dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
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hladeira
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dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Estou para comprar um veiculo electrico no valor de 2150 euros.
Encontrando-me no 4 escalão que valor posso ir buscar do irs em relação ao veiculo eléctrico?
Só receberei 80 euros dos 2150 euros? quando o beneficio fiscal é de 803 euros,ou seja só consigo ir buscar esse valor(803) se tiver no 2 escalão correcto?
obrigado
Encontrando-me no 4 escalão que valor posso ir buscar do irs em relação ao veiculo eléctrico?
Só receberei 80 euros dos 2150 euros? quando o beneficio fiscal é de 803 euros,ou seja só consigo ir buscar esse valor(803) se tiver no 2 escalão correcto?
obrigado
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electrizado
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2011 com a aquisição de equipamentos de energias renováveis?
Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuintes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício de acordo com o escalão do IRS:
A tabela de escalões:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.989 11,5
De mais de 4.989 até 7.410 14
De mais de 7.410 até 18.375 24,5
De mais de 18.375 até 42.259 35,5
De mais de 42.259 até 61.244 38
De mais de 61.244 até 66.045 41,5
De mais de 66.045 até 153.300 43,5
Superior a 153.300 46,5
E a tabela de benefício fiscal correspondente:
Escalão Benefícios Fiscais (€)
1º Sem limite
2º Sem limite
3º 100
4º 80
5º 60
6º 50
7º 50
8º 0
Espero ter ajudado
Abraço
Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuintes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício de acordo com o escalão do IRS:
A tabela de escalões:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.989 11,5
De mais de 4.989 até 7.410 14
De mais de 7.410 até 18.375 24,5
De mais de 18.375 até 42.259 35,5
De mais de 42.259 até 61.244 38
De mais de 61.244 até 66.045 41,5
De mais de 66.045 até 153.300 43,5
Superior a 153.300 46,5
E a tabela de benefício fiscal correspondente:
Escalão Benefícios Fiscais (€)
1º Sem limite
2º Sem limite
3º 100
4º 80
5º 60
6º 50
7º 50
8º 0
Espero ter ajudado
Abraço
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Electrizado bbrrrrrr
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Crazy Nuts
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Boas,
Para um veículo cujo valor de aquisição seja de 2.150€, o valor máximo que pode ser deduzido em IRS é de 645€ (30% de 2.150€)
Não tenho a certeza da situação actual mas, da última vez que me lembro de ver esta situação aqui discutida, tinha ficado com a sensação que as deduções fiscais em IRS (30% do valor de aquisição até um máximo de 803€) seriam para manter até ao 6º escalão do IRS.
Seria bom conseguir esclarecer em definitivo esta situação.
Boas curvas
Para um veículo cujo valor de aquisição seja de 2.150€, o valor máximo que pode ser deduzido em IRS é de 645€ (30% de 2.150€)
Não tenho a certeza da situação actual mas, da última vez que me lembro de ver esta situação aqui discutida, tinha ficado com a sensação que as deduções fiscais em IRS (30% do valor de aquisição até um máximo de 803€) seriam para manter até ao 6º escalão do IRS.
http://www.sasenergia.pt/blog/blog1.php ... is-em-2011http://www.sasenergia.pt/blog/blog1.php/2010/10/16/deducoes-fiscais-para-energias-renovaveis-em-2011 Escreveu: ACTUALIZAÇÃO
A negociação do Orçamento de Estado para 2011 introduziu alterações ao nível dos benefícios fiscais. O documento final, e em vigor para o próximo ano, mantém as deduções fiscais de 803 € até ao 6º escalão do IRS.
Seria bom conseguir esclarecer em definitivo esta situação.
Boas curvas
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Volt
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- Registado: quarta set 24, 2008 11:26 am
Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Creio que, se não se complicasse, ficaria simples... Desculpa, mas não vejo grande credibilidade nessa "notícia", Crazy...
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Crazy Nuts
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Boas Volt,
Foi aqui que vi isso discutido pela última vez -> http://novaenergia.net/forum/viewtopic. ... is#p163314
Se está confirmado que só os dois primeiros escalões estão abrangidos pela dedução máxima, acabam-se as dúvidas.
