4284, foram criadas algumas regras para produtores e consumidores.
por um lado o estado compromete-se perante a comunidade europeia ao incentivo nacional dos biocombustíveis, mas por outro, tem a responsabilidade de controlar a qualidade, fabrico, e consumo.
não podemos ter um mercado de biocombustíveis, onde cada produtor faz a mixórdia que mais lhe mais convier. todos somos a favor que este novo comercio funcione dentro da legalidade.
o que já não se compreende, é existirem operações de fiscalização a viaturas que consomem biocombustíveis. vamos então dar um pequeno exemplo.
a nossa vizinha espanha tem disponíveis 100 postos de abastecimento onde temos o bd á disposição como podem verificar aqui:
http://news.soliclima.com/modules.php?n ... le&sid=318
em badajoz existem 4 postos de abastecimento. se um português for abastecer a espanha, petrodiesel ou gasolina, e estiver sujeito a uma fiscalização desse tipo, não incorre qualquer crime. caso abasteça biodiesel, fica com o veículo apreendido. bem… há aqui algo que não tem lógica.
e quando tivermos biodiesel ou bioetanol disponível nos postos de abastecimento que se preparam para abrir portas?
certamente, o estado, com este novo mercado, ainda não teve tempo de se debruçar na legislação adequada, mas algo está errado e tem de mudar.
e em relação ao ovd? não existe sequer nenhuma referência. a alemanha já nos disponibiliza 300 posto de abastecimento, onde podemos obter este bio carburante (ovd).
presentemente, conclui-se que o consumo de ovd é mais prático, do que fabricar e transformar o biodiesel.
no caso especifico do nosso confrade labut, acho que deveria contestar a coima em tribunal, alegando que se tivesse abastecido em espanha, seria condenado?
há muita matéria que um bom advogado poderia argumentar em defesa deste assunto.
em frança, o ovd era proibido, mas devido á força das associações e fóruns, defensores das vantagens do seu uso, a justiça começou a ter dificuldade em condenar quem estava dentro da razão. http://www.oliomobile.org
abraço.
este assunto é demasiado importante, e todos os que usam biodiesel ou bioetanol neste fórum deveriam analisar e organizar argumentos que achassem úteis ao desenvolvimento duma petição.
se repararem no decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006, http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4284, foram criadas algumas regras para produtores e consumidores.
por um lado o estado compromete-se perante a comunidade europeia ao incentivo nacional dos biocombustíveis, mas por outro, tem a responsabilidade de controlar a qualidade, fabrico, e consumo.
não podemos ter um mercado de biocombustíveis, onde cada produtor faz a mixórdia que mais lhe mais convier. todos somos a favor que este novo comercio funcione dentro da legalidade.
o que já não se compreende, é existirem operações de fiscalização a viaturas que consomem biocombustíveis. vamos então dar um pequeno exemplo.
a nossa vizinha espanha tem disponíveis 100 postos de abastecimento onde temos o bd á disposição como podem verificar aqui:
http://news.soliclima.com/modules.php?n ... le&sid=318
em badajoz existem 4 postos de abastecimento. se um português for abastecer a espanha, petrodiesel ou gasolina, e estiver sujeito a uma fiscalização desse tipo, não incorre qualquer crime. caso abasteça biodiesel, fica com o veículo apreendido. bem… há aqui algo que não tem lógica.
e quando tivermos biodiesel ou bioetanol disponível nos postos de abastecimento que se preparam para abrir portas?
certamente, o estado, com este novo mercado, ainda não teve tempo de se debruçar na legislação adequada, mas algo está errado e tem de mudar.
e em relação ao ovd? não existe sequer nenhuma referência. a alemanha já nos disponibiliza 300 posto de abastecimento, onde podemos obter este bio carburante (ovd).
presentemente, conclui-se que o consumo de ovd é mais prático, do que fabricar e transformar o biodiesel.
no caso especifico do nosso confrade labut, acho que deveria contestar a coima em tribunal, alegando que se tivesse abastecido em espanha, seria condenado?
há muita matéria que um bom advogado poderia argumentar em defesa deste assunto.
em frança, o ovd era proibido, mas devido á força das associações e fóruns, defensores das vantagens do seu uso, a justiça começou a ter dificuldade em condenar quem estava dentro da razão. http://www.oliomobile.org
abraço.
