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Biodiesel substitui gasóleo no abastecimento da LIPOR
Enviado: segunda dez 31, 2007 2:34 am
por luimio
porto, 26 dez (lusa) - a lipor (serviço intermunicipal de gestão de resíduos do grande porto) começou a abastecer a sua frota de viaturas com biodiesel, no quadro de um projecto de valorização de óleos alimentares usados, recolhidos na área metropolitana.
as 28 viaturas que integram a frota da lipor, segundo revelou hoje à lusa fonte da empresa, deixaram de ser abastecidas com gasóleo e passaram a utilizar apenas biodiesel.
este combustível permite poupar a emissão de 2,4 quilos de co2 (dióxido de carbono) por cada quilo de biodiesel utilizado.
"esta acção pretende reforçar a preocupação da lipor relativamente à emissão para a atmosfera de gases que provocam efeito de estufa", salientou a fonte, destacando a importância desta iniciativa.
as estatísticas referem que 1.000 litros de óleos alimentares usados permitem produzir entre 920 e 980 litros de biodiesel, combustível que apresenta índices de emissão de co2 que podem ser 80 por cento mais baixos do que os que são emitidos com a utilização de gasóleo.
o denominado projecto biodiesel começou com a recolha de óleos alimentares usados, em pontos especialmente preparados para o efeito, tendo em vista a produção de biodiesel para abastecer a frota da empresa.
"a ideia é criar, pelo menos, uma unidade de valorização de óleos alimentares usados, permitindo um ciclo completo de produção e utilização, com qualidade assegurada, do biodiesel como combustível substituto do gasóleo", salientou a fonte.
o biodiesel é produzido através de um processo de transesterificação, que é uma reacção química entre o óleo vegetal e um álcool, na presença de um catalizador.
a lipor é a empresa responsável pela gestão, valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos nos concelhos do porto, espinho, gondomar, maia, matosinhos, póvoa de varzim, valongo e vila do conde.
anualmente, a empresa trata cerca de 500 mil toneladas de resíduos sólidos produzidos por cerca de um milhão de habitantes da área metropolitana.
fr.
lusa/fim
Enviado: segunda dez 31, 2007 11:16 am
por orbis
como é que chegaram ao valor de 80%?
será que os 20% são os resultantes da recolha e processamento dos óleos usados?
Enviado: segunda dez 31, 2007 4:28 pm
por katzilla
orbis Escreveu:como é que chegaram ao valor de 80%?
será que os 20% são os resultantes da recolha e processamento dos óleos usados?
luimio Escreveu:este combustível permite poupar a emissão de 2,4 quilos de co2 (dióxido de carbono) por cada quilo de biodiesel utilizado.
1 litro de oleo = 0,920 kg
920kg de oleo poupam 2400kg de co2
quer dizer que gasoleo produz 2,61% mais co2 que o biodiesel !?
sem ter todos os parametros de calculo utilizados para sustentarem essa afirmação, é impossivel fazer comparações, confirmar ou desmentir.
no fundo o que eles querem mesmo dizer é:
"obrigado a todos os otários que nos entregam o oleo, para podermos andar de borlex na estrada a gozar com a vossa cara."
e isto irá continuar assim enquanto for proibido vender biodiesel aos particulares.
Enviado: segunda dez 31, 2007 5:01 pm
por orbis
toda a gente diz que é proibido. digam-ne por favor onde está essa proibição escrita na lei....porque eu ainda não a encontrei. também não procurei muito, é verdade.
Enviado: segunda dez 31, 2007 7:19 pm
por katzilla
amigo não faça a minima ideia.
no entanto eu vi na televisão há cerca de mês um ministro a dizer que a venda a particulares está expressamente proibida.
os produtores de biodiesel já me tinham dito o mesmo, e els têm todo o interessa em abrir mercado.
Enviado: segunda dez 31, 2007 7:49 pm
por orbis
ok...vamo-nos deixar do diz que disse. quero saber qual o dec-lei e o respectivo artigo.
