Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Para assuntos relacionados com o Micro-Produção.
Responder
Avatar do Utilizador

didodido
Membro Dedicado
Membro Dedicado
Mensagens: 41
Registado: segunda mai 07, 2012 5:26 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por didodido »

Ferreira73 Escreveu:
areosa Escreveu:
didodido Escreveu:
..os 4 anos que existem para execer o direito à dedução aplica-se relativamente à inclusão desse crédito a favor do sujeito passivo na declaração periodica....depois disso efectuado, não existe prazo para que o crédito se esgote ou seja "comido" pelo imposto a entregar ao Estado.

Cps
Alguém que me explique melhor esta parte que não entendi ..... afinal são só 4 anos ou são mais ??????
Ou será que é de uma maneira durante 4 anos e de outra nos anos posteriores ???

Não entendo muito destas "cenas" relacionadas com finanças :|


Autor do tópico
Ferreira73
Membro Dedicado
Membro Dedicado
Mensagens: 98
Registado: domingo jan 31, 2010 1:03 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por Ferreira73 »

Vou tentar explicar melhor...

Imagine que inciou a actividade de microprodução em Dezembro de 2008 e foi nesse mesmo mês que o instalador lhe passou a factura do equipamento....como desconhecia não se colectou.

Ao ler este tópico verificou essa falta e foi hoje inciar a actividade às finanças tendo ficado no regime de IVA com efeito a Dezembro de 2008

Ora aqui é que se aplica os 4 anos....na declaração que terá que enviar relativamente ao 4º trimestre de 2012 ainda poderá indicar o crédito de IVA que tem relativamente ao equipamento, uma vez que a factura do equipamento é de Dezembro de 2008...e a partir daqui já não existe prazo para ir abatendo o crédito....pode levar 100 anos...:)

Agora imagine que só em Janeiro de 2013 é que vai às finanças fazer o inicio de actividade com referência a Dezembro de 2008...neste caso o IVA do equipamento "ardeu"...já passaram mais de 4 anos sobre a data da factura.

Espero ter sido claro


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Ferreira73 Escreveu:
(...)

Mais cedo ou mais tarde o Gaspar vai bater à porta...e se não existia até agora conhecimento por parte da AT dos valores que cada um de nós recebe (fala-se de uma famosa listagem que ainda ninguém confirmou), na proposta de orçamento para 2013 existe uma alteração aos recapitulativos de clientes e fornecedores na IES que passam de 25.000€ para 3.000€ as obrigações declarativas.

Isto quer dizer que a EDP terá que informar à AT quem são os seus fornecedores com quem mantém relações comerciais de valor superior a 3.000€. Essa informação já vai apanhar muitos de nós.

Cps
Traduzido por miúdos, para quem não está colectado e não quer ser apanhado pelo fisco no âmbito desta nova obrigação declarativa, o melhor é desligar o sistema quando o rendimento se aproxima dos 3000€, é isso?

Para os sistemas fixos, esse limite poderá não ser problema para muitos deles mas para os sistemas com seguidor já é necessário ter mais cuidado, dependendo muito do valor a que é pago o kW. Não deixa de ser irónico o pessoal ter investido uma pipa de massa num sistema com seguidor com a finalidade de maximizar o rendimento da sua microprodução para, no final do ano, ter que o estar a desligar :x :x :x para não ultrapassar os valores máximos agora limitados a 3000€, quando poderia ir até aos 4400€ ou mais, pelo menos, para quem ainda apanhou o kW a 0,50€. Para quem entrou só no ano passado a 0,31€ o kW, já não tem que se preocupar nesse capítulo.

Mas atenção, isso não quer dizer que a famosa listagem mais tarde ou mais cedo não apareça para tramar a malta que recorra a esta estratégia! :evil: :evil: :evil:

Cps :mrgreen:


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

didodido Escreveu: (...)
Só mais duas confirmações no seguimento:

1- Não existe nenhum campo na declaração anual de IRS em que se possa declarar o investimento na microprodução .... certo ??

(...)
Como referi anteriormente, na declaração de IRS existe um campo nos benefícios fiscais onde se podem declarar os investimentos com as energias renováveis onde se enquadram o solar térmico, biomassa, hídrica, eólica, etc. Os investimentos em energia fotovoltaica só poderão ser enquadrados nesse campo se o destino da energia produzida for única e exclusivamente para consumo próprio.
No caso das microproduções, como o equipamento fica associado a uma actividade comercial, já não pode ser um benefício fiscal, assim como qualquer outro aproveitamento das energias renováveis que resultem na venda de energia eléctrica.

Cps

Avatar do Utilizador

didodido
Membro Dedicado
Membro Dedicado
Mensagens: 41
Registado: segunda mai 07, 2012 5:26 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por didodido »

areosa Escreveu:
Ferreira73 Escreveu:
(...)