Boas curvas
Foi aqui que vi isso discutido pela última vez -> http://novaenergia.net/forum/viewtopic. ... is#p163314
e aqui -> http://novaenergia.net/forum/viewtopic. ... 00#p163548Volt Escreveu:Já somos dois a esperar que eu esteja errado!ribasmoura Escreveu:Espero que estejas erradoVolt Escreveu:E não te esqueças que só recebe os 800 euros quem estiver no 1º ou 2º escalão de rendimentos. O 3º e 4º recebe 100 euros. Os seguintes 50 euros..."A negociação do Orçamento de Estado para 2011 introduziu alterações ao nível dos benefícios fiscais. O documento final, e em vigor para o próximo ano, mantém as deduções fiscais de 803 € até ao 6º escalão do IRS."
.
Onde é que viste isso?
Como disse, eu pelo menos, não tinha ficado esclarecido quanto a esta situação.Volt Escreveu:Pois...MH_electric Escreveu:Isso é uma má interpretação... Pelo que andei a ver a aprovação do OE/2011 tem lá a questão dos escalões e do 3º escalão para a frente a coisa fica feia...ribasmoura Escreveu:Aqui
É como dizer que, quem não tiver rendimentos suficientes pode investir à vontade!? Não disse mas, é investir em sonhos.... Infelizmente, deves ter razão...
Se está confirmado que só os dois primeiros escalões estão abrangidos pela dedução máxima, acabam-se as dúvidas.
Boas curvas
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Volt
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Bons dias.
.
Pois... Eu lembro-me disso, mas o OE 2011 está online e continua na mesma. Creio que isso foi um boato e, espero, não tenha sido criado com a intenção de angariar clientes... Enfim. Este post parece-me bom para esclarecimentos (pelo menos tem links e informação do local onde se deve procurar):
http://novaenergia.net/forum/viewtopic. ... 09#p166809
Pois... Eu lembro-me disso, mas o OE 2011 está online e continua na mesma. Creio que isso foi um boato e, espero, não tenha sido criado com a intenção de angariar clientes... Enfim. Este post parece-me bom para esclarecimentos (pelo menos tem links e informação do local onde se deve procurar):
http://novaenergia.net/forum/viewtopic. ... 09#p166809
MH_electric Escreveu:E agora vai lá à página 33...scerio Escreveu:MH_electric, pelo Orçamento de Estado para 2011 aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR ... E_2011.pdf
na pagina 6122-(49) - Artigo 73.º - Equipamentos de energias renováveis, nada disso é referido...
Mas confirmo que já li pela net que os limites são decrescentes por escalão de IRS... como ficamos?
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RuFuS
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Isto parece-me um tanto ou quanto ridículo...electrizado Escreveu:Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2011 com a aquisição de equipamentos de energias renováveis?
Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuintes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício de acordo com o escalão do IRS:
A tabela de escalões:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.989 11,5
De mais de 4.989 até 7.410 14
De mais de 7.410 até 18.375 24,5
De mais de 18.375 até 42.259 35,5
De mais de 42.259 até 61.244 38
De mais de 61.244 até 66.045 41,5
De mais de 66.045 até 153.300 43,5
Superior a 153.300 46,5
E a tabela de benefício fiscal correspondente:
Escalão Benefícios Fiscais (€)
1º Sem limite
2º Sem limite
3º 100
4º 80
5º 60
6º 50
7º 50
8º 0
Espero ter ajudado
Abraço
Onde é que os titulares do 1º e 2º escalão têm deduções/retenções suficientes para ir buscar 800€ no IRS? O Estado/(des)Governo só pode estar a gozar connosco...
Só não vê quem não quer...o rendimento máximo do 2º escação é de 7410€...o que dá 530€/mês de ordenado (considerei sub de férias e natal)...
Ora...só se efectuam descontos acima dos 575€!!!!
http://www.online24.pt/ficheiro/tabelas ... casado.pdf
Isto é gozar com o povo....
Mais grave ainda é quem compra não estar devidamente informado e as empresas andarem a vender veículos com estes incentivos sem a pessoa depois vir a receber...
Montador de Bereco, Vectrix VX-1 Premium, Vectrix VX-1 Limited Edition entre muitas outras scooters eléctricas
Mais de 70.000km a electrões em 5 anos...
