Carro apreendido por usar óleo vegetal

O lugar privilegiado para aqueles que optam usar óleo vegetal directamente nas viaturas.
Responder
Avatar do Utilizador

Eletrico
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 624
Registado: quinta set 06, 2007 10:24 pm
Localização: Torres vedras

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Eletrico »

fry Escreveu:olá

no reino unido a partir de 1 de abril de 2008, é isento, todo aquele que produzir por ano, menos de 2.500 litros de biocombustivel ou qualquer biocarburante substituto, por sua conta. a nossa isenção é de 27 litros.

abraço.
se calhar e por andarem do outro lado da estrada
Corsa A1.5D OV40/60

Associado n.º 23
Associação NovaEnergia.net


Fry
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 2382
Registado: segunda mar 27, 2006 12:03 pm
Localização: Algures por aí...

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Fry »

olá:)

no caso de seremos sujeitos a operação stop, que vise a verificação do carburante colocado no depósito do veículo, deve-se enfrentar a situação sem subterfugios, disponibilizando (tirem fotocopias aqui: http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lex ... 30:pt:html) os documentos normativos da directiva 2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes, devemos aconselhar o agente a ler com atençao, e questioná-lo se está interessado em aplicar uma lei que contraria a directiva europeia. no caso de o veículo ficar apreendido, existe a possibilidade de nos defender juridicamente. a nossa associação vai disponibilizar aos sócios informação necessário e apoio juridico. contamos com o apoio de todos na defesa desta causa.
associem-se. quanto mais formos, mais força teremos.


directiva 2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho

de 8 de maio de 2003

relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes

o parlamento europeu e o conselho da união europeia,

tendo em conta o tratado que institui a comunidade europeia e, nomeadamente, o n.o 1 do artigo 175.o,

tendo em conta a proposta da comissão(1),

tendo em conta o parecer do comité económico e social europeu(2),

tendo em conta o parecer do comité das regiões(3),

deliberando nos termos do artigo 251.o do tratado(4),

considerando o seguinte:

(1) o conselho europeu, realizado em gotemburgo em 15 e 16 de junho de 2001, adoptou uma estratégia da união europeia em favor do desenvolvimento sustentável que consiste numa série de medidas, entre as quais o desenvolvimento dos biocombustíveis.

(2) os recursos naturais e a sua utilização prudente e racional, que o n.o 1 do artigo 174.o do tratado refere, incluem o petróleo, o gás natural e os combustíveis sólidos, que são fontes de energia essenciais mas também as principais fontes de emissão de dióxido de carbono.

(3) existe, contudo, um amplo leque de biomassa que pode ser utilizada para a produção de biocombustíveis derivados de produtos agrícolas e florestais bem como de resíduos e detritos da silvicultura e das indústrias silvícola e agroalimentar.

(4) o sector dos transportes é responsável por mais de 30 % do consumo final de energia na comunidade e encontra-se em expansão, tendência que, tal como acontece com as emissões de dióxido de carbono, deverá acentuar-se. esta expansão será maior, em termos percentuais, nos países candidatos, após a adesão à união europeia.

(5) no livro branco da comissão, intitulado "a política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções", parte-se do pressuposto de que, entre 1990 e 2010, as emissões de co2 com origem no sector dos transportes sofrerão um aumento de 50 %, passando a 1113 milhões de toneladas, fenómeno pelo qual são sobremaneira responsáveis os transportes rodoviários, aos quais são imputadas 84 % das emissões de co2 originadas pelos transportes. por razões ecológicas, no livro branco exige-se, por conseguinte, a diminuição do grau de dependência do petróleo (presentemente de 98 %) por parte do sector dos transportes através da utilização de combustíveis alternativos, como os biocombustíveis.

(6) uma utilização mais intensa de biocombustíveis nos transportes faz parte do pacote de medidas necessárias para dar cumprimento ao protocolo de quioto e de qualquer pacote de políticas para o cumprimento de novos compromissos nesta matéria.

(7) a utilização acrescida de biocombustíveis nos transportes, a par de outros combustíveis alternativos, incluindo o gpl e o gnc, constitui um dos instrumentos com os quais a comunidade poderá reduzir a dependência das importações de energia e influenciar o mercado dos combustíveis para transportes e, desse modo, a segurança do abastecimento energético a médio e a longo prazo. tal não diminui, todavia, a importância do cumprimento da legislação comunitária em matéria de qualidade dos combustíveis, emissões dos veículos e qualidade do ar.
(8) em consequência dos progressos tecnológicos a maior parte dos veículos actualmente em circulação na união europeia é capaz de usar sem qualquer problema uma mistura com baixo teor de biocombustível. os recentes avanços tecnológicos permitem utilizar maiores percentagens de biocombustível na mistura. há países em que se utilizam já misturas com percentagens de 10 % ou mais de biocombustíveis.

