gerador - energia solar, eolica, ondas e correntes marítimas

No fórum geral debatem-se temas sobre as energias renováveis e alternativeis que não se encaixem nos restantes sub fóruns.
Também serve para discutir formas de melhorar a eficiência energética.

jeanuc
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Mensagem por jeanuc »

o problema é que o sr fernando pereira se esqueceu de uma coisa quando colocou este post para discussão:
sou um inventor e estou a tentar implementar a minha invenção
implementar não é discutir uma invenção. é colocá-la em prática, e é o que as perguntas que tenho feito têm em mente.
se o objectivo é discutir uma invenção, não empregues a palavra implementar, que exige muito realismo e conhecimentos técnicos da área.
se tivesse o objectivo de implementar um projecto teria feito um estudo profundo, reunido uma equipa, partir o projecto em blocos mais pequenos para agilizar o processo de evolução, procurado feedback do mercado...

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Sa
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Mensagem por Sa »

boas

tambem sou inventor e neste momento tou a tentar registar a patente do meu colete salva vidas em betao maciço. já contactei um eng. meu amigo que me esta a fazer os calculos para o conseguir por a flutuar. neste momento é a unica ponta solta que tenho para resolver, e a que esta a demorar mais. se alguem tiver ideias, diga.


Fry
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Mensagem por Fry »

unica ponta solta que tenho para resolver
só se for a ponta duma corda.... doutra forma vais mesmo...
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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

jeanuc Escreveu:o problema é que o sr fernando pereira se esqueceu de uma coisa quando colocou este post para discussão:
sou um inventor e estou a tentar implementar a minha invenção
implementar não é discutir uma invenção. é colocá-la em prática, e é o que as perguntas que tenho feito têm em mente.

bolas sinceramente isto já começa a ser absolutamente desnecessário. que seja um problema, ou varias pontas soltas de português. implementar o projecto posterior á invenção assemalha-se + ao por si compreendido. eu refiro-me mais á implementação da invenção, komo ideia, e não ao projecto de protótipo da mesma.

enganei-me, no português... - mtas vezes mais vou enganar-me!!?? - certamente não será motivo para que as marés deixem de "correr" as ondas deixem de existir, o vento deixe de soprar, até o sol de brilhar e mto menos que a sua opinão tenha razão...

obrigado.
Última edição por FERNANDO PEREIRA em domingo out 28, 2007 11:05 pm, editado 1 vez no total.

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

fry Escreveu:
unica ponta solta que tenho para resolver
só se for a ponta duma corda.... doutra forma vais mesmo...
è possível fazer uma embarcação de betão armado, com as maravilhosas "formulas" do senso comum.
portanto, um colete salva vidas tb é possível, será é demasiado “excêntrico”, em todos os sentidos, face aos materiais utilizados nos coletes actuais.

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

sa Escreveu:boas

tambem sou inventor e neste momento tou a tentar registar a patente do meu colete salva vidas em betao maciço. já contactei um eng. meu amigo que me esta a fazer os calculos para o conseguir por a flutuar. neste momento é a unica ponta solta que tenho para resolver, e a que esta a demorar mais. se alguem tiver ideias, diga.
deixo em seguida alguns excertos do código de propriedade industrial.

