ESTARÃO OS PRODUTORES CASEIROS CONDENADOS? [biodiesel]
Enviado: quarta mai 03, 2006 6:32 pm
o acordo relativo à gestão de óleos alimentares usados, assinado no dia 6 de outubro de 2005, pretende atender às actuais exigências legislativas e padrões de protecção ambiental, impulsionando e consolidando um sistema de gestão para os óleos alimentares usados, que, de forma integrada, garanta a co-responsabilização de todos os que têm intervenção na gestão deste fluxo de resíduos.
visa essencialmente os sectores horeca e da indústria alimentar enquanto "grandes produtores" deste tipo de resíduos, o que possibilita a adopção de soluções de recolha selectiva mais eficazes e o posterior encaminhamento para valorização, envolvendo-se, para o efeito, os respectivos representantes dos operadores de gestão.
revêem-se, deste modo, no acordo voluntário, as seguintes entidades signatárias:
instituto dos resíduos (inr);
associação portuguesa de óleos e gorduras vegetais, margarinas e derivados (apogom)
associação de restauração e similares de portugal (aresp);
associação nacional de comerciantes e industriais de produtos alimentares (ancipa);
associação portuguesa de empresas de distribuição (aped);
associação nacional dos recolhedores de óleos alimentares usados de portugal (recióleo);
associação nacional de produtores de biodiesel e transformadores de óleos alimentares usados de portugal (bdp).
esta abordagem em nada prejudica as iniciativas pontuais de carácter voluntário relativas ao sector doméstico, nomeadamente através da potenciação de projectos-piloto desenvolvidos pelas câmaras municipais nesta área, bem como o apoio à participação voluntária dos cidadãos através da realização de iniciativas do tipo "programa escolas" ou no âmbito de experiências piloto nos condomínios residenciais interessados.
salienta-se que, para além dos benefícios em termos ambientais e de saúde pública, num contexto mais alargado, designadamente em matéria de política de transportes e energia, é de salientar que a utilização de óleos alimentares usados na produção de biodiesel poderá assumir particular relevância para que portugal cumpra as obrigações decorrentes da directiva 2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
a exemplo do que se faz noutros países, os cidadãos, pequenos produtores caseiros de biodiesel, tem crucial importância na mudança de mentalidades, desempenhando a nivel local, o papel importante na divulgação do uso de energias alternativas, contribuindo, não só na reciclagem de oleos vegetais usados, como também, na substituição no uso de combutiveis fosséis por energias limpas, minimizando os gazes com efeito de estufa.
fry
visa essencialmente os sectores horeca e da indústria alimentar enquanto "grandes produtores" deste tipo de resíduos, o que possibilita a adopção de soluções de recolha selectiva mais eficazes e o posterior encaminhamento para valorização, envolvendo-se, para o efeito, os respectivos representantes dos operadores de gestão.
revêem-se, deste modo, no acordo voluntário, as seguintes entidades signatárias:
instituto dos resíduos (inr);
associação portuguesa de óleos e gorduras vegetais, margarinas e derivados (apogom)
associação de restauração e similares de portugal (aresp);
associação nacional de comerciantes e industriais de produtos alimentares (ancipa);
associação portuguesa de empresas de distribuição (aped);
associação nacional dos recolhedores de óleos alimentares usados de portugal (recióleo);
associação nacional de produtores de biodiesel e transformadores de óleos alimentares usados de portugal (bdp).
esta abordagem em nada prejudica as iniciativas pontuais de carácter voluntário relativas ao sector doméstico, nomeadamente através da potenciação de projectos-piloto desenvolvidos pelas câmaras municipais nesta área, bem como o apoio à participação voluntária dos cidadãos através da realização de iniciativas do tipo "programa escolas" ou no âmbito de experiências piloto nos condomínios residenciais interessados.
salienta-se que, para além dos benefícios em termos ambientais e de saúde pública, num contexto mais alargado, designadamente em matéria de política de transportes e energia, é de salientar que a utilização de óleos alimentares usados na produção de biodiesel poderá assumir particular relevância para que portugal cumpra as obrigações decorrentes da directiva 2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes.
a exemplo do que se faz noutros países, os cidadãos, pequenos produtores caseiros de biodiesel, tem crucial importância na mudança de mentalidades, desempenhando a nivel local, o papel importante na divulgação do uso de energias alternativas, contribuindo, não só na reciclagem de oleos vegetais usados, como também, na substituição no uso de combutiveis fosséis por energias limpas, minimizando os gazes com efeito de estufa.
fry