(9) as frotas cativas oferecem a possibilidade de utilizar uma concentração mais elevada de biocombustíveis. em algumas cidades existem já frotas cativas que funcionam com biocombustíveis puros, que, em certos casos, contribuíram para melhorar a qualidade do ar nas zonas urbanas. os estados-membros poderão, pois, dar prioridade ao fomento do uso de biocombustíveis nos meios de transporte público.
(10) a promoção do uso de biocombustíveis nos transportes constitui um passo no sentido de uma mais vasta utilização da biomassa, o que permitirá um desenvolvimento mais extenso dos biocombustíveis no futuro, sem pôr, no entanto, de parte outras opções e, em particular, a do hidrogénio.
(11) a política de investigação levada a efeito pelos estados-membros em torno de uma maior utilização dos biocombustíveis deverá integrar, em grau significativo, o sector do hidrogénio, e promover esta opção, tendo em conta os programas-quadro comunitários pertinentes.

(12) o óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas, por pressão, extracção ou métodos comparáveis, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, pode também ser utilizado como biocombustível em casos específicos, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos às emissões.
(13) os novos tipos de combustíveis devem respeitar as normas técnicas aceites se se pretende que passem a ser mais usados pelos consumidores e fabricantes de automóveis, aumentando a sua penetração no mercado. as normas técnicas são também a base dos requisitos relativos às emissões e respectivo controlo. poderá ser difícil assegurar o cumprimento por parte dos novos tipos de combustível das actuais normas técnicas, que, em grande medida, foram desenvolvidas para os combustíveis fósseis convencionais. a comissão e as entidades de normalização devem acompanhar a evolução e ajustar-se a ela com dinamismo, desenvolvendo normas, em particular os parâmetros de volatilidade, que permitam a introdução de novos combustíveis e preservem os requisitos de desempenho ambiental.
(14) o bioetanol e o biodiesel, quando utilizados para veículos, em estado puro ou em mistura, devem cumprir as normas de qualidade estabelecidas para assegurar um desempenho óptimo dos motores. é de referir que, no caso do biodiesel para os motores diesel, sempre que se optar pelo processo de esterificação, pode ser aplicada a norma pren 14214 do comité europeu de normalização (cen), relativa aos ésteres metílicos de ácidos gordos (fame). o cen deveria, por conseguinte, estabelecer normas adequadas para outros produtos biocombustíveis para os transportes na união europeia.

(15) a promoção do uso de biocombustíveis no respeito de práticas agrícolas e florestais sustentáveis, prevista na regulamentação que rege a política agrícola comum (pac), poderá criar novas oportunidades para um desenvolvimento rural sustentável numa pac mais virada para o mercado e orientada em mais larga medida para o mercado europeu, respeitando uma ruralidade que está viva e uma agricultura multifuncional, e poderá abrir um novo mercado para produtos agrícolas inovadores nos actuais e nos futuros estados-membros.
(16) na sua resolução de 8 de junho de 1998(5), o conselho aprovou a estratégia e o plano de acção da comissão para as fontes de energia renováveis e exigiu medidas específicas para o sector dos biocombustíveis.

(17) o livro verde da comissão intitulado "para uma estratégia europeia de segurança do abastecimento energético" fixa como objectivo a substituição de 20 % dos combustíveis convencionais por combustíveis alternativos no sector dos transportes rodoviários até 2020.

(18) os combustíveis alternativos só poderão penetrar no mercado se tiverem uma disponibilidade generalizada e forem competitivos.
(19) na sua resolução de 18 de junho de 1998(6), o parlamento europeu apelou a que a quota de mercado dos biocombustíveis fosse aumentada para 2 % ao longo de cinco anos mediante um pacote de medidas, incluindo isenções fiscais, ajuda financeira à indústria transformadora e a imposição de uma percentagem obrigatória de biocombustíveis às companhias petrolíferas.

(20) o método óptimo para aumentar a parte dos biocombustíveis nos mercados nacionais e comunitário depende da disponibilidade de recursos e matérias-primas, das políticas nacionais e comunitárias de promoção dos biocombustíveis e das disposições fiscais, bem como do envolvimento adequado de todos os intervenientes/partes interessadas.
(21) as políticas nacionais de promoção da utilização de biocombustíveis não devem conduzir à proibição da livre circulação de combustíveis que cumpram as especificações ambientais harmonizadas constantes da legislação comunitária.
(22) a promoção da produção e do uso de biocombustíveis poderá contribuir para uma redução da dependência das importações de energia e das emissões de gases com efeito de estufa. além disso, os biocombustíveis, em estado puro ou em mistura, podem, em princípio, ser utilizados nos veículos automóveis existentes e usar a infra-estrutura de distribuição de combustível actualmente instalada. a mistura de biocombustível com combustíveis fósseis poderá facilitar uma eventual redução de custos em relação ao sistema de distribuição na comunidade.
(23) atendendo a que o objectivo da acção encarada, designadamente a introdução de princípios gerais no sentido da comercialização e distribuição de uma percentagem mínima de biocombustíveis, não pode ser suficientemente realizado pelos estados-membros devido à dimensão dessa acção e pode, pois, ser melhor alcançado ao nível comunitário, a comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio de subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do tratado. em conformidade com o princípio de proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, a presente directiva não excede o necessário para atingir aquele objectivo.