Mais cedo ou mais tarde o Gaspar vai bater à porta...e se não existia até agora conhecimento por parte da AT dos valores que cada um de nós recebe (fala-se de uma famosa listagem que ainda ninguém confirmou), na proposta de orçamento para 2013 existe uma alteração aos recapitulativos de clientes e fornecedores na IES que passam de 25.000€ para 3.000€ as obrigações declarativas.

Isto quer dizer que a EDP terá que informar à AT quem são os seus fornecedores com quem mantém relações comerciais de valor superior a 3.000€. Essa informação já vai apanhar muitos de nós.

Cps
Traduzido por miúdos, para quem não está colectado e não quer ser apanhado pelo fisco no âmbito desta nova obrigação declarativa, o melhor é desligar o sistema quando o rendimento se aproxima dos 3000€, é isso?

Para os sistemas fixos, esse limite poderá não ser problema para muitos deles mas para os sistemas com seguidor já é necessário ter mais cuidado, dependendo muito do valor a que é pago o kW. Não deixa de ser irónico o pessoal ter investido uma pipa de massa num sistema com seguidor com a finalidade de maximizar o rendimento da sua microprodução para, no final do ano, ter que o estar a desligar :x :x :x para não ultrapassar os valores máximos agora limitados a 3000€, quando poderia ir até aos 4400€ ou mais, pelo menos, para quem ainda apanhou o kW a 0,50€. Para quem entrou só no ano passado a 0,31€ o kW, já não tem que se preocupar nesse capítulo.

Mas atenção, isso não quer dizer que a famosa listagem mais tarde ou mais cedo não apareça para tramar a malta que recorra a esta estratégia! :evil: :evil: :evil:

Cps :mrgreen:
Agradeço a excelente explicação.

Isto sim é um fórum !!!


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Diário Económico Escreveu: O Governo está a estudar a alteração do estatuto fiscal do microgerador de electricidade.

Hoje, o Fisco trata o produtor de microgeração como se de uma empresa se tratasse. A solução passará por equiparar o negócio ao aluguer de imóveis.

O secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, afirmou durante a conferência sobre "Perspectivas e desafios para o sector eléctrico", promovida pela Associação Portuguesa de Empresas do sector Eléctrico, que a microgeração é um segmento de negócio que merece reflexão, devendo a mesma ser encarada uma jazida de produção renovável e de eficiência energética, ao mesmo tempo que se deve equacionar o seu tarifário.

O objectivo é potenciar sua produção sem desequilibrar o sistema energético em Portugal.

Com o aumento da microgeração, os consumidores reduzem a sua factura energética ao produzirem eles a sua própria energia. No entanto, os custos do sistema eléctrico nacional permanecem e passam a ser repartidos por um menor número de utilizadores do sistema, com impacto no preço no consumo final.
Fonte: Diário Económico (http://economico.sapo.pt/noticias/gover ... 56124.html)

Presumindo que o segundo parágrafo é baseado em declarações do secretário de estado, é a primeira vez que vejo escrito que poderá haver alterações do estatuto fiscal dos microprodutores no sentido do que há muito tem vindo a ser reivindicado aqui no fórum. Só espero é que o governo não "dê uma no cravo e outra na ferradura", leia-se o terceiro parágrafo! :?
Assim, vamos continuar a aguardar pacientemente por nova legislação para o sector que venha esclarecer este e outros aspectos que têm sido aqui evidenciados. :roll:

Cps :mrgreen:


PaulOL
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1157
Registado: quinta nov 05, 2009 10:27 pm
Localização: Aveiro

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Pois… é para RIR…é para CHORAR... :o

…a ser verdade, estão reconhecer que fizeram uma grande asneira em obrigar os microprodutores a iniciarem actividade!!... mas ainda bem (aparentemente) mais vale tarde do que nunca! :mrgreen:

Esta foi uma solução que em tempos defendi aqui no fórum, parecia-me mais justa, as implicações da categoria F, não tem nada a ver com a categoria B (actualmente obrigatória)!

Agora a questão põe-se:
- Para quando? (…passará ?!)
- Fica suspenso as actuais exigências, ou não?...ou porque não se suspende?
- Quem se colectou como fica a sua situação, multas, perdas de subs.desemprego, pag. S.Social, IVA, etc, etc, etc….?
- IRS, mantém-se a isenção até os 5000€?
- Aonde ou como estarão a pensar (agora) em ir aos bolsos dos microprodutores?
- Que mais estará esta gente a esconder com esta (suposta) alteração radical?

