Nova legislação para autoconsumo

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Nuno_pt
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Nuno_pt »

João Ramos, obrigado pelo facto de questionar o João Galamba, eu também não tenho muita esperança, mas era um grande incentivo para tornar a aquisição mais generalizada pela população, mesmo para suprimir os gastos do standby mensal.

Neste caso de suprimir os standby 2 a 4 paineis seriam precisos conforme os casos, o que sem IVA podia variar entre os 430€ a 750€, mais uma redução em sede de IRS, aliado ao desconto do CIEG (taxas e taxinhas), já tornava o retorno num curto espaço de tempo, a ver vamos.


joaocunharamos
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Não se pode ignorar o custo do inversor e da instalação por isso o custo deve andar mais perto de 1.3-1.4€/Wp (orçamentos SolarImpact com instalação no Porto). Mas sim, todos estes benefícios em conjunto tornam o investimento difícil de resistir.
Cumprimentos,
João Ramos


joaocunharamos
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

João Galamba: Produção de energia para autoconsumo dá isenções nos CIEG

Os consumidores que produzam e injetem energia na rede pública vão ter isenção total dos custos de interesse económico geral (CIEG) no caso dos projetos de comunidades e autoconsumo coletivo e de 50% nos de autoconsumo individual.

Falando hoje no seminário online "A transição energética e o investimento das comunidades", organizado pelo projeto Ponto Energia, o secretário de Estado da Energia, João Galamba, adiantou ter já assinado e enviado para publicação o despacho que prevê estas isenções.
vide:
https://www.jornaldenegocios.pt/empresa ... s-nos-cieg
Cumprimentos,
João Ramos


accoelho
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por accoelho »

Continuo a dizer, isto é só barro pros olhos dos portugueses.
Ninguém dá nada a ninguém de graça, mesmo que sejam arranjadas possíveis justificações.
Isto é um ciclo vicioso.
Iremos pagar todos estes supostos benefícios.....


joaocunharamos
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Também não nos podemos queixar por ter e não ter — o que esta medida introduz é exactamente a isenção do pagamento de subsídios passados. A descarbonização a médio prazo é para mim, sendo relativamente novo, de extrema importância e mais ainda que esta seja promovida de modo competitivo e economicamente sensato. Abrir portas ao investimento privado, reduzindo encargos e simplificando procedimentos parece-me uma postura correcta.

Parte da liquidez necessária a esta medida poderá provir da renegociação das garantias de potência e dos contratos de interrupção de serviço (várias centenas de milhão). Para quem tiver interesse em conhecer a postura do executivo e a estratégia a longo prazo, deixo aqui uma entrevista ao João Galamba que acabei de escutar:
https://observador.pt/programas/sob-esc ... nomia-nao/

Faço notar que o meu comentário é técnico e não político.
Cumprimentos,
João Ramos


RJSC
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por RJSC »

Tenho o autoconsumo registado por MCP e um contador inteligente mas como na carta mencionam que as leituras vão passar a ser enviadas automaticamente parece que vou ficar de fora desta benesse porque estou numa zona onde o posto de transformação não tem rede PLC/PRIME para comunicar com os contadores.
Apesar de ter o contador inteligente este não tem rede para comunicar e tenho que enviar leituras manualmente como antes.
Última edição por RJSC em quinta jul 02, 2020 11:27 pm, editado 1 vez no total.


pedrosilva
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por pedrosilva »

RJSC Escreveu: quarta jun 17, 2020 11:12 am Tenho o autoconsumo registrado por MCP e um contador inteligente mas como na carta mencionam que as leituras vão passar a ser enviadas automaticamente parece que vou ficar de fora desta benesse porque estou numa zona onde o posto de transformação não tem rede PLC/PRIME para comunicar com os contadores.
Apesar de ter o contador inteligente este não tem rede para comunicar e tenho que enviar leituras manualmente como antes.
Estou na mesma situação. Imagino que os PT's com rede PLC/PRIME serão primordialmente os dos grandes centros urbanos onde as instalações solares PV são inferiores pela natureza do edificado e até pelas dificuldades legais que existiam até agora para partilhar uma instalação solar.

No fim das contas isto pouco impacto vai ter para a EDP. Também fico desconfortável com a falta de transparência da contagem se a informação veículada pela EDP comercial for verdadeira (contador total vai divergir da contagem real/facturada dos 15 minutos líquidos).


joaocunharamos
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

pedrosilva Escreveu: quarta jun 17, 2020 11:53 am Também fico desconfortável com a falta de transparência da contagem se a informação veículada pela EDP comercial for verdadeira (contador total vai divergir da contagem real/facturada dos 15 minutos líquidos).
Percebo o que diz mas fique sabendo que sob o Regulamento Geral para a Proteção de Dados (RGPD) pode exigir acesso à totalidade da informação referente à sua pessoa, nomeadamente o diagrama de cargas de 15min em que se baseia a fatura. Também segundo o Decreto-Lei n° 162/2019, poderá aceder ao mesmo online.
Artigo 7.o — Direitos do autoconsumidor
2 — O autoconsumidor tem o direito de:
h) Aceder à informação disponibilizada na área do Portal reservada ao autoconsumidor de energia renovável para controlo do seu perfil de produção e consumo de energia;
O modo de verificar por si será ter um contador seu (independente) que também faça parciais de 15min. Alerto que os 15min deverão estar alinhados com os quartos de cada hora (:00 :15 :30 e :45) e que o relógio do seu contador deve estar acertado com o do contador comercial (pode não estar perfeitamente alinhado com a hora universal/da internet).

