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Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quarta jan 07, 2015 11:26 pm
por visitante1
Confirma em janeiro se esses kw que nao foram pagos agora vão ser incluidos na proxima contagem.
Já ouvi relatos disso ter acontecido!

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quarta jan 07, 2015 11:31 pm
por JDuarte
Viva,
Depois em Fevereiro darei feedback disso, até lá ficará a dúvida.
Abraço

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quinta jan 08, 2015 9:34 am
por Bubas
JDuarte Escreveu:
visitante1 Escreveu:é o silício a voltar á origem :lol:
:) Espero que não chegue à china! :)
Estou à espera de ver qual o valor a aplicar na segunda fase do contrato. Se for decente ainda troco os thinfilm por monocristalinos.
No final deste mês já se sabe como vai ser interpretada a legislação, uma vez que conheço várias micros de 2009.
Abraço,

Boas,

Espero que não nos presenteiam com uns míseros tostões! Era muito mau. A curiosidade é imensa. Vamos aguardar.

Bubas

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quinta jan 08, 2015 1:19 pm
por PaulOL
JDuarte Escreveu:Boas,

Hoje ficou disponível a fatura do período 1/12/2014 a 01/01/2015, e a verdade é que a EDPSu vai pagar 357 dos 602kWh produzidos em Dezembro, o que significa que foram oferecidos à rede 245kWh.
Pelo que acabei de ler no tópico do PaulOL, esta diferença "dava jeito" em aveiro! ;)
Que em 2015 volte a oferecer 245kWh à rede... será bom sinal.

Cmps,
Boas JDuarte,

Claro que dava em jeitão! :lol:
Quanto ao excesso, já fiquei vacinado em 2011... depois de atingir o máximo, oferecer?!...só oferecia a uma instituição de caridade!!! como não é possivel, desliga-se a máquina, este ano não deu, paciência... borlas é que não! (será que foi castigo??) :lol: :lol:

Cpts,

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: domingo fev 01, 2015 12:13 pm
por JDuarte
Boas,
Fica o resumo de janeiro/2015.
mes2015-01.png
mes2015-01.png (86.64 KiB) Visto 6160 vezes
Podemos dizer que 2015 começa bem! ;) O único senão é que o consumo também foi bastante elevado (ultrapassou o mWh), efeito dos dias fresquinhos a que tivemos direito.

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: domingo fev 01, 2015 5:27 pm
por Emanuel Couto
Vamos esperar um ano com mais Sol :)

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: terça fev 03, 2015 2:53 pm
por JDuarte
Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.352€.
Mais alguém já foi informado das novas tarifas para a segunda fase do contrato?

Cmps,

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: terça fev 03, 2015 7:40 pm
por visitante1
JDuarte Escreveu:Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.35€.
Mais alguém já foi informado nas novas tarifas para a segunda fase do contrato?

Cmps,
isso não é bom!!! é excelente!!

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: terça fev 03, 2015 9:54 pm
por JDuarte
visitante1 Escreveu: isso não é bom!!! é excelente!!
Sim... até porque de acordo com o contrato existente, a segunda fase é de 10 anos.
Cmps,

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quarta fev 04, 2015 12:07 am
por jama
JDuarte Escreveu:
visitante1 Escreveu: isso não é bom!!! é excelente!!
Sim... até porque de acordo com o contrato existente, a segunda fase é de 10 anos.
Cmps,
Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quarta fev 04, 2015 11:55 am
por JDuarte
jama Escreveu: Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?
Boas Jama, *

A legislação vigente na altura previa que depois dos 5 anos+ano zero, fosse atribuida nova tarifa anualmente por um período de 10 anos.

"Artigo 11.º do 363/2007
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação regista dos a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução o regime geral previstono artigo anterior."

* Alterei o post depois de consultar o DL 363/2007

Cmps,

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quarta fev 04, 2015 1:32 pm
por CrOhN
visitante1 Escreveu:
JDuarte Escreveu:Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.35€.
Mais alguém já foi informado nas novas tarifas para a segunda fase do contrato?

Cmps,
isso não é bom!!! é excelente!!
E a tarifa aplicável este ano a instalações equivalentes é de €0,35!? Só se foi por causa da nova lei só ter entrado em meados de Janeiro. Já estou mesmo a ver para o ano!

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quarta fev 04, 2015 8:19 pm
por visitante1
JDuarte Escreveu:
jama Escreveu: Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?
Boas Jama, *

A legislação vigente na altura previa que depois dos 5 anos+ano zero, fosse atribuida nova tarifa anualmente por um período de 10 anos.

"Artigo 11.º do 363/2007
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação regista dos a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução o regime geral previstono artigo anterior."

* Alterei o post depois de consultar o DL 363/2007

Cmps,
Mas! assim sendo o valor não será esse de 0,35! ??

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quinta fev 05, 2015 10:42 am
por mcarneiro
JDuarte Escreveu:
jama Escreveu: Duarte a segunda fase é de 10 anos , mas a tarifa é atualizada todos os anos em Janeiro . certo?
Boas Jama, *

A legislação vigente na altura previa que depois dos 5 anos+ano zero, fosse atribuida nova tarifa anualmente por um período de 10 anos.

"Artigo 11.º do 363/2007
Regime bonificado
1 — Para cada produtor no regime bonificado é definida uma tarifa única de referência aplicável à energia produzida no ano da instalação e nos cinco anos civis seguintes.
2 — A tarifa única de referência aplicável a cada produtor nos termos do número anterior é a seguinte:
a) Aos primeiros 10 MW de potência de ligação regista dos a nível nacional, a tarifa de referência é de € 650/MWh;
b) Por cada 10 MW adicionais de potência de ligação registada a nível nacional, a tarifa única aplicável é sucessivamente reduzida de 5 %.
3 — Após o período de 5 anos previsto no n.º 1 e durante o período adicional de 10 anos, aplica-se à instalação de micro produção, anualmente, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano, às novas instalações que sejam equivalentes.
4 — Após o período previsto no número anterior, aplica-se à instalação de microprodução o regime geral previstono artigo anterior."

