
produção maio: 1080kw kaco
- de 1 a 31 de maio
- média diária: 35kw
mariosolar Escreveu:boas, fiz copy paste de uma resposta minha noutro tópico, pois acho importante a explicação acima ficar junto ao meu tópico.
de todas as maneiras la para julho assim que tiver de ferias vou fazer um vídeo para demonstrar o mesmo. ja devo ter nessa altura o mini log da kaco.
juntamente deve fazer outro vídeo e mostrar como consigo manter o meu inversor nos 38°+- nas horas de pico através de uma ventilação forcada(por baixo do inversor) uma ventoinha(pc) alimentada por um pequeno painel solar.
sem mais de momento, cumprimentos,
mário
jduarte Escreveu:viva mário,
o limite de produção anual é de 2,4mwh por potência instalada, ou seja, neste caso 2,4x3,45= 8280kwh
mas a ideia que tenho é que a legislação não específica se é por ano civil ou por período de ligação (se for de julho a julho) quando atingir os 8280kwh mais vale ligar o sistema directamente a casa, não vende mas também não paga o consumo diário).
ultrapassado o limite, não sei o que a edp faz, se simplesmemte ignora a produção, ou se por outro lado continua a contagem mas só paga ao preço pvp, ignorando a bonificação...
daqui a uns dias já teremos uma resposta, o mário vai ser a "cobaia" ou será que já alguém ultrapassou este limite?
cmps,
ups, troquei as mps. na primeira o limite é esse. olhei para o 3.68 da segunda mp e baralhei os dados.mariosolar Escreveu:alguém me esclarece??? qual é o meu limite volt??
mariosolar Escreveu:agora também não percebi!
mas acho que quis dizer que o máximo de kw vendidos para mim é de 8280kw por ano...
não percebi porque falou em outubro...a minha mp faz um ano dia 12/07 faltam 27 dias....
a verdade é que já vou com 7900kw, com uma media de 33kw por dia ate dia 12 devo ter +- 900kw+7900kw= 8800kw.
alguém me esclarece??? qual é o meu limite volt??
fiquem bem
pnunes Escreveu:mas...agora nao existe ano 0, o ano de produçao começa a aprtir do 1º dia do mes seguinte ao inicio do fornecimento subdividido em dois periodos, o primeiro com duraçao de 8 anos e o outro com duraçao dos subsequentes 7 anos (citei o artigo 11).
como nao diz em lado nenhum que o contrato acompanha esta leitura deduz-se que o as produçoes contam a partir dum determinado dia do mes de inicio ate ao mesmo dia do mes do ano seguinte.
se assim nao fosse havia grande prejuizo para quem celebrasse um contrato em agosto ou setembro por exemplo, e estaria em desvantagem em relaçao a contratos celebrados em janeiro ou fevereiro...
cumprimenos