Imposto sobre OVD

O lugar privilegiado para aqueles que optam usar óleo vegetal directamente nas viaturas.
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RED BARON
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por RED BARON »

em boa verdade a caminhada ainda agora começou.
não sou apologista de andar a infrigir, mas a lesgislação tem que ser clara, objectiva, razoável e coerente.
à poucos meses atrás as autoridades nem sabiam que o oleo vegetal usado poderia ser utilizado como carburante.
o primeiro documento está aí, para preencher o vazio legal que existia, revelando o interesse de uma das partes, todas as coisas novas nunca saem bem logo à primeira, agora interessa dialogar e chegar a um concenso que será reflectido nos próximos documentos, só fica bem, a isto chama-se processo evolutivo.
cabe às entidades mostrarem que estão disponíveis para dialogarem, uma vez que os cidadãos, representados por uma associação, já demosntraram as suas aspirações.

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Eletrico
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Eletrico »

1048 Escreveu:a taxa de isp incidente sobre o óleo vegetal usado (mistura de vários óleos) é inferior à taxa incidente sobre o gasóleo. assim não só agradece o ambiente mas também a carteira.

a classificação pautal do óleo vegetal usado (mistura de vários óleos) é 1518009190 a que corresponde a taxa de 27,84euros/litro. taxa incidente sobre o biodiesel ou gasóleo é de 36,44euros/litro.

mas o melhor são os regimes de isenção...

ola
1048 a taxa do óleo vegetal usado ,nas dic que fiz confere, (desculpe la acho que existe ai um problema qualquer com as virgulas o valor não será por acaso 278,4100€/1000l) também e mencionada outra que ainda não percebi:

csr (casa 14) com uma taxa de 86,00/1000l (casa)

ainda não percebi qual a razão deste imposto.isto tem a ver com que?
cumprimentos
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1048
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por 1048 »

uma das componentes do isp é a contribuição para o serviço rodoviário (csr), prevista na lei n.º 55_2007 de 31 de agosto.

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klinzter
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por klinzter »

1048 Escreveu:uma das componentes do isp é a contribuição para o serviço rodoviário (csr), prevista na lei n.º 55_2007 de 31 de agosto.
essa componente não é aplicável ao uso do óleo vegetal.
artigo 4.º
incidência e valor

1 - a contribuição de serviço rodoviário incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (isp) e dele não isentos.

perante a esta situação e conforme diz a lei, esse tal imposto não é aplicável ao biodiesel ou ao óleo vegetal
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Eletrico
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Eletrico »

klinzter Escreveu:
1048 Escreveu:uma das componentes do isp é a contribuição para o serviço rodoviário (csr), prevista na lei n.º 55_2007 de 31 de agosto.
essa componente não é aplicável ao uso do óleo vegetal.
artigo 4.º
incidência e valor

1 - a contribuição de serviço rodoviário incide sobre a gasolina e o gasóleo rodoviário sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (isp) e dele não isentos.

perante a esta situação e conforme diz a lei, esse tal imposto não é aplicável ao biodiesel ou ao óleo vegetal

klinzter aparentemente parece que tens razão ,porem estamos perante um cardurante substituto do gasolio e como tal se pagamos o imposto equivalente ao do gasolio por arrasto vamos ter de pagar todo e qualquer imposto que o uso de gasolio acarreta penso que seja assim mas de certo que o 1048 nos vai esclarecer melhor
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por 1048 »

parece-me que o critério seguido pela autoridade alfândegária no sentido de taxar os produtos substitutos do gasóleo e da gasolina não se aplica ao ovu. de facto o ovu, actualmente, não está sujeito ao csr ao contrário do biodiesel (classificação pautal 3824909800).

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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Luciano Kaefer »

boas 1048

sabes de alguma norma em que essa orientação está escrito ?
O Conhecimento, quando Compartilhado, se Multiplica.