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Volt
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Calma... Não está a contabilizar casais, nem filhos... Os 530€ das tuas contas, é por sujeito. Imagina um casal com 3 filhos. São 530€ * 5 = 2650€ de rendimento mensal. Não é assim tão pouco, considerando a realidade "terceiro-mundista" do nosso país, até é "muito"...
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RuFuS
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
LOLVolt Escreveu:Calma... Não está a contabilizar casais, nem filhos... Os 530€ das tuas contas, é por sujeito. Imagina um casal com 3 filhos. São 530€ * 5 = 2650€ de rendimento mensal. Não é assim tão pouco, considerando a realidade "terceiro-mundista" do nosso país, até é "muito"...
Penso que estás baralhado com algo...
Qd os filhos têm ordenado têm de fazer o IRS separadamente dos pais...só se for um rendimento muito baixo é que pode ser englobado com o agregado familiar...
Cumps
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Ferreira73
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Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Boa tardeelectrizado Escreveu:Qual a poupança fiscal que poderá obter no IRS 2011 com a aquisição de equipamentos de energias renováveis?
Os encargos com a aquisição de equipamentos ou acessórios para aproveitamento de energias renováveis e veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis são um benefícios fiscal dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima de 803€, sendo que estas despesas só podem ser utilizadas uma vez em cada 4 anos. Contudo, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores nem todos os contribuintes poderão usufruir da poupança fiscal máxima atrás referida; esta só está disponível para os agregados que estejam classificados nos dois primeiros escalões de IRS, nos escalões seguintes o benefícios fiscal cai para 100€ sendo nulo nos escalões de rendimento mais altos. Confira aqui o valor do benefício de acordo com o escalão do IRS:
A tabela de escalões:
Rendimento Colectável
Taxas Rendimentos de 2011
Até 4.989 11,5
De mais de 4.989 até 7.410 14
De mais de 7.410 até 18.375 24,5
De mais de 18.375 até 42.259 35,5
De mais de 42.259 até 61.244 38
De mais de 61.244 até 66.045 41,5
De mais de 66.045 até 153.300 43,5
Superior a 153.300 46,5
E a tabela de benefício fiscal correspondente:
Escalão Benefícios Fiscais (€)
1º Sem limite
2º Sem limite
3º 100
4º 80
5º 60
6º 50
7º 50
8º 0
Espero ter ajudado
Abraço
A resposta que lhe foi dada no post acima é totalmente correcta....não existe outra interpretação da lei, e tudo o que se possa dizer em contrário é apenas para confundir ou levar ao engano.
Cumprimentos
-
Volt
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- Registado: quarta set 24, 2008 11:26 am
Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Não és tu que te estás a baralhar? Se eu tivesse 3 filhos e uma mulher, éramos 5 lá em casa com um único agregado familiar...RuFuS Escreveu:LOLVolt Escreveu:Calma... Não está a contabilizar casais, nem filhos... Os 530€ das tuas contas, é por sujeito. Imagina um casal com 3 filhos. São 530€ * 5 = 2650€ de rendimento mensal. Não é assim tão pouco, considerando a realidade "terceiro-mundista" do nosso país, até é "muito"...
Penso que estás baralhado com algo...
Qd os filhos têm ordenado têm de fazer o IRS separadamente dos pais...só se for um rendimento muito baixo é que pode ser englobado com o agregado familiar...
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fpereirainventor
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- Registado: quarta out 07, 2009 11:54 pm
Re: dedução do irs em relação a veiculo eléctrico
Para efeitos fiscais o agregado familiar é assim:
Artigo 13.º (CIRS)
(…)
2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção.
3 - O agregado familiar é constituído por:
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00, se mais elevado durante um ano tem de entregar irs sózinho), tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro) (…)
Existem outros tipos de rendimentos, para além dos de trabalho dependente que estão sujeitos a retenção.
Cumprimentos.
F.P.
Artigo 13.º (CIRS)
(…)
2 - Existindo agregado familiar, o imposto é devido pelo conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção.
3 - O agregado familiar é constituído por:
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00, se mais elevado durante um ano tem de entregar irs sózinho), tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)
c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro) (…)
Existem outros tipos de rendimentos, para além dos de trabalho dependente que estão sujeitos a retenção.
Cumprimentos.
F.P.