(24) deve-se promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico no domínio da sustentabilidade dos biocombustíveis.
(25) a utilização acrescida de biocombustíveis deve ser acompanhada por uma análise aprofundada do respectivo impacto ambiental, económico e social, de modo a poder-se decidir se é aconselhável aumentar a quota-parte dos biocombustíveis em relação aos combustíveis convencionais.

(26) deve ser prevista a possibilidade de adaptar rapidamente a lista de biocombustíveis, a percentagem de conteúdos renováveis e o calendário para a introdução dos biocombustíveis no mercado dos combustíveis para transportes ao progresso técnico e aos resultados de uma avaliação do impacto ambiental na primeira fase do programa de introdução.
(27) importa tomar medidas com vista ao rápido desenvolvimento de normas de qualidade para os biocombustíveis a utilizar no sector automóvel, tanto em estado puro como enquanto componentes de uma mistura com combustíveis convencionais. embora a fracção biodegradável dos resíduos constitua uma fonte potencialmente útil para a produção de biocombustíveis, a norma de qualidade deve ter em conta a possível contaminação presente nos resíduos, a fim de evitar que componentes especiais possam danificar o veículo ou degradar as emissões.

(28) a promoção do uso de biocombustíveis deve ser consentânea com os objectivos ambientais e de segurança do abastecimento bem como com as medidas e objectivos políticos afins de cada estado-membro. ao proceder a essa promoção, os estados-membros poderão estudar formas rentáveis de dar publicidade às possibilidades de utilização dos biocombustíveis.
(29) as medidas necessárias à execução da presente directiva serão aprovadas nos termos da decisão 1999/468/ce do conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à comissão(7),

adoptaram a presente directiva:


artigo 1.o

a presente directiva promove a utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis, em substituição do gasóleo ou da gasolina para efeitos de transporte, em cada estado-membro, por forma a contribuir para o alcance de objectivos tais como o cumprimento dos compromissos relativos às alterações climáticas, à segurança do abastecimento de forma que não prejudique o ambiente e à promoção das fontes de energia renováveis.


artigo 2.o

1. para efeitos da presente directiva, entende-se por:

a) "biocombustível", o combustível líquido ou gasoso para transportes produzido a partir de biomassa;

b) "biomassa", a fracção biodegradável de produtos e resíduos provenientes da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), da silvicultura e das indústrias conexas, bem como a fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos;

c) "outros combustíveis renováveis", os combustíveis renováveis que não sejam biocombustíveis, obtidos a partir de fontes de energia renováveis tal como se encontram definidas na directiva 2001/77/ce(8), utilizados para efeitos de transporte;

d) "teor energético", o poder calorífico inferior de um combustível.

2. são considerados biocombustíveis pelo menos os produtos a seguir indicados:

a) "bioetanol": etanol produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

b) "biodiesel": éster metílico produzido a partir de óleos vegetais ou animais, com qualidade de combustível para motores diesel, para utilização como biocombustível;

c) "biogás": gás combustível produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, que pode ser purificado até à qualidade do gás natural, para utilização como biocombustível, ou gás de madeira;

d) "biometanol": metanol produzido a partir de biomassa, para utilização como biocombustível;

e) "bioéter dimetílico": éter dimetílico produzido a partir de biomassa, para utilização como biocombustível;

f) "bio-etbe (bioéter etil-ter-butílico)": etbe produzido a partir do bioetanol; a percentagem volumétrica de bio-etbe calculada como biocombustível é de 47 %;

g) "bio-mtbe (bioéter etil-ter-metílico)": combustível produzido com base no biometanol. a percentagem volumétrica de bio-mtbe calculada como biocombustível é de 36 %;

h) "biocombustíveis sintéticos": hidrocarbonetos sintéticos ou misturas de hidrocarbonetos sintéticos produzidos a partir de biomassa;

i) "biohidrogénio": hidrogénio produzido a partir de biomassa e/ou da fracção biodegradável de resíduos, para utilização como biocombustível;

j) "óleo vegetal puro produzido a partir de plantas oleaginosas": óleo produzido por pressão, extracção ou métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas, em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado, quando a sua utilização for compatível com o tipo de motores e os respectivos requisitos relativos a emissões.

artigo 3.o

1. a) os estados-membros deverão assegurar que seja colocada nos seus mercados uma proporção mínima de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis, e estabelecem metas indicativas nacionais para o efeito;

b) i) o valor de referência dessas metas, calculado com base no teor energético, é de 2 % de toda a gasolina e de todo o gasóleo utilizados para efeitos de transporte colocados no mercado, até 31 de dezembro de 2005,

ii) o valor de referência dessas metas, calculado com base no teor energético, é de 5,75 % de toda a gasolina e de todo o gasóleo utilizados para efeitos de transporte colocados no mercado, até 31 de dezembro de 2010.

