conclui-se que o que eles escrevem não se deve ler, para além daquele famoso documento de FAQS , no documento que tem os esquemas de ligação, também existem uma barbaridade de ilegalidades, a comissão tecnica que escreveu aquilo em vez de Engs Electrotecnicos ,deve lá ter quandos trolhas...[/quote]
Boas
Mas pelo facto do mcarneiro ter tido a "autorização" para colocar a UPAC não quer dizer que seja legal... Pode não estar a haver um rigoroso cruzamento de dados e deixam passar porque não sabem que tem uma micro. Bom e agora o que é que acontece se um dia descobrem? E no final dos 15 anos de contrato como se dá a volta a tudo isso?[/quote]
O problema é que este Dec. Lei não é especifico para o auto consumo (utilização da energia produzida para consumo próprio) é tambem para a venda e com e sem ligação a rede.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, destinada ao
autoconsumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede
elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, adiante designadas por
«Unidades de Produção para Autoconsumo» (UPAC).
2 - O presente decreto-lei estabelece ainda o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, vendida na sua
totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), por intermédio de instalações de pequena potência, a partir
de recursos renováveis, adiante designadas por «Unidades de Pequena Produção» (UPP).
Artigo 4.º
Controlo prévio
1 - A atividade de produção de energia elétrica regulada pelo presente decreto-lei é livre, sem prejuízo do
disposto nos números seguintes.
2 - A instalação de uma UP está sujeita a registo prévio e a sua entrada em exploração sujeita à obtenção de
certificado de exploração, salvo o disposto nos n.os 3, 6 e 7.
3 -
4 - É permitida a pluralidade de registos de UP em nome do mesmo produtor, desde que a cada instalação de
utilização só esteja associada uma única UP em nome do mesmo produtor.
5 - A UP é instalada no mesmo local servido pela instalação de utilização de energia elétrica.
6 - A UPAC cuja potência instalada seja superior a 200 W e igual ou inferior a 1,5 kW ou cuja instalação elétrica
de utilização não se encontre ligada à RESP está sujeita a mera comunicação prévia de exploração, nos termos
do artigo 21.º
7 - A UPAC cuja potência instalada seja igual ou inferior a 200 W está isenta de controlo prévio.
Retirei o ponto 3 que não interessa a maioria do pessoal porque o que está aqui em causa é se quem JÁ tem uma UP (microprodução com venda de electricidade) pode ou não produzir para consumo próprio quer seja renovável ou não.
Não sou jurista mas o que leio aqui é que NÃO se pode ter mais QUE 1 REGISTO DE UP E COM CERTIFICADO DE EXPLORAÇÃO que é o que temos, quem tem a microgeração com venda da electricidade, MAS produzir para consumir não é necessário fazer NENHUM REGISTO é apenas necessário fazer a MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE EXPLORAÇÃO QUE NÃO É A MESMA COISA QUE UM REGISTO, isto se a potência instalada for entre os 200W e os 1500W se for inferior aos 200W não é necessário nada! isto sem venda de energia.
Por isso é que se consegue fazer a comunicação prévia (não é o registo) e o SERUP aceita o que está correcto, porque se calhar se tentarem fazer outro registo aí o sistema já não deixa.
As palavras que estão em tamanho grande não estou a gritar mas sim para diferenciar do restante texto, que penso que a confusão criada foi aqui entre o registo e a comunicação prévia.
Estou aberto a outras interpretações