artigo 51.o
objecto
1 — podem ser objecto de patente as invenções novas, implicando actividade inventiva, se forem susceptíveis
de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica, ou que contenha matéria biológica, ou sobre um processo que permita
produzir, tratar ou utilizar matéria biológica. 2 — podem obter-se patentes para quaisquer invenções,
quer se trate de produtos ou processos, em todos os domínios da tecnologia, desde que essas invenções
respeitem o que se estabelece no número anterior. 3 — podem igualmente ser objecto de patente os processos
novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos. 4 — a protecção de uma invenção que respeite as condições estabelecidas no n.o 1 pode ser feita, por opção do requerente, a título de patente ou de modelo de utilidade. 5 — a mesma invenção pode ser objecto, simultânea
ou sucessivamente, de um pedido de patente e de um pedido de modelo de utilidade.(…)
artigo 56.o
estado da técnica
1 — o estado da técnica é constituído por tudo o que, dentro ou fora do país, foi tornado acessível ao
público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou qualquer outro meio.
2 — é igualmente considerado como compreendido no estado da técnica o conteúdo dos pedidos de patentes
e de modelos de utilidade requeridos em data anterior à do pedido de patente, para produzir efeitos em portugal e ainda não publicados.
artigo 68.o
exame da invenção
1 — o instituto nacional da propriedade industrial promove o exame da invenção, considerando todos os
elementos constantes do processo. 2 — não havendo oposição, faz-se relatório do exame no prazo de três meses a contar da publicação do pedido no boletim da propriedade industrial.3 — havendo oposição, o relatório é elaborado no prazo de três meses a contar da apresentação da última peça processual a que se refere o artigo 17.o n.o 54 — 5 de março de 2003 diário da república — i série-a 1515
4 — se, do exame, se concluir que a patente pode ser concedida, é publicado o respectivo aviso no boletim
da propriedade industrial (…)
artigo 73.o
motivos de recusa
1 — para além do que se dispõe no artigo 24.o, a patente é recusada quando: a) a invenção carecer de novidade, actividade inventiva ou não for susceptível de aplicação industrial; b) o seu objecto se incluir na previsão dos artigos 52.o ou 53.o; c) a epígrafe ou título dado à invenção abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e desenhos e os respectivos duplicados; d) o seu objecto não for descrito de maneira que permita a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria;
e) for considerada desenho ou modelo pela sua descrição e reivindicações; f) houver infracção ao disposto nos artigos 58.o ou 59.o 2 — no caso previsto na alínea do número anterior, em vez da recusa da patente pode ser concedida a transmissão total ou parcial a favor do interessado, se este a tiver pedido. (…)

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Última edição por FERNANDO PEREIRA em segunda out 29, 2007 12:53 am, editado 1 vez no total.

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Sa
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Mensagem por Sa »

fry Escreveu:
unica ponta solta que tenho para resolver
só se for a ponta duma corda.... doutra forma vais mesmo...
boas
tambem já pensei nisso, pelo menos essa flutua, quando está seca.

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Sa
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Mensagem por Sa »

fernando pereira Escreveu:
sa Escreveu:boas

tambem sou inventor e neste momento tou a tentar registar a patente do meu colete salva vidas em betao maciço. já contactei um eng. meu amigo que me esta a fazer os calculos para o conseguir por a flutuar. neste momento é a unica ponta solta que tenho para resolver, e a que esta a demorar mais. se alguem tiver ideias, diga.
inventar não é um acto de varios procedimentos, regidos por legislação.

gostaria que indicasse os nºs das suas invenções para ter todo o gosto de consultar, se quiser envie por mail.

deixo em seguida alguns excertos do código de propriedade industrial.


boas
obrigado pela sua resposta, mas só penso mesmo em registar a patente logo que funcione, até ai não.