2. os biocombustíveis podem ser disponibilizados sob uma das seguintes formas:

a) biocombustíveis puros ou em concentração elevada em derivados do petróleo, em conformidade com normas específicas de qualidade para os transportes;

b) biocombustíveis misturados com derivados do petróleo, em conformidade com as normas comunitárias que estabelecem as especificações técnicas aplicáveis aos combustíveis para transportes (en 228 e en 590);

c) líquidos derivados de biocombustíveis, como o etbe (éter etil-ter-butílico), em que a percentagem de biocombustível é a especificada no n.o 2 do artigo 2.o

3. os estados-membros seguem os efeitos da utilização de biocombustíveis misturados com gasóleo em percentagens superiores a 5 % em veículos não adaptados e, se necessário, tomam medidas para garantir o cumprimento da legislação comunitária pertinente em matéria de normas de emissão.
4. os estados-membros tomam em consideração, nas medidas que adoptarem, o balanço geral climático e ambiental dos vários tipos de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis e podem dar prioridade à promoção dos combustíveis cujo balanço ambiental apresentar uma melhor relação custo/eficácia, sem deixarem de atender simultaneamente à competitividade e à segurança do abastecimento.

5. os estados-membros asseguram que o público seja informado da disponibilidade de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis. é obrigatória uma rotulagem específica, nos postos de venda, quando as percentagens de biocombustíveis, misturados com derivados do petróleo, excedam o valor-limite de 5 % de ésteres metílicos de ácidos gordos (fame) ou de 5 % de bioetanol.


artigo 4.o

1. os estados-membros comunicam à comissão, antes de 1 de julho de cada ano:

- as medidas tomadas para promover a utilização dos biocombustíveis, ou de outros combustíveis renováveis, na substituição do gasóleo ou da gasolina no domínio dos transportes,

- os recursos nacionais atribuídos à produção de biomassa para fins energéticos que não os dos transportes, e

- as vendas totais de combustíveis para transportes e a parte de biocombustíveis, puros ou em mistura, e de outros combustíveis renováveis colocados no mercado durante o ano anterior. se necessário, os estados-membros informam de quaisquer condições excepcionais no fornecimento de petróleo bruto ou de produtos do petróleo que tenham afectado a comercialização dos biocombustíveis e outros combustíveis renováveis.

no seu primeiro relatório após a entrada em vigor da presente directiva, os estados-membros indicam o nível das respectivas metas indicativas nacionais para a primeira fase. no relatório referente a 2006, os estados-membros indicam as respectivas metas indicativas nacionais para a segunda fase.

nesses relatórios, a diferença entre as metas nacionais e os valores de referência mencionados na alínea b) do n.o 1 do artigo 3.o deve ser justificada, podendo ser tomados como base os seguintes elementos:

a) factores objectivos, tais como o potencial nacional limitado para a produção de biocombustíveis a partir de biomassa;

b) a quantidade de recursos nacionais atribuídos à produção de biomassa para outras utilizações da energia que não os transportes e as características específicas do mercado nacional no que se refere aos combustíveis destinados aos transportes;

c) políticas nacionais que atribuam recursos similares à produção de outros combustíveis para os transportes baseados em fontes de energia renováveis e consentâneas com os objectivos da presente directiva.
2. até 31 de dezembro de 2006 e, a partir dessa data, de dois em dois anos, a comissão elabora um relatório de avaliação destinado ao parlamento europeu e ao conselho sobre os progressos registados na utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis nos estados-membros.

esse relatório deve contemplar pelo menos os seguintes aspectos:

a) a rentabilidade das medidas adoptadas pelos estados-membros com vista a promover a utilização dos biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis;

b) os aspectos económicos e o impacto ambiental de um novo aumento na quota-parte dos biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis;

c) a perspectiva do ciclo de vida dos biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis, tendo em vista indicar possíveis medidas para a futura promoção dos referidos combustíveis que não prejudiquem o clima e o ambiente e que potencialmente se possam tornar competitivos e economicamente viáveis;

d) a sustentabilidade das culturas utilizadas para a produção de biocombustíveis, e especialmente a utilização dos solos, o grau de intensidade do cultivo, a rotação das culturas e o uso de pesticidas;

e) a avaliação das incidências diferenciadoras da utilização de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis em matéria de alterações climáticas e do seu impacto sobre a redução das emissões de co2;

f) um estudo de outras opções a mais longo prazo em matéria de medidas relacionadas com a eficiência energética no sector dos transportes.

com base nesse relatório, a comissão apresenta, quando adequado, ao parlamento europeu e ao conselho propostas sobre a adaptação do sistema de metas definido no n.o 1 do artigo 3.o. se nesse relatório se concluir que as metas indicativas podem não ser atingidas por razões não justificadas e/ou não relacionadas com novos dados científicos, essas propostas deverão incidir nas metas nacionais, incluindo eventualmente metas obrigatórias, na forma apropriada.


artigo 5.o

a lista constante do n.o 2 do artigo 2.o pode ser adaptada ao progresso técnico nos termos do n.o 2 do artigo 6.o na adaptação dessa lista deve ter-se em conta o impacto ambiental dos biocombustíveis.


artigo 6.o

1. a comissão é assistida por um comité.

2. sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da decisão 1999/468/ce, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o

o prazo referido no n.o 6 do artigo 5.o da decisão 1999/468/ce é de três meses.

3. o comité aprovará o seu regulamento interno.


artigo 7.o

1. os estados-membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 31 de dezembro de 2004 e informar imediatamente a comissão desse facto.

quando os estados-membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. as modalidades dessa referência serão aprovadas pelos estados-membros.

2. os estados-membros devem comunicar à comissão o texto das disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente directiva.


artigo 8.o

a presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação no jornal oficial da união europeia.


artigo 9.o

os estados-membros são os destinatários da presente directiva.


feito em bruxelas, em 8 de maio de 2003.


pelo parlamento europeu

o presidente

p. cox


pelo conselho

o presidente

m. chrisochoïdis


(1) jo c 103 e de 30.4.2002, p. 205 e jo c 331 e de 31.12.2002, p. 291.

(2) jo c 149 de 21.6.2002, p. 7.

(3) jo c 278 de 14.11.2002, p. 29.

(4) parecer do parlamento europeu de 2 de julho de 2002 (ainda não publicado no jornal oficial), posição comum do conselho de 18 de novembro de 2002 (jo c 32 e de 11.2.2003, p. 1) e decisão do parlamento europeu de 12 de março de 2003 (ainda não publicada no jornal oficial).

(5) jo c 198 de 24.6.1998, p. 1.

(6) jo c 210 de 6.7.1998, p. 215.

(7) jo l 184 de 17.7.1999, p. 23.

(8) directiva 2001/77/ce do parlamento europeu e do conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade (jo l 283 de 27.10.2001, p. 33).
Range Rover OVU30
Toyota Starvan C/KIT 2T OVU97
Sócio Nº 4

Avatar do Utilizador

Flamingo
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 902
Registado: sábado set 29, 2007 12:21 am
Localização: Marinha Grande

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Flamingo »

sobre os comentários anteriores concordo com boa parte deles, mas discordo de outros.
já sobre o caso em questão, uma coisa é clara:
-a senhora declarou que o que tinha no depósito era oleo vegetal. ora havendo divergencia do combustivel face ao livrete, está a transgredir!!!
se lhe foi passado o auto de multa, deve ter sido com base em alguma lei, e essa lei estará certamente escrita no auto de multa. o sr que falou na tv (suponho que seja o marido???) falou em excesso de zelo, a mim não me parece. se não houvesse fiscalizações aqui e ali, cada um fazia o que queria e isto virava uma républica das bananas...
no que diz respeito ao resto, imposto dos 36 centimos por litro, papelada alfandegária, e outras coisas idênticas (...) tudo isso tem a sua razão de ser, nós é que só vemos para o nosso lado.
concordo plenamente é com aquilo que já foi dito por aqui: primeiro que se faça alguma coisa de jeito neste pais,... é complicado...
por fim quero deixar claro que eu também ando sujeito ao mesmo. também ando a ov embora que misturado no diesel, e tenho lá mais do que 27 litros. dos 80 litros (aprox) que leva o depósito da minha carrinha, no ultimo abastecimento meti 45 de oleo vegetal...
por isso admito que contra mim falo, mas a realidade para mim é esta...

Avatar do Utilizador

Autor do tópico
klinzter
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 2993
Registado: terça jul 18, 2006 1:56 am
Localização: Internet

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por klinzter »

excelente trabalho fry
A bordo desde 2012 numa scooter legacy A Queimar electrões :)
A caminho dos 92.000km
Antes de abrir um novo tópico utilize a Pesquisa

Avatar do Utilizador

hynek
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 2135
Registado: terça mai 16, 2006 4:16 pm
Localização: Viseu

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por hynek »

flamingo Escreveu:sobre os comentários anteriores concordo com boa parte deles, mas discordo de outros.
já sobre o caso em questão, uma coisa é clara:
-a senhora declarou que o que tinha no depósito era oleo vegetal. ora havendo divergencia do combustivel face ao livrete, está a transgredir!!!
se lhe foi passado o auto de multa, deve ter sido com base em alguma lei, e essa lei estará certamente escrita no auto de multa. o sr que falou na tv (suponho que seja o marido???) falou em excesso de zelo, a mim não me parece. se não houvesse fiscalizações aqui e ali, cada um fazia o que queria e isto virava uma républica das bananas...
no que diz respeito ao resto, imposto dos 36 centimos por litro, papelada alfandegária, e outras coisas idênticas (...) tudo isso tem a sua razão de ser, nós é que só vemos para o nosso lado.
concordo plenamente é com aquilo que já foi dito por aqui: primeiro que se faça alguma coisa de jeito neste pais,... é complicado...
por fim quero deixar claro que eu também ando sujeito ao mesmo. também ando a ov embora que misturado no diesel, e tenho lá mais do que 27 litros. dos 80 litros (aprox) que leva o depósito da minha carrinha, no ultimo abastecimento meti 45 de oleo vegetal...
por isso admito que contra mim falo, mas a realidade para mim é esta...
não concordo, na alemanha não é exigida alteração do combustível. o governo manda incorporar o bd e não nos obriga alterar o livrete (era até uma boa ideia arrecadar algumas receitas extra ).
há coisas sérias e há chchadas, esta é um exemplo da chachada que comprova que governo não cumpre as directivas da ue.
Um abraço
Hynek
Associado n.º 8 da
Associação NovaEnergia.net