Resumidamente, está criado (mais um) imbróglio de todo o tamanho!...a confusão está lançada!...fazem …desfazem …enfim!


alexjp4
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1280
Registado: terça jun 05, 2007 3:16 pm
Localização: cartaxo

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

PaulOL Escreveu:Pois… é para RIR…é para CHORAR... :o

…a ser verdade, estão reconhecer que fizeram uma grande asneira em obrigar os microprodutores a iniciarem actividade!!... mas ainda bem (aparentemente) mais vale tarde do que nunca! :mrgreen:

Esta foi uma solução que em tempos defendi aqui no fórum, parecia-me mais justa, as implicações da categoria F, não tem nada a ver com a categoria B (actualmente obrigatória)!

Agora a questão põe-se:
- Para quando? (…passará ?!)
- Fica suspenso as actuais exigências, ou não?...ou porque não se suspende?
- Quem se colectou como fica a sua situação, multas, perdas de subs.desemprego, pag. S.Social, IVA, etc, etc, etc….?
- IRS, mantém-se a isenção até os 5000€?
- Aonde ou como estarão a pensar (agora) em ir aos bolsos dos microprodutores?
- Que mais estará esta gente a esconder com esta (suposta) alteração radical?

Resumidamente, está criado (mais um) imbróglio de todo o tamanho!...a confusão está lançada!...fazem …desfazem …enfim!


Boas

É o espelho dos governantes que temos :twisted:
É que na verdade não estou a ver como é que vão dar agora a volta a isto, se não tivessem exigido estas regras desde o inicio da produção mas sim desde este ano a coisa até nem era muito complicada de se resolver agora com retroactividade desde 2007, só prevejo pior do que já está. (pior a emenda do que o soneto).
É que essa cambada começou a ver que o IVA que recebiam deixaram de receber, por sermos empresários passamos a deduzir o IVA (que tanto jeito dá, mais agora que são 23%) e as pessoas deixaram de investir com medo das condições que nos obrigam a ter, quando a microgeração é uma actividade que mesmo recebendo mais por KW do que paga por KW, é capaz de ser rentável para todos, EDP, REN, estado e micro produtores empresas instaladoras etc, porque há menores percas nos cabos de alta tensão, porque o consumo é efectuado localmente, a EDP não tem tantas percas no transporte de energia, há menores impactos ambientais porque não se tem que fazer grandes barragens ou centrais a gás, logo a EDP não se tem que endividar mais, a Ren não tem que investir em mais cabos de alta tensão e caminhos para levar a energia, é rentabilizada as estruturas de cabos que já existem, reduz a emissão de CO2, o governo pode vender os créditos de carbono, o investimento e os riscos são divididos pelos particulares, as empresas que instalam os equipamentos na esmagadora maioria são portuguesas e utilizam trabalhadores portugueses logo os impostos e parte do dinheiro fica em Portugal e é utilizado um recurso natural de que Portugal é rico que é o sol e o vento, diminui a dependência energética do exterior, reduzindo a saída de dinheiro do País, os microprodutores conseguem uma rentabilidade superior ao que teriam se tivessem o dinheiro no banco (mas correndo mais riscos) isto para já é do que me lembro, mas o pouco do que o Socrates fez de bem tinha que ser erradicado.... vá lá ainda não se lembraram de aplicar um imposto ou taxa a quem tem paineis de AQS porque estão a utilizar o sol gratuitamente. :mrgreen:
Mas esta gente ainda vai conseguir complicar mais a coisa. E cá estamos nós para sermos lix.....porque os politicos que temos a primeira coisa que fazem quando vêm para o governo é alterar tudo o que o anterior governo fez quer esteja bem quer esteja mal, mas tanto acontece com o governo do PSD como do PS.
Esperemos por melhores dias e que vá havendo bastante sol e alguma chuva de vez em quando que tambem faz falta e dá jeito.


PaulOL
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1157
Registado: quinta nov 05, 2009 10:27 pm
Localização: Aveiro

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

Boas,

Se realmente for avante a equiparação ao aluguer de imóveis (categoria F), esperemos que se mantenha a isenção para IRS dos 5.000€… :mrgreen:

Isto porque, para 2013 esta categoria (F) vai ter de desembolsar 28% das rendas recebidas!!... imaginem o ROUBO que é se aplicado à microgeração! :evil:

Mas, vamos esperar para ver... se não é mais uma desgraça!... da forma que isto vai, só posso imaginar mais uma sacanagem!!!!

Cpts.


alexjp4
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1280
Registado: terça jun 05, 2007 3:16 pm
Localização: cartaxo

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

PaulOL Escreveu:Boas,

Se realmente for avante a equiparação ao aluguer de imóveis (categoria F), esperemos que se mantenha a isenção para IRS dos 5.000€… :mrgreen:

Isto porque, para 2013 esta categoria (F) vai ter de desembolsar 28% das rendas recebidas!!... imaginem o ROUBO que é se aplicado à microgeração! :evil:

Mas, vamos esperar para ver... se não é mais uma desgraça!... da forma que isto vai, só posso imaginar mais uma sacanagem!!!!