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a questão principal é que o dec-lei 66/2006 apenas contempla o uso de combustivel até 5% diferente daquele que está averbado no livrete. que por coincidência é o limite que o estado impôs às gasolineiras para a incorporação de bd no gasóleo vendido em portugal.
ora se formos a espanha abastecer, assim que colocamos um pneu em portugal, automaticamente passamos a ficar fora da lei, e podemos ser autoados, sem problema. e agora como justificar isto?
ora se formos a espanha abastecer, assim que colocamos um pneu em portugal, automaticamente passamos a ficar fora da lei, e podemos ser autoados, sem problema. e agora como justificar isto?
3º sócio novaenergia
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p.s. - funcionarios publicos extremamente zelosos, atenciosos e simpaticos.
alias, num tempo em que tão mal se diz da função publica, presto homenagem a estes funcionarios que dentro do seu quadro legal tentaram explicar tudo o que podia acontecer.
no comments.o que foi dito pelos funcionarios da alfandega foi que: mesmo que se mije no deposito, caso o carro ande tem de se pagar imposto.
abraço a todo o pessoal.
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- Localização: Algures por aí...
em sequência do exposto, reparem como o estado asfixia a produção, com a constante preocupação de captar mais impostos nos tradicionais petrocombustiveis:


abraço.


abraço.
Última edição por Fry em sexta set 07, 2007 9:47 am, editado 1 vez no total.
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boas
entao é assim se eu for apanhado com 10% de ovd sou multado em 500€ será
mas a minha maior confusão reside no facto de saber como é que o labut foi apanhado, e qual foi o criterio por eles usado. será que vao andar por ai com provetas a tirar combustivel a todos os carros que mandam parar
entao é assim se eu for apanhado com 10% de ovd sou multado em 500€ será
mas a minha maior confusão reside no facto de saber como é que o labut foi apanhado, e qual foi o criterio por eles usado. será que vao andar por ai com provetas a tirar combustivel a todos os carros que mandam parar
O que eu detesto mesmo sao B.........as
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- Localização: Algures por aí...
presidência do conselho de ministros
gabinete do primeiro-ministro
intervenção do primeiro ministro, josé sócrates na
conferência internacional sobre biocombustíveis
bruxelas, 5 de julho de 2007
minhas senhoras e meus senhores
a energia é um dos temas que está definitivamente na agenda política
e nas preocupações dos cidadãos. quando falamos em energia há
questões que ultrapassam largamente o carácter sectorial. com
propriedade se diz que é estratégica.
a perspectiva mais imediata é a económica, em que a energia surge
como factor de produção e de competitividade. mas a energia tem
dimensões – geo-estratégicas, ambiental, de inovação – que surgem
inevitavelmente associadas a opções políticas fundamentais de
coesão, de sustentabilidade e de segurança do aprovisionamento.
prioridade para as energias renováveis na ue
a conjuntura sectorial e a visão que temos para a europa e o mundo
obrigam a passar rapidamente da reflexão para o plano concreto.
a visão europeia do futuro no sector energético ficou bem expressa no
conselho da primavera com a chamada estratégia 20-20-20:
i) uma redução das emissões de 20% até 2020;
ii) uma meta vinculativa de 20% para as renováveis em 2020;
iii) uma redução de 20% do consumo energético em 2020.
mas para além destas metas, a europa tomou também uma opção
clara nos biocombustíveis ao definir uma meta mínima de 10% para
todos os estados membros.
deixem-me dizer-vos que já há muito não via um conselho a tomar
decisões tão estratégicas. a europa soube mostrar aí decisão e
liderança.
os biocombustíveis na ue
a importância atribuída a esta fonte de energia justifica-se, desde logo,
porque se afigura que os biocombustíveis são a melhor via a médio
prazo para que o sector dos transportes seja mais amigo do ambiente,
sabendo-se – como se sabe - que os transportes produzem quase um
terço das emissões de co2 e têm uma dependência de 98%
relativamente ao petróleo.
mas a ue reconhece também que uma maior utilização dos
biocombustíveis se traduz em benefícios que vão da redução da
dependência da europa em relação aos combustíveis fósseis à redução
das emissões de gases com efeito de estufa, à capacidade de
escoamento da produção para os agricultores e ao potencial de
emprego e crescimento económico.
apesar de tudo, ainda há um longo caminho a percorrer. a directiva
dos biocombustíveis apontava para uma meta de 5,75% em 2010,
mas a realidade é que em 2005 a média da ue25 não ia além de 1%.
por isso a união europeia reviu a estratégia e aumentou a exigência.
o carácter vinculativo da meta de 10% para 2020 é adequado ainda
que haja condições a respeitar, entre as quais:
- a sustentabilidade da produção de biocombustíveis,;
- o início da comercialização dos biocombustíveis de segunda
geração.
