1 Dúvida
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sim, por lei pode consumir biodiesel desde que o biodiesel seja adquirido pela empresa de transportes e usado para os veiculos adquiridos pela mesma, ficando excluidos os carros não pertencentes da empresa.
a fiscalização é efectuada pela alfandega.
as empresas produtores só entregam o biodiesel á porta de modo geral a partir de 10 toneladas, o que levanta um problema o armazenamento.
armazenamento á superficie:
o armazenamento de biodiesel está sujeito a alguns condicionantes. terá de ser em lugar isolado com vedação e aspersores para arrefecimento e com os indispensáveis extintores apropriados para o combustivel.
terá de ter a toda a volta do local de armazenamento uma caleira ligada a um separador de hidrocarbonetos (decreto-lei 66/95).
armazenamento no subsolo:
se o reservatorio for colocado em lugar de passagem de veiculos, terá de ser construido á volta uma caixa de cimento, colocando de seguida o reservatorio e enchido á volta com areia fina. aconselha-se a colocar cintas de fixação á volta do reservatorio para em caso de pluviosidade excessiva, o reservatorio não apareça á face da estrada (efeito bolha de ar). por fim colocar uma tampa d400 (cap. max. 400 ton.).
se for colocado em local restrito á passagem automóvel pode ser colocada uma tampa de ferro fundido normal a15 ou b125.
atenção: reservatorios e separadores de hidrocarbonetos têm de ser homologados e (no caso dos separadores) acompanhados do certificado do fabricante!!
outra solução é o cliente empresa ir directamente á fonte e trazer o biodiesel (é possivel desde que seja cliente final). desta forma poderá adquirir apenas as quantidades que necessitar (a partir de 1000lt.).
terá aqui também ter em atenção o armazenamento. alfandega é rigida e severa!
existe uma terceira alternativa que é adquirir o bio a um revendedor que o transporte nas quantidades pretendidas até ás suas instalações. tanto quanto me foi informado por fabricantes, esta possibilidade não é legal, devido á factura ser passado obrigatoriamente de produtor a consumidor e apenas eles o podem transportar.
a fiscalização é efectuada pela alfandega.
as empresas produtores só entregam o biodiesel á porta de modo geral a partir de 10 toneladas, o que levanta um problema o armazenamento.
armazenamento á superficie:
o armazenamento de biodiesel está sujeito a alguns condicionantes. terá de ser em lugar isolado com vedação e aspersores para arrefecimento e com os indispensáveis extintores apropriados para o combustivel.
terá de ter a toda a volta do local de armazenamento uma caleira ligada a um separador de hidrocarbonetos (decreto-lei 66/95).
armazenamento no subsolo:
se o reservatorio for colocado em lugar de passagem de veiculos, terá de ser construido á volta uma caixa de cimento, colocando de seguida o reservatorio e enchido á volta com areia fina. aconselha-se a colocar cintas de fixação á volta do reservatorio para em caso de pluviosidade excessiva, o reservatorio não apareça á face da estrada (efeito bolha de ar). por fim colocar uma tampa d400 (cap. max. 400 ton.).
se for colocado em local restrito á passagem automóvel pode ser colocada uma tampa de ferro fundido normal a15 ou b125.
atenção: reservatorios e separadores de hidrocarbonetos têm de ser homologados e (no caso dos separadores) acompanhados do certificado do fabricante!!
outra solução é o cliente empresa ir directamente á fonte e trazer o biodiesel (é possivel desde que seja cliente final). desta forma poderá adquirir apenas as quantidades que necessitar (a partir de 1000lt.).
terá aqui também ter em atenção o armazenamento. alfandega é rigida e severa!
existe uma terceira alternativa que é adquirir o bio a um revendedor que o transporte nas quantidades pretendidas até ás suas instalações. tanto quanto me foi informado por fabricantes, esta possibilidade não é legal, devido á factura ser passado obrigatoriamente de produtor a consumidor e apenas eles o podem transportar.
