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Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 11:27 am
por jmal
novo decreto lei 39/2010 mobilidade eléctrica


http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/08000/0137101386.pdf

este é para se ter na ponta da língua Imagem.

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 2:10 pm
por Monty
não percebi uma coisa:

<quote>
1 — consideram -se veículos eléctricos o automóvel, o
motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados
de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica
que transmitam energia de tracção ao veículo, cuja bateria
seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade
eléctrica ou a uma fonte de electricidade externa
, e que se
destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem
sujeição a carris.<\quote>

quer dizer que um carro movido a energia solar com painéis fotovoltaico próprios não é considerado um ve?

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 3:28 pm
por CrOhN
um "carro" que se mova exclusivamente com energia produzida por paineis solares, sem apoio de qualquer bateria, tem que ser um veiculo muito especial.

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 3:48 pm
por O_volt
então significa que os pontos de carga nos shopping são ilegais!

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 5:24 pm
por daikoni
cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade eléctrica ou a uma fonte de electricidade externa
esperam lá, que quer isto mesmo dizer? que temos de carregar nos postos de abastecimento deles para ser considerado eléctrico? ou a tomada da nossa casa é considerada uma fonte de electricidade externa?


edit:

já agora...

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em primeiro lugar, para incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos, é regulado o subsídio de € 5000, à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, que poderá atingir os € 6500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.
isto também se irá aplicar às motos que nós conhecemos? tipo a predator, vectrix, thunder........
ou mais uma vez será apenas para as grandes empresas?!

se não, e se a lei tivesse em vigor, comprava já uma predator amanhã! ou melhor! ia já lá hoje a leiria ter com sr. orlando!

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 5:36 pm
por Volt
daikoni Escreveu: em primeiro lugar, para incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos, é regulado o subsídio de € 5000, à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, que poderá atingir os € 6500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.

isto também se irá aplicar às motos que nós conhecemos? tipo a predator, vectrix, thunder........
ou mais uma vez será apenas para as grandes empresas?!

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 5:51 pm
por jmal
crohn Escreveu:um "carro" que se mova exclusivamente com energia produzida por paineis solares, sem apoio de qualquer bateria, tem que ser um veiculo muito especial.
pois realmente tem de ser.

volt Escreveu:
daikoni Escreveu: em primeiro lugar, para incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctricos, é regulado o subsídio de € 5000, à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos, que poderá atingir os € 6500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna, sujeito às condições actualmente vigentes em matéria de abate de veículos.

isto também se irá aplicar às motos que nós conhecemos? tipo a predator, vectrix, thunder........
ou mais uma vez será apenas para as grandes empresas?!
uma mota é um veiculo automovel. um ligeiro de passageiros é que não é uma mota, penso eu de quê, mas tu volt decifras isso melhor, pois estás no comando dos tubarões.

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 6:35 pm
por daikoni
afinal as nossas queridas motos irão ou não ter algum incentivo? alguém calcula/sabe?

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 6:39 pm
por jmal
daikoni Escreveu:afinal as nossas queridas motos irão ou não ter algum incentivo? alguém calcula/sabe?
claro que não, esse incentivo tá reservado para carros que ainda não existem e quando existirem esse mesmo incentivo vai ser "engolido" pelo pec, tal como foi os pontos de carga de 2008.

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 6:45 pm
por daikoni
lol....

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 6:55 pm
por mix
artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
ou seja os pontos de carga do nosso mapa de pontos de carga têm que mudar de nome pois a maioria deles devem serem tomadas eléctricas convencionais....

e os cc, empresas, etc, que disponibilizam os nossos pontos de carga, que penso serem todos grátis, podem ser considerados como exercendo a comercialização de electricidade? como estão a doar a energia não a estão a comercializar certo? caso contrario......
constitui contra-ordenação punível com coima entre
€ 300 e € 3000 ou entre € 4000 e € 40 000, consoante seja
aplicada, respectivamente, a pessoa singular ou a pessoa
colectiva:
a) o exercício não licenciado das actividades de comer-
cialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e
de operação de pontos de carregamento;
b) a disponibilização de pontos de carregamento por
entidades que não estejam devidamente licenciadas para
o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos
respectivos pontos de carregamento por entidade licenciada
para o efeito;
(...)