a política energética de portugal
mas, permitam-me despir, por momentos, a minha função de
presidente do conselho para dar, ainda que por instantes, testemunho
da situação de portugal.
são conhecidas as metas do governo nas renováveis:
• aumentar de 39% para 45% a quota da electricidade consumida
de origem renovável em 2010, o que coloca portugal entre os
países liderantes em termos de renováveis;
• para os biocombustíveis utilizados nos transportes aumentar a
meta de 5,75% para 10%, em 2010;
• substituir 5 a 10% do carvão utilizado nas centrais eléctricas por
biomassa ou resíduos;
• até 2015, implementar medidas de eficiência energética
equivalentes a 10% do consumo energético.
gostaria de destacar a ambição de antecipar para 2010 a meta dos
10% de biocombustíveis. apesar das normas técnicas não permitirem
já estes níveis de incorporação com o biodiesel actual, portugal está a
trabalhar na introdução de óleos vegetais hidrogenados, que
representam um novo passo tecnológico sem as restrições ao nível
das especificações dos biocombustíveis de 1ª geração.´
e esta ambição contribui para 3 objectivos simultâneos:
• cumprimento de compromissos internacionais.
• participação no esforço relativo às alterações climáticas.
• dinamização económica, cabendo aos agentes privados explorar
as oportunidades que este novo mercado oferece.
permitam-me um aparte para dar o exemplo da dinâmica empresarial
que se cria. ontem foi firmado um acordo entre uma empresa europeia
e uma empresa brasileira no sentido de investir num projecto agroindustrial
conjunto para produção de biocombustíveis.
no caso português, espera-se que os biocombustíveis representem
um investimento na ordem dos 300 milhões de euros, a que
corresponde a criação de 300 postos de trabalho directos e a redução
de 2,3 milhões de toneladas de co2.
cooperação internacional para incremento dos biocombustíveis
a área dos biocombustíveis é uma daquelas em que experiências
muito distintas e prioridades diversas podem levar a uma dinâmica
partilhada.
ontem, na primeira cimeira ue-brasil, este domínio foi claramente
identificado como uma prioridade desta nova parceria estratégica.
esta parceria tem um alcance verdadeiramente transatlântico. junta
experiência e conhecimento. mas junta também vontade política e
capacidade produtiva na europa, na américa latina e em áfrica.
o século da sustentabilidade
congratulamo-nos vivamente por esta conferência ter como objectivo
lançar o debate sobre o desenvolvimento de um mercado internacional
de produção e comércio de biocombustíveis. outros blocos
económicos estão a avançar e a europa não pode perder esta
dinâmica do futuro da energia
nós estamos no século da sustentabilidade. o mundo já sabe como
produzir e a distribuição é cada vez mais fácil. mas não queremos ser
vítimas do sucesso do crescimento. pretendemos que mais economia
seja sinónimo de melhoria das condições de vida em todo o mundo,
aspirando a uma visão sustentável dos recursos naturais.
para utilizar uma expressar muito feliz do presidente lula da silva,
temos a sorte de estar num tempo em que temos a tecnologia e a
oportunidade de “semear petróleo”. o que posso acrescentar é que
temos também vontade política e parceiros à altura deste desafio.
fonte: http://www.eu2007.pt/nr/rdonlyres/450ed ... 7_2007.pdf
gabinete do primeiro-ministro
intervenção do primeiro ministro, josé sócrates na
conferência internacional sobre biocombustíveis
bruxelas, 5 de julho de 2007
minhas senhoras e meus senhores
a energia é um dos temas que está definitivamente na agenda política
e nas preocupações dos cidadãos. quando falamos em energia há
questões que ultrapassam largamente o carácter sectorial. com
propriedade se diz que é estratégica.
a perspectiva mais imediata é a económica, em que a energia surge
como factor de produção e de competitividade. mas a energia tem
dimensões – geo-estratégicas, ambiental, de inovação – que surgem
inevitavelmente associadas a opções políticas fundamentais de
coesão, de sustentabilidade e de segurança do aprovisionamento.
prioridade para as energias renováveis na ue
a conjuntura sectorial e a visão que temos para a europa e o mundo
obrigam a passar rapidamente da reflexão para o plano concreto.
a visão europeia do futuro no sector energético ficou bem expressa no
conselho da primavera com a chamada estratégia 20-20-20:
i) uma redução das emissões de 20% até 2020;
ii) uma meta vinculativa de 20% para as renováveis em 2020;
iii) uma redução de 20% do consumo energético em 2020.