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tenho uma (várias) dúvida que se prende com o armazenamento. o decreto-lei 66/95 refere realmente as caleiras e separador de hidrocarbonetos, mas refere-se especificamente à questão dos parques de estacionamento, sendo que estes mecanismos de prevenção aplicam-se apenas para tratar águas pluviais.
porque razão a inspecção se vai basear neste decreto, e não nos dos aterros, que prevê isolamentos de solos para tudo e mais alguma coisa? ou mesmo porque não se vai basear nas normas que eu decidir aplicar na altura?
o tratamento das águas pluviais é importante, mas é mais importante garantir a retenção em caso de acidente e derrame, ou não?
e outra coisa, referes a alfândega como entidade fiscalizadora para o armazenamento.. será mesmo assim? essa fiscalização não terá mais a ver com as câmaras municipais, sepna e ccdr's? a alfândega, quanto a mim, apenas fiscaliza actividades económicas, não questões ambientais.. digo eu..
quanto aos separadores de hidrocarbonetos e gorduras terem de ser homologados, tens ideia de quem faz essa homologação? é que estou em fase de projecto, para construir o meu próprio separador e pretendo "homologá-lo"..
porque razão a inspecção se vai basear neste decreto, e não nos dos aterros, que prevê isolamentos de solos para tudo e mais alguma coisa? ou mesmo porque não se vai basear nas normas que eu decidir aplicar na altura?
o tratamento das águas pluviais é importante, mas é mais importante garantir a retenção em caso de acidente e derrame, ou não?
e outra coisa, referes a alfândega como entidade fiscalizadora para o armazenamento.. será mesmo assim? essa fiscalização não terá mais a ver com as câmaras municipais, sepna e ccdr's? a alfândega, quanto a mim, apenas fiscaliza actividades económicas, não questões ambientais.. digo eu..
quanto aos separadores de hidrocarbonetos e gorduras terem de ser homologados, tens ideia de quem faz essa homologação? é que estou em fase de projecto, para construir o meu próprio separador e pretendo "homologá-lo"..
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amigo escalavardo
vou tentar responder ás tuas dúvidas por partes
sabemos que é estritamente proibido a descarga de óleos e gorduras para a canalização, devido ao entupimento dos filtros das etar's. devido a essa proibição a lei 66/95 é válida para águas pluviais e residuais.
tens de ser mais específico.
creio que te estás a referir a descargas de residuos para aquiferos ou para o subsolo. e então como ficaria o saneamento?
as normas que decidires aplicar, podem ser as que quizeres. costuma-se dizer que quem paga é que manda.
arquitectos são obrigados a colocar separadores nos projectos. quando não o fazem, é porque receberam um chequezinho por debaixo da mesa.
o que é mau para o proprietario porque mesmo que consiga licenca, pagando a toda a gente, porque a lei 66/95 é valida para toda a construção incluindo casas, predios, empresas etc. com 5, 10 ou 20 anos. o proprietario é responsável com rectroactividade, hoje pode responder por asneiras de anos atrás.
retenção de um derrame acidental, consegues fazer se for um bidon ou cuba até 1000lt. a partir daí não tenhas ilusões.
eu não estou a inventar nada, nesta materia já está tudo inventado.
com certeza que também não sabes que é obrigatório um separador de hidrocarbonetos/gorduras dedicado por debaixo do local onde for utilizado o oleo ou combustivel.
para isto tudo existem regras e normas como a en858 ou en1825.
havia de ser pago por divulgar toda estas informações, dei informação que demorou anos a obter. serve de consolo ser diferente dos que trabalham nestes ramos de recolha de oleo, biodiesel etc que fazem segredo de tudo.
eu também vendo material de retenção, absorção e proteção.
será então ...entidade fiscalizadora para biodiesel.
coloquei assim porque fiscalizam a proveniencia e destino da materia prima e do produto acabado.
áh imaginem quem coloca os lacres nos contadores dos depositos de combustivel...
vais construir separador de quê?
vou tentar responder ás tuas dúvidas por partes
a lei 66/95 (também conhecida como lei de segurança contra incendio) é importante por defenir as regras de dimensionamento dos separadores de hidrocarbonetos e separadores de gorduras.escalavardo Escreveu:tenho uma (várias) dúvida que se prende com o armazenamento. o decreto-lei 66/95 refere realmente as caleiras e separador de hidrocarbonetos, mas refere-se especificamente à questão dos parques de estacionamento, sendo que estes mecanismos de prevenção aplicam-se apenas para tratar águas pluviais.
