Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008
Enviado: quinta abr 16, 2009 11:04 am
meus caros, não sei se houve desenvolvimentos mas as ultimas coisas que tinha lido por aqui era que as medidas do governo para incentivar a compra de ve's não eram aplicáveis a 2008. afinal constatei o contrário!
constate-se o seguinte que apresento só na parte que interessa (no link abaixo poderá ver tudo):
e assim tive a agradável surpresa de poder abater à colecta 796€!
constate-se o seguinte que apresento só na parte que interessa (no link abaixo poderá ver tudo):
em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs89.htmartigo 85º do cirs
encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
(...)
2 - são igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria b, 30 %, com o limite de (euro) 796 das importâncias despendidas com a aquisição de:
(redacção dada pela lei 64-a/2008, de 31 de dezembro)
a) (...)
b) veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
(redacção dada pela lei 64-a/2008, de 31 de dezembro)
(...)
e assim tive a agradável surpresa de poder abater à colecta 796€!