mas para além destas metas, a europa tomou também uma opção
clara nos biocombustíveis ao definir uma meta mínima de 10% para
todos os estados membros.
deixem-me dizer-vos que já há muito não via um conselho a tomar
decisões tão estratégicas. a europa soube mostrar aí decisão e
liderança.
os biocombustíveis na ue
a importância atribuída a esta fonte de energia justifica-se, desde logo,
porque se afigura que os biocombustíveis são a melhor via a médio
prazo para que o sector dos transportes seja mais amigo do ambiente,
sabendo-se – como se sabe - que os transportes produzem quase um
terço das emissões de co2 e têm uma dependência de 98%
relativamente ao petróleo.
mas a ue reconhece também que uma maior utilização dos
biocombustíveis se traduz em benefícios que vão da redução da
dependência da europa em relação aos combustíveis fósseis à redução
das emissões de gases com efeito de estufa, à capacidade de
escoamento da produção para os agricultores e ao potencial de
emprego e crescimento económico.
apesar de tudo, ainda há um longo caminho a percorrer. a directiva
dos biocombustíveis apontava para uma meta de 5,75% em 2010,
mas a realidade é que em 2005 a média da ue25 não ia além de 1%.
por isso a união europeia reviu a estratégia e aumentou a exigência.
o carácter vinculativo da meta de 10% para 2020 é adequado ainda
que haja condições a respeitar, entre as quais:
- a sustentabilidade da produção de biocombustíveis,;
- o início da comercialização dos biocombustíveis de segunda
geração.
a política energética de portugal
mas, permitam-me despir, por momentos, a minha função de
presidente do conselho para dar, ainda que por instantes, testemunho
da situação de portugal.
são conhecidas as metas do governo nas renováveis:
• aumentar de 39% para 45% a quota da electricidade consumida
de origem renovável em 2010, o que coloca portugal entre os
países liderantes em termos de renováveis;
• para os biocombustíveis utilizados nos transportes aumentar a
meta de 5,75% para 10%, em 2010;
• substituir 5 a 10% do carvão utilizado nas centrais eléctricas por
biomassa ou resíduos;
• até 2015, implementar medidas de eficiência energética
equivalentes a 10% do consumo energético.
gostaria de destacar a ambição de antecipar para 2010 a meta dos
10% de biocombustíveis. apesar das normas técnicas não permitirem
já estes níveis de incorporação com o biodiesel actual, portugal está a
trabalhar na introdução de óleos vegetais hidrogenados, que
representam um novo passo tecnológico sem as restrições ao nível
das especificações dos biocombustíveis de 1ª geração.´
e esta ambição contribui para 3 objectivos simultâneos:
• cumprimento de compromissos internacionais.
• participação no esforço relativo às alterações climáticas.
• dinamização económica, cabendo aos agentes privados explorar
as oportunidades que este novo mercado oferece.
permitam-me um aparte para dar o exemplo da dinâmica empresarial
que se cria. ontem foi firmado um acordo entre uma empresa europeia
e uma empresa brasileira no sentido de investir num projecto agroindustrial
conjunto para produção de biocombustíveis.
no caso português, espera-se que os biocombustíveis representem
um investimento na ordem dos 300 milhões de euros, a que
corresponde a criação de 300 postos de trabalho directos e a redução
de 2,3 milhões de toneladas de co2.
cooperação internacional para incremento dos biocombustíveis
a área dos biocombustíveis é uma daquelas em que experiências
muito distintas e prioridades diversas podem levar a uma dinâmica
partilhada.
ontem, na primeira cimeira ue-brasil, este domínio foi claramente
identificado como uma prioridade desta nova parceria estratégica.
esta parceria tem um alcance verdadeiramente transatlântico. junta
experiência e conhecimento. mas junta também vontade política e
capacidade produtiva na europa, na américa latina e em áfrica.
o século da sustentabilidade
congratulamo-nos vivamente por esta conferência ter como objectivo
lançar o debate sobre o desenvolvimento de um mercado internacional
de produção e comércio de biocombustíveis. outros blocos
económicos estão a avançar e a europa não pode perder esta
dinâmica do futuro da energia
nós estamos no século da sustentabilidade. o mundo já sabe como
produzir e a distribuição é cada vez mais fácil. mas não queremos ser
vítimas do sucesso do crescimento. pretendemos que mais economia
seja sinónimo de melhoria das condições de vida em todo o mundo,
aspirando a uma visão sustentável dos recursos naturais.
para utilizar uma expressar muito feliz do presidente lula da silva,
temos a sorte de estar num tempo em que temos a tecnologia e a
oportunidade de “semear petróleo”. o que posso acrescentar é que
temos também vontade política e parceiros à altura deste desafio.
fonte: http://www.eu2007.pt/nr/rdonlyres/450ed ... 7_2007.pdf
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boas.
tenho uma dúvida e ao que parece não é exclusivamente minha.
existe controlo para evitar a utilização do gasóleo agricola em viaturas não autorizadas.
até aqui tudo bem.
quando se retira uma amostra para analisar vai-se verificar a detecção de um marcador que é adicionado no gasoleo agricola e penso eu que mais nada.
em relação ao nosso confrade labut pode ter acontecido várias coisas.
