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Também serve para discutir formas de melhorar a eficiência energética.
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Rios
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Mensagem por Rios »

Aneel aprova regras para acesso da micro e da minigeração distribuída
Decisão da agência também contemplou a ampliação de 50% para 80% dos descontos nas Tust e na Tusd para energia solar até 30 MW
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
17/04/2012
A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamentou nesta terça-feira, 17 de abril, as condições gerais de acesso da micro e da minigeração distribuída, com a redução das exigências técnicas e operacionais para a produção de energia por unidades consumidoras ligadas à rede de distribuição. A diretoria da Aneel também ampliou de 50% para 80% os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) para empreendimentos de energia solar com até 30 MW de potência instalada. Esses descontos serão concedidos por dez anos, a partir da entrada em operação do empreendimento, para usinas construídas até 2017.

A resolução que estabelece as regras de acesso de consumidores com até 100 kW, microgeração, e entre 100 kW e 1 MW, minigeração, deverá incentivar o crescimento do uso de paineis solares fotovoltaicos. A regulamentação disciplna a criação de um sistema de compensação de energia elétrica pelo qual o consumidor injetará na rede a energia não consumida e poderá acumular créditos com a distribuidora caso seu consumo seja menor que o total gerado. Esses créditos terão validade de 36 meses.
Pelas normas da Aneel, as concessionárias terão prazo de 240 dias para adequar seus sistemas. A estimativa é de que, feita essa adequação, o consumidor que solicitar o acesso deverá estar conectado à rede em até 82 dias. Se o consumo for maior que o total gerado, o consumidor paga a diferença para a distribuidora. Na hipótese de o consumo ser equivalente à geração, o micro ou minigerador terá de pagar, no mínimo, o custo de disponibilidade da rede de distribuição. A distribuidora, por outro lado, não deverá cobrar adicionalmente pelo uso do sistema de distribuição.

Para o diretor Romeu Rufino, relator do processo, o regulamento não admite o superdimensionamento das instalações para determinada unidade consumidora, uma vez que o objetivo da norma não é a produção para a venda e, sim, para consumo próprio. "Já existem regras para o empreendedor que quer comercializar energia", lembrou o diretor.
Rufino também defendeu a ampliação dos descontos nas tarifas de uso para os empreendedores de fontes alternativas, decidida pela Aneel, e disse que considera o aumento do incentivo importante no momento, porque fonte solar ainda é cara. Ao diretor acredita que a redução "conduzirá a um processo de ganho de escala e evolução tecnológica que contribuirá para a redução desse custo".


Fonte: Uol Economia
:D :P

Agora sim, vamos ter um boom no mercado solar fotovoltaico.

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Volt
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Re: Notícias do Brasil - GRID-TIE

Mensagem por Volt »

Boas notícias desse lado do Atlântico. :-).
333.333,3 KM a bombar faísca!
Arranjei uma fêmea que não dá à luz mas consome-a

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