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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Eletrico »

1048 Escreveu:parece-me que o critério seguido pela autoridade alfândegária no sentido de taxar os produtos substitutos do gasóleo e da gasolina não se aplica ao ovu. de facto o ovu, actualmente, não está sujeito ao csr ao contrário do biodiesel (classificação pautal 3824909800).
ola
1048 ,essa e que eu não esperava .após ter conhecimento de que seria necessário proceder ao pagamento do isppe fiz na mesma alfandega 3 dic para 2 carros difrentes,embora em 2 não tenha havido lugar a pagamento,numa 3 houve.

comparei as minhas dic com outra (de uma outra pessoa) encontramos discrepâncias nos códigos e também sobre o csr (a que fiz tinha a outra não).na visita seguinte confrontei a autoridade alfandegaria com o assunto e eles alegaram que a outra e que estava mal (eram de alfandegas diferentes).

depois disto fico mais uma vez todo baralhado ,há alguma base legar para lhes poder dizer que o csr não pode ou não deve ser cobrado a quando da introdução no consumo de ovu ? seria possível esclarecer isso?

cumprimentos e obrigado
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por 1048 »

pela interpretação que faço da lei, parece-me que o csr incide sobre a gasolina e o gasóleo, classificação pautal 2710..., não aparece na lei a incidência nos produtos alternativos à gasolina ou gasóleo, nomeadamente o óleo vegetal novo ou usado, classificação pautal 1515.... e 1518.... , respectivamente. parece-me que a autoridade alfândegária fez uma interpretação extensiva da lei...

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Eletrico
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Eletrico »

1048 obrigada pelo esclarecimento.mais uma vez a sua colaboração ajuda a aclarar as coisas, há muito que se esperava por aqui uma ajuda assim.obrigado
cumprimentos
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klinzter
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por klinzter »

1048 Escreveu:pela interpretação que faço da lei, parece-me que o csr incide sobre a gasolina e o gasóleo, classificação pautal 2710..., não aparece na lei a incidência nos produtos alternativos à gasolina ou gasóleo, nomeadamente o óleo vegetal novo ou usado, classificação pautal 1515.... e 1518.... , respectivamente. parece-me que a autoridade alfândegária fez uma interpretação extensiva da lei...

pela disponibilidade apresentada e na qual agradecemos, estamos com algumas dúvidas no que refere à classificação pautal/código da mercadoria.
como eu tive a oportunidade de verificar juntamente com alguns elementos, e deparamos que não existe uma código da mercadoria por defeito entre às autoridades alfandegárias.

na alfândega x "declarou" com o código da mercadoria 2710.....(corresponde a um determinado produto) e na alfândega y "declarou" com o código da mercadoria 1512....(corresponde a um determinado produto)

nestas circunstâncias e o tipo de resíduo que estamos a debater/falar/reciclar, não sabemos o origem (milho, soja, girassol, etc) dos mesmos.

existe alguma classificação pautal/código da mercadoria, que possa incluir a variedade que existe no óleo usado?
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por 1048 »

a possivel classificação pautal do óleo vegetal usado resultante de mistura de diversos tipos de óleo usado e que não serve para alimentação humana (girassol, soja, etc) poderá ser 1518009500

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katzilla
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por katzilla »

o ovu faz parte da lista europeia de resíduos (ler) que está sob consulta no site do extinto instituto nacional de resíduos (inr). por tanto o código para transporte de ovu é o apresentado nessa "ler". a alfandega deveria respeitar esse código, penso eu...
poderão tirar uma cópia da lista e apresentar na alfandega, para esclarecimento


1048
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por 1048 »

a classificação pautal (da pauta aduaneira comum) provém do sistema harmonizado (mundialmente aceite) da classificação de mercadorias. qualquer outra forma de classificação só deverá considerar-se de uso privado ou utilização restrita.