* Alterei o post depois de consultar o DL 363/2007

Cmps,

Boas,

Atenção que que o decreto lei 363/2007 foi revogado, com a entrada em vigor do DL 153/2014 .

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quinta fev 05, 2015 11:10 am
por JDuarte
mcarneiro Escreveu: Boas,
Atenção que que o decreto lei 363/2007 foi revogado, com a entrada em vigor do DL 153/2014 .
Boas Mário,
Pela leitura do art. 45, as condições remuneratórias dos antigios contratos mantêm-se.
"Artigo 45.º
Regimes jurídicos da microprodução e miniprodução
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 47.º, mantêm-se em vigor os regimes remuneratórios aplicáveis às unidades de microprodução ou miniprodução que dele beneficiem, nos seguintes termos:
a) No caso do regime remuneratório bonificado, até ao termo do respetivo prazo legal, findo o qual a energia passa a ser remunerada no âmbito do regime geral da produção em regime especial, previsto na alínea a) do n.º1 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
b) No caso do regime remuneratório geral, até 15 anos contados desde a data do certificado de exploração, findo o qual a energia passa a ser remunerada no âmbito do regime geral da produção em regime especial, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
2 - Os titulares de registos de microprodução ou miniprodução enquadrados no regime de mercado mantêm este enquadramento remuneratório, ficando a atividade desenvolvida pelas respetivas unidades a regerem-se pelo disposto na Portaria n.º 237/2013, de 24 de julho, a partir de 1 de março de 2015, sem prejuízo do exercício da opção prevista no n.º 5.
3 - Independentemente dos regimes remuneratórios aplicáveis nos termos dos regimes jurídicos da microprodução ou miniprodução ou do disposto nos n.os 1 a 3, os titulares de registos de microprodução ou miniprodução podem optar pelo seu enquadramento no regime jurídico da produção para autoconsumo previsto
no presente decreto-lei, devendo para o efeito apresentar um pedido no SERUP, acompanhado do respetivo certificado de exploração.
4 - O exercício da opção referida no número anterior implica a cessação definitiva do regime remuneratório de que o produtor viesse a beneficiar ao abrigo do regime jurídico da microprodução ou miniprodução ou ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, consoante for o caso.
5 - Após a cessação do período de remuneração aplicável nos termos dos n.os 1 ou 3, os titulares de registos relativos a unidades de microprodução ou miniprodução passam a reger-se pelo disposto na Portaria n.º 237/2013, de 24 de julho, sem prejuízo do exercício da possibilidade de exercício da opção prevista no n.º 3. "

Mas como sempre... o legislador manda e desmanda a seu belo prazer!

Cmps

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quinta fev 05, 2015 11:22 am
por mcarneiro
Boas João,


efectivamente os periodos de 15 anos mantêm-se para o bonificado , e foi também estabelecido um periodo de 15 anos
para as micros do regime geral da microprodução, findo o qual passam todos a receber pelo "regime geral da produção em regime especial"
que eu ainda não consegui perceber qual o preço por kw pago nesse regime...

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: quinta fev 05, 2015 11:35 pm
por PaulOL
Como é ????.... :mrgreen:

Se tudo o que foi previsto no DL.363/2007, se mantivesse actualmente sem qualquer alteração, depreendo que em 2015 a tarifa estaria por volta dos 0.47€/kwh (-5% por ano) e com a instalação de 10Mw/Ano.

Como parece, a tarifa “real” para quem completou 0+5 anos é 0.35€/kwh em 2015, aplicando as regras do DL.363/2007, depreendo que até agora foram instaladas 120Mw no regime de microprodução , será verdade?... se não é, como apareceu os 0.35€?... não está em causa se é bom ou mau preço!

"Só quero entender, explicar não chega!" :lol: :lol:

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: domingo fev 08, 2015 10:16 pm
por JDuarte
visitante1 Escreveu:Confirma em janeiro se esses kw que nao foram pagos agora vão ser incluidos na proxima contagem.
Já ouvi relatos disso ter acontecido!
Boas,
Depois de ver a fatura relativa ao periodo 2/jan/2015 a 1/fev/2015, posso confirmar que não foram pagos os 234kWh que foram produzidos para além do limite dos 8280kWh. Aliás, nem mesmo os 27kWh produzidos no dia 01/01/2015 foram pagos mas sendo já 2015 deveriam ter sido incluidos... têm a faca e o queijo na mão!
Cmps,

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: domingo fev 08, 2015 10:41 pm
por visitante1
Lamentável!, mas é como dizes, fazem o que querem e lhe apetece!

Re: Microprodução 3,45KW - Thin Film Caldas da Rainha

Enviado: segunda fev 09, 2015 12:05 am
por alexjp4
JDuarte Escreveu:Boas,
Fiquei a saber que uma micro de 2009 com remuneração de 0.61€ passou a receber 0.352€.
Mais alguém já foi informado das novas tarifas para a segunda fase do contrato?

Cmps,
O meu registo tambem é de 2009 mas só foi ligada em 2010 por isso só para o ano, mas até já estava a fazer contas a 0,095/KW se assim for até que não é nada mau, porque já estava a fazer contas se não valeria mais a pena ficar auto-suficiente a nível de energia eléctrica mas a esses valores ainda não vale a pena :mrgreen: