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Enviado: segunda jun 12, 2006 12:57 pm
por Ex-lunatico
penso que o grande problema é mesmo a entrega de um documento comprovativo no restaurante como o oleo foi recolhido para ser reciclado.
porque o metanol pode ser armazenado em pequenas quantidades, algem disso o metanol não é problema pois numa drogaria disseram-me que so me vendiam 200l. portanto não deve ser proibido, so deve haver problemas com o trasporte do mesmo, mas isso resolve-se pedindo ao fornecedor que entregue.
qualquer um pode comprar bidons de 200l de gasolina.
o problema é provarmos que vamos recolher o oleo para fabricar bd sem prejudicar o ambiente, e que não vamos filtrar o oleo e o vender como oleo novo, por exemplo (colo já li algures no forum).
não quero com isto dizer que não poderemos vir a ter problemas com o metaniol, mas actualmente o problema principla penso que não é esse.
Enviado: segunda jun 12, 2006 2:48 pm
por escalavardo
pois pode, mas não é hábito ir comprar 30.000 lts de gasolina porque facilmente abastece o carro com 40 lts em qualquer lado.
quanto ao metanol, existe quem armazene aos milhares de litros sim, pois se comprares em grandes quantidades, tens desconto. por acaso as pessoas que fazem isso parecem-me ter cuidados suficientes.
quanto à recolha de óleo, temos de acabar com a ideia que portugal pertence ao faroeste, em que se pode fazer tudo, sem quaisquer responsabilidades.
o óleo é um resíduo não perigoso, mas não deixa de ser um resíduo, então tem de ser considerado como tal!
se os outros resíduos estão sujeitos a regras, não vejo porque este é especial.
outro problema é o glicerol, que normalmente um produtor caseiro não se preocupa em tratar, apesar de ser bastante bio-degradável.
o metóxido também não é pêra doce.
no fim, o que quero dizer é que cada um acha sempre que é a melhor pessoa do mundo, mas não posso responder pelos outros 10 milhões de portugueses.
Enviado: sábado jun 17, 2006 8:35 pm
por barbas
rrosa,
queres de amendoim ou de girasol?
mas teno outra proposta para ti...
sistematiza la isso tudo direitinho num documento para que eu possa seguir passo a passo (à luz das novidades) e faço o upgrade para 3 litros!!!
entrego-te no almoço com um laçarote e tudo!!!
precisamos mesmo de ajuda nesta secção burucrática...
e quem começar o seu processo faça o favor de documentar tudo e partilhar conosco pois acho que neste momento deve ser a parte mais complicada de todas.
cumprimentos
barbas
Enviado: domingo jun 18, 2006 11:04 pm
por Danny
penso que o primeiro passo será contactar o município da residência:
- fui à câmara municipal e na recepção apresentei o meu caso. disseram-me que iam tentar contactar o responsável pela área... para eu passar lá daqui a uns tempos... (só em portugal...)
não sei quanto tempo...
penso que, até agora, o rrosa foi o que me pareceu estar mais "actualizado" neste âmbito...
não sei se já percorreu o processo todo ou se o contributo dele foi baseado em pesquisa!
Enviado: segunda jun 19, 2006 12:06 am
por barbas
eu estou na mesma danny
seja como for vale a pena o esforço do rrosa e de todos nos para descobrirmos este mistério!
barbas
Enviado: segunda jun 19, 2006 2:07 am
por Danny
não me lembro de uma única vez que tenha ido resolver algo a uma câmara municipal com sucesso à primeira ... (desabafo)
ainda para mais a minha área de residência é mira e eu trabalho em coimbra... logo não dá para andar sempre em cima deles a pressionar uma resposta!
amanhã vou falar com um colega meu que trabalha lá perto e explicar-lhe a situação. pode ser que ele me faça o favor de passar por lá de vez em quando.
quando tiver notícias...
Enviado: segunda jun 19, 2006 10:49 pm
por rrosa
tenho estado aqui um bocado ocupado, por isso ainda não dei nenhuma resposta. mas não está esquecido... logo que tenha um tempinho volto a apanhar neste assunto.
um abraço
Enviado: quinta jun 29, 2006 3:20 pm
por Danny
e eu também não deixei o assunto! simplesmente continuo à espera do pessoal da câmara...
também já enviei uma comunicação à secretaria de estado do ambiente - maotdr a pedir informações (explicando a "minha iniciativa"). demoraram cerca de 15 dias a responder, e apenas informaram que remeteram um "pedido de parecer" ao instituto de resíduos... agora não sei se é assim que se percorre o processo ou se são eles "às aranhas" no assunto...
assim que tiver mais info...
abraço
Enviado: quinta jun 29, 2006 4:37 pm
por barbas
o site do instituto de residuos está com a cara lavada
mas o conteudo continua o mesmo
barbas
Enviado: quinta jun 29, 2006 11:59 pm
por escalavardo
barbas, olha que me parece muito mais funcional e descomplicado..
antes demorava horas para achar o que queria, e agora, numa primeira análise, já consigo encontrar muita coisa que antes queimava caixas e caixas de fósforos, à procura.
