Obrigatoriedade ou não?
Enviado: sábado mai 24, 2008 7:06 pm
boas tardes
artigo 7.o
limitação das necessidades nominais de energia
útil para produção de água quente sanitária[/b]
2—o recurso a sistemas de colectores solares térmicos
para aquecimento de água sanitária nos edifícios
abrangidos pelo rccte é obrigatório sempre que haja
uma exposição solar adequada, na base de 1 m2 de colector
por ocupante convencional previsto, conforme definido
na metodologia de cálculo das necessidades nominais
de energia para aquecimento de água sanitária referida
no artigo 11.o, podendo este valor ser reduzido
por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura
total disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas
no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.
anexo ii
definições
a) «águas quentes sanitárias (aqs)» é a água potável
a temperatura superior a 35°c utilizada para banhos,
limpezas, cozinha e outros fins específicos, preparada
em dispositivo próprio, com recurso a formas de energia
convencionais ou renováveis.
gostava que alguem me ajudasse a esclarecer o seguinte:
em primeiro pela análise do rccte no que diz respeito à obrigatoriedade da colocação de paineis solares em edificios novos ou a remodelar(grandes remodelações), porque no seu artigo 7, refere que é obrigatorio, e depois na definição de aqs diz que as águas quentes sanitárias podem ser preparadas com recurso a energia convencional( e aqui penso que se pode incluir o gás e a energia electrica nomeadamente com recurso a esquentador ou termoacumulador) e a energia renovável (paineis solares). esta é uma das minhas duvidas.
agora um caso concreto.
a minha sogra (viuva) está a proceder a obras de remodelação (alentejo) na sua casa, a casa tem 3 quartos e penso que falta de sol não terá. uma vez que a casa é utilizada pela minha sogra durante o ano, apenas cerca de 30 dias e 3 ou 4 fins de semana por mim e minha esposa e filha, nos calculos será que se tem que entrar apenas com os 30 dias de utilização durante o ano e apenas com um ocupante, apesar de ser considerado um t3, pois no projecto está contabilizado a utilização durante 365 dias e por 4 ocupantes.
pois do meu ponto de vista com os dias de utilização durante o ano não se justifica o investimento nem tão pouco se obtem um rendimento desejado, para além do desgaste do equipamento da não utilização.
obrigado
cumprimentos
artigo 7.o
limitação das necessidades nominais de energia
útil para produção de água quente sanitária[/b]
2—o recurso a sistemas de colectores solares térmicos
para aquecimento de água sanitária nos edifícios
abrangidos pelo rccte é obrigatório sempre que haja
uma exposição solar adequada, na base de 1 m2 de colector
por ocupante convencional previsto, conforme definido
na metodologia de cálculo das necessidades nominais
de energia para aquecimento de água sanitária referida
no artigo 11.o, podendo este valor ser reduzido
por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura
total disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas
no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.
anexo ii
definições
a) «águas quentes sanitárias (aqs)» é a água potável
a temperatura superior a 35°c utilizada para banhos,
limpezas, cozinha e outros fins específicos, preparada
em dispositivo próprio, com recurso a formas de energia
convencionais ou renováveis.
gostava que alguem me ajudasse a esclarecer o seguinte:
em primeiro pela análise do rccte no que diz respeito à obrigatoriedade da colocação de paineis solares em edificios novos ou a remodelar(grandes remodelações), porque no seu artigo 7, refere que é obrigatorio, e depois na definição de aqs diz que as águas quentes sanitárias podem ser preparadas com recurso a energia convencional( e aqui penso que se pode incluir o gás e a energia electrica nomeadamente com recurso a esquentador ou termoacumulador) e a energia renovável (paineis solares). esta é uma das minhas duvidas.
agora um caso concreto.
a minha sogra (viuva) está a proceder a obras de remodelação (alentejo) na sua casa, a casa tem 3 quartos e penso que falta de sol não terá. uma vez que a casa é utilizada pela minha sogra durante o ano, apenas cerca de 30 dias e 3 ou 4 fins de semana por mim e minha esposa e filha, nos calculos será que se tem que entrar apenas com os 30 dias de utilização durante o ano e apenas com um ocupante, apesar de ser considerado um t3, pois no projecto está contabilizado a utilização durante 365 dias e por 4 ocupantes.
pois do meu ponto de vista com os dias de utilização durante o ano não se justifica o investimento nem tão pouco se obtem um rendimento desejado, para além do desgaste do equipamento da não utilização.
obrigado
cumprimentos