sabemos que é estritamente proibido a descarga de óleos e gorduras para a canalização, devido ao entupimento dos filtros das etar's. devido a essa proibição a lei 66/95 é válida para águas pluviais e residuais.
lei dos aterros?escalavardo Escreveu: porque razão a inspecção se vai basear neste decreto, e não nos dos aterros, que prevê isolamentos de solos para tudo e mais alguma coisa? ou mesmo porque não se vai basear nas normas que eu decidir aplicar na altura?
tens de ser mais específico.
creio que te estás a referir a descargas de residuos para aquiferos ou para o subsolo. e então como ficaria o saneamento?
as normas que decidires aplicar, podem ser as que quizeres. costuma-se dizer que quem paga é que manda.
arquitectos são obrigados a colocar separadores nos projectos. quando não o fazem, é porque receberam um chequezinho por debaixo da mesa.
o que é mau para o proprietario porque mesmo que consiga licenca, pagando a toda a gente, porque a lei 66/95 é valida para toda a construção incluindo casas, predios, empresas etc. com 5, 10 ou 20 anos. o proprietario é responsável com rectroactividade, hoje pode responder por asneiras de anos atrás.
acho que estás a confundir as coisas. tens de ver as coisas pelas grandezas.escalavardo Escreveu: o tratamento das águas pluviais é importante, mas é mais importante garantir a retenção em caso de acidente e derrame, ou não?
retenção de um derrame acidental, consegues fazer se for um bidon ou cuba até 1000lt. a partir daí não tenhas ilusões.
eu não estou a inventar nada, nesta materia já está tudo inventado.
com certeza que também não sabes que é obrigatório um separador de hidrocarbonetos/gorduras dedicado por debaixo do local onde for utilizado o oleo ou combustivel.
para isto tudo existem regras e normas como a en858 ou en1825.
havia de ser pago por divulgar toda estas informações, dei informação que demorou anos a obter. serve de consolo ser diferente dos que trabalham nestes ramos de recolha de oleo, biodiesel etc que fazem segredo de tudo.
eu também vendo material de retenção, absorção e proteção.
entidade fiscalizadora para o armazenamento talvez não seja de facto o melhor termo empregue.escalavardo Escreveu: e outra coisa, referes a alfândega como entidade fiscalizadora para o armazenamento.. será mesmo assim? essa fiscalização não terá mais a ver com as câmaras municipais, sepna e ccdr's? a alfândega, quanto a mim, apenas fiscaliza actividades económicas, não questões ambientais.. digo eu..
será então ...entidade fiscalizadora para biodiesel.
coloquei assim porque fiscalizam a proveniencia e destino da materia prima e do produto acabado.
áh imaginem quem coloca os lacres nos contadores dos depositos de combustivel...
para homologar tens de ser fabricante (registado como tal) e certificado (é que estas coisas têm muita rsponsabilidade).escalavardo Escreveu: quanto aos separadores de hidrocarbonetos e gorduras terem de ser homologados, tens ideia de quem faz essa homologação? é que estou em fase de projecto, para construir o meu próprio separador e pretendo "homologá-lo"..
vais construir separador de quê?
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penso que os separadores que queres construir sejam separadores de gorduras de inox (ou outro) para encastrar por debaixo das bancas nas cozinhas da restauração.
também vendo disso.
se assim for posso dizer que não existe nenhum separador certificado abaixo de 200 ou 250lt. em toda europa, os separadores certificados/homologados acima dessas capacidades são rarissimos em portugal (são mais caros).
tens para isso de construir o equipamento, certificar o fabrico (iso9001)e de seguida certificar o produto a produzir (en858 ou en1825).
pois é, podes ter empresa certificada ou ter certificação de produção, mas se o produto não for certificado de pouco vale, em caso de fiscalização ao restaurante se pedirem o certificado de produto eles podem ter problemas, é como se não tivessem lá nada e ainda pode sobrar para quem vendeu o equipamento.
provavelmente há aqui mais coisas a observar que me estejam de momento a escapar.
também vendo disso.
se assim for posso dizer que não existe nenhum separador certificado abaixo de 200 ou 250lt. em toda europa, os separadores certificados/homologados acima dessas capacidades são rarissimos em portugal (são mais caros).
tens para isso de construir o equipamento, certificar o fabrico (iso9001)e de seguida certificar o produto a produzir (en858 ou en1825).
pois é, podes ter empresa certificada ou ter certificação de produção, mas se o produto não for certificado de pouco vale, em caso de fiscalização ao restaurante se pedirem o certificado de produto eles podem ter problemas, é como se não tivessem lá nada e ainda pode sobrar para quem vendeu o equipamento.
provavelmente há aqui mais coisas a observar que me estejam de momento a escapar.