Enviado: sexta jun 30, 2006 12:03 am
por barbas
eles tinha oracle portal e agora não faço ideia...
estava um bocadinho mal organizado tava...
e funcionava mal....
barbas
Enviado: sexta jun 30, 2006 12:38 am
por Danny
ok! o site já está mais funcional! esperemos que a funcionalidade não se fique por aí!!! rapidez também era de salutar!...
Enviado: quarta jul 05, 2006 12:59 pm
por barbas
caros,
preciso da vossa ajuda...
já falamos aqui da guia de acompanhamento de resíduos, que tem de andar com o colector e acompanha o transporte do oleo.
agora pergunto qual é o papel que deve ser deixado ao restaurantes/produtor de residuos?
modelo 1513 - ficha do estabelecimento modelo a
modelo 1514 - ficha de residuos modelo b
qualquer deles custa à volta de 0.25€...
barbas
Enviado: quarta jul 05, 2006 2:01 pm
por escalavardo
deve-se deixar nos estabelecimentos uma cópia do modelo 1513, modelo a.
estes impressos vêm em triplicado. uma cópia para o produtor, outra para o operador (empresa que recolhe) e outra para o destinatário dos resíduos, o qual é obrigado a fazer nova cópia para entregar ao produtor, num prazo de 30 dias, por forma a confirmar que os resíduos entraram efectivamente nas suas instalações.
o produtor (restaurante) após receber essa cópia terá de a arquivar por um período nunca inferior a 5 anos.
o modelo b destina-se a resíduos perigosos.
mais uma vez convém frisar que não basta apenas comprar o modelo a para se puder recolher óleo alimentar (faltam uma panóplia de licenças).
Enviado: quarta jul 26, 2006 11:25 pm
por P.Almada
peço desculpa, pois tendo em conta a panóplia de conhecimentos que vocês demonstraram, eu provavelmente estou só a mandar bitates aqui.
mas não vos quer parecer que o problema reside no facto de o caso de produtores individuais de biodiesel para consumo próprio estar num vazio legal?
tudo o que li até agora fala de empresas: nunca em individuos. como tal creio que estes artigos e estatutos aplicam-se a "pessoas colectivas", estatuto o qual é caro de arranjar; por volta de 200€, estando passiveis de apresentar papelada ao irs.
mais uma vez, sou só eu a mandar bitates. acham que o que digo faz sentido?
eu tenho um primo que em tempos tentou abrir uma empresa de recolha e reciclagem de óleos usados. embora ele tenha desistido da empresa, tentarei falar com ele sobre o assunto, já que é um que me interessa (e a vocês também).
Enviado: quinta jul 27, 2006 12:00 am
por escalavardo
p.almada, fala lá com esse teu primo, pois tenho interesse no depoimento dele.
vazio legal penso que não existe, pois para produzir qualquer tipo de produto, é necessário fazê-lo como uma entidadade (empresa, empresario em nome individual, etc).
se assim não fôr, ou está ilegal, ou então faz parte de uma categoria que se chama artesanato..
talvez esse "vazio" seja propositado, para de alguma forma controlar quem produz bd, evitando assim possíveis acidentes..
Enviado: quinta jul 27, 2006 6:31 pm
por P.Almada
digo vazio no sentido em que não me parece que a legislação trate pelo menos explicitamente de produtores que o fazem para consumo próprio, era apenas nesse sentido.
não chego a dizer que seja propositado, simplesmente quem criou a legislação poderia não estar ciente da possibilidade.
Enviado: quinta ago 03, 2006 5:34 pm
por Fredyx
andei por aqui às voltas e decidi colocar umas questões à oeinerge, empresa municipal da câmara de oeiras, assim eles responderam com isto:
"caro sr. frederico,
relativamente à recolha de óleo alimentar usado enquanto resíduo, das informações que dispomos, terá que existir uma licença de “recolhedor” de resíduos – a obter junto do instituto dos resíduos (inr).
mesmo para consumo próprio, terá que ser dada informação sobre o destino final dado ao resíduo recolhido, pelo que será igualmente necessária uma licença de “valorizador”.
quanto à constituição da empresa, julgamos que a operação poderá ser feita “em nome individual” se não existir nenhuma entidade de “suporte” às operações.
em anexo segue um documento preparado pela quercus, que resume o processo de licenciamento da produção de biodiesel a partir de óleos alimentares usados.
no que diz respeito a entidades que produzam biodiesel, sugerimos o contacto com a sunergy, empresa localizada em sintra:
http://www.sunergyfuels.com/contact_us.php
esperamos ter respondido às suas questões mas não hesite em contactar-nos para qualquer informação adicional.
com os melhores cumprimentos,"
o ficheiro que eles falam é este
clica
espero ter sido util.
Enviado: quinta ago 03, 2006 8:01 pm
por barbas
muito útil
ja tou a dever montes de garrafas de oleo
no proximo encontro a ver se as levamos paraserem assinadas por todos
barbas
Enviado: quinta ago 03, 2006 10:04 pm
por Fredyx
so agora é que vi com olhos de ver o site e o file anexo, realmente tão lá os passos todos, mas .... ainda sou puto xavalo e tenho uma certa dificuldade em compreender a linguagem legal. já a empresa sunenergy tem o site todo em engrês.... alguem sabe porqueê?? foi preciso virem para ca camones e abrir uma empresa porquê??
que cena afanada....