Carta Aberta à APA sobre motas electricas
Enviado: quinta fev 05, 2015 5:57 pm
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Exmos. Senhores,
Relativamente ao Vosso documento intitulado "INCENTIVO FISCAL AO ABATE DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA - Condições de acesso ao incentivo", de 28 de janeiro de 2015, gostaríamos de colocar algumas questões. Questões estas que vão ao encontro do espírito da lei, eliminar um veículo poluente para introduzir outro, sem emissões, que desempenhe a mesma função.
Quadro legal
A lei 82-D/2014 diz:
"CAPÍTULO IV
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
Artigo 25.º
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
1 — É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) € 4500, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula;
b) Redução de ISV até € 3250, devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula;
c) € 1000, devido pela introdução no consumo de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula."
Segundo a legislação em vigor em Portugal, consideram-se veículos eléctricos o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão, exclusivamente eléctrica, que transmitam energia de tração ao veículo.
1ª questão -
Perguntamos em que quadro legal V.Exas se basearam para escrever: "Por “veículo elétrico novo” entendem-se os veículos elétricos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT) e devidamente homologados.", em detrimento dos restantes veículos elétricos de 2 e 3 rodas.
Poluição
Pertencendo V.Exas à Agência Portuguesa do Ambiente cuja "Visão", escrita no Vosso site, é "contribuir para o desenvolvimento sustentável de Portugal, assente em elevados padrões de proteção e valorização dos sistemas ambientais e de abordagens integradas das políticas públicas.", permitam as seguintes questões.
Sabendo que:
- Um motociclo, ciclomotor ou triciclo eléctrico consume 30 a 50% da energia eléctrica de automóvel eléctrico e que existem emissões associadas à produção de electricidade;
- "Em média, um automóvel transporta 1,2 passageiros", escrito num documento Vosso, logo um motociclo é capaz de fazer o mesmo serviço de transporte;
- Um motociclo eléctrico pesa cerca de 200 kg e automóvel eléctrico cerca de 1500 kg;
- Muita da poluição automóvel gerada, num contexto citadino, deve-se aos engarrafamentos.
2ª questão
Um automóvel eléctrico não poluirá o dobro, ou mais, que um motociclo, ciclomotor ou triciclo eléctrico?
3ª questão
Um motociclo, ciclomotor ou triciclo eléctrico não faz o mesmo serviço de transportar "Em média, (...) 1,2 passageiros"?
4ª questão
Se, em média, um automóvel pesa 7,5 vezes mais que, por exemplo, um motociclo, não teremos 7,5 vezes mais poluição associada ao fabrico do veículo e maior dificuldade na reciclagem dos materiais envolvidos?
5ª questão
Visto que motociclos ou ciclomotores basicamente não geram engarrafamentos, não faria mais sentido um incentivo à compra de veículos eléctricos de 2 rodas?
Saindo do âmbito das competências de V.Exas, permitam-nos mais algumas questões pertinentes nesta nossa carta aberta.
Economia
Sabendo que:
- Em tempos de crise, tal como aquele que vivemos hoje, a população tende a usar e comprar veículos mais económicos na compra, uso e manutenção, em concreto veículos de 2 rodas.
- Engarrafamentos implicam, para além do acima citado, perda de tempo de produção e perda de tempo de descanso de quem trabalha (que irá resultar numa perda de produtividade no dia seguinte)
- Nenhum dos veículos eléctricos à venda no nosso país é fabricado em Portugal ou detido por uma marca portuguesa, logo quanto mais elevado o valor de aquisição dos veículos, mais desfavorável se torna a situação para a balança comercial portuguesa.
6ª questão
Para além dos automóveis eléctricos, a restante oferta de veículos eléctricos é menos onerosa nas 3 vertentes acima referidas. Não faria sentido incentivar a compra de um veículo mais económico que cumpra a mesma função?
7ª questão
Veículos practicamente imunes aos engarrafamentos não farão mais sentido num contexto de produtividade, valor e felicidade dos utilizadores?
8ª questão
Para não penalizar ainda mais a nossa balança comercial, não faria sentido estimular a importação dos veículos mais baratos, em vez dos mais caros?
Declaração de interesses:
Não temos afiliação com comercializadores de quaisquer veículos eléctricos, independentemente do número de rodas, sendo defensores de que deveria ser possível abater um veículo em fim de vida e receber vales para transportes públicos.
Somos ainda defensores de outros modos suaves de mobilidade, como andar a pé ou de bicicleta, e de emissões verdadeiramente baixas.
Relembramos que estas questões vão ao encontro do espírito da lei, eliminar um veículo poluente para introduzir outro, sem emissões, que desempenhe a mesma função.
Fontes:
Lei n.º 82-D/2014 (Fiscalidade Verde, pág 16 do PDF)
https://dre.pt/application/file/66014833
Lei nº72/2013 (Código da Estrada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis
Condições de acesso ao incentivo (APA)
http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQU ... m_Vida.pdf
Visão (APA)
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=5&subref=633
"Em média, um automóvel transporta 1,2 passageiros" (APA)
www.apambiente.pt/_cms/view/page_doc.php?id=134
Homogações de veículos (IMT)
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... Rodas.aspx
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Exmos. Senhores,
Relativamente ao Vosso documento intitulado "INCENTIVO FISCAL AO ABATE DE VEÍCULOS EM FIM DE VIDA - Condições de acesso ao incentivo", de 28 de janeiro de 2015, gostaríamos de colocar algumas questões. Questões estas que vão ao encontro do espírito da lei, eliminar um veículo poluente para introduzir outro, sem emissões, que desempenhe a mesma função.
