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Multas ao BD

Enviado: domingo dez 23, 2007 2:03 am
por juca_rego
boas,

já ouviram falar de alguem ser multado por ter no deposito biodisel????

um senhor da recolha do oleo falou-me de 2 pessoas apanhadas com bd e levaram uma multa de 2000€€€€

sabem de alguma coisa?

Enviado: domingo dez 23, 2007 8:50 am
por Fry
pois.... mas o diz que disse não nos leva a lado nenhum. precisamos dos comprovativos das multas.

abraço.

Enviado: domingo dez 23, 2007 2:05 pm
por katzilla
andar com biodiesel no deposito não dá multa.
transportar biodiesel sim.
e é claro que recolhedores têm o pessoal que faz biodiesel caseiro como uma pedra no sapato por levarem o óleo dos restaurantes, e daí fazerem contra-informação para amedrontar.

Biodiesel dá multas?

Enviado: quarta jan 02, 2008 5:14 pm
por Jota2001
boas

em relação a este assunto, o que posso dizer é que tenho um mercedes 190 2.5 a biodiesel.

já fui com ele ás ipo, acusou pouco co2 como é óbvio, e o inspector apenas me perguntou se eu usava biodiesel devido ao cheiro e ao baixo teor de co2.

nada me referiu em termos de multas ou poibições.

em operações stop é que ainda não sei qual o resultado, pois nunca se deu o caso de me mandarem parar, mas creio que a legislação é omissa em relação ao uso de biodiesel.

contudo, nada de pânicos e vamos seguir o concelho avisado do fry, sem comprovativos não´vale a pena debater este assunto.

cumprimentos para todos e um bom ano

Enviado: quarta jan 02, 2008 8:08 pm
por jmal
oi, tenho um amigo que é da bt e perguntei-lhe sobre o biodiesel e/ou combustíveis alternativos e ele disse-me que só os centros de inspecções podem meter algum problema devido ás emissões, portanto penso que a lei neste caso está do nosso lado, quanto ao transporte isso tá correcto, não se pode transportar biodiesel tal como não se pode transportar qualquer outro combustível (gasóleo, gasolina,etc).

Enviado: quinta jan 03, 2008 10:21 am
por BioPower
não há qualquer problema se tiverem bio no depósito. quanto ao transporte, este pode ser efectuado por qualquer transportador de mercadorias normal e nem o condutor do camião necessita de carta para materiais perigosos (como no caso dos combustíveis de origem petrolífera).
no entanto, se estiverem a fazer transporte de bio e forem inspeccionados terão obrigatoriamente de ter a guia de transporte passada pelo produtor devidamente licenciado na produção e a factura terá de designar o isp (quantidade paga ou isenção).

Enviado: quinta jan 03, 2008 11:29 am
por klinzter
eu não acredito que seja verdade, porque eu já fui parado numa operação de stop, e a brigada de trânsito não "referiram" nada em relação à utilização do ovd, apesar de cheirar muito a fritos... (tinha chegado à terra, e estava com 90% de ovd)
e não apanhei nenhuma multa




abraços

Enviado: sexta jan 04, 2008 5:31 am
por katzilla
biopower Escreveu:não há qualquer problema se tiverem bio no depósito. quanto ao transporte, este pode ser efectuado por qualquer transportador de mercadorias normal e nem o condutor do camião necessita de carta para materiais perigosos (como no caso dos combustíveis de origem petrolífera).
no entanto, se estiverem a fazer transporte de bio e forem inspeccionados terão obrigatoriamente de ter a guia de transporte passada pelo produtor devidamente licenciado na produção e a factura terá de designar o isp (quantidade paga ou isenção).
gostaria de saber de onde obteve essa informação sobre o transporte e em que lei ou portaria se baseia a sua declaração.

Enviado: sexta jan 04, 2008 11:14 am
por BioPower
katzilla Escreveu:
biopower Escreveu:não há qualquer problema se tiverem bio no depósito. quanto ao transporte, este pode ser efectuado por qualquer transportador de mercadorias normal e nem o condutor do camião necessita de carta para materiais perigosos (como no caso dos combustíveis de origem petrolífera).
no entanto, se estiverem a fazer transporte de bio e forem inspeccionados terão obrigatoriamente de ter a guia de transporte passada pelo produtor devidamente licenciado na produção e a factura terá de designar o isp (quantidade paga ou isenção).
gostaria de saber de onde obteve essa informação sobre o transporte e em que lei ou portaria se baseia a sua declaração.
bem, então por partes:

a lei que rege o transporte de combustíveis é omissa em relação ao biodiesel e segundo interpretação jurídica não é necessário o chamado adr do motorista, (pelo menos por enquanto).
quanto à presença de guia de transporte acho que não há dúvidas. quanto á factura e segundo parecer das alfândegas, se for um produtor de biodiesel esse combustível terá de ter o isp pago antes de ir para o cliente ou no caso de peq prod dedicado mencionar a isenção.

espero que tenha ajudado o amigo katzilla

cumprimentos

Enviado: sexta jan 04, 2008 1:57 pm
por katzilla
este tema já levou a diversas discussões sem que até ao momento se tenha chegado a alguma conclusão.
sendo como está a dizer, conclúo que as empresas produtoras de biodiesel andam a passar informação errada para beneficios próprios, o que é lamentável.
muito obrigado pelo seu esclarecimento.