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sim, tens razão, peço desculpa.. estava a referir-me à decisão do conselho n.º 2003/33/ce de 19-12-2002, que define os materiais a usar para isolamento de um aterro.. ora se queremos mesmo isolar um local de armazenamento, porque não nos basearmos na legislação que rege os aterros? a minha dúvida é mesmo o porquê do dec-lei 66/95, e não outro qualquer, já que ele é especificamente virado para os parques automóveis, e não para toda a construção, como referes..katzilla Escreveu: lei dos aterros?
tens de ser mais específico.
katzilla Escreveu:porque a lei 66/95 é valida para toda a construção incluindo casas, predios, empresas etc. com 5, 10 ou 20 anos..
o fórum serve para isso mesmo, para trocarmos conhecimentos, que muito te agradeço, pois não sabia qual o número exacto das normas dos separadores de gorduras e hidrocarbonetos.katzilla Escreveu:havia de ser pago por divulgar toda estas informações, dei informação que demorou anos a obter. serve de consolo ser diferente dos que trabalham nestes ramos de recolha de oleo, biodiesel etc que fazem segredo de tudo.
hás de me mandar o teu catálogo, para comparar com o meu e ver se tens alguma coisa que me interesse. podes mandar por email ou pm o teu contacto..katzilla Escreveu:eu também vendo material de retenção, absorção e proteção..
assim já estou de acordo contigo.katzilla Escreveu:entidade fiscalizadora para o armazenamento talvez não seja de facto o melhor termo empregue.
será então ...entidade fiscalizadora para biodiesel...
vou contruir separador de gorduras, pois o que tenho actualmente já começa a ser pequeno para as águas de lavagens de barricas e afins.. mas o problema da certificação é que me está a tramar.. os vendedores desses dispositivos bem podem ir lamber sabão.. parece que estão a vender algum dos segredos de fátima, vendem a preço de ouro..katzilla Escreveu:para homologar tens de ser fabricante (registado como tal) e certificado (é que estas coisas têm muita rsponsabilidade).
vais construir separador de quê?
não pretendo vender nenhum a restaurantes.. até porque isso iria ser um péssimo negócio, pois 99% dos proprietários de restaurantes está-se a borrifar para isso..
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tens solução para isso que é tirar um curso de águas residuais para saber como fazer a coisa.escalavardo Escreveu:vou contruir separador de gorduras, pois o que tenho actualmente já começa a ser pequeno para as águas de lavagens de barricas e afins.. mas o problema da certificação é que me está a tramar.. os vendedores desses dispositivos bem podem ir lamber sabão.. parece que estão a vender algum dos segredos de fátima, vendem a preço de ouro..
poderia explicar aqui mas é um assunto extenso e de momento estou demasiado ocupado com outras coisas.
que remédio têm os proprietários dos restaurantes em adquirir um separador de gorduras, senão não estão a cumprir com o haccp e depois vem uma fisca e fecha para obras.escalavardo Escreveu:não pretendo vender nenhum a restaurantes.. até porque isso iria ser um péssimo negócio, pois 99% dos proprietários de restaurantes está-se a borrifar para isso..
não acho que 99% dos proprietários de restaurantes se estejam a borrifar para isto...eu acho que quando têm de gastar de dinheiro - são 99% dos portugueses.
tu próprio dizes ser assim, preferes inventar e fazer á tua maneira, que pagar a profissionais que se responsabilizam pelo trabalho.
espero que tenhas sorte com a tua invenção.
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as normas já existem, agora tens de construir o que quizeres dentro desses normas e em especial se for para funcionar na empresa, se for em casa é naquela . penso que não haverá problemas de maior com alguma inspecção, desde que tenhas as normas fotocopiadas á mão e memória descritiva do equipamento com a planta do equipamento.