Cpts.

Boas

A categoria F já pagava imposto, era taxado pelo escalão em que o contribuinte estava incluido.
Uma vez mais rouba os que menos têm para dar aos que mais têm ou seja quem estava nos primeiros escalões vai pagar mais e quem está no escalão dos 40% vai apenas pagar 28%.
Por isso é que eu quero ser rico para não pagar tantos impostos... :lol: :mrgreen:


solarboy
Membro
Membro
Mensagens: 16
Registado: sexta ago 05, 2011 11:04 am

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por solarboy »

Olá,

Então é assim:

"A Direcção da APISOLAR foi ontem recebida na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), na sequência dos problemas fiscais que resultam da obrigatoriedade dos micro-produtores terem que declarar ao fisco a actividade de “produção de electricidade”; nesta reunião participou também um elemento da Secretaria de Estado da Energia (SEE), com a qual estamos em perfeita sintonia sobre este assunto.
As reivindicações e sugestões apresentadas pela APISOLAR foram bem recebidas, estando agora pendente da SEAF a formatação de uma solução que do ponto de vista fiscal e jurídico responda ao problema. No essencial, a APISOLAR reivindicou uma solução que não enquadre estes rendimentos na categoria B, mas sim numa categoria equivalente à de um “acto isolado”, dispensando-se desta forma a abertura de actividade económica, evitando-se também todos os problemas daí inerentes (eventuais contribuições para a segurança social e impedimento de acesso ao subsídio de desemprego)."

Se isto for em frente, este tópico será fechado, e confirma-se assim o que sempre defendi, ou seja tirar o tal campo do anexo B.

Se isto for em frente, lamenta-se o facto de muitos micro-produtores terem andado a correr a tentar resolver uma complicação que o estado criou, em vez de reivindicarem por aquilo que achavam que tinham direito.

Se isto for em frente, prova-se que vale a pena lutar, no lugar de sermos subservientes de uma máquina que funciona mal.

Vamos aguardar e ver se isto vai em frente (eu acredito que sim).

Um abraço
SB


PaulOL
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1157
Registado: quinta nov 05, 2009 10:27 pm
Localização: Aveiro

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por PaulOL »

solarboy Escreveu:Olá,

Então é assim:

"A Direcção da APISOLAR foi ontem recebida na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), na sequência dos problemas fiscais que resultam da obrigatoriedade dos micro-produtores terem que declarar ao fisco a actividade de “produção de electricidade”; nesta reunião participou também um elemento da Secretaria de Estado da Energia (SEE), com a qual estamos em perfeita sintonia sobre este assunto.
As reivindicações e sugestões apresentadas pela APISOLAR foram bem recebidas, estando agora pendente da SEAF a formatação de uma solução que do ponto de vista fiscal e jurídico responda ao problema. No essencial, a APISOLAR reivindicou uma solução que não enquadre estes rendimentos na categoria B, mas sim numa categoria equivalente à de um “acto isolado”, dispensando-se desta forma a abertura de actividade económica, evitando-se também todos os problemas daí inerentes (eventuais contribuições para a segurança social e impedimento de acesso ao subsídio de desemprego)."

Se isto for em frente, este tópico será fechado, e confirma-se assim o que sempre defendi, ou seja tirar o tal campo do anexo B.

Se isto for em frente, lamenta-se o facto de muitos micro-produtores terem andado a correr a tentar resolver uma complicação que o estado criou, em vez de reivindicarem por aquilo que achavam que tinham direito.

Se isto for em frente, prova-se que vale a pena lutar, no lugar de sermos subservientes de uma máquina que funciona mal.

Vamos aguardar e ver se isto vai em frente (eu acredito que sim).

Um abraço
SB
Boas!

Ora ainda bem que foram receptivos, repõem-se alguma justiça!...se e quando vier o tal “preto no branco”!... há e já agora, de preferência sem malabarismos para nos ir ao bolso!

Sobre o fechar este tópico, não se preocupe com isso... , ou me engano muito ou, como costumo dizer, ainda há-de passar muita água por baixo da ponte, até que... "o sol brilhe" :lol:

Não lamente nada!... :) …cada um sabe de si!...

Tenho a situação resolvida no actual quadro legal, mas estou a altura de “esgrimar” o que lutei contra a injustiça que é a actual obrigação legal para qualquer microprodutor.
Mas, não pense que esta cedência se deve APENAS à luta travada com as diversas reivindicações e reclamações por um enquadramento mais justo, de alguns microprodutores ou associações, a resolução TAMBÉM SE VAI DEVER E MUITO a muitos microprodutores, que agindo em conformidade com o que a lei permite (não cruzando os braços!), pediram a DEVOLUÇÃO DO IVA e aqui é que a “porca torceu o rabo” e não tenha qualquer duvida que isto fez, no mínimo, os iluminados :x , pensar em outra solução!

