Apreensão de veículos pela Internet
Enviado: terça abr 29, 2008 9:56 am
um novo serviço on-line que permite efectuar através da internet os pedidos de apreensão de veículos entra hoje em funcionamento. o objectivo deste novo serviço é o de promover a regularização e actualização do registo automóvel.
de acordo com informações adiantadas pelo ministério da justiça à lusa, um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo, sem que o novo proprietário tenha efectuado o respectivo registo em seu nome, podem agora requerer a apreensão da viatuar em causa através do site http://www.automovelonline.mj.pt.
\"para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos\", esclarece o mj.
até à presente data, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do instituto da mobilidade e dos transportes terrestres (imtt), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.
outra novidade, reside na possibilidade de o ex-proprietário, poder pedir a apreensão do veículo, efectuando a autenticação com a assinatura electrónica através do cartão de cidadão ou, em alternativa, usar o seu nif (número de identificação fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do ministério das finanças.
este serviço pode também ser utilizado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares
http://motores.sapo.pt/artigo.php?id=9100
de acordo com informações adiantadas pelo ministério da justiça à lusa, um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo, sem que o novo proprietário tenha efectuado o respectivo registo em seu nome, podem agora requerer a apreensão da viatuar em causa através do site http://www.automovelonline.mj.pt.
\"para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos\", esclarece o mj.
até à presente data, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do instituto da mobilidade e dos transportes terrestres (imtt), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.
outra novidade, reside na possibilidade de o ex-proprietário, poder pedir a apreensão do veículo, efectuando a autenticação com a assinatura electrónica através do cartão de cidadão ou, em alternativa, usar o seu nif (número de identificação fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do ministério das finanças.
este serviço pode também ser utilizado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares
http://motores.sapo.pt/artigo.php?id=9100