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ESTARÃO OS PRODUTORES CASEIROS CONDENADOS? [biodiesel]

Enviado: quarta mai 03, 2006 6:32 pm
por Fry
o acordo relativo à gestão de óleos alimentares usados, assinado no dia 6 de outubro de 2005, pretende atender às actuais exigências legislativas e padrões de protecção ambiental, impulsionando e consolidando um sistema de gestão para os óleos alimentares usados, que, de forma integrada, garanta a co-responsabilização de todos os que têm intervenção na gestão deste fluxo de resíduos.

visa essencialmente os sectores horeca e da indústria alimentar enquanto "grandes produtores" deste tipo de resíduos, o que possibilita a adopção de soluções de recolha selectiva mais eficazes e o posterior encaminhamento para valorização, envolvendo-se, para o efeito, os respectivos representantes dos operadores de gestão.

revêem-se, deste modo, no acordo voluntário, as seguintes entidades signatárias:

instituto dos resíduos (inr);
associação portuguesa de óleos e gorduras vegetais, margarinas e derivados (apogom)
associação de restauração e similares de portugal (aresp);
associação nacional de comerciantes e industriais de produtos alimentares (ancipa);
associação portuguesa de empresas de distribuição (aped);
associação nacional dos recolhedores de óleos alimentares usados de portugal (recióleo);
associação nacional de produtores de biodiesel e transformadores de óleos alimentares usados de portugal (bdp).


esta abordagem em nada prejudica as iniciativas pontuais de carácter voluntário relativas ao sector doméstico, nomeadamente através da potenciação de projectos-piloto desenvolvidos pelas câmaras municipais nesta área, bem como o apoio à participação voluntária dos cidadãos através da realização de iniciativas do tipo "programa escolas" ou no âmbito de experiências piloto nos condomínios residenciais interessados.

salienta-se que, para além dos benefícios em termos ambientais e de saúde pública, num contexto mais alargado, designadamente em matéria de política de transportes e energia, é de salientar que a utilização de óleos alimentares usados na produção de biodiesel poderá assumir particular relevância para que portugal cumpra as obrigações decorrentes da directiva 2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.


a exemplo do que se faz noutros países, os cidadãos, pequenos produtores caseiros de biodiesel, tem crucial importância na mudança de mentalidades, desempenhando a nivel local, o papel importante na divulgação do uso de energias alternativas, contribuindo, não só na reciclagem de oleos vegetais usados, como também, na substituição no uso de combutiveis fosséis por energias limpas, minimizando os gazes com efeito de estufa.

fry

Enviado: quarta mai 03, 2006 6:45 pm
por barbas
fry,

permites-me que acrescente o link para o documento do acordo.

até parece o original...

barbas

Enviado: quinta mai 04, 2006 2:19 pm
por astronauta
finalmente a fileira de óleo vegetal tb já está a começar a ser organizada. apesar de ser mau para o produtor caseiro de bd, esta até é uma boa noticia, já que sem oleões as pessoas têm de o enviar pelo esgoto abaixo com consequências nas estações de tratamento (maus cheiros, etc..).

ainda assim, podemos sempre ir recolhendo o óleo usado das casas de familiares e amigos, já que apenas as empresas têm de o entregar no circuito legal. além disso, enquanto o óleo novo estiver mais barato que o diesel compensa produzir bd em casa.

Enviado: segunda mai 15, 2006 8:21 pm
por ferreira
não acho que os productores caseiros estejam condenados porque se è caseiro a produção è caseira e para consumo proprio!!
Imagem

Enviado: sexta mai 19, 2006 7:54 pm
por Fry
deverá ser assim...

Enviado: quinta ago 24, 2006 2:24 pm
por Elios
talvez até possa ser o oposto para o produtor caseiro, se houver algum custo associado á recolha a ser suportado pela entidade (restauração, ou industria alimentar) mais fácil será convencer os mesmos a ceder uma parte do oleo residual, para nós elixir dourado.
mas se por outro lado se fechar o acesso, forçando as fontes a entregar o oleo queimado e houver medidas (multas/sanções) para o produtor doméstico e fiscalização então sim, acaba, pelo menos para veiculos que tenham que circular na via publica

abraço

PROUÇÃO CASEIRA DE BIODIESEL

Enviado: sábado ago 26, 2006 12:59 pm
por soliveira
de acordo com o dl 62/2006, vejo que será dificil para nos a utlização de biodiesel nos nossos veiculos em % superiores a 5%.

achas que existe alguma forma de se poder circular em % superiores sem que desta forma sejamos punidos por lei.

de que forma poderão eles confirmarem que estamos a utilizar uma % superior (será pelo filtro diesel)


fico á espera de sujestões.

Enviado: sábado ago 26, 2006 1:00 pm
por Fry
mas que lei proíbe o uso de b100? explica lá isso melhor....