1- os detectores utilizados detectaram que havia sido utilizado gasoleo marcado (agricola) no depósito.
2- foi detectado a presença de outro combustivel que não o gasoleo. esta acho um puco dificil mas não conheço o método de detecção por isso não posso comentar.
3- perante o cheiro, isto se estivesse a usar percentagens elevadas de biodiesel, os agentes perguntaram e o labut confessou que usava biodiesel.
4- abriu a caça aos utilizadores de biodiesel que ajudam a poupar as etares de entupimentos e que recolhem o oleo da frigideira lá de casa e dos vizinhos.
5- o labut pensava estar muniodo de documentação que o autorizava a utilizar bio acima de 5% e foi apanhado no meio do processo de legalização. (digo estatudo de pequeno produtor dedicado e que pode produzir para consumo próprio).
o produtor dedicado tem que se fazer acompanhar de um documento a atestar isso para provar que pode usar bio acima de 5% ou não?
desculpem a minha ignorãncia no assunto.
agradeço a quem puder esclarecer estas dúvidas.
tenho uma dúvida e ao que parece não é exclusivamente minha.
existe controlo para evitar a utilização do gasóleo agricola em viaturas não autorizadas.
até aqui tudo bem.
quando se retira uma amostra para analisar vai-se verificar a detecção de um marcador que é adicionado no gasoleo agricola e penso eu que mais nada.
em relação ao nosso confrade labut pode ter acontecido várias coisas.
1- os detectores utilizados detectaram que havia sido utilizado gasoleo marcado (agricola) no depósito.
2- foi detectado a presença de outro combustivel que não o gasoleo. esta acho um puco dificil mas não conheço o método de detecção por isso não posso comentar.
3- perante o cheiro, isto se estivesse a usar percentagens elevadas de biodiesel, os agentes perguntaram e o labut confessou que usava biodiesel.
4- abriu a caça aos utilizadores de biodiesel que ajudam a poupar as etares de entupimentos e que recolhem o oleo da frigideira lá de casa e dos vizinhos.
5- o labut pensava estar muniodo de documentação que o autorizava a utilizar bio acima de 5% e foi apanhado no meio do processo de legalização. (digo estatudo de pequeno produtor dedicado e que pode produzir para consumo próprio).
o produtor dedicado tem que se fazer acompanhar de um documento a atestar isso para provar que pode usar bio acima de 5% ou não?
desculpem a minha ignorãncia no assunto.
agradeço a quem puder esclarecer estas dúvidas.
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Autor do tópico - Membro
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- Registado: quarta jan 31, 2007 9:21 pm
a questão aqui fundamental e que subjaz ao meu post é o seguinte:
pode ou não uma viatura andar a biodisel sem qualquer problema legal?
se eu conseguir mover um veiculo a agua ou outra coisa qualquer, tenho ou não de pagar imposto sobre o consumo ou isp?
era só isto que gostava de ver respondido.
è que segundo os agentes alfandegarios o autoconsumo é proibido.
pode ou não uma viatura andar a biodisel sem qualquer problema legal?
se eu conseguir mover um veiculo a agua ou outra coisa qualquer, tenho ou não de pagar imposto sobre o consumo ou isp?
era só isto que gostava de ver respondido.
è que segundo os agentes alfandegarios o autoconsumo é proibido.
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- Registado: quarta mar 22, 2006 12:45 pm
- Localização: Algarve, Marrocos
o bd neste momento está isento de isp, é simples..! e outra questão tem a ver com o facto que já foi aqui postado.. se ires a espanha, lá tens bombas de abastecimento com b20.. assim que voltas a portugal estás ilegal? pergunta lá essas coisas todas a quem te multou.. ao menos tens os dados do agente zeloso?
