Bruxelas adverte Portugal por falha em licenças industriais
Enviado: terça mai 06, 2008 2:03 pm
bruxelas adverte portugal por falha em licenças industriais
a comissão europeia decidiu iniciar «processos por infracção» contra nove estados-membros, entre os quais portugal, que falharam na sua obrigação de expedir licenças industriais dentro do prazo previsto pela legislação comunitária.
«todas as instalações [industriais] em funcionamento na união europeia devem respeitar normas rigorosas em matéria de emissões» de gases, explicou stavros dimas, comissário europeu para o ambiente.
o executivo comunitário irá assim enviar uma «carta de advertência» (primeiro passo do processo de infracção) a portugal, bélgica, bulgária, eslovénia, espanha, estónia, grécia, itália e holanda, que não emitiram «satisfatoriamente» essas licenças até à data prevista, 30 de outubro de 2007, como enuncia a directiva (lei europeia) relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
o objectivo da directiva é impedir e controlar as emissões industriais para o ar, a água e o solo.
os estados-membros eram obrigados a emitir novas licenças ou a rever e - se necessário - actualizar as existentes até 30 de outubro de 2007 para todas as instalações industriais em funcionamento antes de 30 de outubro de 1999.
a comissão europeia assegura que «avisou por diversas vezes» todos os estados-membros, antes da data-limite de 2007, da aproximação do termo do prazo para a emissão das licenças de funcionamento para as instalações industriais.
bruxelas considera que nos nove países em causa «era grande o número de instalações para as quais não tinham sido emitidas novas licenças ou licenças actualizadas», ascendendo no seu conjunto a mais de 9.000, de um total de cerca de 52.000 instalações industriais visadas em toda a ue.
«estes estados-membros claramente não cumpriram as disposições da directiva», concluiu a comissão europeia.
em função da resposta ou da ausência de resposta do estado-membro em causa, a comissão pode decidir enviar um «parecer fundamentado» (segunda fase do processo) a esse estado-membro.
se este não acatar a decisão de bruxelas, a comissão europeia poderá vir a recorrer ao tribunal de justiça das comunidades europeias, no luxemburgo.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?s ... 046&page=2
a comissão europeia decidiu iniciar «processos por infracção» contra nove estados-membros, entre os quais portugal, que falharam na sua obrigação de expedir licenças industriais dentro do prazo previsto pela legislação comunitária.
«todas as instalações [industriais] em funcionamento na união europeia devem respeitar normas rigorosas em matéria de emissões» de gases, explicou stavros dimas, comissário europeu para o ambiente.
o executivo comunitário irá assim enviar uma «carta de advertência» (primeiro passo do processo de infracção) a portugal, bélgica, bulgária, eslovénia, espanha, estónia, grécia, itália e holanda, que não emitiram «satisfatoriamente» essas licenças até à data prevista, 30 de outubro de 2007, como enuncia a directiva (lei europeia) relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
o objectivo da directiva é impedir e controlar as emissões industriais para o ar, a água e o solo.
os estados-membros eram obrigados a emitir novas licenças ou a rever e - se necessário - actualizar as existentes até 30 de outubro de 2007 para todas as instalações industriais em funcionamento antes de 30 de outubro de 1999.
a comissão europeia assegura que «avisou por diversas vezes» todos os estados-membros, antes da data-limite de 2007, da aproximação do termo do prazo para a emissão das licenças de funcionamento para as instalações industriais.
bruxelas considera que nos nove países em causa «era grande o número de instalações para as quais não tinham sido emitidas novas licenças ou licenças actualizadas», ascendendo no seu conjunto a mais de 9.000, de um total de cerca de 52.000 instalações industriais visadas em toda a ue.
«estes estados-membros claramente não cumpriram as disposições da directiva», concluiu a comissão europeia.
em função da resposta ou da ausência de resposta do estado-membro em causa, a comissão pode decidir enviar um «parecer fundamentado» (segunda fase do processo) a esse estado-membro.
se este não acatar a decisão de bruxelas, a comissão europeia poderá vir a recorrer ao tribunal de justiça das comunidades europeias, no luxemburgo.
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?s ... 046&page=2