Quadro legal
A lei 82-D/2014 diz:
"CAPÍTULO IV
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
Artigo 25.º
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
1 — É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) € 4500, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula;
b) Redução de ISV até € 3250, devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula;
c) € 1000, devido pela introdução no consumo de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula."
Segundo a legislação em vigor em Portugal, consideram-se veículos eléctricos o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão, exclusivamente eléctrica, que transmitam energia de tração ao veículo.
1ª questão -
Perguntamos em que quadro legal V.Exas se basearam para escrever: "Por “veículo elétrico novo” entendem-se os veículos elétricos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT) e devidamente homologados.", em detrimento dos restantes veículos elétricos de 2 e 3 rodas.
Poluição
Pertencendo V.Exas à Agência Portuguesa do Ambiente cuja "Visão", escrita no Vosso site, é "contribuir para o desenvolvimento sustentável de Portugal, assente em elevados padrões de proteção e valorização dos sistemas ambientais e de abordagens integradas das políticas públicas.", permitam as seguintes questões.
Sabendo que:
- Um motociclo, ciclomotor ou triciclo eléctrico consume 30 a 50% da energia eléctrica de automóvel eléctrico e que existem emissões associadas à produção de electricidade;
- "Em média, um automóvel transporta 1,2 passageiros", escrito num documento Vosso, logo um motociclo é capaz de fazer o mesmo serviço de transporte;
- Um motociclo eléctrico pesa cerca de 200 kg e automóvel eléctrico cerca de 1500 kg;
- Muita da poluição automóvel gerada, num contexto citadino, deve-se aos engarrafamentos.
2ª questão
Um automóvel eléctrico não poluirá o dobro, ou mais, que um motociclo, ciclomotor ou triciclo eléctrico?
3ª questão
Um motociclo, ciclomotor ou triciclo eléctrico não faz o mesmo serviço de transportar "Em média, (...) 1,2 passageiros"?
4ª questão
Se, em média, um automóvel pesa 7,5 vezes mais que, por exemplo, um motociclo, não teremos 7,5 vezes mais poluição associada ao fabrico do veículo e maior dificuldade na reciclagem dos materiais envolvidos?
5ª questão
Visto que motociclos ou ciclomotores basicamente não geram engarrafamentos, não faria mais sentido um incentivo à compra de veículos eléctricos de 2 rodas?
Saindo do âmbito das competências de V.Exas, permitam-nos mais algumas questões pertinentes nesta nossa carta aberta.
Economia
Sabendo que:
- Em tempos de crise, tal como aquele que vivemos hoje, a população tende a usar e comprar veículos mais económicos na compra, uso e manutenção, em concreto veículos de 2 rodas.
- Engarrafamentos implicam, para além do acima citado, perda de tempo de produção e perda de tempo de descanso de quem trabalha (que irá resultar numa perda de produtividade no dia seguinte)
- Nenhum dos veículos eléctricos à venda no nosso país é fabricado em Portugal ou detido por uma marca portuguesa, logo quanto mais elevado o valor de aquisição dos veículos, mais desfavorável se torna a situação para a balança comercial portuguesa.
6ª questão
Para além dos automóveis eléctricos, a restante oferta de veículos eléctricos é menos onerosa nas 3 vertentes acima referidas. Não faria sentido incentivar a compra de um veículo mais económico que cumpra a mesma função?
7ª questão
Veículos practicamente imunes aos engarrafamentos não farão mais sentido num contexto de produtividade, valor e felicidade dos utilizadores?
8ª questão
Para não penalizar ainda mais a nossa balança comercial, não faria sentido estimular a importação dos veículos mais baratos, em vez dos mais caros?
Declaração de interesses:
Não temos afiliação com comercializadores de quaisquer veículos eléctricos, independentemente do número de rodas, sendo defensores de que deveria ser possível abater um veículo em fim de vida e receber vales para transportes públicos.
Somos ainda defensores de outros modos suaves de mobilidade, como andar a pé ou de bicicleta, e de emissões verdadeiramente baixas.
Relembramos que estas questões vão ao encontro do espírito da lei, eliminar um veículo poluente para introduzir outro, sem emissões, que desempenhe a mesma função.
Fontes:
Lei n.º 82-D/2014 (Fiscalidade Verde, pág 16 do PDF)
https://dre.pt/application/file/66014833
Lei nº72/2013 (Código da Estrada)
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra ... abela=leis
Condições de acesso ao incentivo (APA)
http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQU ... m_Vida.pdf
Visão (APA)
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=5&subref=633
"Em média, um automóvel transporta 1,2 passageiros" (APA)
www.apambiente.pt/_cms/view/page_doc.php?id=134
Homogações de veículos (IMT)
http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues ... Rodas.aspx