Organismos geneticamente modificados (OGM)
Enviado: quinta jul 10, 2008 9:05 am
organismos geneticamente modificados (ogm)
na sequência da assinatura do tratado de lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.
os ogm são organismos cujo material genético (adn) não foi modificado por multiplicação e/ou recombinação natural, mas pela introdução de um gene modificado ou de um gene pertencente a uma outra variedade ou espécie.
há legislação comunitária relativa aos ogm desde 1998. a acção da união tem por objectivo proteger a saúde humana e o ambiente, respeitando simultaneamente as regras do mercado único. incide sobre a utilização, a disseminação, a comercialização e a rastreabilidade dos ogm, tanto relativamente aos alimentos destinados ao consumo humano como no que se refere à alimentação animal. contempla ainda a aplicação das disposições sobre os movimentos transfronteiras dos ogm estabelecidas no protocolo de cartagena sobre a biodiversidade.
em 2004, depois de uma moratória de 5 anos, a comissão europeia autorizou a colocação no mercado de determinados alimentos ogm, ou alimentos contendo ogm, bem como a comercialização e a cultura de sementes ogm.
a fim de poderem ser comercializados, os ogm devem ser, numa primeira fase, submetidos a um processo de avaliação muito rigoroso e, em seguida, rotulados, respeitando as normas em matéria de rotulagem e de rastreabilidade dos produtos.
o laboratório de referência para a avaliação dos ogm é o centro comum de investigação da comissão (cci). coordena a rede europeia de laboratórios de referência para os ogm, e trabalha na detecção, identificação e quantificação dos ogm presentes nos produtos alimentares. a autoridade europeia para a segurança dos alimentos (aesa) formula igualmente pareceres científicos sobre os ogm.
http://europa.eu/scadplus/glossary/gene ... sms_pt.htm
na sequência da assinatura do tratado de lisboa, o glossário encontra-se em fase de actualização.
os ogm são organismos cujo material genético (adn) não foi modificado por multiplicação e/ou recombinação natural, mas pela introdução de um gene modificado ou de um gene pertencente a uma outra variedade ou espécie.
há legislação comunitária relativa aos ogm desde 1998. a acção da união tem por objectivo proteger a saúde humana e o ambiente, respeitando simultaneamente as regras do mercado único. incide sobre a utilização, a disseminação, a comercialização e a rastreabilidade dos ogm, tanto relativamente aos alimentos destinados ao consumo humano como no que se refere à alimentação animal. contempla ainda a aplicação das disposições sobre os movimentos transfronteiras dos ogm estabelecidas no protocolo de cartagena sobre a biodiversidade.
em 2004, depois de uma moratória de 5 anos, a comissão europeia autorizou a colocação no mercado de determinados alimentos ogm, ou alimentos contendo ogm, bem como a comercialização e a cultura de sementes ogm.
a fim de poderem ser comercializados, os ogm devem ser, numa primeira fase, submetidos a um processo de avaliação muito rigoroso e, em seguida, rotulados, respeitando as normas em matéria de rotulagem e de rastreabilidade dos produtos.
o laboratório de referência para a avaliação dos ogm é o centro comum de investigação da comissão (cci). coordena a rede europeia de laboratórios de referência para os ogm, e trabalha na detecção, identificação e quantificação dos ogm presentes nos produtos alimentares. a autoridade europeia para a segurança dos alimentos (aesa) formula igualmente pareceres científicos sobre os ogm.
http://europa.eu/scadplus/glossary/gene ... sms_pt.htm