Vamos esperar para ver…


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

PaulOL Escreveu: ...
Mas, não pense que esta cedência se deve APENAS à luta travada com as diversas reivindicações e reclamações por um enquadramento mais justo, de alguns microprodutores ou associações, a resolução TAMBÉM SE VAI DEVER E MUITO a muitos microprodutores, que agindo em conformidade com o que a lei permite (não cruzando os braços!), pediram a DEVOLUÇÃO DO IVA e aqui é que a “porca torceu o rabo” e não tenha qualquer duvida que isto fez, no mínimo, os iluminados :x , pensar em outra solução!

Vamos esperar para ver…
Plenamente de acordo! Este governo já provou que muito barulho não os faz demover mas como lhes está a ir à "carteira" devido à recuperação do IVA, agora já vêm dizer que estão a estudar em mudar estes rendimentos para a categoria F onde não se pode recuperar o IVA. Coincidências!!!

Cps


alexjp4
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1280
Registado: terça jun 05, 2007 3:16 pm
Localização: cartaxo

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

areosa Escreveu:
PaulOL Escreveu: ...
Mas, não pense que esta cedência se deve APENAS à luta travada com as diversas reivindicações e reclamações por um enquadramento mais justo, de alguns microprodutores ou associações, a resolução TAMBÉM SE VAI DEVER E MUITO a muitos microprodutores, que agindo em conformidade com o que a lei permite (não cruzando os braços!), pediram a DEVOLUÇÃO DO IVA e aqui é que a “porca torceu o rabo” e não tenha qualquer duvida que isto fez, no mínimo, os iluminados :x , pensar em outra solução!

Vamos esperar para ver…
Plenamente de acordo! Este governo já provou que muito barulho não os faz demover mas como lhes está a ir à "carteira" devido à recuperação do IVA, agora já vêm dizer que estão a estudar em mudar estes rendimentos para a categoria F onde não se pode recuperar o IVA. Coincidências!!!

Cps
Estou completamente de acordo eles estão-se a "burrifar" para as reclamações dos microprodutores estão é a sentir o dinheiro do IVA a sair-lhe dos bolsos e quantos mais de nós pedirem a devolução do IVA ou a movimentação do IVA mais depressa eles vão resolver a questão.
E aqueles que lhes foi cortado o subsidio de desemprego e os que tiveram que pagar as multas de inicio de actividade e de entrega de IVA fora de prazo e pagamentos para a segurança social por estarem a produzir antes de 2012, como é que ficam?
É que esses é ficaram na verdade prejudicados, todos os outros já sabiam com o que contavam e conseguiram-se "adaptar".


solarpl
Novo membro
Novo membro
Mensagens: 2
Registado: sexta nov 23, 2012 7:38 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por solarpl »

Viva, Sou novo neste fórum e tenho algumas dúvidas, para as quais solicito a Vossa gentil ajuda.
Hoje registei a actividade CAE 35113, com inicio a Outubro de 2010. Assim, vou ter que:
- Enviar e-mail para a EDP, para ser eu a devolver o IVA ao Estado, visto me ter inscrito no regime normal do IVA, com o volume de negócios de 10.008 €/Ano. Existe alguma minuta para o efeito? Se sim, onde a posso encontrar ou poderão enviar-me.
- A EDP vai ter que me refazer e enviar todas as facturas anteriores, com o IVA à minha responsabilidade e devolver-me o IVA correspondente. Certo?
- Devo ou não, proceder à alteração do IRS referente ao ano de 2010, visto, só ter começado a produzir em Março de 2011, mas, a actividade foi iniciada em 2010 (devido à factura da instalação e o registo da Certiel serem de final de 2010). Se sim. Qual a alteração a efectuar, visto que, por um lado, não tenho rendimentos de produção referente a esse ano e por outro, não existe nenhum campo especifico para o efeito.
- Quanto ao IRS referente a 2011, está claro que, vou ter que o reenviar com o campo 423 do anexo B preenchido.
- Existe algum modelo ou minuta para solicitar apreciação à AT, de isenção das coimas das finanças devido a todo este imbróglio, relativas ao inicio de actividade fora de prazo, o IVA entregue fora de prazo e revisão tardia do IRS? Se sim onde posso encontrar.
- Nas Finanças, não me trataram do tema da isenção da Segurança Social (SS) e na SS fui solicitar a dita isenção, visto que, a Sra. que me atendeu, disse que seria necessário. Era mesmo?
Agradeço desde já a V/ gentil ajuda.
Paulo L a bombar desde Mar/11
4.5KW


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Boas,
Por me suscitar dúvidas da legalidade, há cerca de 3 meses atrás pedi uma informação vinculativa sobre a possibilidade de se poder também descontar o IVA das facturas de consumo de electricidade, na parte que se refere à potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual. A resposta chegou hoje pelo que a transcrevo aqui.

