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Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sexta mai 02, 2008 5:01 pm
por tvcrabo
boas malta,
alguem aqui tem experiência e nos possa dar indicações sobre o que é necessario para legalizar veiculos electricos. sei que existe algum info por aí mas esta um pouco espalhada.
se alguem tivesse conhecimentos sobre isso gostaria de pedir info, ou os passos a dar, para legalizar por um lado um veiculo modificado para ser ev.... ou por outro lado e provavelmente mais complicado um veiculo construído de raiz.
um abraço e agradecimentos a quem puder ajudar.
edição: após abrir o topico encontrei este. no entanto está algo confuso com avanços e recuos sobre o que é necessário para modificar um veiculo.
fiquei com a ideia de que segue tramites semelhantes a transformação gpl... será que sim?
http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... a&start=20
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sexta mai 02, 2008 5:23 pm
por tvcrabo
boa
encontrei uma associaçao do veiculo electrico que até parece que vai fazer uma concentraçao no dia 5 maio. wow
aqui fica, vou dar uam vista de olhos no site
http://www.apve.pt/index.asp
edit: e aqui vai qualquer coisa mais...
processo de homologação de veículos eléctricos em portugal
processo de homologação de veículos eléctricos em portugal é um processo que, devido ao escasso número de veículos disponíveis, não está minimamente institucionalizado.
e
veículos não matriculados anteriormente noutro país
* todos os veículos terão de cumprir as directivas europeias de homologação de veículos ligeiros a qual foi transposta para a lei nacional através da portaria nº 517-a/96 de 27/9( em anexo ), à excepção daquelas características que sejam só destinadas a veículos de propulsão térmica.
* a portaria acima referida é alterada pelas portarias nº 489/97 de 15 de julho e 1080/97 de 29 de outubro.
* se a homologação se aplicar a um reduzido número de unidades deverão ser solicitados processos de homologação individuais, sendo estas homologações realizadas nos nos serviços regionais da dgv.
* a matriculação- fase posterior à homologação do veículo, é igualmente realizada nos serviços regionais da dgv.
retirado do site da associaçao referida na seguinta pagina:
http://www.apve.pt/content01.asp?treeid ... &newsid=26
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sexta mai 02, 2008 7:05 pm
por edupatorod
caro tvcravo,
tens dois caminhos:
1º se vais legalizar uma alteração do véiculo, tens que ter sempre o apoio do fabricante. quando digo apoio quero dizer, que toda a alteração do véiculo tem que ser de acordo com fabricante. tens que pedir informações ao fabricante como fazer essa alteração.
2º se vais legalizar um veículo novo tens que pedir a homologação individual (caso o veículo não seja já homologado pelo fabricante). se for já homologado (que é o caso da bereco e emax) então só precisas ir com os documentos ao imtt para iniciar todo o processo.
falamos no portugal lés a lés se quiseres,
eduardo
ecomotores.com
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 03, 2008 1:58 am
por Bluesky
pois é, amigo tvcrabo, ninguem sabe muito bem como legalizar uma alteraçao porque é um assunto novo. se alterar a propulsao de motor termico para electrico for considerado "tuning", creio que caimos na mesma classe e no mesmo bloqueio que os nossos amigos vitaminados a esteroides. dai penso que se o eduardo tiver razao sobre as condiçoes da homologaçao, isto é, ser necessario a aprovaçao do construtor, nao estou a ver como será possivel tal entendimento. e nao sendo possivel a homologaçao nao será possivel a legalizaçao. ja agora a concentraçao organizada pela associaçao do veiculo electrico tem que finalidade? conhece alguem que pertença a essa associaçao e que queira vir aqui ao forum prestar uns esclarecimentos?
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 03, 2008 2:27 am
por tvcrabo
boas bluesky,
aparentemente trata-se de uma concentraçao... de autocarros electricos, segundo refere o site, que aparenta estar aberta a qualquer pessoa que se queira integrar e conhecer melhor os veiculos. é isso que diz no site da associação.
a mim parece-me que a associação ( que sinceramente desconhecia) pode ser uma ajuda importante para ajudar a perceber as dificuldades que pudemos passar. vou tentar obter mais infos da parte deles.
penso que uma alteração de motor termico para electrico é tao tunning como uma conversao gpl. aparentemente estas sao relativamente simples de homologar, com a diferença que no gpl cada "kit" já foi previamente homologado pelo seu fabricante, sendo que assim parte da burocracia desaparece. isto leva-me a crer que o que se passa é mais uma questão tecnica relativa a montagem e aos proprios componentes. na realidade nao conheço nem um caso de alguem que se tenha aventurado a tentar uma homologaçao pelo que todo este paleio sobre as possiveis dificuldades nao parecem passar disso mesmo... de conversa.