Enviado: segunda dez 31, 2007 7:58 pm
por katzilla
terás de procurar porque eu não tenho paxorra pra isso
Enviado: segunda dez 31, 2007 8:03 pm
por juca_rego
vê neste decreto-lei n.º 62/2006 de 21-03-2006. artigo 7º
a venda por parte dos produtores tem de ser feita ao "consumidor cativo".
Enviado: segunda dez 31, 2007 8:08 pm
por orbis
ora bem nem o 62/2006 nem o 66/2006 dizem nada disso. consumidor cativo não é consumidor particular, pelo menos não interpreto assim, nem encontro nada lá que aponte nesse sentido. claro que há sempre melhores opiniões que a minha, nomeadamente aquelas emitidas por pessoas com formação jurídica. portanto, até vir essa opinião, o que me parece é que não é proibido, aliás até me parece que uma proibição dessas, a existir seria inconstitucional.
Enviado: segunda dez 31, 2007 8:17 pm
por juca_rego
uma ves que a produção do biodisel tem de ser vendida a empresas de transportes publicos e comsumidores cativos, os particulares não se incluem , segundo este artigo.
Enviado: segunda dez 31, 2007 8:19 pm
por orbis
qual é a definição de consumidor cativo?
Enviado: terça jan 01, 2008 11:25 am
por orbis
também diz que os consumidores devem ser identificados contratualmente. as minhas luzes de direito dizem-me que uma transacção comercial implica um contrato de compra e venda que até pode ser verbal. uma simples factura serve para identificar as partes.
parece-me que o decreto-lei está escrito numa linguagem difícil propositadamente para impedir o consumo de biocombustíveis por particulares em benefício da galp e do nosso amado fisco. uma análise jurídica mais profunda é bem capaz de conseguir desmontar esta linguagem.
juristas, cheguem-se à frente.
Enviado: terça jan 01, 2008 4:11 pm
por katzilla
pelo que diz a 62/2006 "cativo" é um comprador fidelizado (através de entregas regulares com ou sem contrato de abastecimento) essa é a leitura mais obvia que se pode retirar, obviamente que será passada factura ("contratualmente") e esses dados serão passados para efeitos de fiscalização á alfandega.
queria passar os primeiros dias de 2008 de outra forma sem ser a revirar as leis, em 2007 não fiz outra coisa
vou tentar encontrar alguma portaria que vá ao pormenor, nem que tenha de retroceder até aos anos '80.
Enviado: terça jan 01, 2008 6:34 pm
por orbis
não vejo lá isso escrito em lado nenhum embora eu também interprete cativo como sendo algo do género. simplesmente, isso não faz qualquer sentido numa economia de mercado. o cliente é cativo a partir de quando, dois abastecimentos?
as portarias costumam ser feitas para regulamentar ou esclarecer a aplicação das leis, quando estas só por si não chegam. como é que uma portaria muito anterior vai trazer luz sobre isto, para mim é um mistério.
Enviado: terça jan 01, 2008 6:55 pm
por orbis
ora bem o referido decreto-lei é a transposição para o direito nacional da directiva comunitária 2003/30/ce .
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/t ... 1_0001.htm
depois de uma leitura atenta, nada encontrei nela que proibisse o que quer que fosse para uso de particulares ou outros.
aliás, se encontrasse, isso seria muito estranho, porque iria contra as leis do mercado e da livre concorrência tão queridas da ue bem como da sua política ambiental.
encontrei logo no início isto:
(21) as políticas nacionais de promoção da utilização de biocombustíveis não devem conduzir à proibição da livre circulação de combustíveis que cumpram as especificações ambientais harmonizadas constantes da legislação comunitária.
portanto, logicamente como o decreto-lei é uma transposição, não pode proibir claramente o uso dos biocombustíveis por particulares.
contudo ao ler o decreto-lei detecta-se facilmente linguagem jurídica manhosa: tem como o objectivo não facilitar o uso dos biocombustíveis sem ir de forma clara contra o texto da directiva, para não haver represálias por parte de bruxelas.
acho que com base no decreto-lei não há sustentabilidade legal para qualquer proibição. caso o estado português esteja mesmo a proibir, devia-se pensar em avançar para as instâncias judiciais. devo lembrar que neste momento, para além do fórum, há uma instituição com personalidade jurídica e que eventualmente pode fazer eco do nosso descontentamento.
