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Apreensão de veículos pela Internet

Enviado: terça abr 29, 2008 9:56 am
por Fry
um novo serviço on-line que permite efectuar através da internet os pedidos de apreensão de veículos entra hoje em funcionamento. o objectivo deste novo serviço é o de promover a regularização e actualização do registo automóvel.



de acordo com informações adiantadas pelo ministério da justiça à lusa, um cidadão ou uma empresa que tenham vendido um veículo, sem que o novo proprietário tenha efectuado o respectivo registo em seu nome, podem agora requerer a apreensão da viatuar em causa através do site http://www.automovelonline.mj.pt.



\"para pedir a apreensão on-line do veículo basta que o ex-proprietário, que ainda tem o veículo registado em seu nome, ou o seu representante, aceda ao referido site, preencha um formulário electrónico muito simples e submeta o pedido sem quaisquer encargos\", esclarece o mj.



até à presente data, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do instituto da mobilidade e dos transportes terrestres (imtt), das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.



outra novidade, reside na possibilidade de o ex-proprietário, poder pedir a apreensão do veículo, efectuando a autenticação com a assinatura electrónica através do cartão de cidadão ou, em alternativa, usar o seu nif (número de identificação fiscal) e a senha de acesso ao site das declarações electrónicas do ministério das finanças.



este serviço pode também ser utilizado por advogados, notários, solicitadores e pelos revendedores certificados, mediante a utilização dos certificados digitais que atestam a qualidade dos seus titulares
http://motores.sapo.pt/artigo.php?id=9100

Re: Apreensão de veículos pela Internet

Enviado: quarta abr 30, 2008 10:11 am
por pinto
há cerca de 3 anos vendi uma viatura nos açores,e até hoje o novo proprietário ainda não a passou para seu nome.e até hoje têm-me chegado a casa o imposto para pagar.
no fim de 2006 tentei resolver o assunto mandando apreender a viatura,depois de me chegar a casa autos de excesso de velocidade,até hoje a viatura ainda não foi apreendida.vou tentar resolver a situação mandando suspender a matrícula,ou seja,abater a viatura.pode ser que seja desta.