UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

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Quintas2
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

A conversa já não está assim tão estranha. De facto, pela nova lei, se a EDP não prevê mudar o contador para breve e tu precisares de o mudar por causa do autoconsumo, tens que pagar a substituição. Mas a EDP é obrigada a informar no portal deles a calendarização prevista para substituição dos contadores, o que não creio esteja a fazer.

Artigo 25.º do Regulamento 266/2020 da ERSE
Encargos com os equipamentos de medição
1 - Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto previsto na alínea a) do artigo anterior.
2 - No caso das instalações em BTN, o disposto no número anterior apenas se aplica quando se encontra planeada pelos ORD a instalação na IU de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo pedido de instalação.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os ORD devem divulgar nas suas páginas na internet, e manter atualizados, os respetivos planos de instalação de equipamentos de medição inteligentes.
4 - Nos casos em que não se verifique a condição estabelecida no nº 2 -, os autoconsumidores são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto previsto na alínea a) do artigo anterior, aplicando-se, para o efeito, caso optem por adquirir o equipamento junto do respetivo ORD, o preço regulado estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do RSRI.
(…)
6 - Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à instalação e exploração dos equipamentos de medição a instalar nos pontos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
(…)
9 - Os operadores das redes têm o dever de divulgar, designadamente nas suas páginas na internet, os requisitos de interoperabilidade aplicáveis aos equipamentos de medição a instalar e, se for o caso, a lista de equipamentos de medição qualificados.

Portaria 231/2013
Artigo 3.º
Requisitos técnicos e funcionais
1 - Os contadores inteligentes, a instalar no âmbito do sistema inteligente aprovado pela presente portaria, devem dispor, pelo menos, das funcionalidades previstas no anexo I da presente portaria, que da mesma faz parte integrante.

ANEXO I
Funcionalidades dos contadores inteligentes
1 - Informação de medida e registo:
(...)
c) Medição da energia elétrica ativa nos dois sentidos e medição de energia elétrica reativa nos quatro quadrantes (consumo e emissão para a rede);
(...)
f) Realização de contagens com desagregação de pelo menos 15 minutos;

Sugestões:
Apurar como é que a EDP instalou esse contador inteligente há tão poucos meses sem garantir contagem em períodos de 15min..
Expor o caso à ERSE e pergunta-lhes se a EDP não era obrigada a garantir a alínea f). Solicita uma resposta urgente, tendo em conta o prazo para substituição do contador.
Adiar com a EDP a substituição, para ter mais folga.
Cumprimentos,
Quintas2


Quintas2
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

A conversa já não está assim tão estranha. De facto, pela nova lei, se a EDP não prevê mudar o contador para breve e tu precisares de o mudar por causa do autoconsumo, tens que pagar a substituição. Mas a EDP é obrigada a informar no portal deles a calendarização prevista para substituição dos contadores, o que não creio esteja a fazer.

Artigo 25.º do Regulamento 266/2020 da ERSE
Encargos com os equipamentos de medição
1 - Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto previsto na alínea a) do artigo anterior.
2 - No caso das instalações em BTN, o disposto no número anterior apenas se aplica quando se encontra planeada pelos ORD a instalação na IU de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo pedido de instalação.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os ORD devem divulgar nas suas páginas na internet, e manter atualizados, os respetivos planos de instalação de equipamentos de medição inteligentes.
4 - Nos casos em que não se verifique a condição estabelecida no nº 2 -, os autoconsumidores são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto previsto na alínea a) do artigo anterior, aplicando-se, para o efeito, caso optem por adquirir o equipamento junto do respetivo ORD, o preço regulado estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do RSRI.
(…)
6 - Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à instalação e exploração dos equipamentos de medição a instalar nos pontos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
(…)
9 - Os operadores das redes têm o dever de divulgar, designadamente nas suas páginas na internet, os requisitos de interoperabilidade aplicáveis aos equipamentos de medição a instalar e, se for o caso, a lista de equipamentos de medição qualificados.

Portaria 231/2013
Artigo 3.º
Requisitos técnicos e funcionais
1 - Os contadores inteligentes, a instalar no âmbito do sistema inteligente aprovado pela presente portaria, devem dispor, pelo menos, das funcionalidades previstas no anexo I da presente portaria, que da mesma faz parte integrante.

