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AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: domingo abr 17, 2016 1:38 pm
por mcarneiro
Caros,
Para aqueles que acham boa ideia ter equipamentos a produzir para autoconsumo ligados à RESP sem fazer comunicação previa, fica aqui o aviso , A EDP distribuição está a cortar a energia a todos os consumidores que tenham contadores que comprovadamente andaram para trás, tenho aqui um vizinho que ficou sem energia exactamente por isso , tem dois paineis num total de 500w e tinha também um contrador mecanico, por azar o contador andou para trás para um valor inferior à ultima contagem oficial , porque num espaço de 2 dias fizeram duas contagens aqui na urbanização, uma para contabilizar consumo, e outra porque estavam a fazer o inventario dos contadores, ele não estava em casa, o contador andou para trâs.., resultado cortaram a energia e levaram o contador, agora teve de pedir um contador novo e só amanha durante a manhã é que vai ter energia outra vez...
Moral da historia ...não é boa ideia não fazer comunicação previa... depois dá uma trabalheira e tem que se pagar o custo da reposição da energia.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: domingo abr 17, 2016 1:54 pm
por accoelho
E se não pagar o que a edp costuma aplicar, tem muita sorte..
Corte, reposição, possível fraude.....
Daí que ter autoconsumo superior ao necessário trás desperdício e chatices....
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: domingo abr 17, 2016 2:20 pm
por mcarneiro
accoelho Escreveu:E se não pagar o que a edp costuma aplicar, tem muita sorte..
Corte, reposição, possível fraude.....
Daí que ter autoconsumo superior ao necessário trás desperdício e chatices....
Acho que está com sorte , só vai pagar a reposição..., podiam acusa-lo de fraude , porque fazer andar ocontador para trâs é fraude , inclusivamente podiam negar-se a fornecer energia até que a instalação fosse inspecionada.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: domingo abr 17, 2016 10:34 pm
por RJSC
mcarneiro Escreveu:
Acho que está com sorte , só vai pagar a reposição..., podiam acusa-lo de fraude , porque fazer andar ocontador para trâs é fraude , inclusivamente podiam negar-se a fornecer energia até que a instalação fosse inspecionada.
Fraude seria a energia sair para a rede pública da EDP distribuição e a EDP cobrar por ela aos vizinhos que a consumiram sem a descontar no contador de quem forneceu essa energia à rede.
Esse contador andou para trás porque realmente houve energia a sair da casa para a rede.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: domingo abr 17, 2016 11:41 pm
por antonio.campea
Reparem como a lei está mal feita: por um lado, diz a lei que se pode colocar um painel até 200W sem avio prévio, a pessoa vai de férias tem tudo desligado e entretanto aparece lá alguém a contar a energia e até vê o contador a andar para trás. FRAUDE!!! Não é. Eu acho que a lei está mal feita porque ninguém tem que dizer ao distribuidor que tem um painel a produzir, diz a lei. Em que é que ficamos?
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: segunda abr 18, 2016 9:55 am
por mcarneiro
RJSC Escreveu:mcarneiro Escreveu:
Acho que está com sorte , só vai pagar a reposição..., podiam acusa-lo de fraude , porque fazer andar ocontador para trâs é fraude , inclusivamente podiam negar-se a fornecer energia até que a instalação fosse inspecionada.
Fraude seria a energia sair para a rede pública da EDP distribuição e a EDP cobrar por ela aos vizinhos que a consumiram sem a descontar no contador de quem forneceu essa energia à rede.
Esse contador andou para trás porque realmente houve energia a sair da casa para a rede.
Boas,
Tu até podes não gostar, mas a realidade é que a lei não permite a injeção na rede por sistemas de autoconsumo sem a contabilização da energia, eles pagam-te o excedente,mas tens que colocar o contador por tua conta, podes culpar o governo anterior, que fez uma lei à medida da APISOLAR e de outros aldrabões amigos do passos coelho...,em que a unica ideia era lixar qualquer pequeno produtor, para os pequenos é leva-los a comprar paineis mesmo que não tirem quase proveito nenhum deles , para os amigos, o pessoal do dinheiro, já podem fazer instalações de media dimensão para venda de energia , dá uma vista de olhos nos relatorios mensais do SERUP e vê os registos que estão lá.
Pode ser que aqui no forum queIram fazer um pedido ao novo governo para alteração da lei do autoconsumo até 1,5kw , para passar a ser feito um encontro de contas entre o consumido e o produzido, assim podia-se produzir de dia para compensar a noite, tornava o autoconsumo rentavel , se for preciso assinar eu alinho !

Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: segunda abr 18, 2016 9:59 am
por mcarneiro
antonio.campea Escreveu:Reparem como a lei está mal feita: por um lado, diz a lei que se pode colocar um painel até 200W sem avio prévio, a pessoa vai de férias tem tudo desligado e entretanto aparece lá alguém a contar a energia e até vê o contador a andar para trás. FRAUDE!!! Não é. Eu acho que a lei está mal feita porque ninguém tem que dizer ao distribuidor que tem um painel a produzir, diz a lei. Em que é que ficamos?
Boas,
está no site da EDP distribuição o contacto para onde se tem que pedir a alteração do contador , nos casos onde não é necessaria fazer a comunicação previa, para mim acho que é mais facil fazer a comunicação previa no SERUP , porque a substituição a partir dai é automatica
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: segunda abr 18, 2016 3:11 pm
por Quintas2
antonio.campea Escreveu:Reparem como a lei está mal feita: por um lado, diz a lei que se pode colocar um painel até 200W sem avio prévio, a pessoa vai de férias tem tudo desligado e entretanto aparece lá alguém a contar a energia e até vê o contador a andar para trás. FRAUDE!!! Não é. Eu acho que a lei está mal feita porque ninguém tem que dizer ao distribuidor que tem um painel a produzir, diz a lei. Em que é que ficamos?
Contudo, diz o autor do tópico, o infrator não estava em casa e tem um sistema de 500W. A EDP também sabe fazer contas e, por maioria de razão, não estando ninguém em casa, concluir que estavam instalados mais de 200W.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: segunda abr 18, 2016 3:41 pm
por Quintas2
mcarneiro Escreveu:Tu até podes não gostar, mas a realidade é que a lei não permite a injeção na rede por sistemas de autoconsumo sem a contabilização da energia, eles pagam-te o excedente,mas tens que colocar o contador por tua conta, podes culpar o governo anterior, que fez uma lei à medida da APISOLAR e de outros aldrabões amigos do passos coelho...,em que a unica ideia era lixar qualquer pequeno produtor, para os pequenos é leva-los a comprar paineis mesmo que não tirem quase proveito nenhum deles , para os amigos, o pessoal do dinheiro, já podem fazer instalações de media dimensão para venda de energia , dá uma vista de olhos nos relatorios mensais do SERUP e vê os registos que estão lá.
Pode ser que aqui no forum queIram fazer um pedido ao novo governo para alteração da lei do autoconsumo até 1,5kw , para passar a ser feito um encontro de contas entre o consumido e o produzido, assim podia-se produzir de dia para compensar a noite, tornava o autoconsumo rentavel , se for preciso assinar eu alinho !

Não embarques na interpretação da DGEG. A lei não diz nada disso. O n.º 6 do art.º 4 do DL 153/2014 diz: "A UPAC cuja potência instalada seja superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW
ou cuja instalação elétrica de utilização não se encontre ligada à RESP está sujeita a mera comunicação prévia de exploração (MCP), nos termos do artigo 21.º".
Ou seja, uma
ou outra situação, não
e (aqui seriam cumulativamente as duas situações), apenas são obrigadas a mera comunicação prévia. E o que diz o art.º 21.º? Diq que " Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 4.º, os titulares das UPAC com potência instalada superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW
e das unidades de produção sem ligação à RESP, apresentam uma mera comunicação prévia de exploração, dirigida à DGEG, através do SERUP, estando dispensados de efetuar o registo."
Aqui sim, temos um "
e". Ambas apresentam MCP, sem qualquer considerações se injetam na rede ou não.
O n.º 8 do art.º 4.º reforça esta ideia: "o titular de UPAC que pretenda
fornecer energia elétrica não consumida na instalação elétrica de utilização, nos termos do artigo 24.º, e cuja potência instalada seja igual ou inferior a 1,5 kW, está sujeito a registo prévio e à obtenção de certificado de exploração, bem como às demais normas do presente decreto -lei aplicáveis aos produtores.".
Finalmente, o art.º 24.º estabelece o regime remuneratório da eletricidade fornecida à RESP. Se é
remuneratório, implica venda, não entrega gratuita e isto é essencial neste conceito de
fornecimento de energia à RESP, o que a DGEG não tem em consideração na sua interpretação.
Que eu conheça, nem a DGEG perguntou a alguém da MCP se injetava na rede nem impediu ninguém de o fazer. Pelo contrário:
O art.º 14.º da portaria 14/2015 que regulamenta o DL, em relação aos requisitos para a MCP? "A UPAC não forneça à rede energia elétrica não consumida na instalação de utilização a ela associada, para os efeitos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º153/2014, de 20 de outubro". Mais uma vez, o art.º 24.º, o do regime remuneratório.
