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Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008

Enviado: quinta abr 16, 2009 11:04 am
por jmap
meus caros, não sei se houve desenvolvimentos mas as ultimas coisas que tinha lido por aqui era que as medidas do governo para incentivar a compra de ve's não eram aplicáveis a 2008. afinal constatei o contrário!

constate-se o seguinte que apresento só na parte que interessa (no link abaixo poderá ver tudo):
artigo 85º do cirs
encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis

(...)
2 - são igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria b, 30 %, com o limite de (euro) 796 das importâncias despendidas com a aquisição de:
(redacção dada pela lei 64-a/2008, de 31 de dezembro)

a) (...)

b) veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
(redacção dada pela lei 64-a/2008, de 31 de dezembro)
(...)
em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... /irs89.htm


e assim tive a agradável surpresa de poder abater à colecta 796€!

Re: Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008

Enviado: quinta abr 16, 2009 2:02 pm
por serges
boas realmente eu já tinha dito que ia tentar agora com esta é garantido...

já entreguei na contabilista a dita pois pode muito bem dar jeito!

assim penso em algo novo para o ano!

afinal nas minhas continhas consegui economizar mair!

Re: Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008

Enviado: sexta abr 17, 2009 5:32 pm
por jmap
o volt transmitiu-me que na linha de apoio das finanças (aquele 707 que mama dinheiro aos contribuintes com duvidas), lhe disseram que esta lei não se aplica a 2008.

consultei agora a pessoa responsável do nosso instituto aonde trabalho que tem a mesma leitura que eu. diz esta pessoa que a lei 64-a/2008, publicada a 5 de dezembro de 2008, é uma alteração à lei e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. ou seja, no dia 6 de dezembro de 2008 entrou em vigor a alteração à lei que tem efeitos para o ano desta. assim a leitura desta pessoa que toda a vida tem representado o instituto nestes assuntos que envolvam leis é que: sempre que isto acontece tem efeitos imediatos e como tal a redacção dada pela lei 64-a/2008, de 31 de dezembro é aplicável ao ano de 2008.

sendo assim vou manter para já esta interpretação porque me parece fazer sentido. quanto a linhas de apoio, se coleccionasse as asneiras que nelas me dizem e fosse indmenizado por estas, hoje estava rico. já outra coisa é colocarem por escrito e assumirem a responsabilidade, dessa forma aceito.

pedi esclarecimentos por escrito às finanças mas como quase nunca respondem, eventualmente terei de avançar com a sumissão do irs com a minha interpretação. pelo menos é defensável em tribunal se for caso disso.

portanto ajam com cautela e decidam sabiamente neste país de perguntas sem respostas...

Re: Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008

Enviado: segunda abr 20, 2009 1:47 pm
por jmap
adianto que as finanças responderam ao volt contrariamente . a mim ainda não... resta saber porque contraria a lei publicada...

Re: Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008

Enviado: segunda abr 20, 2009 8:35 pm
por Barrocas
a mim também disseram que não, só para 2009

Re: Afinal podemos abater no IRS os nossos VE's de 2008

Enviado: segunda abr 20, 2009 9:57 pm
por jmap
barrocas Escreveu:a mim também disseram que não, só para 2009
infelizmente assim parece ser. não cabe é na cabeça que redireccionem a ajuda no preenchimento do irs para o cirs do ano que vem...