Fry
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Fry »

caro 1048

como membro da direcção da associação forum novaenergia.net, assiste-me o compromisso perante os sócios, defender os interesses da colectividade.

a associação forum novaenergia.net, criada sem fins lucrativos, tem como objectivo, estimular a partilha e divulgação de conhecimentos científicos, em todas as áreas das energias renováveis, em defesa do ambiente.
baseamo-nos num direito de cidadania, procurando adoptar políticas de responsabilização individual, investigando e fomentando soluções energéticas amigas da natureza.

como já teve oportunidade de verificar, na página principal do fórum, é vasto e diversificado o leque de soluções expostas e debatidas por todos os participantes, interessados e empenhados nestas questões, as quais, consideramos de extrema importância e urgência para uma boa harmonia com a natureza.

não somos activistas, nem temos comportamentos ou acções fundamentalistas, a exemplo de outras organizações consideradas verdes, mais extremistas. representamos simplesmente o comum cidadão, que se interessa por questões de natureza ambiental. somos isentos de interesses e imparciais na coloração politica.

passo á analise.

a secção dos biocombustíveis, tem sido, sem dúvida das mais solicitadas, não só pela preocupação ambiental, mas também pela procura de soluções económicas, face ao aumento brutal, que as energias fósseis têm vindo a sofrer.

perante esta situação, é compreensível a inquietação do nosso estado, relativamente ao ispe, imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos. (sigla recentemente alterada, contemplando, fósseis e não fósseis).
as acções de fiscalização têm sido dirigidas, não só a prevaricadores do gasóleo agrícola, indevidamente utilizado, como aos que utilizam óleo vegetal directo usado, colocando erradamente ambos no mesmo saco.

temos verificado, que todas as suas (sugestões) intervenções, focalizadas num só tema, apontam exclusivamente, no sentido de informar os participantes deste fórum, dos procedimentos legais a ter, para com o pagamento do ispe, relativamente ao uso do óleo vegetal directo usado como combustível.
perante o exposto, somos levados a concluir, que se trata de alguém, vinculado á direcção geral de alfandegas, responsável pela área e cobrança do mesmo, ou a nossa capacidade de raciocínio é deveras diminuta.
agradecemos antecipadamente, o profissionalismo e disponibilidade patenteados, apesar de, na minha opinião pessoal, considerar, não ser o local ajustado, para um debate desta natureza, que se pretende sério e responsável.
declaro aqui o manifesto sentido de estado que o assunto merece.

o fórum é uma ferramenta da associação ao dispor de todos. compreende-se que este assunto incite alguma polémica, antevendo-se comentários menos ajustados, perante a contestação e revolta de muitos contra esta legislação irracional.
a actual direcção eleita e representativa, está ao dispor, para que, com a necessária elegância, se encontrem acórdãos de natureza oficial e fiscal, caso se verifique vontade politica por parte dos decisores do estado. sei que esse não é o papel das alfandegas, mas existem formas de adaptar novas realidades.

há uns meses atrás, tornou-se caso publico, a apreensão de um mercedes e respectivo auto instaurado ao proprietário, por lhe ter sido negado, o direito de exercer a reciclagem de um resíduo cujo destino natural, tem sido o esgoto, acabando por fazer transparecer, uma imagem menos dignificante, de um estado excessivamente centralizado e preocupado com a cobrança de impostos, ignorando as vantagens ecológicas, sobejamente conhecidas na utilização deste biocombustível, no sector dos transportes. quantos mais terão de ser apreendidos e aproveitados pelos media, para que o legislador entenda a contradição da lei?

na altura, esta direcção do fórum novaenergia.net, teve a preocupação, de proceder á marcação de reuniões com os responsáveis da alfandega de peniche e direcção geral de alfandegas de lisboa, com o intuito de obter esclarecimentos, trocar impressões sobre o enquadramento fiscal no uso exclusivamente particular do óleo dos fritos.
teria sido uma boa oportunidade para que nessas, e futuras reuniões conjuntas, pudéssemos debater a melhor forma de adequar a introdução legal do consumo particular do o.v. usado, tendo em vista também, a apreciação ecológica.
conforme nos foi transmitido na altura, a arbitrariedade da aplicação da lei, inviabilizou qualquer acordo na sua forma, optando, a alfandega, por elaborar normas radicais e menos coerentes, como posteriormente desenvolverei.

