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carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 11:51 am
por nios26
Bom dia.
Estou a ponderar comprar um mota electrica mas surgiu-me uma dúvida.
Eu tenho 24 anos, faço 25 anos em Setembro, tenho carta categoria B desde os 18, que tipo de motas eléctricas posso conduzir?
Cumprimentos.
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 12:18 pm
por BondadeSua
nios26 Escreveu:Bom dia.
Estou a ponderar comprar um mota electrica mas surgiu-me uma dúvida.
Eu tenho 24 anos, faço 25 anos em Setembro, tenho carta categoria B desde os 18, que tipo de motas eléctricas posso conduzir?
Cumprimentos.
Todas as que por homologação tenham equivalência às de 125!...penso eu de que
BondadeSua
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 12:21 pm
por nios26
BondadeSua Escreveu:
Todas as que por homologação tenham equivalência às de 125!...penso eu de que
BondadeSua
Mas 125 é até 11kw portanto inclui todas as eletricas não?
Cumprimentos.
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 12:23 pm
por Mumia
Ate fazeres os 25 anos... NENHUMA que seja equivalente a 125cc (matricula branca).
Após teres os 25 anos... TODAS as que forem até 125cc (todas neste momento em Portugal).
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 1:26 pm
por BondadeSua
sorry
tinha a ideia que superior a 125, só depois dos 25...inocência minha!
BondadeSua
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 1:43 pm
por nios26
Segundo este site para poder conduzir até 11kw:
http://www.motos125cc.org/nova-lei-perm ... tos-125cc/
9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica -se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Não cumpro a alinea a) mas posso só fazer exame de condução de ciclomotor e passo a cumpri a alinea b) e passo assim a poder conduzir até 125cc é isto?
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 1:49 pm
por BondadeSua
Isto de sair à pressa...
Sem querer fazer contraditório, expressei-me desta forma por causa do exemplo do meu filho, que fez carta de mota (125) aos 19 anos, e conduziu legalmente. E só em Janeiro é que fez 25. E neste país as regras tem tantas variáveis e mudam tantas vezes...
BondadeSua Escreveu:
sorry
tinha a ideia que superior a 125, só depois dos 25...inocência minha!
BondadeSua
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: sexta fev 01, 2013 2:04 pm
por nios26
Penso que esteja aqui o que me interessa.
2 - Obtenção da subcategoria A1 (titulares de carta de condução válida para a categoria B)
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW(subcategoria A1).
Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da subcategoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.
A formação ministrada não obedece ao número mínimo de lições previsto no Despacho n.º 17692/2005, de 18 de Agosto, e a propositura a exame deve ser apresentada pelo titular da licença de aprendizagem.
a) Requisitos:
Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
Ter aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).
b) Documentos
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e a prova das aptidões e do comportamento (prova prática) são necessários os seguintes documentos:
Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
Exibição da carta de condução;
Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
Formulário Modelo 1 IMTT;
Formulário Modelo 2 IMTT.
Taxas:
Licença de aprendizagem € 15,00
Prova das aptidões e do comportamento € 30,00
Emissão da carta de condução € 30,00
c) Procedimentos
A emissão da licença de aprendizagem deve ser requerida nos serviços do IMTT e a marcação da prova das aptidões e do comportamento pode ser efectuada nos centros de exame do IMTT ou nos centros privados.
Para o efeito é necessário:
Preencher o formulário Modelo 1 IMTT - pedido de licença de aprendizagem - em duplicado, directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.(Consultar Instruções de Preenchimento);
Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMTT – pedido de marcação de exame de condução.
Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional ou distrital do IMTT.
Os impressos estão disponíveis em Formulários – Condutores e Veículos.
d) Enquadramento legal
Artigos 123.º, n.º 10, e 126.º do Código da Estrada, alterado e republicado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro;
Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B
Caso não opte por ter aulas de condução poupo a licença de aprendizagem e pago então 30€ +30€ e o valor do atestado médico e estou apto a conduzir.
Cumprimentos.
Re: carta de condução, equivalência para motociclo.
Enviado: quarta jul 24, 2013 10:25 pm
por pedrotfmendes
Olá pessoal, na escolha do motor indicado para a conversão de uma mota, surgiu-me uma dúvida.
Tenho a carta de categoria B e mais de 25 anos. Ou seja, tenho a possibilidade de conduzir motociclos até 125 cc e 11 kw de potência máxima. Esta potência máxima é a potência em contínuo ou a potência de pico do motor?
Por outras palavras, posso escolher um motor com potência em contínuo até 11 kw (tipo o ME 1004
http://www.electricmotorsport.com/store ... c-r-ls.php) que tem uma potência de 7,9 kw em contínuo e 15,5 kw de pico.
Ou só posso escolher um motor com 11 kw de potência de pico (por exemplo um ME 0907
http://www.electricmotorsport.com/store ... s_pmac.php) que tem uma potência de 4,5 kw em contínuo e 11 kw de potência?
Obrigado pelo esclarecimento.