Avatar do Utilizador

RAM
Novo membro
Novo membro
Mensagens: 1
Registado: domingo abr 30, 2006 2:31 pm
Localização: Minde

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por RAM »

fry
se precisar de companhia para ir a peniche eu alinho.
cumprimentos pessoal do forum

socio nº 13
NISSAN LEAF

Avatar do Utilizador

Flamingo
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 902
Registado: sábado set 29, 2007 12:21 am
Localização: Marinha Grande

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Flamingo »

hynek Escreveu: .......................
não concordo, na alemanha não é exigida alteração do combustível. o governo manda incorporar o bd e não nos obriga alterar o livrete (era até uma boa ideia arrecadar algumas receitas extra ).
há coisas sérias e há chchadas, esta é um exemplo da chachada que comprova que governo não cumpre as directivas da ue.
mas não vivemos na alemanha...
os nossos emigrantes quando regressam dizem sempre que onde estiveram é que era isto...(...) e havia aquilo...(...), mas não ficaram por lá...


vegetalcar.net
Novo membro
Novo membro
Mensagens: 3
Registado: domingo abr 13, 2008 10:57 pm

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por vegetalcar.net »

boas,

e se o veiculo andar a ambos os combustiveis, mas neste caso com o deposito auxiliar.

é preciso comunicar à dgv da adptação do carro para ser possivel os 2 combutiveis?

eles pensam logo em tunning...

estou solidário com o mercedes300td, podes contar comigo.

chega de manter incompetentes, se este pais está a virar de tanga é graças a todos os politicos com a sua postura de consumismo petrolífero em vez de se apostar e de dar opurtinidade para que os portugueses e portugal se afirmem na europa e no mundo. teremos sempre que ir para londres e inglaterra, pois é lá que se aposta nas mentes portuguesas???

um abraço a todos!
este é o meu primeiro post, mas garanto que irão ser muitos


XavierMaluco
Mensagens: 335
Registado: sexta jan 25, 2008 11:43 pm

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por XavierMaluco »

vegetalcar.net Escreveu:boas,

e se o veiculo andar a ambos os combustiveis, mas neste caso com o deposito auxiliar.

é preciso comunicar à dgv da adptação do carro para ser possivel os 2 combutiveis?

eles pensam logo em tunning...

estou solidário com o mercedes300td, podes contar comigo.

chega de manter incompetentes, se este pais está a virar de tanga é graças a todos os politicos com a sua postura de consumismo petrolífero em vez de se apostar e de dar opurtinidade para que os portugueses e portugal se afirmem na europa e no mundo. teremos sempre que ir para londres e inglaterra, pois é lá que se aposta nas mentes portuguesas???

um abraço a todos!
este é o meu primeiro post, mas garanto que irão ser muitos
ora aí está uma oportunidade para mim, vou para inglaterra! certamente que lá não me vão rotolar de maluco

Avatar do Utilizador

orbis
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 2872
Registado: quarta ago 02, 2006 11:10 pm
Localização: Baixo Mondego

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por orbis »

vamos ganhar isto mas vai demorar e não vai ser fácil. há intoxicação da opinião pública por parte de quem a gente sabe com aquela história de estarmos a provocar fome em áfrica. mas isso com o tempo tb vai ser desmascarado.
nestas coisas temos de acreditar e unir-nos em torno do mesmo objectivo comum: a legalização do biocombustíveis para todos, incluindo os particulares. reparem que isso está desde o principio na mira da associação. não podemos ferver em pouca água. a direcção da associação está a fazer um trabalho que esperemos dará frutos mas que é um pouco moroso. portanto vamos ter paciência, assumir quem somos, chamar atenção da opinião pública que já está do nosso lado. hoje já ninguém se admira de usarmos ovd como há uns tempos. essa batalha está ganha. outras batalhas se aproximam....vamos manter-nos unidos e todos os dias contribuir um pouco com o que pudermos para ficarmos mais próximos do objectivo comum.
bem hajam todos.

don't stop dreaming


Fry
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 2382
Registado: segunda mar 27, 2006 12:03 pm
Localização: Algures por aí...