ANEXO I
Funcionalidades dos contadores inteligentes
1 - Informação de medida e registo:
(...)
c) Medição da energia elétrica ativa nos dois sentidos e medição de energia elétrica reativa nos quatro quadrantes (consumo e emissão para a rede);
(...)
f) Realização de contagens com desagregação de pelo menos 15 minutos;

Sugestões:
Apurar como é que a EDP instalou esse contador inteligente há tão poucos meses sem garantir contagem em períodos de 15min..
Expor o caso à ERSE e pergunta-lhes se a EDP não era obrigada a garantir a alínea f). Solicita uma resposta urgente, tendo em conta o prazo para substituição do contador.
Adiar com a EDP a substituição, para ter mais folga.
Cumprimentos,
Quintas2


Quintas2
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

A conversa já não está assim tão estranha. De facto, pela nova lei, se a EDP não prevê mudar o contador para breve e tu precisares de o mudar por causa do autoconsumo, tens que pagar a substituição. Mas a EDP é obrigada a informar no portal deles a calendarização prevista para substituição dos contadores, o que não creio esteja a fazer.

Artigo 25.º do Regulamento 266/2020 da ERSE
Encargos com os equipamentos de medição
1 - Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto previsto na alínea a) do artigo anterior.
2 - No caso das instalações em BTN, o disposto no número anterior apenas se aplica quando se encontra planeada pelos ORD a instalação na IU de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo pedido de instalação.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os ORD devem divulgar nas suas páginas na internet, e manter atualizados, os respetivos planos de instalação de equipamentos de medição inteligentes.
4 - Nos casos em que não se verifique a condição estabelecida no nº 2 -, os autoconsumidores são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto previsto na alínea a) do artigo anterior, aplicando-se, para o efeito, caso optem por adquirir o equipamento junto do respetivo ORD, o preço regulado estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do RSRI.
(…)
6 - Os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à instalação e exploração dos equipamentos de medição a instalar nos pontos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
(…)
9 - Os operadores das redes têm o dever de divulgar, designadamente nas suas páginas na internet, os requisitos de interoperabilidade aplicáveis aos equipamentos de medição a instalar e, se for o caso, a lista de equipamentos de medição qualificados.

Portaria 231/2013
Artigo 3.º
Requisitos técnicos e funcionais
1 - Os contadores inteligentes, a instalar no âmbito do sistema inteligente aprovado pela presente portaria, devem dispor, pelo menos, das funcionalidades previstas no anexo I da presente portaria, que da mesma faz parte integrante.

ANEXO I
Funcionalidades dos contadores inteligentes
1 - Informação de medida e registo:
(...)
c) Medição da energia elétrica ativa nos dois sentidos e medição de energia elétrica reativa nos quatro quadrantes (consumo e emissão para a rede);
(...)
f) Realização de contagens com desagregação de pelo menos 15 minutos;

Sugestões:
Apurar como é que a EDP instalou esse contador inteligente há tão poucos meses sem garantir contagem em períodos de 15min..
Expor o caso à ERSE e pergunta-lhes se a EDP não era obrigada a garantir a alínea f). Solicita uma resposta urgente, tendo em conta o prazo para substituição do contador.
Adiar com a EDP a substituição, para ter mais folga.
Cumprimentos,
Quintas2


Lagastor
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Lagastor »

Entretanto, procurando mais informação sobre esta nova legislação na net, deparei-me com uma página no site da EDP Distribuição que dá nota desta legislação e disponibiliza links para os planos de instalação (2021 e 2022) dos novos contadores.

Fica o link para referência de quem necessitar:
https://www.edpdistribuicao.pt/pt-pt/un ... utoconsumo

Os planos não têm nivel de detalhe nenhum, no meu caso (Zona Urbana/Freguesia de Setubal-Palmela) aparece indicado que vai ocorrer durante todo o ano de 2021 e 1ªT de 2022... portanto, pela listagem, tanto dá para ser num prazo inferior a 12 meses como não...

Usando o chatbot que está na página, inserindo o meu CPE, responde que não existe plano para a troca na minha IU, o que já está alinhado com a carta que recebi :(

Agora, o que continua a não me fazer sentido, é terem instalado um contador há meses que não respeita os requisitos minimos de contagem...

Vou seguir as tuas sugestões, Quintas2, obrigado!

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Autor do tópico
Blue_Wings
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Blue_Wings »

serges Escreveu: quinta dez 31, 2020 11:17 am Quanto mais atrasar melhor para eles e pior para o consumidor, produtor... é o que temos mas devias ter mandado logo para o regulador pois é inadmissível
Boa noite a todos,

Depois de mais não sei quantos telefonemas para o Autoconsumo, o problema ficou finalmente resolvido e vou começar a vender o excedente a partir de agora… mas só agora… 8 meses depois de ter iniciado o processo… foi pena só me ter apercebido em Novembro que o processo estava pendurado pela EDP Distribuição por causa da falta de parametrização do contador desde Novembro de 2020, agora chamada de E-REDES, senão tinha começado a pressionar mais cedo.

