Não atuam nas situações que, pelo menos eu, considere de emergência, como deter criminosos violentos.
Se tiverem que demorar mais 5 minutos a pé para multar alguém por violação dos regulamentos municipais não há prejuízo para ninguém.
As atribuições de competências definidas na lei são:
Artigo 3.º
Atribuições
1 — As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos respectivos municípios, nomeadamente em matéria de:
a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
c) Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.
2 — As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:
a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
b) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.