Enviado: sábado ago 26, 2006 1:06 pm
por Fry
será isto????
artigo 3.º



formas de disponibilização dos biocombustíveis



para efeitos do presente decreto-lei, os biocombustíveis podem ser disponibilizados nas seguintes formas:



a) biocombustíveis puros ou em concentração elevada em derivados do petróleo, em conformidade com normas específicas de qualidade para os transportes;



b) biocombustíveis misturados com derivados do petróleo, em conformidade com as normas comunitárias en 228 e en 590 que estabelecem as especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis para transportes;



c) líquidos derivados de biocombustíveis, como o bio-etbe especificado na alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º

Enviado: sábado ago 26, 2006 1:39 pm
por escalavardo
não fry, é o artigo 10 desse decreto lei.

artigo 10.º - utilização de carburantes com teor de biocombustível superior a 5%
1 - quando haja utilização de biocombustível em mistura com o gasóleo em percentagens superiores a 5% em veículos não adaptados, é obrigatório o controlo dos efeitos da sua utilização no ambiente, nomeadamente no que se refere às emissões para a atmosfera.
2 - a regulamentação do disposto no número anterior é objecto de portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e do ambiente.


para verificar essa percentagem, penso que só se retirarem uma amostra do depósito e procederem a análises laboratoriais.

de qualquer forma, se numa operação stop algum agente cheirar a fritos, nunca digam que têm bd ou ovd a 100%.. digam que têm sempre abaixo dos 5%.. e se mesmo assim ele não entender, façam referência ao dec-lei 62/2006, que decerteza que ele não conheçe. e quando ele não conheçer, digam que um agente da autoridade tem de saber a lei que pretende aplicar.

Enviado: sábado ago 26, 2006 4:18 pm
por Fry
na inspecção o controlo ficou bem á vista o opacimetro por pouco era dado como avariado

5%

Enviado: domingo ago 27, 2006 3:16 am
por mtavares
ai ai ai !!!

pode-se interpretar como se queira! ja la foi o tapete!! agora é saber como se pode adaptar os veiculos !!!

sera que o kit homolgado na alemanha será o metodo de entrada ???

mtavares

Enviado: domingo ago 27, 2006 5:32 am
por barbas
mas voces sabem ler?

em carros não adaptados é obrigatório o controlo...

o meu carro está adapatado e é controlado regularmente via ipo

não diz que é proibido!

barbas

para barbas

Enviado: domingo ago 27, 2006 12:09 pm
por mtavares
ola barbas!

o teu carro esta adpatado correcto. eu tb pretendo aquecer a alimentacao desde o filtro ate aos injectores, estou a modificar o veiculo sobre as caracteristicas geral de série.
nao sou especialista em legislacao, mas quando se alteram as dimensoes dos pneus do carro, isto tem de ser alterado no livrete , que é alterado pelo certificado de homogacao da marca, não é?.
sera que tb vai ter de existir algo para os biocombustiveis?

eu vou prosseguir com as experiencias, se na alemanha é possivel circular a oleo vegetal, aqui tb vai ser possivel, nem que seja daqui a 50 anos.

no ipo, as alteracoes nao vem descriminadas, sobre a modificacao do sistema alimentacao , mas vou tentar saber disso.

ab mtavares

Enviado: segunda ago 28, 2006 10:58 pm
por barbas
pois ok

mas eu uso biodiesel,

não ovd

não preciso de adaptação...

barbas

Enviado: terça abr 24, 2007 6:26 pm
por mnunespt
ora bem,

uma vez que para usar bd não precisamos de nenhuma adaptação esta lei aplica-se?

abraço,


marco.

Enviado: sexta abr 27, 2007 1:29 pm
por EnergiaDiesel
escrevo neste tópico a mesma linha de pensamento que já escrevi noutro tópico em relação a esta temática.

em relação ao bd bem como todos os outros bc é de "aproveitar" agora porque a partir do momento em que ou por imposição legal nacional ou europeia ou outra se tenha que "acelerar o passo" na produção para a satisfação da populção em geral e não só (indústria) como é obvio o estado não irá deixar em claro a possibilidade fiscal que irá surgir neste novo mercado.

e a partir desse momento não irá haver espaço para a produção particular (infelizmente a meu ver).

Enviado: segunda set 03, 2007 5:48 pm
por labut
isto é tudo muito lindo.....muito bonito....mas o certo é que os homens da alfandega apreenderam-me o carro e estou à espera da multa para pagar.

Enviado: segunda set 03, 2007 10:25 pm
por mnunespt
labut Escreveu:isto é tudo muito lindo.....muito bonito....mas o certo é que os homens da alfandega apreenderam-me o carro e estou à espera da multa para pagar.
explica lá isso melhor...

Enviado: segunda set 03, 2007 10:56 pm
por Pmatos
se eu bem compreendi o texto da lei, em veiculos não adaptados (todos os veiculos existentes), o uso de biodiesel em % superior a 5%, é obrigatório o controle das emissões. o 2º artigo remete para uma portaria que irá regulamentar esse controle.
duas perguntas;
- essa portaria já saiu? em caso afirmativo, qual é o controle imposto?? terá ver com os nox? o opacimetro usado nos centros de inspecção controla esse parametro?
- se não cumprirmos o disposto neste artigo da lei, quais as sanções/coimas?