no caso do biodiesel, a isenção está observada a cotas atribuídas aos pequenos produtores dedicados autorizados, excluindo todos aqueles que artesanalmente possam confeccionar pequenas quantidades. um tema que ficará para outro debate.


como é fácil averiguar, na vertente do óleo vegetal novo, o seu custo actual, forçou muitos a desistirem de o procurar nas prateleiras dos hipermercados, procurando quem fazia melhores promoções.
era previsível esta repentina ascensão dos preços, interditando justificadamente o seu uso, por questões económicas.
esta solução que para muitos era prática corrente, foi abandonada, legitimando o fundamentado por esta associação, que condenou tal procedimento.

o óleo vegetal usado que, mesmo considerando uma hipotética recolha total a nível nacional e consentânea transformação como carburante, nunca iria atingir 0,5% do volume de combustível necessário ao sector dos transportes. como se pode concluir, é uma fracção insignificante, para um estado que traçou como objectivo, atingir cotas de 10% de biocombustíveis a breve prazo no sector automóvel.
já o seu tratamento como dejecto, é bastante expressiva a poluição que gera, sobrecarregando as etar´s. para quem não tem a noção do que falamos, uma gota de óleo polui 25 litros de água potável.
além disso, tem a vantagem de ser um biocombustível exclusivo, por não interferir com a cadeia alimentar, a par de outros, que recentemente estão em fase de desenvolvimento, a exemplo do biodiesel de algas.

actualmente, perante a lei, no consumo de óleo vegetal directo usado, está prevista a aplicação do ispe aos consumidores, com a taxação de 0,278 euros por litro.
apesar desta associação discordar deste imposto, o formato da sua aplicação, evidencia-se ainda mais confuso.



conforme o descrito na circular n.º 57/2008 série ii
ponto 1. as alfândegas deverão exigir do declarante de óleos vegetais para uso carburante o seguinte:
- apresentação de requerimento para efeitos de elaboração de dic casuística, com
base numa estimativa de consumos de óleo vegetal carburante a utilizar até ao final
do ano;
- o requerimento a apresentar deverá conter a seguinte informação:
nome, morada e número de identificação fiscal;
previsão da quantidade de óleo vegetal a utilizar como carburante até ao final
do ano, com indicação do tipo de utilização (puro ou em mistura com gasóleo,
referindo a percentagem da mistura);
matrícula do veículo, número de quilómetros registados à data da apresentação
do requerimento e estimativa de quilómetros a percorrer até ao final do ano;
origem do óleo vegetal, para efeitos de classificação pautal;
identificação do fornecedor e/ou local de compra do óleo vegetal.
passo a desenvolver.

como anteriormente supracitado pelo confrade engenheiro (hynek), é extremamente injusta a cobrança dum imposto sobre um produto que já pagou iva, de origem residual. dificilmente alguém consegue programar estimativas do o.v.u. que vai recolher ou que percentagem irá aplicar, sendo esta correlativa com a temperatura ambiente, condicionando ou não, o grau de viscosidade do resíduo na sua circunstanciada utilização.

também será imprevisível calcular a quilometragem a percorrer com ovu ou com petrodiesel, perante a sua disponibilidade.

já é um grande e nobre desafio para o cidadão comum, conseguir recolher o.v.u. cedido pela comunidade consciente ou não destas questões, sabendo-se que o destino final, tem sido o menos correcto. é estranho que venha agora o estado dificultar estas acções, invertendo todo o conceito ecológico, aparecendo a contrariar politicas ambientais.