artigo 51.o
objecto
1 — podem ser objecto de patente as invenções novas, implicando actividade inventiva, se forem susceptíveis
de aplicação industrial, mesmo quando incidam sobre um produto composto de matéria biológica, ou que contenha matéria biológica, ou sobre um processo que permita
produzir, tratar ou utilizar matéria biológica. 2 — podem obter-se patentes para quaisquer invenções,
quer se trate de produtos ou processos, em todos os domínios da tecnologia, desde que essas invenções
respeitem o que se estabelece no número anterior. 3 — podem igualmente ser objecto de patente os processos
novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos. 4 — a protecção de uma invenção que respeite as condições estabelecidas no n.o 1 pode ser feita, por opção do requerente, a título de patente ou de modelo de utilidade. 5 — a mesma invenção pode ser objecto, simultânea
ou sucessivamente, de um pedido de patente e de um pedido de modelo de utilidade.(…)
artigo 56.o
estado da técnica
1 — o estado da técnica é constituído por tudo o que, dentro ou fora do país, foi tornado acessível ao
público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou qualquer outro meio.
2 — é igualmente considerado como compreendido no estado da técnica o conteúdo dos pedidos de patentes
e de modelos de utilidade requeridos em data anterior à do pedido de patente, para produzir efeitos em portugal e ainda não publicados.
artigo 68.o
exame da invenção
1 — o instituto nacional da propriedade industrial promove o exame da invenção, considerando todos os
elementos constantes do processo. 2 — não havendo oposição, faz-se relatório do exame no prazo de três meses a contar da publicação do pedido no boletim da propriedade industrial.3 — havendo oposição, o relatório é elaborado no prazo de três meses a contar da apresentação da última peça processual a que se refere o artigo 17.o n.o 54 — 5 de março de 2003 diário da república — i série-a 1515
4 — se, do exame, se concluir que a patente pode ser concedida, é publicado o respectivo aviso no boletim
da propriedade industrial (…)
artigo 73.o
motivos de recusa
1 — para além do que se dispõe no artigo 24.o, a patente é recusada quando: a) a invenção carecer de novidade, actividade inventiva ou não for susceptível de aplicação industrial; b) o seu objecto se incluir na previsão dos artigos 52.o ou 53.o; c) a epígrafe ou título dado à invenção abranger objecto diferente, ou houver divergência entre a descrição e desenhos e os respectivos duplicados; d) o seu objecto não for descrito de maneira que permita a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria;
e) for considerada desenho ou modelo pela sua descrição e reivindicações; f) houver infracção ao disposto nos artigos 58.o ou 59.o 2 — no caso previsto na alínea do número anterior, em vez da recusa da patente pode ser concedida a transmissão total ou parcial a favor do interessado, se este a tiver pedido. (…)

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

inventar não é um acto de varios procedimentos, regidos por legislação.

enganei-me deverá ler-se "inventar é um acto de varios procedimentos, regidos por legislação.
as minhas desculpas

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luismiguel
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Mensagem por luismiguel »

um engenheiro não tem ser, necessariamente, uma pessoa inteligente assim como uma pessoa inteligente não tem de ser, necessariamente, engenheiro...
estou plenamente de acordo com esta frase...

este topico passou a ser completamente patetico, nao quero ofender ninguem mas tem aqui comentarios sem interesse algum fugindo assim ao tema.
se o autor quer discutir o que tem entre maos, vamos faze-lo com o minimo de dignidade e respeito.
nicolau copernico tambem disse, o sol esta no centro do nosso sistema, e toda a gente gozou com ele até que o queimaram, agora até pensamos, o homem tinha razao... nao quer dizer que seja o caso, mas dá para reflectir.


se alguem se sentir ofendido com este comentario, peço desculpa, a minha intençao é que as pessoas reflictam um pouco.
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hynek
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Mensagem por hynek »



entre o copernicus e o sr. fernando pereira vai uma grande diferença.

o primeiro estudou coisas pouco conhecidas ou até desconhecidas. era um pioneiro. o segundo tenta convencer-nos que inventou algo novo num ramo largamente estudado e razoavelmente dominado.

pela análise da informação disponibilizada não consegui localizar nada que se poderia chamar invento.
Um abraço
Hynek
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Associação NovaEnergia.net

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

hynek Escreveu::d

entre o copernicus e o sr. fernando pereira vai uma grande diferença.

o primeiro estudou coisas pouco conhecidas ou até desconhecidas. era um pioneiro. o segundo tenta convencer-nos que inventou algo novo num ramo largamente estudado e razoavelmente dominado.

pela análise da informação disponibilizada não consegui localizar nada que se poderia chamar invento.
não lhe respondo + ás suas provocações. não quero que o sr. moderador arranje pretexto para excluir-me. no entanto só vem confirmar a minha suspeita o seu problema é o estudo e não a praxis do mesmo...
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Última edição por FERNANDO PEREIRA em segunda out 29, 2007 6:26 pm, editado 1 vez no total.