é que agora para explicares isso na dgv vai ser uma carga de trabalhos, vai demorar uns meses.. o melhor é ires à alfândega e pressionares, explicares a tua situação e tentar entender com que base é que eles se estão a mexer, se foi em algum decreto-lei que nós não conhecemos ou se foi baseado em suposições do agente.. clarifica lá isso tudo, pois só assim te podemos tentar ajudar, e também estarias a prestar um grande serviço à comunidade, pois estamos todos curiosos.
é que agora para explicares isso na dgv vai ser uma carga de trabalhos, vai demorar uns meses.. o melhor é ires à alfândega e pressionares, explicares a tua situação e tentar entender com que base é que eles se estão a mexer, se foi em algum decreto-lei que nós não conhecemos ou se foi baseado em suposições do agente.. clarifica lá isso tudo, pois só assim te podemos tentar ajudar, e também estarias a prestar um grande serviço à comunidade, pois estamos todos curiosos.
3º sócio novaenergia
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- Membro Silver
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- Registado: sábado abr 01, 2006 10:40 am
- Localização: Carnaxide/Oeiras
que grande cofusão
lá vão os membros mais dedicados deste forum desatar a apagar mensagens...
há no entanto uma questão que se impõe...
não é igual eu andar com gasoleo comprado a uma gasolineira que paga impostos ou andar com gasoleo "contabandeado" da china descarregado ali em sesimbra...
o gasoleo é o mesmo produto de facto.
aparentemente houve uma empresa que ofi fiscalizada, os carros das redondezas (funcionarios etc) foram inspeccionados e alguem terá confessado ter produzido ou utilizado biodiesel no seu carro.
é diferente se o mesmo bio tivesse sido comprado em espanha ou mesmo a uma empresa licenciada.
lembrem-se que para as empresas licenciadas tem de haver um contracto, pelo que o utilizador do bio pode sempre provar a sua origem.
o que a mim me espanta é a aparente proibição quando a produção é para consumo próprio...
isto é, se não há transacção (compra venda) não há nada que o estado possa colectar...
isso seria o mesmo de eu ser proibido de ter um gerador em casa e produzir electricidade para mim...
o que não me faz muito sentido...
labut, por favor compreende o "nosso" cepticismo, mas como já foi referido no passado existiram "ameaças"...
por favor vai-nos mantendo informados da evolução da coisa, porque até pode ser que haja aqui alguem que te possa ajudar.
de qualquer forma passo-te um concelho de um advogado meu amigo, contesta sempre, podes sempre recorrer e contestar, desde o processo ao acto em si e não perdes nada em fazê-lo
lá vão os membros mais dedicados deste forum desatar a apagar mensagens...
há no entanto uma questão que se impõe...
não é igual eu andar com gasoleo comprado a uma gasolineira que paga impostos ou andar com gasoleo "contabandeado" da china descarregado ali em sesimbra...
o gasoleo é o mesmo produto de facto.
aparentemente houve uma empresa que ofi fiscalizada, os carros das redondezas (funcionarios etc) foram inspeccionados e alguem terá confessado ter produzido ou utilizado biodiesel no seu carro.
é diferente se o mesmo bio tivesse sido comprado em espanha ou mesmo a uma empresa licenciada.
lembrem-se que para as empresas licenciadas tem de haver um contracto, pelo que o utilizador do bio pode sempre provar a sua origem.
o que a mim me espanta é a aparente proibição quando a produção é para consumo próprio...
isto é, se não há transacção (compra venda) não há nada que o estado possa colectar...
isso seria o mesmo de eu ser proibido de ter um gerador em casa e produzir electricidade para mim...
o que não me faz muito sentido...
labut, por favor compreende o "nosso" cepticismo, mas como já foi referido no passado existiram "ameaças"...
por favor vai-nos mantendo informados da evolução da coisa, porque até pode ser que haja aqui alguem que te possa ajudar.
de qualquer forma passo-te um concelho de um advogado meu amigo, contesta sempre, podes sempre recorrer e contestar, desde o processo ao acto em si e não perdes nada em fazê-lo
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- Novo membro
- Mensagens: 4
- Registado: quinta ago 02, 2007 9:52 am
alguns eslcarecimentos...
em função do que tenho visto neste tread, acho que se deve prestar os seguintes esclarecimentos, em função da "desinformação" que já por ai vai...
1º - o bd não é isento de isp!!!! o bd é um produto sujeito a isp, tal como está definido na al. b) art. 70ª do ciec.
"capítulo ii
imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
secção i
incidência e isenções
artigo 70º
incidência objectiva
1.estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos:
a) os produtos petrolíferos e energéticos;
b) quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante; .."