se alguem tentou homologar e foi barrado que se chegue a frente e nos diga o que foi argumentado.
outra questao seria.. homologar um veiculo totalmente novo... o que será que é necessario para isso? será mais dificil?
fikem bem
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 03, 2008 10:13 am
por celsomenaia
não sei até que ponto a apve poderá ajudar, é que já conheço à bastante tempo e nunca os vi fazer nada de concreto por os veículos eléctricos em portugal, sinceramente é uma associação que me deixou um pouco desapontado !!!!
mas pode ser que mude, vamos ver,
cumprimentos
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 03, 2008 12:20 pm
por tvcrabo
ok.
vamos imaginar que a acção da apve é nula. será de considerar criarmos outro organismo? um com mais dinamica e que sirva melhor os interesses de quem defende com unhas e dentes que esta tecnologia devia ser mais utilizada? ou uma outra possibilidade, será que a novaenergia nos integraria e estaria disposta a lutar nesta batalha com a dinamica que pretendemos para vermos resultados o quanto antes?
qual a vossa opiniao?
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 03, 2008 5:44 pm
por celsomenaia
é uma ideia , interessante, porque não a associação nova energia fazer qq em relação a isso.
já agora, o que é necessário para a inscrição? na associação da nova energia
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 03, 2008 10:37 pm
por serges
celsomenaia Escreveu:é uma ideia , interessante, porque não a associação nova energia fazer qq em relação a isso.
já agora, o que é necessário para a inscrição? na associação da nova energia
http://novaenergia.net/page/4094/index.html
passa por aqui!
eras uma ajuda bem vinda...
e claro a novaenergia, teria todo o gosto!
eu sempre o tive e sempre lutei mas os resultados junto da apve foram quase nenhuns ou mesmo nenhuns!
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: segunda mai 05, 2008 12:41 pm
por Bluesky
se alguem quizer fundar uma nova associaçao para os veiculos 100% electricos contacte-me e vamos a isso. só preciso da vossa colaboraçao. penso que a associaçao nova energia já tem demasiados encargos e alvos para se dedicar a mais esta questão #
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: segunda mai 05, 2008 3:18 pm
por serges
bluesky Escreveu:se alguem quizer fundar uma nova associaçao para os veiculos 100% electricos contacte-me e vamos a isso. só preciso da vossa colaboraçao. penso que a associaçao nova energia já tem demasiados encargos e alvos para se dedicar a mais esta questão #
lamento bluesky não concordo contigo!
se nem sequer tentas te o ser associado como podes dizer tal???
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: terça mai 06, 2008 1:50 am
por Bluesky
tens razao, nao posso. no entanto acho dificil devido à complexidade do assunto em si, já que está ligado a outros assuntos que nao estão exclusivamente relacionados com as energias alternativas, como por exemplo a engenharia, os transportes, a segurança, o codigo das estradas e o ensino. mas posso estar enganado. em relaçao a afiliar-me à vossa associaçao já me propus, com a condiçao de poder escolher o meu numero de socio. ainda estou à espera de uma resposta #
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: terça mai 06, 2008 8:59 am
por serges
então vou eu verificar a situação pessoalmente!
e claro conto com a tua ajuda no que toca a eléctricos!
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: terça mai 06, 2008 10:52 pm
por celsomenaia
podem contar com a minha pessoa também, embora esteja muito ocupado, para os carros eléctricos tenho sempre tempo
cumprimentos
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sexta mai 09, 2008 7:42 pm
por jmal
oi pessoal, um dia destes mandei um email à alfândega a pedir informações sobre os impostos caso compra-se um veículo totalmente eléctrico num país da ue. a resposta da alfândega foi pronta e rápida:
exmo senhor
informamos que o vosso pedido de informação foi reencaminhado para a nossa divisão do imposto sobre o valor acrescentado e para a nossa divisão do imposto sobre veículos automóveis, por se tratar de matéria da competência daqueles serviços. v. exa., oportunamente, será informado por esses serviços competentes.
informamos, ainda, que as transmissões intracomunitárias de produtos, considerando ainda que se tratam de mercadorias com estatuto comunitário, não estão sujeitas aos direitos aduaneiros que constam na pauta aduaneira comum.
com os melhores cumprimentos
a divisão de nomenclatura e gestão pautal
entretanto fiquei à espera da resposta, foi então que 1 ou 2 dias depois;
exmo senhor
a fim de reunir os elementos que permitam analisar a situação exposta, no que se refere ao iva, solicito que informe o seguinte:
se o veículo no momento da compra possui mais de 6 meses de utilização e mais de 6000km;
se a compra vai ser efectuada na qualidade de particular.
com os melhores cumprimentos
maria de lurdes vieira
solicitei as 2 hipóteses, novo e usado com mais de 6 meses e mais de 6000 km, e a compra sendo efectuada por particular;
exmo senhor:
relativamente ao pedido de esclarecimento formulado através do e-mail junto, e no que se refere ao regime do iva, informo v. exa. do seguinte:
1. a proveniência de bens de um estado-membro da união europeia configura uma aquisição intracomunitária, logo não há incidência de direitos e/ou taxas alfandegárias, face ao princípio da livre circulação de mercadorias no território comunitário.
