escalavardo Escreveu:a solução, a meu ver, é dirigir à marca do veículo e colocar essa questão.
se eles não nos chamarem nomes por estar a assassinar os veículos que produzem com tanto amor, passam concerteza uma declaração onde alegam que o veículo está habilitado para utilizar outro tipo de combustível.
duvido que consigas que te passem essa declaração...
ola
aqui onde levo os meus carros a inspecção não apresentam dificuldades ao uso de o.v. nos carros.
o meu velhinho corsa passou por la com +/- 60% sem kit a cheirar bem e o inspector (que me parece era o responsável pelo centro ) nem sequer disse nada devia estar constipado.
uns dias antes passei por la com o meu outro carro e perguntei a um inspector se avia problema em aparecer com uma fritadeira de 4 rodas ,para meu espanto o fulano la foi perguntando das percentagens e depois diz que não avia problema desde que as emissões estivessem dentro dos parâmetros tudo bem .
depois diz ainda a dias por aqui passou um a 80% , só não sei se era "kitado".
mas já agora uma coisa me faz confusão por este tópico já muito se falou das alterações versos homologação, ta,ta,ta
a questão e como e que com um tão grande vazio de legislação já há entidades bancarias com protocolos com empresas no sentido de financiar este tipo de alterações ?
a ser ilegal ou de qualquer outra forma ir contra a lei isso não poderia ser igual (em termos comparativos ) a um banco emprestar ao ladrão dinheiro para comprar o carro com que avia de mais tarde assaltar o banco.
nota: quando falo nos protocolos com as empresas do ramo não quero dizer mal de ninguém nem e de nenhuma forma um ataque a quem quer que seja entenda-se .
cumprimentos
nem os bancos, nem os centros de inspecção são agentes da lei ou das finanças. os centros limitam-se a verificar a conformidade técnica dos veículos. os bancos emprestam a juros contra garantias. para o ovd poder dar um salto em frente é necessário que produtores, vendedores, instaladores e consumidores se associem e façam pressão sobre o governo para agilizar a coisa.
depois de passar muitos meses a "descascar" os aspectos técnicos do ovd, vou agora dedicar-me aos aspectos jurídicos e fiscais. se alguém me puder ajudar eu apreciava bastante, uma vez que não sou jurista.
manuelcar Escreveu:(...)para o ovd poder dar um salto em frente é necessário que produtores, vendedores, instaladores e consumidores se associem e façam pressão sobre o governo para agilizar a coisa.(...)
e para isso perder milhões em impostos sobre os produtos petroliferos? iva de 21 pa 5%... não me parece...
parece que não conheces é o civa. o iva a 5% aplica-se ao óleo alimentar. o que se faz é comprá-lo nos supermercados como se fosse para fins alimentares. claro que se o óleo fosse vendido explicitamente como combustível, já não seria para fins alimentares e pagaria 21%.
se o governo pudesse controlar as transacções deste óleo que supostamente é comprado para fins alimentares, podes crer que pagava 21% e não era preciso nenhuma lei diferente da actual.
penso que já vi em qualquer lado que segundo uma directiva comunitária os bio-combustíveis quando adicionados ao combustíveis tradicionais devem estar isentos ou com uma % de imposto mais baixa proporcional a adição de bio-combustíveis nos combustíveis tradicionais.
assim e a estar correto faz todo o sentido (para os governantes) não considerar o o.v. como combustível porque assim noz ainda lhe entregamos 5% das transacções. e parecendo que não sempre são alguns € a mais para eles endireitarem as contas.
orbis Escreveu:se o governo pudesse controlar as transacções deste óleo que supostamente é comprado para fins alimentares, podes crer que pagava 21% e não era preciso nenhuma lei diferente da actual.
sim e o que te impedia de continuar a comprar no supermercado?
eletrico Escreveu:penso que já vi em qualquer lado que segundo uma directiva comunitária os bio-combustíveis quando adicionados ao combustíveis tradicionais devem estar isentos ou com uma % de imposto mais baixa proporcional a adição de bio-combustíveis nos combustíveis tradicionais.
assim e a estar correto faz todo o sentido (para os governantes) não considerar o o.v. como combustível porque assim noz ainda lhe entregamos 5% das transacções. e parecendo que não sempre são alguns € a mais para eles endireitarem as contas.
o governo português está obrigado, por directiva comunitária, a legislar no sentido de tornar viáveis os biocombustíveis. isso tem vindo a ser feito. de momento as empresas podem deduzir o iva dos biocombustíveis tal como o fazem para o gpl, o gnl e o gasoleo. o ovd consta da lista dos biocombustiveis. vamos ver. temos que ler todos os normativos e pensar quais as questões que devem ser colocadas aos serviços públicos.
é verdade que o estado precisa de contribuições, e também é verdade que quer controlar o processo todo, mas tem obrigações maiores que jogam a nosso favor.
as empresas deduzem 50% excepto nestes casos:
i) - veículos pesados de passageiros;
ii) - veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
iii) - máquinas consumidoras de gasóleo, gpl, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;33
iv) - tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola.
v) - veículos de transporte de mercadorias com um peso superior a 3500kg.
onde a dedução é total.
o isp sobre os biocombustiveis tb beneficia de regime especial.
decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006
transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2003/30/ce, do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
artigo 4.º
definições
1 - para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «biocombustível» o combustível líquido ou gasoso para transportes, produzido a partir de biomassa;
...
2 - são considerados biocombustíveis, nomeadamente, os produtos a seguir indicados:
... j) «óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas», óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.
artigo 10.º
utilização de carburantes com teor de biocombustível superior a 5%
1 - quando haja utilização de biocombustível em mistura com o gasóleo em percentagens superiores a 5% em veículos não adaptados, é obrigatório o controlo dos efeitos da sua utilização no ambiente, nomeadamente no que se refere às emissões para a atmosfera.
2 - a regulamentação do disposto no número anterior é objecto de portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e do ambiente.
artigo 14.º
contra-ordenações
1 - constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 44891, no caso de pessoas colectivas:
...
e) a violação do disposto no n.º 1 do artigo 10.º
2 - a negligência e a tentativa são puníveis.
3 - em função da gravidade da infracção e da culpa do infractor, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º do decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos decretos-leis n.os 244/95, de 14 de setembro, e 109/2001, de 24 de setembro.
meus amigos, não sei se a portaria do artº 10º ponto 2 já saiu ou não. se saiu, temos que levar os popós aos ipo de categoria b ou os malucos dos polícias e gnr's afinal têm razão para multar
artigo 10.º
utilização de carburantes com teor de biocombustível superior a 5%
1 - quando haja utilização de biocombustível em mistura com o gasóleo em percentagens superiores a 5% em veículos não adaptados, é obrigatório o controlo dos efeitos da sua utilização no ambiente, nomeadamente no que se refere às emissões para a atmosfera.
o meu é controlado nos centros de inspecção anualmente, e os valores estão muito aquém dos limites exigidos.