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Implicações do Decreto-Lei nº153-2014 no Regime de Trabalhadores Independentes da Segurança Social

Enviado: sexta dez 18, 2015 5:21 pm
por areosa
Boas,
Conforme já havia referido num post neste fórum, solicitei à Direção Geral da Segurança Social um esclarecimento sobre as implicações do Decreto-Lei n.º 153/2014 na interpretação da alínea f) do ponto 1 do artigo 139º e do ponto 4 ao artigo 162º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que definem o limite de isenção (os 5.000€) para determinar se o rendimento é ou não relevante no âmbito do regime dos trabalhadores independentes. Com a entrada em vigor do DL nº 153/2014, devido ao artigo 45º, o limite de isenção de tributação de IRS desaparece pelo que os artigos 139º e 162º ficaram sem efeito. Importava então esclarecer junto da SS qual o novo entendimento perante esta alteração da lei.
Conforme o oficio nº 5664 da DGSS em anexo, à falta de melhor esclarecimento por parte da Direção Geral de Energia sobre as implicações da aplicação do artigo 45º do DL nº 153/2014, entende a DGSS que
a declaração de rendimentos provenientes da venda de eletricidade prevista no Decreto-Lei n.º 153/2014, não podem nem devem, a priori, ser considerados quer para efeitos de enquadramento no regime quer para efeitos de fixação de base de incidência contributiva de segurança social dos trabalhadores independentes (...) a menos que o titular dos rendimentos em causa venha declarar expressamente constituir essa uma atividade profissional.
Consequentemente, quem estiver ou venha a estar no desemprego e tenha uma MP no seu quintal, não tem que se preocupar com a implicação dos rendimentos da sua MP no subsídio de desemprego assim como fica isento de pagar contribuições à SS devido a exercer esta não atividade.

Cps, :mrgreen:

Re: Implicações do Decreto-Lei nº153-2014 no Regime de Trabalhadores Independentes da Segurança Social

Enviado: sexta dez 18, 2015 6:42 pm
por visitante1
Obrigado pela explicação areosa

Re: Implicações do Decreto-Lei nº153-2014 no Regime de Trabalhadores Independentes da Segurança Social

Enviado: quinta jan 28, 2016 3:44 pm
por vitord
Boas,

Deixo aqui um link duma opinião de 10/01/2016, acerca das implicações do Decreto-lei n.º153/2014 onde são realçados os beneficios que restam a quem aderiu à microprodução......
http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/ ... idade.html

Cumprimentos a todos,