[[]]

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 7:03 pm
por daikoni
penso que sim. imagina que o teu patrão deixa-te por o telemovel a carregar no trabalho... era completamente estúpido ele ser acusado de comercialização ilegal de electricidade... haha

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 7:30 pm
por marcopns
em primeiro lugar os pontos de carga da nova energia nao se enquadram no artº6 pois não se destinam exclusivamente ao carregamento de ves, são tomadas convencionais que se encontram devidamente referidas no artigo. alem disso quem disponibiliza a tomada, nao cobra nada, ainda dá uma bojeca... sem álcool, ou um copo de leite morninho...
artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
monty Escreveu: 1 — consideram -se veículos eléctricos o automóvel, o
motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados
de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica
que transmitam energia de tracção ao veículo,cuja bateria
seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade
eléctrica ou a uma fonte de electricidade externa, e que se
destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem
sujeição a carris.<\quote>

quer dizer que um carro movido a energia solar com painéis fotovoltaico próprios não é considerado um ve?
uma fonte de electricidade pode ser muita coisa... gerador (opel ampera), fotovoltaicos, pilha de combustível, pilha nuclear, motor continuo... o que me baralha é o externa. isto significa que a fonte não pode estar inserida no veiculo??

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 8:38 pm
por Seal
não tem lógica de facto, então os plug-in que também geram electricidade pelo motor de ci e os carros como o fcx a h2?

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 9:01 pm
por RJSC
mix Escreveu:
artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
ou seja os pontos de carga do nosso mapa de pontos de carga têm que mudar de nome pois a maioria deles devem serem tomadas eléctricas convencionais....

e os cc, empresas, etc, que disponibilizam os nossos pontos de carga, que penso serem todos grátis, podem ser considerados como exercendo a comercialização de electricidade? como estão a doar a energia não a estão a comercializar certo? caso contrario......
constitui contra-ordenação punível com coima entre
€ 300 e € 3000 ou entre € 4000 e € 40 000, consoante seja
aplicada, respectivamente, a pessoa singular ou a pessoa
colectiva:
a) o exercício não licenciado das actividades de comer-
cialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e
de operação de pontos de carregamento;
b) a disponibilização de pontos de carregamento por
entidades que não estejam devidamente licenciadas para
o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos
respectivos pontos de carregamento por entidade licenciada
para o efeito;
(...)

[[]]
isto infelizmente é o que se passa com todos os campos da sociedade hoje em dia: só os grandes, cheios de pasta, aos quais pagar licenciamentos tenha pouco impacto no seu ordenado vão poder operar!

isto só vai fazer mais mal que bem aos ve!
se isto, sempre podíamos pagar 1€ no café da ti maria na aldeia no meio da serra / campo para irmos dar um passeio maior com o nosso ve, assim, ela de graça não vai querer, e a pagar também não pode porque leva uma multa...

Re: Decreto Lei 39/2010 Mobilidade Eléctrica

Enviado: quarta mai 05, 2010 10:14 pm
por O_volt
rjsc Escreveu:
mix Escreveu:
artigo 6.o
pontos de carregamento
1 — para efeitos do presente decreto-lei, constituem pontos de carregamento as infra-estruturas dedicadas exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos eléctricos e exploradas por um operador licenciado nos efeitos termos do artigo 14.o, às quais podem estar associados outros serviços relativos à mobilidade eléctrica, excluindo as tomadas eléctricas convencionais.
ou seja os pontos de carga do nosso mapa de pontos de carga têm que mudar de nome pois a maioria deles devem serem tomadas eléctricas convencionais....

e os cc, empresas, etc, que disponibilizam os nossos pontos de carga, que penso serem todos grátis, podem ser considerados como exercendo a comercialização de electricidade? como estão a doar a energia não a estão a comercializar certo? caso contrario......
constitui contra-ordenação punível com coima entre
€ 300 e € 3000 ou entre € 4000 e € 40 000, consoante seja
aplicada, respectivamente, a pessoa singular ou a pessoa
colectiva:
a) o exercício não licenciado das actividades de comer-
cialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e
de operação de pontos de carregamento;
b) a disponibilização de pontos de carregamento por
entidades que não estejam devidamente licenciadas para
o efeito ou que não tenham assegurado a operação dos
respectivos pontos de carregamento por entidade licenciada
para o efeito;
(...)

[[]]
isto infelizmente é o que se passa com todos os campos da sociedade hoje em dia: só os grandes, cheios de pasta, aos quais pagar licenciamentos tenha pouco impacto no seu ordenado vão poder operar!

isto só vai fazer mais mal que bem aos ve!
se isto, sempre podíamos pagar 1€ no café da ti maria na aldeia no meio da serra / campo para irmos dar um passeio maior com o nosso ve, assim, ela de graça não vai querer, e a pagar também não pode porque leva uma multa...
exato trata-se de doação e não venda!