Assim, ao contrário do que já foi dito neste tópico, infelizmente a AT não considera o IVA pago nas facturas de consumo de electricidade como elegível para dedução :(. Fica o alerta!

Cps :mrgreen:
Informação:

1. O requerente, enquadrado, em sede de IVA, no regime normal de tributação, com periodicidade trimestral, pela atividade de "Produção de electricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n. e.", pretende saber se o IVA contido nas despesas relativas à potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual, constantes na fatura de eletricidade para consumo da instalação elétrica de utilização do produtor é dedutível.

2. O princípio do direito da dedução do imposto está consagrado no artigo 19.º do Código do IVA.

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Código do IVA, para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efetuarem, nomeadamente o imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços, conforme a alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo.

4. Contudo, por força do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, o sujeito passivo só pode deduzir o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados para a realização das operações tributáveis nele mencionadas.

5. Resulta, assim, que o sujeito passivo só beneficia do direito a dedução do IVA relativo à aquisição de um bem ou serviço, quando os mesmos são utilizados para as necessidades das suas operações tributáveis, ou seja, pressupõe que o sujeito passivo, agindo nessa qualidade, adquire um bem ou um serviço e o utiliza para os fins da sua atividade.

6. Inversamente, quando o bem ou serviço adquirido não é utilizado para as necessidades das suas operações tributáveis, na aceção do artigo 20.º do Código do IVA, mas é utilizado pelo sujeito passivo em operações fora do âmbito da sua atividade, fins privados, não é constituído o direito a dedução previsto no artigo 19.º do Código do IVA, como tal o imposto não é dedutível.

7. Nos termos da alínea a) do artigo 6.º do regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de microprodução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2011, de 25 de Outubro), o produtor deve "entregar a totalidade da electricidade produzida, líquida do consumo dos serviços auxiliares, à rede pública de distribuição em baixa tensão (BT)".

8. O n.º 4 do artigo 12.º do citado regime refere que a "facturação relativa à electricidade resultante da microprodução é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, sem necessidade de acordo escrito do produtor".

9. No presente caso, verifica-se que os serviços de potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual, constantes na fatura de eletricidade para consumo da instalação elétrica, são utilizados pelo requerente em operações fora do âmbito da sua atividade, ou seja para fins privados.

10. Deste modo, o IVA suportado a montante sobre as despesas em causa, constantes na fatura de consumo da instalação elétrica de utilização para fins privados, não é dedutível nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA, na medida em que os serviços não são utilizados para a realização de operações tributáveis.

Parecer de Director de Serviços
Concordo. À Consideração do Sr. Subdiretor-geral.

Despacho de Subdirector-Geral, por delegação do Director Geral
Concordo. Comunique-se.

O Director de Serviços de IVA
Maria Emília Alves Pimenta


alexjp4
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1280
Registado: terça jun 05, 2007 3:16 pm
Localização: cartaxo

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

areosa Escreveu:Boas,
Por me suscitar dúvidas da legalidade, há cerca de 3 meses atrás pedi uma informação vinculativa sobre a possibilidade de se poder também descontar o IVA das facturas de consumo de electricidade, na parte que se refere à potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual. A resposta chegou hoje pelo que a transcrevo aqui.

Assim, ao contrário do que já foi dito neste tópico, infelizmente a AT não considera o IVA pago nas facturas de consumo de electricidade como elegível para dedução :(. Fica o alerta!

Cps :mrgreen:
Informação:

1. O requerente, enquadrado, em sede de IVA, no regime normal de tributação, com periodicidade trimestral, pela atividade de "Produção de electricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n. e.", pretende saber se o IVA contido nas despesas relativas à potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual, constantes na fatura de eletricidade para consumo da instalação elétrica de utilização do produtor é dedutível.

2. O princípio do direito da dedução do imposto está consagrado no artigo 19.º do Código do IVA.

3. Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Código do IVA, para apuramento do imposto devido, os sujeitos passivos deduzem, nos termos dos artigos seguintes, ao imposto incidente sobre as operações tributáveis que efetuarem, nomeadamente o imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços, conforme a alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo.

4. Contudo, por força do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, o sujeito passivo só pode deduzir o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados para a realização das operações tributáveis nele mencionadas.

5. Resulta, assim, que o sujeito passivo só beneficia do direito a dedução do IVA relativo à aquisição de um bem ou serviço, quando os mesmos são utilizados para as necessidades das suas operações tributáveis, ou seja, pressupõe que o sujeito passivo, agindo nessa qualidade, adquire um bem ou um serviço e o utiliza para os fins da sua atividade.