será que só o biodiesel é considerado o único biocombustível a ser utilizado nos motores diesel na vertente ecológica?
numa outra oportunidade, irei expor sobre a relação de preço/consumo/economia, do biodiesel que está disponível no mercado nacional nos postos de abastecimento da prio.
quando o automobilista tiver a percepção que ao consumir biodiesel, aumentará o consumo de 8% a 10%, veremos se os preços são compatíveis com as politicas de incentivo biocombustíveis que o estado assegurou perante a ce.

a utilização do o.v.u. directamente na combustão, só é possível tendo em conta uma serie de procedimentos e requisitos, com vista uma utilização racional, evitando danos onerosos nos órgãos mecânicos do motor. a viatura deverá obedecer a características específicas e compatíveis com a sua utilização, mérito que atribuímos á partilha de conhecimentos e experiencias de muitos dos membros deste fórum. o próprio o.v.u., antes de aplicado, terá de passar por vários tratamentos, etapas que lhe conferem o seu uso correcto e adequado.

imagine que um qualquer cidadão recolhe 10 litros de o.v.u. e o coloca no depósito numa percentagem de 10%, entretanto é alvo de uma fiscalização na estrada. como é que os agentes vão distinguir se a mistura é ovu ou biodiesel, sendo muito idêntica a sua composição e características. será que agora vão obrigar os condutores fazerem-se acompanhar com as facturas de compra de qualquer combustivel? como vão controlar os quilómetros percorridos se a opção de escolha do carburante, é sempre pessoal?
e se o cidadão estiver a 70 kms da alfandega mais próxima? é racional exigir que ele se desloque para efectuar o pagamento, somando outros 70km de regresso? qual será o co2 que vai emitir na sua deslocação, se considerarmos uma média de 150grs por quilometro? tiro no pé?

talvez fosse interessante debruçar-se sobre este e outros assuntos relativos a emissões de co2 e a sua regeneração.

a alemanha, dispõe de 300 postos de abastecimento de óleo vegetal novo, com preços convidativos, e totalmente isentos. na inglaterra, até ao consumo de 2.000 litros anuais, existe isenção total.

não pondo em causa o montante da taxa ou a sua aplicabilidade, é injusto para o cidadão comum, pagar antecipadamente, por prazo estipulado, um imposto de algo que não sabe se vai consumir, penalizando antecipadamente um gesto voluntario, na defesa dum melhor ambiente, correndo por vezes o risco de danificar a sua própria viatura.
não são estes os procedimentos mais correctos para valorizar e incentivar acções de caris ambientais.
nós entendemos que os responsáveis alfandegários, não tenham informação suficiente e objectiva sobre a recolha doméstica e consumo do ovu nas viaturas, confinando-se apenas na aplicação do imposto sobre um carburante, que uns patetas cismaram em utilizar.

analisemos a lógica da classificação pautal:

os óleos usados são de origem diversa. posso garantir, que, na maioria das vezes, nem o próprio consumidor que o adquire para fins alimentares, tem acesso a essa informação. existem diversas refinarias que embalam e apenas designam o produto como sendo óleo alimentar para frituras e tempero de saladas designando-lhe uma marca sonante. logicamente terá uma grande quantidade de óleo refinado de soja por ser o mais barato. qual será o interesse da origem da semente oleaginosa, se o imposto, combustão ou emissão não difere?

identicamente, não vislumbro a necessidade de informar quem o fornece. se são os vizinhos, os pais, irmãos, compadres ou amigos.
que interesse terá a alfandega nessa informação se a origem não foge ao que referi?


os gestores dos restaurantes, empresas de fast food, fábricas de batatas fritas etc., como é do conhecimento comum, são obrigados por lei, a munirem-se de comprovativos legais, confirmando a entrega do resíduo, a empresas de recolha autorizadas e credenciadas para o efeito.