Enviado: terça jan 01, 2008 11:02 pm
por katzilla
orbis Escreveu:o cliente é cativo a partir de quando, dois abastecimentos?
conforme está o texto o cliente fica cativo logo na primeira compra, em vez de escreverem cliente cativo tivessem escrito empresas tudo seria claro. só as empresas podem garantir uma continuidade de consumo devido ás máquinas que utilizam biodiesel para processos de fabrico, aquecimento etc. (contratos de abastecimento para garantir datas fixas de entrega de material e quantidades), sabemos bem que o particular não dá essas garantias porque compra quando quizer as quantidades que necessitar. cliente cativo não pode ser visto como o cliente do jumbo ou do feiranova porque senão teriamos por via de justiça dividir por clientes diários, semanais, mensais e anuais ou subdividir por outra logica qualquer.
ésta é a
minha leitura.
orbis Escreveu:as portarias costumam ser feitas para regulamentar ou esclarecer a aplicação das leis, quando estas só por si não chegam. como é que uma portaria muito anterior vai trazer luz sobre isto, para mim é um mistério.
orbis deixa de ser picoinhas, portarias ou leis o que interessa isso para o tema que se está a dicutir, não importa a ti nem a ninguem se vou ver portarias e leis antigas.
fica sabendo que pesquizar leis e portarias antigas, descobres muitas leis "novas" inconstitucionais ou desenquadradas do seu objectivo, por má interpretação de quem as escreveu. aí tens de ir á raiz para ver a evolução da lei.
Enviado: terça jan 01, 2008 11:11 pm
por orbis
não estou a ser picuinhas coisa nenhuma. as leis obedecem a hierarquias, não são feitas ao acaso.
bom quanto ao resto, tu fazes a tua interpretação, eu faço a minha, mas nenhuma delas é relevante para o caso. portanto, estamos na mesma....
agora quando aparecem pessoas a dizer que o biodiesel não é para particulares, era bom que fundamentassem melhor aquilo que dizem, para não termos desinformação em lugar de informação.
a directiva que referi aplica-se a toda a união europeia, não apenas a portugal. basta irmos a espanha e vemos que há bombas de b20. a prio está-se a preparar para fazer o mesmo em portugal. obviamente que isto não aconteceria, se as coisas fossem como se diz por aqui.
Enviado: terça jan 01, 2008 11:40 pm
por katzilla
a arriva-portugal tem a sua actividade mais importante em guimarães e famalicão, locais onde opera com
cerca de 240 autocarros a partir de agora movidos a biodiesel produzido pela prio, cuja sede se situa em
oliveira de frades, no distrito de viseu.
entretanto, a presença da secretária de estado dos transportes foi aproveitada para a prio advanced fuels
inaugurar um posto de abastecimento na zona industrial de oliveira de frades, onde o biodiesel é vendido ao
mesmo preço do gasóleo normal, a 1,109 euros.
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2007/09/22d.htm
Enviado: terça jan 01, 2008 11:47 pm
por orbis
aparentemente esse posto de abastecimento está aberto a toda a gente. a ser assim, isso confirma o que estou a dizer. mas como os popós passam a andar oficialmente com mais de 5% de bio......temos a outra questão que é o controlo de emissões. pelos vistos a portaria regulamentadora ainda não saiu. o mínimo que se pode dizer é que governo não tem pressa nenhuma em avançar com isto. detesto ter razão.
Enviado: quarta jan 02, 2008 12:04 am
por katzilla
seria bom que tenhas razão e seja possivel a venda de bio a particulares.
em caso de ser verdade a space, socipol e outros andam-nos a mentir provavelmente por medo de perder quota de mercado.
agora as declarações do ministro na tv eu vi e ouvi, não li nem me foi dito.
enquanto não tiver um decreto ou portaria a explicar, eu fico na minha.