2º - na legislação actual sobre bd e fiscalidade (dl nº 62 e 66 de 2006), existem 2 tipos de isenção: total, para os pequenos produtores, desde que como tal reconhecidos e certificados pela dgaiec (alfândega) - o que implica obedecer a uma série de requisitos e procedimentos declarativos; ou parcial, neste caso, para os produtores industriais que concorreram à atribuição de quotas de produção com direito a isenção parcial.
3º - pela definição que consta do ciec acima transcrita, qualquer combustível utilizado como carburante, está sujeito a isp. isto implica que mesmo que "mijemos" para dentro do depósito e o carro andar (a famosa urinolina!), esse combustível deve pagar isp!! é triste, mas é o páis que temos...
4º - face à legislação existente, neste momento qualquer viatura pode andar a biodiesel, de forma legal, desde que se comprove que as obrigações fiscais do combustível consumido tenham sido asseguradas (declaração da qtd produzida, declaração de introdução no consumo do bd, etc...). isto pode comprovar-se através da apresentação da respectiva dic e/ou autorização concedida pela dgaiec
5º - pelo que estou a perceber do caso relatado, o que aconteceu foi uma inspecção por parte das alfândegas a uma unidade de produção "semi-industrial" de biodiesel, que não estava devidamente licenciada para o efeito (por acaso, tem estatuto de entreposto fiscal de produção?? ou estatuto de pequeno produtor??), e como tal apreenderam todo o produto que estava nas instalações, incluindo o que se encontrava nos carros.
6º - na pior das hipóteses, o que pode acontecer é pagar uma coima por estar a produzir bd sem licença para tal, por não ter cumprido com as obrigações declarativas perante o estado e claro, terá de pagar o isp das produções efectuadas, com respectivos juros de mora e compensatórios (taxa de 12%). teoricamente, tb deverão "convidar" a regularizar a situação do licenciamneto, para evitar novos dissabores futuros...
7º - o autoconsumo esta contemplado na legislação, ele é permitido, desde que sejam cumpridas as obrigações declarativas do sujeito (declração de introdução no consumo), isto no caso de entidades colectivas. no caso de particulares, não existe qualquer obrigação na lei, que eu conheça, pelo que, desde que não seja com o objectivo de revenda, as produções (de garagem) e autoconsumos que são efectuados pelos particulares, estão isentos de declaração, mas de facto a legislação pode dar azo a uma interpretação vaga deste ponto.
1º - o bd não é isento de isp!!!! o bd é um produto sujeito a isp, tal como está definido na al. b) art. 70ª do ciec.
"capítulo ii
imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
secção i
incidência e isenções
artigo 70º
incidência objectiva
1.estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos:
a) os produtos petrolíferos e energéticos;
b) quaisquer outros produtos destinados a serem utilizados, colocados à venda ou a serem consumidos em uso como carburante; .."
2º - na legislação actual sobre bd e fiscalidade (dl nº 62 e 66 de 2006), existem 2 tipos de isenção: total, para os pequenos produtores, desde que como tal reconhecidos e certificados pela dgaiec (alfândega) - o que implica obedecer a uma série de requisitos e procedimentos declarativos; ou parcial, neste caso, para os produtores industriais que concorreram à atribuição de quotas de produção com direito a isenção parcial.
3º - pela definição que consta do ciec acima transcrita, qualquer combustível utilizado como carburante, está sujeito a isp. isto implica que mesmo que "mijemos" para dentro do depósito e o carro andar (a famosa urinolina!), esse combustível deve pagar isp!! é triste, mas é o páis que temos...
4º - face à legislação existente, neste momento qualquer viatura pode andar a biodiesel, de forma legal, desde que se comprove que as obrigações fiscais do combustível consumido tenham sido asseguradas (declaração da qtd produzida, declaração de introdução no consumo do bd, etc...). isto pode comprovar-se através da apresentação da respectiva dic e/ou autorização concedida pela dgaiec
5º - pelo que estou a perceber do caso relatado, o que aconteceu foi uma inspecção por parte das alfândegas a uma unidade de produção "semi-industrial" de biodiesel, que não estava devidamente licenciada para o efeito (por acaso, tem estatuto de entreposto fiscal de produção?? ou estatuto de pequeno produtor??), e como tal apreenderam todo o produto que estava nas instalações, incluindo o que se encontrava nos carros.
6º - na pior das hipóteses, o que pode acontecer é pagar uma coima por estar a produzir bd sem licença para tal, por não ter cumprido com as obrigações declarativas perante o estado e claro, terá de pagar o isp das produções efectuadas, com respectivos juros de mora e compensatórios (taxa de 12%). teoricamente, tb deverão "convidar" a regularizar a situação do licenciamneto, para evitar novos dissabores futuros...