6. Inversamente, quando o bem ou serviço adquirido não é utilizado para as necessidades das suas operações tributáveis, na aceção do artigo 20.º do Código do IVA, mas é utilizado pelo sujeito passivo em operações fora do âmbito da sua atividade, fins privados, não é constituído o direito a dedução previsto no artigo 19.º do Código do IVA, como tal o imposto não é dedutível.

7. Nos termos da alínea a) do artigo 6.º do regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de microprodução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2011, de 25 de Outubro), o produtor deve "entregar a totalidade da electricidade produzida, líquida do consumo dos serviços auxiliares, à rede pública de distribuição em baixa tensão (BT)".

8. O n.º 4 do artigo 12.º do citado regime refere que a "facturação relativa à electricidade resultante da microprodução é processada pelo comercializador nos termos do n.º 11 do artigo 35.º do Código do IVA, sem necessidade de acordo escrito do produtor".

9. No presente caso, verifica-se que os serviços de potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual, constantes na fatura de eletricidade para consumo da instalação elétrica, são utilizados pelo requerente em operações fora do âmbito da sua atividade, ou seja para fins privados.

10. Deste modo, o IVA suportado a montante sobre as despesas em causa, constantes na fatura de consumo da instalação elétrica de utilização para fins privados, não é dedutível nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA, na medida em que os serviços não são utilizados para a realização de operações tributáveis.

Parecer de Director de Serviços
Concordo. À Consideração do Sr. Subdiretor-geral.

Despacho de Subdirector-Geral, por delegação do Director Geral
Concordo. Comunique-se.

O Director de Serviços de IVA
Maria Emília Alves Pimenta
Boas

Fui eu que falei na dedução do IVA da potência contratada e da taxa de audiovisual, mas é na PARTE PROPORCIONAL (está em letra grande mas não estou a gritar, é que não sei colocar as letras a negrito e quero realçar esta parte) correspondente a produção e tal como fazem referencia no nº9 o que é para fins privados não podes deduzir o IVA mas na parte que é correspondente á produção de electricidade podes deduzir o IVA e essa parte do IVA que corresponde a actividade de produção de energia eléctrica é calculada com a formula que expliquei a trás e que foi nas finanças que me deram e faz sentido porque se não tiveres potência contratada não podes vender electricidade logo para poderes ter essa actividade tens que ter potência contratada e pagar a taxa de audiovisual e a taxa de exploração, eu no meu caso inclusivamente tinha 15Amp de potência e para instalar a MG aumentei para 30Amp de potência contratada, e como está no paragrafo 4. Contudo, por força do n.º 1 do artigo 20.º do Código do IVA, o sujeito passivo só pode deduzir o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados para a realização das operações tributáveis nele mencionadas.
5. Resulta, assim, que o sujeito passivo só beneficia do direito a dedução do IVA relativo à aquisição de um bem ou serviço, quando os mesmos são utilizados para as necessidades das suas operações tributáveis, ou seja, pressupõe que o sujeito passivo, agindo nessa qualidade, adquire um bem ou um serviço e o utiliza para os fins da sua atividade.
(como diz e que na esmagadora maioria dos casos tambem usamos para nosso consumo próprio o que tens é que saber a parte que corresponde ao teu consumo privado e o que corresponde a tua actividade de empresário produtor de energia electrica, com a formula consegues saber qual a parte que corresponde a actividade de produtor e podes deduzir o IVA, por exemplo no caso de teres um contador exclusivamente para a produção de MG então aí sim podias deduzir o valor total do IVA, porque não era nada utilizado para fins particulares, mas sim para a produção da MG.
Se perguntaste ás finanças simplesmente se podias deduzir o IVA pago pela potência contratada, taxa audiovisual e taxa de exploração, eles dizem que não e está correcto conforme os seguintes paragrafos 9. No presente caso, verifica-se que os serviços de potência contratada, taxa de exploração e contribuição audiovisual, constantes na fatura de eletricidade para consumo da instalação elétrica, são utilizados pelo requerente em operações fora do âmbito da sua atividade, ou seja para fins privados.
10. Deste modo, o IVA suportado a montante sobre as despesas em causa, constantes na fatura de consumo da instalação elétrica de utilização para fins privados, não é dedutível nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Código do IVA, na medida em que os serviços não são utilizados para a realização de operações tributáveis.
O que devias ter perguntado é se podias deduzir o IVA da potência contratada , taxa de audiovisual, e taxa de exploração da parte correspondente a actividade de produção de energia electrica, é como os empresários que têm um escritório em casa tambem podem apresentar como despesa a parte proporcional do espaço que ocupam em relação ao total da renda ou empréstimo e não o total da renda ou do empréstimo da casa, e a resposta deveria ser a que me deram nas finanças e que faz sentido, é que podes mas na parte proporcional a actividade e não no total do IVA.
Se houver algum contabilista por aqui que se prenuncie ou alguem que peça esse parecer a AT mas que explique as coisas como são.