por sua vez, estas, só o poderão dar como destino final, fábricas de transformação de biodiesel, sejam elas nacionais ou estrangeiras, inviabilizando a sua venda legal a particulares.
assim sendo, estamos aqui a debater quantidades muito pequenas, que usamos nas nossas cozinhas.

no ponto 2 da circular n.º 57/2008 série ii, existe um cálculo que é aceitável, não fosse toda a lógica errada no ponto 1.

sobre o exposto, seria do interesse geral, um melhor ajustamento sobre quantias a isentar ou total isenção na aplicação do ispe sobre este resíduo, tendo em conta a dificuldade da sua cobrança, dignificando assim, os que abraçam iniciativas na defesa dum ambiente mais limpo, visando o futuro dos nossos filhos e netos.

não vou estar aqui a enfatizar os efeitos de estufa, alterações climáticas, acidificação das águas oceânicas, degelo das calotes etc. que o consumo de fósseis está a provocar.

compreendemos perfeitamente, que o papel dum agente alfandegário, é fazer cumprir a lei.
não intenção da associação aconselhar os seus membros ou participantes do fourm a transgredir, mas o futuro vai provar, que neste caso específico, existe grande falta de conhecimento da realidade, e cultura ambiental, no cumprimento da lei, onde o zelo fiscal esbarra no absurdo.

esta associação é defensora do cumprimento das leis de estado, e reconhecemos a nossa responsabilidade intrínseca na condução deste fórum.
também não iremos promover acções ou manifestações contestatárias, difundindo na comunicação social, a iniquidade desta regulamentação, até porque as quantidades em causa são uma gota de água num mar de contra-sensos.
trata-se de algo mais nobre e de outra sensibilidade, que está a ser descorado pelo estado.

todos os eventos já realizados e organizados pela associação, tiveram como finalidade, estimular e entusiasmar a sociedade em geral, no reaproveitamento como carburante deste resíduo, por motivos ecológicos. não é compreensível que venha agora o estado obstar este princípio, dificultando todos os benefícios ecológicos que estas acções visam promover.

neste caso, e perante as preocupações climáticas e ambientais, esta associação novaenergia.net, e pelo atrás exposto, considera a aplicação do ispe no o.v.u., inadequado e sem qualquer fundamento. assumimos desta forma o direito á indignação.

um membro da direcção.
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por visitante »

vivam ...

temos verificado, que todas as suas (sugestões) intervenções, focalizadas num só tema, apontam exclusivamente, no sentido de informar os participantes deste fórum, dos procedimentos legais a ter, para com o pagamento do ispe, relativamente ao uso do óleo vegetal directo usado como combustível.
perante o exposto, somos levados a concluir, que se trata de alguém, vinculado á direcção geral de alfandegas, responsável pela área e cobrança do mesmo, ou a nossa capacidade de raciocínio é deveras diminuta.


será ?...recordo que a dada altura foi "solicitada" a opinião de alguem com conhecimentos juridicos na matéria..poderá ser o caso..mas e se for mesmo alguem ligado ás alfandegas..tanto melhor..teremos informações mais exactas de quais os procedimentos..apesar de discordarmos com estes..a tomar para que não tenhamos problemas no quadro da lei actual..eu..como bom anarquista e melhor objector do que contraria a minha consciencia..sigo o meu caminho ao meu passo..

pessoalmente..e considerando essa vossa opinião como certa..tambem não me surpreende..alguem aqui disse um dia que a partir do momento que o forum e a associação começassem a ter visibilidade seria de esperar uma observação mais atenta por parte das autoridades interessadas..não pelos motivos que seriam desejados..mas sim pelos esperados..

pessoalmente não me incomoda ser observado na busca de soluções que conduzam a melhorias ambientais e economicas..

estou plenamente de acordo com tudo o que afirmaste..melhor..foste bastante eloquente e directo apresentando uma opinião que todos comungamos..

continua(em) esse valoroso trabalho..

um abraço
[***************]


