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Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: terça nov 17, 2015 4:50 pm
por Pimenta
Boa tarde!
Tenho em mãos um projeto de um edifício coletivo em que o dono do mesmo quer colocar autoconsumo fotovoltaico de 500W para "melhorar" a qualidade do edifício e torná-lo "mais verde".
Em termos legais, cada apartamento terá 2 painéis de 250W, ou seja, por apartamento seria necessária apenas uma comunicação prévia.
Mas legalizando isto tudo antes dos apartamentos serem vendidos como se fará? A construtora terá de fazer tantos pedidos quantos números de autocosumos houver? Ou será que esse pedido apenas poderá ser realizado aquando da venda dos imóveis?
Alguém me sabe esclarecer isto?

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: terça nov 17, 2015 6:26 pm
por jmlflorencio
Mas quantos apartamentos são?
E o autoconsumo vai alimentar o quadro dos apartamentos, ou o geral do condomínio?

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: terça nov 17, 2015 7:15 pm
por Pimenta
jmlflorencio Escreveu:Mas quantos apartamentos são?
E o autoconsumo vai alimentar o quadro dos apartamentos, ou o geral do condomínio?
São 20 apartamentos e o autoconsumo destina se a alimentar o quadro elétrico de cada apartamento, caso contrário seria um sistema só... Ou seja, são 20 conjuntos de 2 painéis de 250W, cada conjunto para um apartamento...

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: terça nov 17, 2015 8:01 pm
por jmlflorencio
Ah, ok... No post inicial tem 500W, mas depois fala nos vários condóminos, daí a minha dúvida...

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: terça nov 17, 2015 8:03 pm
por jmlflorencio
Creio que esses pedidos só têm que ser feitos pelos proprietários, quando quiserem ligar os sistemas à rede.

Porque para comprar e meter os painéis no telhado não é preciso nenhuma autorização, apenas para os ligar à rede...

Mas alguém mais entendido já virá ajudar ;-)

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quarta nov 18, 2015 9:30 am
por Pimenta
Pois, também me parece o mais óbvio!
Alguém que já teve esta situação?

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quarta nov 18, 2015 6:38 pm
por Quintas2
jmlflorencio Escreveu:Creio que esses pedidos só têm que ser feitos pelos proprietários, quando quiserem ligar os sistemas à rede.

Porque para comprar e meter os painéis no telhado não é preciso nenhuma autorização, apenas para os ligar à rede...

Mas alguém mais entendido já virá ajudar ;-)
Não é bem assim, só instalações com menos de 200W não estão sujeitas a controlo prévio (n.º 7 do art.º 4.º do DL 153/2014). O n.º 6 do art.º 4.º do DL153/2014 diz que as UPAC's entre 200 e 1500W ou as UPAC's não ligadas à RESP (entenda-se rede elétrica de serviço público), estas últimas seja qual for a potência, estão sujeitas a comunicação prévia. Assim, mais de 200W implica, no mínimo, comunicação prévia, mesmo não ligada à rede.

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quarta nov 18, 2015 7:16 pm
por Quintas2
O art.º 14.º da Portaria 14/2015, que se refere à comunicação prévia de UPAC's ligadas à RESP exige o nome , etc, do titular do contrato com o comercializador de eletricidade e diz que os campos relativos à instalação de utilização de consumo associada à UPAC devem ser preenchidos a partir dos elementos constantes da fatura de eletricidade consumida emitida pelo comercializador...

Penso que daqui é claro que terá que ser cada proprietário a instalar a sua UPAC, com o seu próprio contrato de eletricidade, até porque trata-se de uma comunicação prévia, logo, antes da instalação.

No doc. de Respostas a Perguntas Frequentes da DGEG, logo a questão 1 diz:

"1. Quem pode ser promotor de uma unidade de produção de eletricidade?

R.: A pessoa singular ou colectiva, bem como condomínios de edifícios organizados em propriedade horizontal, que disponham à data de registo de uma instalação de utilização e, caso esta se encontre ligada à rede, seja titular de contrato de fornecimento de energia."

Note-se que este "condomínios" referem-se aos contratos de eletricidade das partes comuns dum edifício em propriedade horizontal, não ao conjunto das frações autónomas. Esta é a minha interpretação.


Para mim, está claro, mas nada como perguntar à DGEG. Pode ser que se dignem responder mas também da interpretação que eles deram ao DL e à portaria...

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quarta nov 18, 2015 8:49 pm
por jmlflorencio
Para mim q questão é saber qual o momento em que um painel solar pregado num telhado passa a ser uma UPAC...

Tem que haver algo que defina isso...

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quinta nov 19, 2015 8:12 am
por Pimenta
Quintas2, obrigado pela resposta!
Quanto à comunicação prévia sim, tinha noção que tinha de ser feita, quasonl contrário nem me preocuparia com esta situação...
Com o resto sim, tem toda a razão, realmente se tem de ser o titular de contrato de eletricidade, a habitação terá já de estar vendida e ser o próprio proprietário a fazer...
Mas irei questionar a DGEG a ver se tenho sorte...

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quinta nov 19, 2015 6:39 pm
por Duarte_Martins
Qual é o problema de eu ter 500 watt para apenas auto consumo e não fazer comunicação social prévia?

Re: Autoconsumo em edifício coletivo

Enviado: quinta nov 19, 2015 11:19 pm
por alexjp4
Duarte_Martins Escreveu:Qual é o problema de eu ter 500 watt para apenas auto consumo e não fazer comunicação social prévia?
O problema está no artº 40 alínea a do Decreto Lei 153/2014..... :evil: o melhor é fazer a comunicação prévia que ainda não custa nada.