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Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: sábado out 11, 2008 10:47 pm
por paf
o problema é que há várias categorias de bicicletas.



bicicletas com motor até 250w e assistência do motor apenas até aos 25 km são legalmente
velocípedes sem motor.
assistência do motor quer dizer que o motor só liga se estivermos a dar aos pedais.

neste caso o código da estrada exige o uso de um capacete adequado:
http://bicicletanacidade.blogspot.com/2 ... ecisa.html


bicicletas com motor acima de 250w, ou em que este funcione sem dar aos pedais, ou em que o motor não desligue acima dos 25 km/h são velocípedes com motor.

isto segundo uma directiva europeia referida em:
http://www.extraenergy.org/main.php?lan ... ion&id=384

o segundo tipo necessita de homologação, registo, matrícula, seguro, capacete de "motorizada", e carta.

isto segundo a directiva em causa.

estas "bicicletas" são populares na china, por causa da indefinição legal...

já as vi também numa casa de motos (estrela dias) em matosinhos, e parecem-me um pouco pesadas, quando
comparadas com uma "verdadeira" bicicleta eléctrica.

bicicletas eléctricas yamaha, podem-se ver no raimundo ( rua da escola normal -porto ) mas infelizmente são os modelos que a yamaha deixou de importar para a europa já em 2003...


as vantagens das bicicletas eléctricas são:
faz-se exercício.
não é preciso seguro.
se a parte eléctrica falhar há os pedais.
são fáceis de meter dentro de um prédio, para carregar.
não é preciso carta.

as vantagens das scooters eléctricas normais são:
não é preciso pedalar.
sente-se menos os paralelos.
o preço é o mesmo de uma boa bicicleta eléctrica.
podem levar duas pessoas (a maioria).
as baterias são mais baratas (gel versus lítio numa bicicleta eléctrica).
os componentes parecem ser mais standard.

seja em que caso for eu recomendo o uso de capacete.

cumprimentos
paf

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: sábado out 11, 2008 11:07 pm
por easy
já tinha discutido este assunto com o axflores e acho que ele tem razão.
o que é considerado um 'velocípede' pelo código da estrada?

confira: pelo artigo 112:

* velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
* velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kw, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.

nota: são equiparados a 'velocípedes' os velocípedes com motor e as trotinetas com motor, para efeitos de aplicação do código da estrada.
é obrigatório usar algum acessório de segurança, o capacete, por exemplo? estes estão sujeitos a alguma homologação?

o código da estrada não refere nenhum outro acessório de segurança para condutores de velocípedes, além do capacete, sendo que a utilização deste não é obrigatória na condução de velocípedes simples (se houver crianças a serem transportadas, o artigo 91 obriga a que estas usem capacete homologado, mas não é obrigatório se forem elas a conduzir - ver pergunta 12). já no caso de velocípedes (ou trotinetes) com motor, condutor e passageiros são obrigados a usar capacete devidamente ajustado e apertado (mas aqui não referem necessidade de ser homologado).
http://www.massacriticapt.net/?q=codigo ... frequentes

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: sábado out 11, 2008 11:13 pm
por tvcrabo
boas,
48volts é uma tensao e nao uma potencia...

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: domingo out 12, 2008 2:27 pm
por jasmim
bom, sendo assim, qual das duas necessita de matrícula/seguro?

só a 2ª (bici-scooter)?

obrigado pelo esclarecimento.

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: domingo out 12, 2008 2:43 pm
por rocker_pt
nenhuma das duas necessita de seguro e de matrícula pois são equiparadas a velocípedes com motor. não se deve é ultrapassar os 25km/h para andarem legais.
os carros também não devem passar os 50km/h nas localidades, para andarem de acordo com o código da estrada.