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

Viva alexjp4,
Foi com base na informação por si prestada que pedi um esclarecimento nas finanças da minha área sobre este assunto mas a resposta foi um nim, ou seja, não sabiam. Perguntei também a um familiar que trabalha nas finanças que me esclarecesse sobre o assunto o qual me respondeu que misturar o domínio privado com a atividade não é boa política e, pela resposta dada, é esse o entendimento vigente. Assim, na dúvida decidi pedir um parecer vinculativo à AT nos termos que abaixo transcrevo.

Penso que a questão colocada à AT é clara quanto à obrigatoriedade de existir um contrato de compra de eletricidade e consequentemente, parte desse IVA no que concerne aos custos fixos deveriam também ser passiveis de serem deduzidos ao IVA da microprodução pelo que, concordo consigo nesse entendimento. No entanto, a resposta da AT ignorou completamente o ponto 1 do Artigo 4º do Decreto-Lei N.º 363/2007 que mencionei na minha exposição e centrou-se no que é aplicável no geral em termos do regime do IVA. Ao que parece, a obrigatoriedade de existência de um contrato de consumo de eletricidade não é relevante para o caso da dedução do IVA.

Assim, se há aqui alguém que consegue fundamentar, baseado no CIVA ou qualquer outro código, que este parecer da AT está errado, sou todo ouvidos, até lá, vou continuar a entregar a minha declaração sem o IVA do contador :(.

Cps :mrgreen:
No ponto 1 do Artigo 4º do Decreto-Lei N.º 363/2007 de 2 de Novembro que regulamenta a atividade de microprodução, refere que, para se ter acesso à atividade de produção de energia elétrica por intermédio de unidades de microprodução é necessário dispor de um contrato de compra de eletricidade em baixa tensão.

Consequentemente, sendo o contrato de compra de eletricidade obrigatório e estando coletado como microprodutor no regime normal de IVA, solicito esclarecimento sobre a possibilidade de poder deduzir o IVA dos seguintes encargos: Potência Contratada (IVA à taxa de 23%), Taxa de Exploração (IVA à taxa de 23%) e Contribuição Audiovisual (IVA à taxa de 6%).

De salientar que no referido contrato de compra de eletricidade também estão incluídos os consumos particulares de eletricidade.

Assim, qual destas alternativas posso assumir em relação à dedução do IVA que me é cobrado mensalmente através do contrato de compra de eletricidade:
a) Deduzir o IVA na totalidade sobre os encargos fixos acima especificados;
b) Deduzir o IVA na proporção entre o número de kWh consumidos e o número de kWh produzidos;
c) Não posso deduzir o IVA de nenhum dos encargos fixos acima especificados;
d) Outra.


areosa
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 382
Registado: terça out 11, 2011 7:30 pm

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por areosa »

alexjp4 Escreveu:... , mas é na PARTE PROPORCIONAL (está em letra grande mas não estou a gritar, é que não sei colocar as letras a negrito e quero realçar esta parte) ...
Tem um botão com a letra B logo acima da janela de edição que coloca o texto que estiver entre os dois marcadores [ b ] [ / b ] a bold. Exemplo: [ b ] PARTE PROPORCIONAL [ / b ]
Assim, basta selecionar o texto que se pretende colocar a bold, carregar no dito botão B e ele insere automaticamente os marcadores. Só depois de enviar ou carregando no botão "Prever" é que poderá ver o resultado final.
Espero que ajude!

Cps :mrgreen:


alexjp4
Membro Gold
Membro Gold
Mensagens: 1280
Registado: terça jun 05, 2007 3:16 pm
Localização: cartaxo

Re: Rendimentos Microprodução - IRS 2011

Mensagem por alexjp4 »

areosa Escreveu:
alexjp4 Escreveu:... , mas é na PARTE PROPORCIONAL (está em letra grande mas não estou a gritar, é que não sei colocar as letras a negrito e quero realçar esta parte) ...
Tem um botão com a letra B logo acima da janela de edição que coloca o texto que estiver entre os dois marcadores [ b ] [ / b ] a bold. Exemplo: [ b ] PARTE PROPORCIONAL [ / b ]
Assim, basta selecionar o texto que se pretende colocar a bold, carregar no dito botão B e ele insere automaticamente os marcadores. Só depois de enviar ou carregando no botão "Prever" é que poderá ver o resultado final.
Espero que ajude!

Cps :mrgreen:
Boas

Obrigado pela ajuda parece que funciona. :D

Cumprimentos

Responder

Voltar para “Micro-Produção”