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Fry »

relativamente ao assunto e após o contacto com o proprietário da viatura apreendida, o auto é levantado tendo como base:

parte ii - parte especial
capítulo ii - imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
secção i - incidência e isenções
artigo 70.º - incidência objectiva

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... go_070.htm

apenas encontrei isenção sobre biocombustíveis na seguinte legislação:

artigo 71.º - isenções

circular n.º 47/2005, ii série, de 28 de junho, da dgaiec

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... 7_2005.pdf

circular n.º 79/2005, ii série, de 6 de dezembro, da dgaiec

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... 9_2005.pdf

analisem e comentem.
Range Rover OVU30
Toyota Starvan C/KIT 2T OVU97
Sócio Nº 4


Tó Miguel
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 3727
Registado: terça mai 30, 2006 8:19 pm
Localização: Montijo/PORTUGAL

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Tó Miguel »

em relação ao que já aqui foi dito, pouco mais há a dizer em relação ás estratégias a seguir, para levarmos a bom porto a aprovação da lei que está esquecida dentro da gaveta. no entanto deixem-me reforçar aqui a ideia das cópias das leis, para mostrar ás autoridades, pois muitas vezes os agentes destas são tão vitimas como nós, neste caso não só juntava a diretiva comunitária, que o fly apresentou http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lex ... 30:pt:html, mas também o decreto-lei nº 62/2006 de 21 de março de 2006 http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=4284 e se à ideia da grande campanha de sócios na associação novaenergia.net, pois para ter voz junto das entidades tem, que ter peso e este mede-se pelo número de associados, juntarmos os produtores de biodiesel, que continuam impedidos de vender livremente o seu produto, temos bases, para iniciar uma luta séria e com grandes hipóteses de sucesso.
"ECOnomia também pode ser ECOlogia"
Sócio ANE Nº 16

Avatar do Utilizador

Eletrico
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 624
Registado: quinta set 06, 2007 10:24 pm
Localização: Torres vedras

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Eletrico »

artigo 71.º - isenções

circular n.º 47/2005, ii série, de 28 de junho, da dgaiec

pelo que pude observar não e especifico com respeito ao oleo vegetal,mas sim menciona biodesel que e diferente.alem disso não fala de pequenos produtores domésticos,todo o contexto parece remeter para empresas.embora fale em aviso prévio parece mais uma vez dirigido a empresas.
no entanto parece muito borocratico o processo pois cada passo a dar e preciso alguem da alfandega a controlar.e a minha leitura posso estar errado.
cumprimentos
Corsa A1.5D OV40/60

Associado n.º 23
Associação NovaEnergia.net

Avatar do Utilizador

lobão
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 601
Registado: domingo jul 29, 2007 6:51 pm
Localização: Brasil-Pelotas-RS

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por lobão »

xaviermaluco Escreveu:ora aí está uma oportunidade para mim, vou para inglaterra! certamente que lá não me vão rotolar de maluco
o maluco também podes vir para o brasil, com certeza vais te sentir em casa!!!
O fracasso é a prova que antecede o êxito!!!


RPL
Membro Silver
Membro Silver
Mensagens: 290
Registado: sexta jul 13, 2007 7:03 pm
Localização: Painça/Entroncamento/Carregado e agora Alhadas, Figueira da Foz
Contacto:

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por RPL »

boas

fico contente por já estar inserido nesta comunidade vegetariana, seja bem vindo mercedes300td. em relação à deslocação até a alfandega de peniche eu também vou até lá se alguém da zona oeste ou ribatejo quiser ir comigo, tenho um banco vago, saio do carregado por volta das 12:30.

o meu contacto
963380745
Boas frituras
Rui Leal
Associado Nº-18


mercedes300td
Membro
Membro
Mensagens: 13
Registado: domingo abr 13, 2008 1:06 pm

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por mercedes300td »

considerando que:

- o sistema político em portugal não consegue definir uma política social de cidadania que conduza à realização das pessoas;

- o afastamento dos cidadãos em relação às responsabilidades políticas é devida aos eleitos e partidos;

- existe uma classe de poder que tutela autoritariamente e contra as pessoas;

- há a necessidade imperiosa de sanear as instituições, eliminando do sistema ilegitimidades que o abuso do poder tem permitido;

- a denegação de direitos e garantias (alimentação, saúde, habitação, educação, trabalho e justiça) impedem a realização de pessoas de pleno direito;

- interesses interligados, interpenetram a sociedade e pelo logro e cansaço, esvaziam de poder as pessoas;

- a manipulação constante e mentira faz-nos joguete de interesses particulares e ocultos;

- o descontentamento social é geral e afecta em todos os sentidos o tecido humano do país;

- o sentimento dominante em portugal é de nada ter mudado e que se age contra as pessoas (e não a favor) atentando continuamente contra a sua dignidade.

colocam-se aos actores do poder, as seguintes questões:

- porque continuar a suportar, sustentar e pagar a incompetência, incapacidade e prejuízos gerais de políticas particulares?

- porque permite a lei não haver a responsabilização dos detentores do poder por prejuízo ao bem público?