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 2:30 pm
por mnunespt
viva caros confrades.

á data de hoje (29/05/2008) existem algumas novidades em relação à circulação legal com biodiesel?

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 2:47 pm
por klinzter
só sabemos que é proíbido, e para poderes estar legal terás que estar coletado/ter uma empresa, e ter uma contraactualização com um produtor dedicado de bio, só para ficares legal!

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 3:14 pm
por mnunespt
lamento ser chato, mas do que li não percebi qual o decreto lei ou quais os decretos lei em que se baseiam as autoridades para aplicar as coimas.
o que gostaria era de estar por dentro da legislação, para que no dia em que for autoado saber como me posso defender, e não permitir que me coimem com decretos leis errados.

outra coisa. pelo que entendi, pagando o imposto à alfandega é possivel circular com ovd, porque não é o mesmo possivel para a circulação com biodiesel?

grato.

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 4:14 pm
por Fry
mnunespt

após a reunião que os membros desta direcção tiveram , com os chefes de divisão da alfandega de lisboa, relativamente ao cumprimento do isp, e seu enquadramento fiscal, foi-nos informado que o biodiesel só é comtemplado no artigo 7.º do decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006

http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 967#p59967" onclick="window.open(this.href);return false;

caso o proprietário do veiculo abasteça em espanha (apenas no depósito), terá de provar a sua aquisição, fazendo-se acompanhar do respectivo documento de compra.

abraço.

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 4:30 pm
por mnunespt
o artigo 7 fala nos pequenos produtores dedicados,
e o particular que faz um bd caseiro para consumo próprio? estão contemplados ou apenas andam na ilegalidade?
abraço.

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 4:48 pm
por Fry
apenas foi referida a legalidade:

1º frotas contratualizadas. (prova do contracto)
2º abastecimentos em espanha. (prova da factura)

questões ambientais são assuntos que não dizem respeito aos técnicos alfandegários, segundo nos informaram.

abraço.

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 5:03 pm
por lobão
mas isso é uma beleza!!

Re: Multas ao BD

Enviado: quinta mai 29, 2008 6:16 pm
por mnunespt
fica sempre tudo em aguas de bacalhau,
depois se se lembrarem de autoar pegam numa coisa qualquer, ou dizem ás descaradas que não sabem porque estão a autoar mas que o dono do veiculo deve saber.
(é como o outro que dava porrada na mulher, e lhe perguntaram porque é que ela estava a apanhar. ele respondeu que não sabia mas que a mulher devia saber.)

concluindo, não existe nada na legislação portuguesa que expressamente proiba o fabrico caseiro particular de biodiesel.
no deposito dizem que não se pode por nada sem pagar ispe, mas não deixam o particular pagar esse mesmo imposto certo?

uma solução que penso ser possivel, é pagar o imposto como se fosse oleo vegetal. ao fim ao cabo quem é a autoridade que vai distinguir se o carro tem bd ou ovd?
o problema é que a legislação diz que além do imposto o veiculo terá de estar adaptado a usar oleo vegetal. coisa que carro a bd não precisa.

Re:

Enviado: domingo jun 01, 2008 4:03 pm
por sara0
jmal Escreveu:oi, tenho um amigo que é da bt e perguntei-lhe sobre o biodiesel e/ou combustíveis alternativos e ele disse-me que só os centros de inspecções podem meter algum problema devido ás emissões, portanto penso que a lei neste caso está do nosso lado, quanto ao transporte isso tá correcto, não se pode transportar biodiesel tal como não se pode transportar qualquer outro combustível (gasóleo, gasolina,etc).

atenção, que o rce é claro circular com combustivel diferente do indicado no livrete não é legal.


cumps

Re: Multas ao BD

Enviado: domingo jun 01, 2008 4:08 pm
por sara0
pelo que me estive a informar não só as empresas colectivas com contratos vinculativos a empresas de biodiesel podem adquirir o referido combustivel, um particular que adquira o biodiesel numa empresa certificada, desde que possua o comprovativo de pagamento isp tb pode utilizar bd certo?

afinal,
em termos fiscais, para eu puder circular no meu veiculo com biodiesel,

necessito de algo mais além do documento comprovativo de compra e de pagamento do isp?::

cumps