em portugal, a directiva n.º 2001/81/ce foi transposta pelo decreto -lei n.º 193/2003, de 22 de agosto. essa directiva refere-se ao estabelecimento de tectos de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos, estipulou os tectos máximos de emissão a atingir até 2010 para o dióxido de enxofre (so2), óxidos de azoto (nox ), compostos orgânicos voláteis não metânicos (covnm) e amónia (nh3), tendo ainda estabelecido a obrigação de desenvolver um programa nacional para a redução das emissões desses poluentes.
os trabalhos conducentes à elaboração do programa para os tectos de emissão nacionais (pten) tiveram início em 2002 e incluíram a caracterização do cenário de referência que considerou o conjunto de políticas e medidas já adoptadas ou previstas até ao ano alvo (2010),
decorrentes quer de políticas estritamente nacionais, quer comunitárias, a projecção de emissões em 2010 e a identificação da necessidade de redução das emissões dos compostos orgânicos voláteis.
é assim agora divulgado o relatório síntese do pten, que integra a avaliação do potencial de redução de emissões de determinados poluentes atmosféricos resultante da execução dos instrumentos de política ambiental em vigor no período até 2010.

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