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: domingo out 12, 2008 5:12 pm
por paf
as minhas desculpas.

na minha mensagem anterior devia ter escrito:

bicicletas com motor até 250w e assistência do motor apenas até aos 25 km são legalmente
velocípedes com motor, e equiparados a bicicletas.
assistência do motor quer dizer que o motor só liga se estivermos a dar aos pedais.

neste caso o código da estrada exige o uso de um capacete adequado:
http://bicicletanacidade.blogspot.com/2 ... ecisa.html


bicicletas com motor acima de 250w, ou em que este funcione sem dar aos pedais, ou em que o motor não desligue acima dos 25 km/h são considerados ciclomotores.

o segundo tipo necessita de homologação, registo, matrícula, seguro, capacete de "motorizada", e carta.

código da estrada:
http://motards.no.sapo.pt/outros/codigo ... a_2005.pdf

cumprimentos

paf

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: domingo out 12, 2008 5:26 pm
por easy
rocker_pt Escreveu:nenhuma das duas necessita de seguro e de matrícula pois são equiparadas a velocípedes com motor. não se deve é ultrapassar os 25km/h para andarem legais.
os carros também não devem passar os 50km/h nas localidades, para andarem de acordo com o código da estrada.
que eu saiba, não existe nenhum limite de 25km/h de velocidade máxima para velocipedes, nem mesmo para velocipedes com motor.
as bicicletas têm que respeitar os limites de velocidade?

sim.

confira: embora a velocidade máxima atingida por um velocípede seja substancialmente menor que a que é possível atingir com um automóvel ou motociclo, por exemplo, determinados modelos de velocípedes e em determinadas condições podem atingir velocidades consideráveis. o código da estrada (confira pelos artigos 24 a 28) não faz ressalvas para velocípedes nem explicita afectação exclusiva a veículos com motor no que respeita a velocidade. no quadro de velocidades do artigo 27 não inclui os velocípedes, pelo que se depreende que estes não têm que respeitar limites de velocidade gerais, dentro das localidades e noutras vias públicas. mas se o limite de velocidade for indicado por sinalização vertical, o desrespeito pela mesma implica multas de €25 a €125 €, pelos artigos 24 e 26 do regulamento da sinalização de trânsito.
fonte: http://www.massacriticapt.net/?q=codigo ... frequentes

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: domingo out 12, 2008 7:23 pm
por jmal
rocker_pt Escreveu:nenhuma das duas necessita de seguro e de matrícula pois são equiparadas a velocípedes com motor. não se deve é ultrapassar os 25km/h para andarem legais.
os carros também não devem passar os 50km/h nas localidades, para andarem de acordo com o código da estrada.
também costumo dizer o mesmo quando me dizem que a minha bike não pode dar mais de 25 kmh, alias não entendo porque é que os velocípedes com motor devem ter o tal dispositivo quando for atingida a velocidade de 25 kmh ou o condutor deixar de pedalar o motor seja desligado automaticamente, então os carros normais também não deveriam ter o mesmo quando ultrapassam os 120 kmh em auto-estrada, não entendo.

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: segunda out 13, 2008 9:06 pm
por paf
rocker_pt Escreveu:nenhuma das duas necessita de seguro e de matrícula pois são equiparadas a velocípedes com motor. não se deve é ultrapassar os 25km/h para andarem legais.
tanto umas como outras podem andar a mais de 25km/h desde que não haja limites em contrário.

os "velocípedes com motor" (pedelecs) ou bicicletas com assistência eléctrica podem andar a mais de 25km/h desde que seja a força de pedal ou em descidas...

os "ciclomotores" eléctricos (e-bikes) podem dar até 45km/h. se derem mais são considerados motos necessitando de carta de moto.

isto é a lei (acho eu), agora se se compreende e se é lógico já é outra coisa...

Re: A electrica do meu sogro.

Enviado: segunda out 13, 2008 9:39 pm
por mix
sim esta correcto, mas para conduzires ciclomotores precisas de licença de condução de ciclomotores ou carta. todas as scooters etc que vez na estrada com matricula amarela sao ciclomotores, que não podem passar dos tais 45km/h!

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