Lamentável esta situação… horrível a falta de proatividade de algo que é da competência da EDP.

Mas pronto, assunto resolvido, daqui a 3 meses vejo os frutos deste inicio de venda de excedente, já que o retorno da venda do excedente em euros é feito por transferência ao trimestre.

Cumprimentos.


luisdacosta
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por luisdacosta »

Olá malta,

Nova área de interesse para mim, depois das e-bikes e dos automóveis eléctricos... painéis solares.

Blue_Wings, obrigado por toda a informação.
Já no início deste ano, andava a tentar saber de empresas compradoras de excedente... parecia segredo.

Depois de alguma investigação, estou na fase de reunir alguns orçamentos e avançar até ao fim do mês de Fevereiro.

Vou instalar um sistema até 4000 watts pico, que segundo sei, é o máximo para seres UPAC.
Sem baterias e se houver, vender o excedente.
Um dia, quem sabe, um sistema com uma boa bateria e conseguir independência energética... um dia.

Luís Costa.


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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

luisdacosta Escreveu: segunda fev 01, 2021 8:05 pm Vou instalar um sistema até 4000 watts pico, que segundo sei, é o máximo para seres UPAC.
Sem baterias e se houver, vender o excedente.
Um dia, quem sabe, um sistema com uma boa bateria e conseguir independência energética... um dia.

Luís Costa.
4 kW sem baterias parece-me ser muita fruta para uma casa média, mesmo com gente em casa durante o dia, a não ser que haja algum consumo fora dos equipamentos normais.

O máximo para UPAC com Mera Comunicação Prévia é 30 kW. Mas acima de 4kW é obrigatório um contador com telecontagem para a produção da UPAC, se a instalação estiver ligada à rede.
Cumprimentos,
Quintas2

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rnlcarlov
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por rnlcarlov »

Parece-me um investimento demasiado grande com pouco retorno. O excedente não é propriamente bem remunerado, logo sobredimensionar o parque solar sem armazenamento parece-me um pouco desperdício. Planear as coisas de modo a poder expandir facilmente o parque solar caso veja a adquirir baterias é uma coisa, agora entrar logo a pés juntos é outra.


luisdacosta
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por luisdacosta »

Durante o dia, se a casa não estiver a gastar o quê os painéis produzem, ligo o eléctrico à carga. Sistemas com baterias para armazenamento, com capacidade digna de registo, ainda têm um preço elevado.
Só para referência, a casa consome 33kwh de electricidade por dia, às vezes passa dos 1000kw por mês.


Quintas2
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

São consumos elevados, mas tens o ev em casa durante o dia (hora de sol) para o carregar?
Cumprimentos,
Quintas2


luisdacosta
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por luisdacosta »

Quase sempre. Trabalho por turnos... infelizmente.


Quintas2
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

Então, se calhar, até faz sentido. Tu terás feito as contas. Força com isso.
Cumprimentos,
Quintas2


Lagastor
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Lagastor »

Após este tempo todo de espera, e ter sido necessário insistir num pedido de clarificação por parte da EDP Distribuição, lá recebi um contacto ontem a clarificar o que estava nebuloso. Efetivamente o meu contador é bidirecional, mas a transmissão de dados funciona em Powerline. A ERSE legislou que, nas zonas onde não esteja prevista, num período máximo de um ano, a troca dos equipamentos (neste caso implicaria criar aqui infraestrutura concentradora Powerline e por isso ficou para o fim...), cabe ao produtor comparticipar o equipamento, neste caso com transmissão GPRS, que terá de ser instalado.
E pronto, lá tenho de avançar com o pagamento dos 30 paus... :(


alexjp4
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por alexjp4 »

Lagastor Escreveu: quinta fev 11, 2021 12:24 pm Após este tempo todo de espera, e ter sido necessário insistir num pedido de clarificação por parte da EDP Distribuição, lá recebi um contacto ontem a clarificar o que estava nebuloso. Efetivamente o meu contador é bidirecional, mas a transmissão de dados funciona em Powerline. A ERSE legislou que, nas zonas onde não esteja prevista, num período máximo de um ano, a troca dos equipamentos (neste caso implicaria criar aqui infraestrutura concentradora Powerline e por isso ficou para o fim...), cabe ao produtor comparticipar o equipamento, neste caso com transmissão GPRS, que terá de ser instalado.
E pronto, lá tenho de avançar com o pagamento dos 30 paus... :(
Boas

Tenho andado tambem a ver empresas que comprem o excesso do autoconsumo e entretanto no site da E-redes consta isto
Encargos com os equipamentos de medição