Mas diz mais: "ii) A indicação se a instalação de utilização está ou não ligada à RESP (...) iv) O código do ponto de entrega,se aplicável; v) A potência contratada, se aplicável."
Então para quê perguntam se se está ou não ligado à RESP e pedem o CPE (só o tem quem está ligado à RESP), numa MCP?
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: segunda abr 18, 2016 3:42 pm
por rocker_pt
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: segunda abr 18, 2016 3:57 pm
por Quintas2
mcarneiro Escreveu:Acho que está com sorte , só vai pagar a reposição..., podiam acusa-lo de fraude , porque fazer andar ocontador para trâs é fraude , inclusivamente podiam negar-se a fornecer energia até que a instalação fosse inspecionada.
Ainda pode ter uma surpresa. O meu contrato com a EDP diz que tentativas de falsear o normal funcionamento ou a leitura dos contadores podem incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal. Embora talvez não entendam isto como um falsear.
Para além disso, o art.º 40.º do DL 153/2014 estabelece as coimas a pagar pelas infrações. Sendo uma responsabilidade de DGEG, não sei se poderá aparecer uma cartinha desta ou não. Penso que talvez não, pois aparentemente não foi chamada ao caso pela EDP.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: terça abr 19, 2016 10:05 am
por mcarneiro
Quintas2 Escreveu:mcarneiro Escreveu:Tu até podes não gostar, mas a realidade é que a lei não permite a injeção na rede por sistemas de autoconsumo sem a contabilização da energia, eles pagam-te o excedente,mas tens que colocar o contador por tua conta, podes culpar o governo anterior, que fez uma lei à medida da APISOLAR e de outros aldrabões amigos do passos coelho...,em que a unica ideia era lixar qualquer pequeno produtor, para os pequenos é leva-los a comprar paineis mesmo que não tirem quase proveito nenhum deles , para os amigos, o pessoal do dinheiro, já podem fazer instalações de media dimensão para venda de energia , dá uma vista de olhos nos relatorios mensais do SERUP e vê os registos que estão lá.
Pode ser que aqui no forum queIram fazer um pedido ao novo governo para alteração da lei do autoconsumo até 1,5kw , para passar a ser feito um encontro de contas entre o consumido e o produzido, assim podia-se produzir de dia para compensar a noite, tornava o autoconsumo rentavel , se for preciso assinar eu alinho !

Não embarques na interpretação da DGEG. A lei não diz nada disso. O n.º 6 do art.º 4 do DL 153/2014 diz: "A UPAC cuja potência instalada seja superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW
ou cuja instalação elétrica de utilização não se encontre ligada à RESP está sujeita a mera comunicação prévia de exploração (MCP), nos termos do artigo 21.º".
Ou seja, uma
ou outra situação, não
e (aqui seriam cumulativamente as duas situações), apenas são obrigadas a mera comunicação prévia. E o que diz o art.º 21.º? Diq que " Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 4.º, os titulares das UPAC com potência instalada superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW
e das unidades de produção sem ligação à RESP, apresentam uma mera comunicação prévia de exploração, dirigida à DGEG, através do SERUP, estando dispensados de efetuar o registo."
Aqui sim, temos um "
e". Ambas apresentam MCP, sem qualquer considerações se injetam na rede ou não.
O n.º 8 do art.º 4.º reforça esta ideia: "o titular de UPAC que pretenda
fornecer energia elétrica não consumida na instalação elétrica de utilização, nos termos do artigo 24.º, e cuja potência instalada seja igual ou inferior a 1,5 kW, está sujeito a registo prévio e à obtenção de certificado de exploração, bem como às demais normas do presente decreto -lei aplicáveis aos produtores.".
Finalmente, o art.º 24.º estabelece o regime remuneratório da eletricidade fornecida à RESP. Se é
remuneratório, implica venda, não entrega gratuita e isto é essencial neste conceito de
fornecimento de energia à RESP, o que a DGEG não tem em consideração na sua interpretação.
Que eu conheça, nem a DGEG perguntou a alguém da MCP se injetava na rede nem impediu ninguém de o fazer. Pelo contrário:
O art.º 14.º da portaria 14/2015 que regulamenta o DL, em relação aos requisitos para a MCP? "A UPAC não forneça à rede energia elétrica não consumida na instalação de utilização a ela associada, para os efeitos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º153/2014, de 20 de outubro". Mais uma vez, o art.º 24.º, o do regime remuneratório.
