cá vai amigo miguel!
critérios para a atribuição do subsídio do estado:
nos termos da alínea b) do n.º1 da clausula sexta do protocolo firmado entre o estado e as instituições de crédito (cgd, bes, millenniumbcp e bpi, e posteriormente com o santander e a cca), é da responsabilidade destas contratar um ou mais intermediários, consoante se mostre mais eficiente, que, entre outras funções, deverão seleccionar as entidades que garantam o fornecimento, a instalação e a manutenção de painéis solares térmicos e equipamento acessório, certificados nos termos legais.
a selecção deve respeitar um conjunto de requisitos, previamente definidos pelo estado e comunicados às instituições de crédito, que permitam garantir o cumprimento dos objectivos subjacentes à atribuição do subsídio, tais como:
- a optimização da vantagem financeira efectiva concedida aos consumidores sob a forma de comparticipação do estado no custo dos equipamentos;
- a garantia da qualidade dos equipamentos e dos serviços inerentes à sua instalação e manutenção;
- a capacidade de prestação dos ditos serviços de acordo com as exigências dos consumidores finais, objectivos esses que são essenciais à promoção e reforço da utilização de energias renováveis e ao aumento dos níveis de eficiência energética nacionais.
os requisitos que devem ser observados no fornecimento, instalação e manutenção de painéis solares térmicos e equipamentos acessórios, de forma a garantir o sucesso da medida e a minimizar os riscos associados à sua implementação, e dos quais depende a comparticipação do estado, são os seguintes:
- disponibilização de produtos “chave-na-mão”, assumindo total responsabilidade “back-to-back” pelos seguintes processos:
- fornecimento do equipamento;
- instalação do equipamento;
- garantia de 6 anos no equipamento e sua instalação;
- contrato de manutenção de 6 anos, com uma inspecção periódica anual.
- entidades certificadas pelas normas portuguesas e europeias e instalações realizadas apenas por instaladores que possuam c.a.p.;
- capacidade de instalação e manutenção dos equipamentos em todo o território nacional de acordo com os níveis de qualidade de serviço pré-definidos;
- disponibilização de 3 soluções técnicas alternativas:
- termossifão de 200l, com sistema certificado solar keymark;
- termossifão de 300l, com sistema certificado solar keymark;
- circulação forçada de 300l com colector certificado com solar keymark.
- preços para solução “chave-na-mão” que sejam compatíveis com as soluções de água quente existentes, em valores não superiores a:
- termossifão de 200l: 2.720 €/solução (c/ iva);
- termossifão de 300l: 3.550 €/solução (c/ iva);
- circulação forçada de 300l: 4.870 €/solução (c/ iva).
- capacidade de produção, instalação e manutenção de qualquer uma das 3 soluções em grande escala, independentemente de qualquer volume mínimo de vendas garantido:
- volume de produção e instalação anual de painéis solares: > 50.000 m2;
- volume de produção e instalação mensal de painéis solares: > 5.000 m2;
- número de instalações mensais > 2.000.
- capacidade de produção, instalação e manutenção de equipamentos muito flexível com cumprimento de níveis mínimos de qualidade de serviço:
- contacto com consumidor para marcação de visita para instalação: <3 dias;
- deslocação ao consumidor para instalação: < 4 semanas;
- tempo de instalação do equipamento: < 4 dias;
- tempo médio de reparação/reposição/manutenção: < 2 semanas;
- disponibilização de call centre/help desk para apoio ao consumidor:
- horário de funcionamento: dias úteis, 9h – 18h
- tempo de espera para atendimento de chamada: < 60 segundos
- entidades que demonstrem possuir uma autonomia financeira superior a 25%
para mais informações temos ao seu dispor o serviço de apoio ao cliente, através da linha- 707 200 636 - ou do email
[email protected].
haverá alguma empresa na europa com este requisitos?
enfim... o que é preciso é dizer alguma coisa depois logo se vê... ó socrates isto não é vender fogaças...