No caso das instalações Baixa Tensão Normal (BTN), e apenas quando se encontra planeada pelos operadores de rede a instalação na Instalação de Utilização (IU) de um equipamento de medição inteligente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data do respetivo pedido de instalação, os operadores das redes são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição no ponto Contagem Consumo/Produção. Se o autoconsumidor quiser antecipar a substituição do referido equipamento, poderá fazê-lo, assumindo os encargos associados à aquisição do equipamento de medição.
Quando não se encontra planeada pelos operadores das redes a instalação na IU de um equipamento de medição inteligente, os autoconsumidores são responsáveis pelos encargos associados à aquisição do equipamento de medição a instalar no ponto de Contagem Consumo/Produção, e caso optem por adquirir o equipamento junto do respetivo operador de rede, aplica-se o preço regulado definido pela ERSE

Ora 30 € em kws ainda são muitos meses, faz as contas e vê se não valerá a pena esperares mais uns meses e eles depois são obrigados a instalar-te o contador de borla.


Quintas2
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Quintas2 »

alexjp4 Escreveu: quarta abr 14, 2021 3:47 pm Ora 30 € em kws ainda são muitos meses, faz as contas e vê se não valerá a pena esperares mais uns meses e eles depois são obrigados a instalar-te o contador de borla.
Podem não ser mais uns meses. Parece-me que o prazo limite é 2025.
E o prazo limite para instalar contadores inteligentes, há alguns anos, era 2020, e estamos onde estamos.

Se for como o fim do mercado regulado, vão ser adiamentos em catadupa.
Cumprimentos,
Quintas2


Lagastor
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por Lagastor »

A questão é mesmo essa... poderiam não ser uns meses.
Ainda por cima estou numa zona fracamente povoada, logo a motivação para investirem aqui e montar infraestrutura de rede inteligente não é nenhuma. Decidi avançar com o pagamento, entretanto já foi instalado e começou agora a reportar os valores diários.
Como tenho a instalação monitorizada com Shellys no Home Assistant, vou conseguir perceber facilmente o que vai ser abatido na fatura com os acertos dos 15 minutos (e descobrir se foi um mau investimento ou não...)
Anexos
Energia instantânea
Energia instantânea
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Acumulados diários
Acumulados diários
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ribascop1972
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por ribascop1972 »

Desde já deixo aqui o meu agradecimento ao Bluw_wings pelo esclarecimento com este topico.
Tambem eu sou microprodutor desde 2008 com venda de excendente todo à Su Eletricidade, a 0,05€ KW. De verãop produzo, mais de 400KW e tenho um consumo de 250Kw fora vazio e cerca de 150 em vazio. Recentemente comprei um Leaf de 30kw pelo que irei aumentar o consumo em vazio.
Pretendo efetuar a mudança para o autoconsumo e se possivel vender o excedente, pois não tenho baterias.
Gostaria de saber como o Blue_wings está a reagir ao novo contrato? Se dentro do expectavel, ou seja uma poupaça significativa. POis eu com o tarifario atual, só tenho um retorno de 28€ mensais n.o verão


ribascop1972
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por ribascop1972 »

Estive em contacto com o meu tecnico que nos ultimos tempos deu assistencia, contador e modem trocados por avaria, e disse-me para manter como está, ou seja o contrato de venda com a Su Eletriciade, e colocar um interruptor/inversor manual, em que direciono a energia para dentro de casa ou para a venda à rede. Isto pode funcionar assim?

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rnlcarlov
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por rnlcarlov »

ribascop1972 Escreveu: segunda jun 21, 2021 10:46 am Estive em contacto com o meu tecnico que nos ultimos tempos deu assistencia, contador e modem trocados por avaria, e disse-me para manter como está, ou seja o contrato de venda com a Su Eletriciade, e colocar um interruptor/inversor manual, em que direciono a energia para dentro de casa ou para a venda à rede. Isto pode funcionar assim?
Se isso for possível é interessante. Também sou microprodutor, logo há uns tempos que vou pensando que por este andar vou ter de trocar para autoconsumo. No entanto, dado que a venda de excedente implica quase certamente um contador novo, são logo 100€ que é necessário amortizar. Logo a menos que haja muito excedente tem um retorno lento.


ribascop1972
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Re: UPAC - Autoconsumo com venda de excedente a que empresas?

Mensagem por ribascop1972 »

Eu por acaso contador tenho um novo que já deve ser o bi-direcional que exigem para o autoconsumo, que custou cerca de 500€, da Itron… mas todo o processo que de transição, pelo que vi é moroso e cansativo.

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