Mas diz mais: "ii) A indicação se a instalação de utilização está ou não ligada à RESP (...) iv) O código do ponto de entrega,se aplicável; v) A potência contratada, se aplicável."
Então para quê perguntam se se está ou não ligado à RESP e pedem o CPE (só o tem quem está ligado à RESP), numa MCP?
Boas,
não te esqueças que os equipamentos de produção de energia electrica, neste caso para além de terem de respeitar os decretos lei relativos às energias renovaveis, têm tambem de respeitar todas as outras lei e normas relativas à distribuição de energia, a injeção de energia na RESP sem autorização é considerada um interferencia na rede de distribuição, e é por ai que eles pegam.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: terça abr 19, 2016 11:04 am
por Quintas2
mcarneiro Escreveu: não te esqueças que os equipamentos de produção de energia electrica, neste caso para além de terem de respeitar os decretos lei relativos às energias renovaveis, têm tambem de respeitar todas as outras lei e normas relativas à distribuição de energia, a injeção de energia na RESP sem autorização é considerada um interferencia na rede de distribuição, e é por ai que eles pegam.
No art.º 5.º do DL 153/2014 lê-se: "2 — Sempre que a instalação elétrica de utilização se encontre ligada à RESP, o promotor deve proceder a uma averiguação das condições técnicas de ligação no local onde pretende instalar a UP, com vista a verificar a existência de condições adequadas à receção de eventuais excedentes da eletricidade, procedendo, nomeadamente, a medições de tensão nesse local, e salvaguardando os limites e condições técnicas estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço e no Regulamento Técnico e de Qualidade previsto no artigo 19.º".
É verdade que nenhum de nós o fará, a título de instalador pessoal não credenciado. Também não creio que as empresas instaladoras o façam.
Mas, feita e aprovada a MCP, a qual é comunicada pela DGEG à EDP (prova disso é a mudança que eles fazem dos contadores logo a seguir, se for caso disso), se a MCP foi aprovada é porque a EDP não pôs obstáculos à injeção na rede. Este é o meu entendimento e não acredito que haja inviabilidade técnica para sistemas até 1,5 kW (os da MCP). Sistemas com mais de 1,5 kW já estão sujeitos a registo, inspeção, etc..
É claro que se atingirmos um patamar em que muitas residências façam injeção na rede, mesmo com baixas potências da MCP, isso pode trazer problemas à RESP. Aí, teremos um cenário de não aprovação da MCP ou até de uma alteração legislativa forçada por essa situação. Mas até lá...
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: terça abr 19, 2016 3:41 pm
por sergiomms
Eu, mais de 30min sem electricidade em casa, acusava-os logo de quebra dos níveis de serviço, e pedia uma indemnização....
Se queriam tirar o contador deveriam avisar e reduzir o tempo de troca ao mínimo (tirar um e colocar o outro logo de seguida).
Se eles achavam que o contador está com contagem erradas/divergentes a primeira coisa era perceber se ele estava avariado em vez de acusar o cliente de fraude, e depois sim, tentar perceber o que efectivamente aconteceu!
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: terça abr 19, 2016 9:42 pm
por Quintas2
Até parece que sou advogado da EDP, mas não, também lhes quero distância. Mas a particularidade deste caso, estando o consumidor ausente, nem lhe permitiu argumentar, e a EDP facilmente descobria com um simples teste à linha que a corrente estava a ser injetada.
Quanto aos níveis de serviço, há muito que se lhe diga. Eu ainda ontem tive 1/2 hora sem eletricidade, no fim de semana passado mais de uma hora sem ela, e não me queixo, pois ultimamente até não anda muito mal. Há muitos anos, até houve um ano em que fui creditado por a EDP ter ultrapassado os cortes permitidos, e não são nada poucos.
Re: AVISO - Autoconsumo sem comunicar
Enviado: sexta abr 22, 2016 5:29 pm
por sergiomms
Quintas2 Escreveu:Até parece que sou advogado da EDP, mas não, também lhes quero distância. Mas a particularidade deste caso, estando o consumidor ausente, nem lhe permitiu argumentar, e a EDP facilmente descobria com um simples teste à linha que a corrente estava a ser injetada. ...
Mas a EDP sabe bem (e muito bem, até demais) que o auto consumo injecta energia na rede... isso não significa que o contador esteja a funcionar bem, nem (no meu ponto de vista) é motivo para cortar a energia a uma casa.