7º - o autoconsumo esta contemplado na legislação, ele é permitido, desde que sejam cumpridas as obrigações declarativas do sujeito (declração de introdução no consumo), isto no caso de entidades colectivas. no caso de particulares, não existe qualquer obrigação na lei, que eu conheça, pelo que, desde que não seja com o objectivo de revenda, as produções (de garagem) e autoconsumos que são efectuados pelos particulares, estão isentos de declaração, mas de facto a legislação pode dar azo a uma interpretação vaga deste ponto.
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- Registado: segunda mar 27, 2006 12:03 pm
- Localização: Algures por aí...
olá
após algumas consultas que considero de fontes fidedignas, concluí o seguinte:
fazer biodiesel caseiro.
1º - qualquer cidadão pode fazer bd em pequenas quantidades, aproveitando o seu óleo alimentar usado e, ou dos vizinhos que se dispuserem a entregá-lo.
2º - desde que seja única e exclusivamente para consumo próprio.
3º - desde que não ponha em risco a sua saúde e a dos outros.
4º - cumpra com as mais elementares normas básicas de segurança e defesa do ambiente.
circular com biodiesel.
1º - pode-se circular com biodiesel, desde que se prove a sua origem.
2º - caso seja fabricado pelo próprio, terá de ser exibida documentação comprovativa da compra do metanol e da soda caustica.
3º caso seja adquirido a uma empresa de biodiesel, terá de se exibir a factura de compra e respectivo contrato.
fica assim fora deste contexto, a produção industrial e venda ilegal de biodiesel.
abraço.
após algumas consultas que considero de fontes fidedignas, concluí o seguinte:
fazer biodiesel caseiro.
1º - qualquer cidadão pode fazer bd em pequenas quantidades, aproveitando o seu óleo alimentar usado e, ou dos vizinhos que se dispuserem a entregá-lo.
2º - desde que seja única e exclusivamente para consumo próprio.
3º - desde que não ponha em risco a sua saúde e a dos outros.
4º - cumpra com as mais elementares normas básicas de segurança e defesa do ambiente.
circular com biodiesel.
1º - pode-se circular com biodiesel, desde que se prove a sua origem.
2º - caso seja fabricado pelo próprio, terá de ser exibida documentação comprovativa da compra do metanol e da soda caustica.
3º caso seja adquirido a uma empresa de biodiesel, terá de se exibir a factura de compra e respectivo contrato.
fica assim fora deste contexto, a produção industrial e venda ilegal de biodiesel.
abraço.
Range Rover OVU30
Toyota Starvan C/KIT 2T OVU97
Sócio Nº 4
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- Membro Silver
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- Registado: domingo set 09, 2007 7:59 pm
- Localização: Margem sul
isso é muito vago! temos de andar com uma factura do metanol e da soda caustica? pode ter por ex. 3 anos!? tem um prazo minimo aceitavel ou é só mesmo para fazer vista?fry Escreveu: circular com biodiesel.
1º - pode-se circular com biodiesel, desde que se prove a sua origem.
2º - caso seja fabricado pelo próprio, terá de ser exibida documentação comprovativa da compra do metanol e da soda caustica.
isso está explicito em algum decreto de lei ou vamos rezar para que as autoridades estejam bem dispostas e façam vista grossa?
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- Membro
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- Registado: terça jan 01, 2008 10:36 am
- Localização: Queluz
Re: Imposto sobre utilização de biodiesel
bom, por cheirares a batata frita vais pagar uma coima?!!! nem é uma multa, é mesmo uma coima?!!!labut Escreveu:cuidado com o fabrico de biodisel.
há dias fui surpreendido com uma operação da alfandega que me apreendeu o veiculo, porque pura e simplesmente andava a biodisel sem autorização.
aparentemente, ou melhor, segundo eles, desde que carburante tem de ser pagar imposto. isto é, se se urinar no deposito e o veiculo andar tem de se pagar imposto.
neste momento estou à espera da coima......
cuidado com o fabrico de biodisel caseiro.
mais estranho se torna quando há gente a dar cursos de formação para a feitura de biodisel e ainda a venderem maquinas domesticas.
um abraço
cá para mim, cheira-me é a esturro, até isso estar bem explicado.
envia lá algo que sirva de suporte á tua informação, pois como já percebestes ela não está a ser levada muito a sério, e nós queremos continuar a contar com a tua experiência, credivel claro