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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por 1048 »

os meus conhecimentos em matéria de impostos, quer sejam do âmbito dos combustíveis quer sejam de outra àrea dos impostos, resultam essencialmente do trabalho de sistematização que venho a desenvolver, com recurso às novas tecnologias de informação. de facto, desde que o diário da república passou a estar disponível também a partir da internet, momento em abandonei o suporte papel, tornou-se motivante o tratamento da informação deste jornal e por outro a sistematização da informação de carácter relevante proveniente de sitios institucionais. se me julgam um "expert" em matéria de isppe, só tenho agradecer o elogio, mas não me considero assim. contudo, se os moderadores entenderem que a minha contribuição não foi oportuna, a porta de entrada também é para mim de saída.


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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por Fry »

caro 1048

seja sempre bem-vindo.

este fórum/associação é aberto e livre, e como verificou as portas estão sempre escancaradas, tanto para entrar como para sair.
os participantes têm o direito e liberdade de participarem nos debates que acharem por bem intervir.
o papel da moderação é, não só moderar, como facultar um ambiente agradável, para que a estadia dos que entram seja atraente.

posso descansá-lo, que a moderação apenas actua em casos específicos, que contrariem as regras de bom funcionamento. viewtopic.php?f=24&t=524&start=0&st=0&sk=t&sd=a

não vislumbramos, nas suas intervenções, qualquer violação das regras, nem sequer essa possibilidade foi alguma vez alvitrada. teremos sim, o maior prazer em continuar a contar com a sua participação.

estranhamos porém, sendo este um local onde as energias renováveis e politicas ambientais, são parte essencial no debate, não tenha existido qualquer pesquisa no seu trabalho de sistematização que tem vindo a desenvolver, com recurso às novas tecnologias de informação, alguma interpretação na legislação nacional ou da ce, em abono do tema.

também seria interessante para o debate, saber a sua opinião pessoal sobre a isenção ou não, do objecto deste tópico.

de qualquer forma, é sempre uma honra tê-lo por cá.

cumprimentos.
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Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por visitante »

vivam ...
1048 Escreveu:pela interpretação que faço da lei, parece-me que o csr incide sobre a gasolina e o gasóleo, classificação pautal 2710..., não aparece na lei a incidência nos produtos alternativos à gasolina ou gasóleo, nomeadamente o óleo vegetal novo ou usado, classificação pautal 1515.... e 1518.... , respectivamente. parece-me que a autoridade alfândegária fez uma interpretação extensiva da lei...
não é de estranhar que o ov não apareça nessa lei..possivelmente no momento em que foi publicada o "fenomeno" do ov fosse ainda incipiente por cá..

pessoalmente sou a favor de que qualquer viatura..seja qual for o combustivel ou caracteristicas técnicas..que circule nas estradas seja sujeita á contribuição para o serviço rodoviário é uma questão de equidade contributiva..a tal maxima.."ou há moral..ou comem todos"..

já no que concerne a tributação sobre o ovu utilizado como combustivel sou completamente contra..poderá parecer contraditorio com o que afirmei num outro topico quando expus que deveriamos pagar um imposto calculado sobre a quilometragem percorrida ( ou outra formula de calculo consensual )..na altura escapou-se-me da memoria a denominação de contribuição para o serviço rodoviário ..mas era ao equivalente do imposto destinado a esta a que me estava a referir..

como utilizador de ovu..em viatura por mim preparada..a expensas minhas..para o efeito..creio ser de uma injustiça inqualificavel que me obriguem a pagar o imposto equivalente ao gasoleo..porque :

1- estou com a minha viatura a contribuir para a diminuição de emissões..

2- estou a contribuir para uma diminuição de custos no tratamento de aguas residuais..logo..diminuo despesa ao erario publico..

3- estou a contribuir para uma diminuição.. proporcional ao meu consumo de ovu.. de importação de petroleo..(talvez seja esta a razão de tão acerrados "ataques de dissuasão" ao uso do primeiro (ovu)..