2. conforme estabelece o artigo 1.º do regime do iva nas transacções intracomunitárias (riti) as aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos, a título oneroso, por um sujeito passivo ou por um particular estão sujeitas a imposto em território nacional.
3. face ao n.º 2 do artigo 6.º do riti consideram-se veículos novos quando, na data em que ocorrer a venda, se verifique uma das seguintes condições:
a) a venda tenha sido efectuada até seis meses após a data da primeira utilização, considerando-se esta a constante do título de registo de propriedade ou documento equivalente, ou, na sua falta, a da factura ou documento equivalente emitidos aquando da aquisição pelo primeiro proprietário (vide n.º 3 do mesmo artigo); ou
b) o veículo não tenha percorrido mais de 6000 quilómetros.
4. por conseguinte, os veículos automóveis novos adquiridos noutro estado-membro são tributados em território nacional, independentemente da qualidade do adquirente ou do vendedor, e de ter pago ou não o iva no momento da compra.
5. para efeitos de legalização do veículo automóvel, o adquirente deverá exigir ao vendedor, a fim de serem apresentados aos serviços aduaneiros, os documentos do veículo (caso tenha sido sujeito a registo) e uma factura ou documento equivalente que deverão conter os elementos constantes do artigo 29.º do riti, que a seguir se enunciam:
a) a data em que ocorreu a transmissão;
b) um número sequencial;
c) os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do vendedor e do adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal, precedidos do prefixo que permita identificar o estado-membro que os atribuiu, se for caso disso;
d) a identificação do meio de transporte, designadamente, a matrícula, número de registo e a especificação das respectivas características;
e) o preço de venda;
f) o motivo justificativo da não liquidação do imposto, ou seja, deverá constar a indicação da disposição legal do estado-membro de proveniência do veículo, que prevê a isenção do imposto, conforme estabelece a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da directiva 2001/115/cee do conselho, de 20 de dezembro;
g) a indicação dos quilómetros percorridos reportados à data em que ocorreu a venda.
6.na eventualidade do adquirente proceder ao pagamento do iva no estado-membro de origem do veículo automóvel, o reembolso do imposto suportado no acto da compra, constitui uma mera faculdade do vendedor.
7. o iva devido é liquidado e pago pelas alfândegas, no momento da apresentação do veículo, devendo ser processada a declaração aduaneira de veículo (dav).
7. no que respeita aos veículos automóveis usados, isto é, com mais de seis meses de uso e mais de 6000 quilómetros, o iva é pago no momento da venda, por exemplo, na alemanha, à taxa lá aplicável, pelo que não será devido imposto em território nacional.
8. para efeitos de legalização em território nacional, deverá exigir ao vendedor (“stand”) uma factura, na qual devem constar os elementos descritos nas alíneas a) a e) e f) do precedente ponto 5.
anota-se, ainda, que nos casos em que o sujeito passivo vendedor não utiliza o regime especial da margem, o montante do iva é discriminado na factura.
nas situações em que o sujeito passivo vendedor utiliza o regime da margem, o imposto é cobrado mas não é discriminado, pelo que o preço de venda mencionado na factura inclui o montante do iva.
estamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
com os melhores cumprimentos.
o director de serviços
(antónio melo)
meti mais uma dúvida, no caso do iva qual era a taxa e a resposta foi esta.
ex.mo sr.
em resposta à sua questão é de informar que nos termos do art.º 2º, n.º 2 al. a) da lei n.º 22-a/2007, de 29 de junho, “estão excluídos da incidência do imposto os seguintes veículos, al. a) “veículos não motorizados, bem como os veículo exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis”.
nos termos do art.º 17º, n.º 3, “para efeitos de matrícula, os veículos automóveis ligeiros, ainda que excluídos do imposto, os pesados e as máquinas industriais ficam sujeitos ao processamento da declaração aduaneira de veículos.”
quanto à teorização (tramitação do processo de legalização/prazo/documentos, etc. …) atinente ao processo de regularização fiscal de veículos, bem como à alfândega competente, consulte o site da dgaiec em
http://www.dgaiec.min-financas.pt no link imposto sobre veículos, (canto superior direito da página inicial) seguido de regularização fiscal de veículos.
no que concerne à legislação, caso pretenda consultar, vide link legislação seguido de imposto sobre veículos, onde consta a lei n.º 22-a/2007, de 29 de junho, que consagrou o código do imposto sobre veículos e iuc.
quanto ao iva, oportunamente v.ex.a será informado pelos serviços competentes.
no que diz respeito às questões técnicas inerente a legalização do veículo contacte o instituto da mobilidade e dos transportes terrestres,
http://www.imtt.pt (antiga dgv), telefone n.º 21 3122100.
atentamente,
j.belo.
e por fim aqui fica a triste notícia da div do imposto s/ valor acrescentado:
exmo. senhor
os veículos automóveis eléctricos são passíveis de iva à taxa normal (21%), em virtude de não terem enquadramento em qualquer das verbas das listas anexas ao código do iva, nomeadamente na verba 2.4 da lista ii anexa ao código do iva.
com os melhores cumprimentos.
antónio melo
director de serviços
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sexta mai 09, 2008 10:44 pm
por serges
pois já se esperava!
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 10, 2008 12:20 am
por Bluesky
alto lá!
em primeiro lugar bom trabalho, jmal. como sabes para mim estes artigos sao o mesmo que estar a engolir pedras, tenho muita dificuldade em perceber. suponho que no primeiro caso tivessem a falar do imposto automovel e no segundo caso o iva, certo?
será isso que chamam estado de direito? eu acho que as leis deviam ser transparentes e tabeladas com objectividade, nao um conjunto de decretos sujeitos a uma interpretaçao duvidosa, e é por isso que eu digo que talvez a resposta que obtiveste seja uma interpretaçao errada que exija um segundo pareçer.
olhem bem...
os veículos automóveis eléctricos são passíveis de iva à taxa normal (21%), em virtude de não terem enquadramento em qualquer das verbas das listas anexas ao código do iva, nomeadamente na verba 2.4 da lista ii anexa ao código do iva.
isto significa que a lei tem um buraco (e nao é pequeno neste caso) e o julgamento por anologia foi sujeito a uma interpretaçao individual do dito director, que duvido que estivesse em sintonia com o espirito do legislador. so que se estiver errado e cobrando o imposto duvido que haja mais tarde devoluçoes. a que chamam a isto? isto é um caso para um advogado pois
uma defesa ao consumidor é aqui exigida.
os veiculos de emissao zero terao de ser protegidos ou o governo nao tem uma politica ambientalista, só isto e mais nada. alias, este buraco é muito parecido com o outro que tem levado à apreensao de veiculos por usarem oleos vegetais por "a lei" querer fazer incidir um imposto petrolifero sobre ele. nao está certo porque os oleos vegetais e o biodiesel sao materia distinta de carburantes de origem fossil, seja o petroleo ou o carvao.
seria o mesmo que usassemos pratos de ferro para almoçar e pagassemos o imposto sobre a fundição, e a partir de momento que passassemos a usar pratos de plastico para o mesmo fim teriamos de suportar o mesmo imposto sobre a fundiçao... nao me pareçe logico nem legal. o que me dizem? #
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 10, 2008 12:28 am
por serges
pois bluesky, os veículos eléctricos tem o mesmo enquadramento legal com os de ci!
quando tentei saber informações do twingo eléctrico foi me dada a mesma informação, isenção só no ia e o iva seria os 21% caso o carro tivesse menos de 6000km ou menos de 6 meses.
pois são tratados da mesma forma!
só a única diferença é a isenção do ia!
o que se pode tentar fazer ou melhorar é diminuir o iva ou dar incentivos para a aquisição dos mesmos, como já existem em tantos outros países da ue!
vamos unir esforços!
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 10, 2008 3:07 am
por tvcrabo
hummm,
eu posso ter percebido mal mas...
carro considerado novo, nao paga ia.
carro considerado usado, nao paga iva (naturalmente, as coisas usadas nao pagam iva)
fui eu que entendi mal?
Re: Legalizaçao / homologaçao de veiculos electricos ?
Enviado: sábado mai 10, 2008 8:06 am
por serges
tvcrabo Escreveu:hummm,
eu posso ter percebido mal mas...
carro considerado novo, nao paga ia.
carro considerado usado, nao paga iva (naturalmente, as coisas usadas nao pagam iva)
fui eu que entendi mal?
entendes bem, mas o ia pagas sempre desse não te escapas, nos eléctricos é isento!
o iva pagas se o carro tiver menos de 6000km e menos de 6 meses!