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hynek
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Mensagem por hynek »

fernando pereira Escreveu:
hynek Escreveu::d

entre o copernicus e o sr. fernando pereira vai uma grande diferença.

o primeiro estudou coisas pouco conhecidas ou até desconhecidas. era um pioneiro. o segundo tenta convencer-nos que inventou algo novo num ramo largamente estudado e razoavelmente dominado.

pela análise da informação disponibilizada não consegui localizar nada que se poderia chamar invento.
não lhe respondo + ás suas provocações. não quero que o sr. moderador arranje pretexto para excluir-me.
http://multilink.com.sapo.pt/30/
isto não é provocação, é uma constatação dos factos. gostava de mudar opinião, mas a informação disponibilizada por ti é insuficiente para poder até perceber melhor o que é o invento. o link disponibilizado contém só um texto vago. mais nada. não sei se outros conseguem seguir os links que lá estão e conseguem aceder a uma informação mais completa. eu não consegui. por isso tenho de constatar o que constatei. se tiver matéria que me permita encontrar algo relevante, algo que pode ser considerado uma invenção, mudo a minha opinião.

agora, para ficar claro, mesmo um patente atribuído ainda não significa que se trate de uma invenção útil ou fazível. basta olhar para os arquivos dos patentes, a maioria dos patentes são parvoíces.

portanto agradeço que me esclareças para eu poder mudar de opinião. mas cuidado, energias alternativas são um ramo que domino muito razoavelmente. por isso tens de saber do que estás a falar e ter argumentos válidos.
Um abraço
Hynek
Associado n.º 8 da
Associação NovaEnergia.net

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

"na página nada funciona, links inexistentes"

mto obrigado.
não me tinha apercebido que as imagens agrupadas impediam o funcionamento das hiper-ligações no mozzila, no internet explorer trabalham mas, enfim…

caso alguém queira visualizar a apresentação é enviar 1 mail para: [email protected] - está zipada e tem cerca de 1 mega.


já lhe tinha dado esta resposta, em 15/04/2007, não conseguiu ler?? - deve estar cego pela presunção da sua omnisciência.

ãtenção site actualizado
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mto o brigado e bons negócios oleosamente verdes.
Última edição por FERNANDO PEREIRA em segunda out 29, 2007 12:55 am, editado 2 vezes no total.

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

caso alguém queira visualizar a apresentação é enviar 1 mail para: [email protected] - está zipada e tem cerca de 1 mega.

ãtenção site actualizado
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mto o brigado e bons negócios oleosamente verdes.[/quote]

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Mensagem por orbis »

esta é só para chatear: tenho a impressão que os verdadeiros inventores não andam a perder o seu tempo em fóruns.
já aprendi uma coisa muito útil neste forum: a invenção não tem nada a ver com imaginação, criatividade e conhecimento. tem única e exclusivamente a ver com leis de propriedade industrial ou outras similares.
as barbaridades que é possível escrever na internet sem qualquer consequência para os seus autores.

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Mensagem por FERNANDO PEREIRA »

orbis Escreveu:esta é só para chatear: tenho a impressão que os verdadeiros inventores não andam a perder o seu tempo em fóruns.
já aprendi uma coisa muito útil neste forum: a invenção não tem nada a ver com imaginação, criatividade e conhecimento. tem única e exclusivamente a ver com leis de propriedade industrial ou outras similares.
as barbaridades que é possível escrever na internet sem qualquer consequência para os seus autores.
e voçê que o diga e mais umas centenas de frequentadores deste forum que já foram vitimas do seu conhecimento fascizante...

- os bárbaros venceram os romanos…

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Última edição por FERNANDO PEREIRA em segunda out 29, 2007 6:28 pm, editado 2 vezes no total.

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obrigado e bonoptimos(bons+optimos) negócios oleosamente verdes


jeanuc
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Mensagem por jeanuc »

tu não tens uma turbina, tens um muro segundo os teus calculos.
é que a água entra a 1m/s e fica sem energia cinética, fica parada. isso é um muro. numa turbina normal tens que ter uma velocidade final, e o cálculo da energia que recolhes-te pode ser calculado pela diferença da velocidade inicial e final. pensa numa turbina de uma hidrica.
mas posso estar errado...
se calhar é melhores considerares a turbina de correntes como um aerogerador, talvez seja mais realista.


Fry
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vocês acham que um inventor tem necessidade de andar por foruns a discutir inventos? caiam na realidade por favor
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