4-contribuo para um mais saudavel orçamento familiar com repercussões na aquisição de outros produtos contribuindo assim para a sobrevivencia de outras actividades que não as directamente relacionadas com o petroleo..e pagando impostos..por exemplo..
com a utilização de ovu numa proporção de 50-50 poupo cerca de 40 euros em cada pleno de abastecimento..claro que gastarei esses cerca de 40 euros noutras coisas..um jantar fora..uma ida ao cinema..um vestido para a minha mulher..umas calças..etc..etc..e..pagando impostos pela aquisição de produtos..bens ou serviços que pude adquirir poupando através da utilização de um produto (ovu) pelo qual paguei o correspondente imposto aquando da sua aquisição em novo..

5-sinto-me bem com esta minha atitude..considerando-a mesmo como indo ao encontro do que considero espirito de cidadania e não um desencontro dos objectivos globais..

6-partilho de ideais e preocupações comuns a milhões de pessoas deste mundo..exemplarmente representadas em associações e foruns de todo o mundo tambem..de que esta associação e forum são um exemplo..e dos melhores que conheço..

este governo..e este 1º ministro..que deteve..e bem executou.. a pasta do ambiente num outro governo..está confrontado com problemas..eu tambem estou.. diga-se de passagem..por um lado..e acredito nisso..quer resolver o tal problema do deficit e do ambiente..entre outros..por outro lado..para resolver o problema que enunciei primeiro não olha a meios..nem a hipocrisias..ataca onde lhe é mais facil atacar..ou seja..ataca os "indefesos"..indefesos pela dimensão..não pela moral e razão que lhes assistem..

dada a percepção de que possuis vastos conhecimentos..fruto do teu labor e pesquisa..e de que voluntaria e altruisticamente te disponibilizaste na partilha dos mesmos..muito grato..seguramente todos te ficarão..ficarei pelas tuas elucidações sobre a materia..a tua ajuda é prestimosa e necessaria..bem como todas as outras nas diversas "especialidades"...

defendemos uma causa que a todos interessa..participantes..activistas..praticantes..ou não..é uma causa transversal..e prioritaria..

da minha participação aqui aprendi muito..mas do mais importante que aprendi..ou melhor senti..é a do espirito de partilha desinteressada..pelo que considero todos os participantes como uma mais valia para o designio comum..o bem estar geral..

é com orgulho que posso dizer que tenho participantes de outros foruns técnicos que frequento..estrangeiros..a quem indiquei este..que me felicitam e agradecem pela indicação dada..de notar que muitos recorrem a diccionario para melhor interpretarem o que aqui se escreve..aliviando-me a mim de fazer essa tradução..que mesmo assim ocorre..mas o maior orgulho relaciona-se com o facto de todos notarem o exemplar espirito deste forum..alguns já o denominam mesmo de "the forum"..

acontece..como acontece nas melhores e mais unidas familias..aqui e ali surgirem focos de divergencia..mas aqui é casuistica..nunca notei rancores..pelo que relativamente ao que afirmaste "a porta de entrada também é para mim de saída". essa é uma prerrogativa apenas tua..que estou certo não usarás..porque só todos sabem tudo o que se sabe..

um abraço
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Autor do tópico
jorgespinto
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Registado: quarta jun 13, 2007 7:46 pm

Re: Imposto sobre OVD

Mensagem por jorgespinto »

boas

isto está mesmo complicado e eu continuo sem saber o que fazer...

deverei declarar algum consumo de ovu até ao final do ano e pagar o respectivo imposto ou esperar por outras soluções.

é que não faço ideia do que vou andar...

se se eu declarar por exemplo 20 litros até ao final do anos. como vão saber se só andei com os ditos 20 litros uma vez que tanto posso meter como não o ovu!!!!

alguém aqui já pagou o imposto? continuam a andar sem pagar o imposto?

quem usa o ovu o que está a pensar fazer.

cumprimentos

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