- porque até órgãos de soberania falham na protecção e defesa das pessoas, abstendo-se de denunciar e intervir, justificando como não ingerência?

-a evolução social do país é a actual vigência de falta de solidariedade e respeito entre pessoas e instituições?

-porque continuar com um sistema que as pessoas não querem, não acreditam, nem confiam?

- vemos, ouvimos e lemos, não podemos ignorar!
portugal é hoje a angústia de não se ter futuro. país dividido – nós e os outros. país de sonhos roubados. amargurado, amordaçado, amarrado e silenciado. fracturado.
e agora unido – em indignação pelo cercear constante de liberdade e direitos. para que o poder receba, contundente, reprovação. pela ofensa feita às pessoas em gozo permanente de rega-bofe, pago à custa de todos nós.
faixas pretas são descontentamento, denúncia. e luto por um país que não queremos. estáticas ou em movimento – de qualquer tamanho. nas roupas, janelas, varandas, viaturas, muros, etc.
faixas pretas, por que a confiança nas instituições, poderes e representantes – cujo o dever é proteger, cuidar e defender –, essa confiança, morreu. não se confia em: políticos, poder, promessas, servidores da causa pública e que falem em nome de nós.
portugal não pode ser uma quinta, dividida entre famílias.
queremos o portugal a que temos direito e que o poder nos roubou. um país justo, bom, solidário e protector das pessoas, que têm orgulho em lhe pertencer e naturalmente, amam e defendem. queremos que portugal se realize e cumpra. ao expressar a nossa indignação, demonstramos, formação cívica e consciência em cumprirmos um dever básico da cidadania: acabar definitivamente com este sistema injusto que atenta contra a vivência colectiva. e entregarmos à nação o poder legitimo, legal e representativo das pessoas.
importa pois e é urgente fazer luto por este portugal que não é nosso, para que em liberdade plena, com orgulho, possamos gritar:
- viva, portugal!


Fry
Staff Member
Staff Member
Mensagens: 2382
Registado: segunda mar 27, 2006 12:03 pm
Localização: Algures por aí...

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por Fry »

helllllllllllaaaaaaaaaaaaa

temos homem

vamos em frente. i have a dream....
Range Rover OVU30
Toyota Starvan C/KIT 2T OVU97
Sócio Nº 4

Avatar do Utilizador

Autor do tópico
klinzter
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 2993
Registado: terça jul 18, 2006 1:56 am
Localização: Internet

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por klinzter »

fry Escreveu:helllllllllllaaaaaaaaaaaaa

temos homem

vamos em frente. i have a dream....
eheh vamos é marcar a diferença!!!!!!

vamos ter muita luta e muita guerra para conseguir ir pra frente
sem "guerra" não vamos a lado nenhum!

por isso, contem comigo!
A bordo desde 2012 numa scooter legacy A Queimar electrões :)
A caminho dos 92.000km
Antes de abrir um novo tópico utilize a Pesquisa

Avatar do Utilizador

jmal
Membro Platinium
Membro Platinium
Mensagens: 8390
Registado: segunda nov 12, 2007 4:09 pm
Localização: Caldas da Rainha

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por jmal »

mercedes300td, gostei muito daquilo que li, estás correcto em todos os aspectos e até te sei dizer o porquê disso tudo, as pessoas desde país também estão a contribuir pra isso, as pessoas vivem na ignorância que elas não querem deixar, e os que não são ignorantes também não participam na politica, ou seja, quando toda a gente votar o sistema alterasse. como pode o poder político ter respeito pelas pessoas quando, por exemplo, num dia de eleições a meio do verão, as pessoas preferem ir para a praia do que perder alguns minutos antes de ir para a praia e irem votar, não custa nada, quem não vota abstem-se como tal acha que tá tudo certo, para os políticos votaram 30 % dos eleitores, pensam logo "podemos fazer o que quisermos porque para eles tá tudo bem".

quanto à ida a peniche até gostava de ir, mas estou no trabalho e não dá mesmo, tenho pena porque até estou relativamente perto. depois digam-nos como foi.
Cumps Inovadores
Vectrix VX1 Limited - 8 kwh - 20000 kms


mercedes300td
Membro
Membro
Mensagens: 13
Registado: domingo abr 13, 2008 1:06 pm

Re: Carro apreendido por usar óleo vegetal

Mensagem por mercedes300td »

concordo, sem luta nao vamos a lado nenhum, isto nao pode ficar no esquecimento, porque...
acho que para o nosso governo quem está a poluir é que está legal, temos de levar isto novamente á comunicação social, este assunto tem de ser mais falado para ir ao prós e contras, esta lei vazia e invisivel tem de mudar, temos de pertencer á comunidade europeia, com estas atitudes nao parece que pertencemos.
temos de combinar todos mas todos fazer uma marcha da indignação em lisboa e levar a comunicação social. temos de zelar por este planeta que cada vez está pior, temos de nos lembrar dos nossos filhos e netos que vão cá ficar!!!!!!

Responder

Voltar para “Óleo Vegetal Directo”