De qualquer modo pode sempre verificar os totalizadores de energia importada (A+) e exportada (A-) e o seu consumo final terá de ser igual ou inferior ao totalizador de energia importada. Isso beneficia-o pois paga menos e aproveita mais potência gerada. O que não pode acontecer é ser-lhe reportado um consumo superior ao indicado no totalizador de importação (A+). Se quiser ver os valores mensais consulte o menu “Fechos” no contador.
Cumprimentos,
João Ramos


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Informações sobre os valores que se podem consultar no contador comercial (instantâneos, incrementos, fechos e totais) e respectivos códigos OBIS (identificadores numéricos) podem ser consultadas aqui: https://www.novaenergia.net/forum/viewt ... #p11288129
Cumprimentos,
João Ramos


gbento
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por gbento »

Eu fiz contacto telefónico para a EDP comercial, e no meu caso não sabiam de nada em concreto, disseram que era responsabilidade da EDP distribuição o envio dos valores. No meu caso, como não tenho "tele-contagem" não deve ser possível estás contagens de 15 em 15 min, embora o contador sirva para isso.
Então liguei para EDP distribuição, a operadora acabou por se enrolar um pouco nas informações, e acabou por dizer que ainda estão no início e a organizar os diferentes situações dos clientes. Disseram que mais valia fazer e-mail a pedir esclarecimentos e para que a minha situação de ter contador sem net-meter seja resolvida.

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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Faça lembrar que é obrigatório por lei o fornecimento das informações supra mencionadas. Mencione o RGPD. Se o procedimento ainda não está bem definido isso é algo que eles tê de contornar. Lei é lei. Diga-lhes isso e insista se isso é relevante para si.

De facto deve ser a Edp Distribuição porque são eles que fazem a gestão dos contadores na baixa tensão normal (BTN). A Edp Comercial vende a energia.
Cumprimentos,
João Ramos


gbento
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por gbento »

Obrigado, vou ver o que eles respondem. Mas como a minha produção é muito baixa(apenas dois painéis), até não iam perder muito se me contassem a produção o dia todo.

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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

gbento Escreveu: quinta jun 18, 2020 2:08 pm (...) como não tenho "tele-contagem" não deve ser
possível estas contagens de 15 em 15 min (...)
Conseguiu verificar com a Edp, GBento?
Cumprimentos,
João Ramos


gbento
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por gbento »

A EDP distribuição respondeu-me, o meu contador vai ser verificado para tentarem perceber porque não faz telemetria. Depois disso resolvido, já poderão dar os valores á EDP comercial para se fazer a dedução. Aquilo que percebi, pelo operador que me ligou, foi que devido á alteração da lei, a EDP distribuição tem de arranjar forma de contabilizar pois tenho tudo legal. Vamos ver...

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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Muito bem :)
Boa sorte com o processo
Cumprimentos,
João Ramos


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Sobre a mais recente legislação, nomeadamente sobre o autoconsumo nas comunidades de energia, deixo alguns esclarecimentos que me foram dados pela ERSE depois de assistir a um Webinar.

O dito Webinar está no Youtube aqui:
https://www.youtube.com/watch?v=gpsfEj5Vlcc

E a respectiva documentação (slides) estão aqui:
https://www.erse.pt/comunicacao/destaqu ... -coletivo/

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

1 - Qual a documentação relevante sobre este tema, nomeadamente legal. Só conheço os Decreto-Lei 162/2019 e 266/2020 e a Diretiva 5/2020

R: Para além do DL n.º 162/2019, do Regulamento n.º 266/2020 e da Diretiva n.º 5/2020, referimos outros diplomas também relevantes nesta matéria:
  • Despacho DGEG n.º 46/2019, de 30.12, sobre o Portal do Autoconsumo
  • Despacho DGEG n.º 4/2020, sobre o Regulamento de Inspeção e Certificação e o Regulamento Técnico e de Qualidade
  • Portaria n.º 16/2020, de 23.01, sobre os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos do autoconsumo e CER
  • Despacho n.º 6453/2020, de 19.06, sobre a isenção dos custos de interesse económico geral nos casos de autoconsumo

2 - O regulamento desta legislação ainda está em desenvolvimento, certo?

R: O Decreto-Lei n.º 162/2019 prevê que durante o ano de 2020, o regime de autoconsumo seja aplicado com restrições, para permitir a adaptação dos vários intervenientes, em particular, dos operadores das redes e dos seus sistemas. Em 2021, inicia-se uma segunda fase do regime, em que todas as modalidades previstas no DL devem ser disponibilizadas.

Em consequência, a regulamentação da ERSE optou por implementar modalidades mais simples (AC Coletivo apenas no mesmo nível de tensão, por exemplo). A ERSE prevê promover a alteração do Regulamento n.º 266/2020 durante este ano, para incluir as evoluções previstas para 2021 e para aproveitar a experiência recolhida neste primeiro ano, relativamente à aplicação prática das regras aprovadas.

Além deste marco previsível, a ERSE reconhece que o caráter inovador desta regulamentação e os rápidos desenvolvimentos no mercado aconselham a acompanhar continuamente o assunto. O webinar organizado insere-se nesta lógica, promovendo uma discussão pública do que podem ser evoluções destes regimes a médio prazo.


3 - Quando poderei implementar uma comunidade de energia no meu condomínio?

R: A constituição de autoconsumo coletivo ou de comunidades em condomínio já é possível. O primeiro passo é o registo da comunidade no Portal do Autoconsumo e CER, gerido pela DGEG. Durante o ano de 2020, o próprio DL n.º 162/2019 refere que é requisito obrigatório que os participantes no autoconsumo coletivo ou CER tenham já contadores inteligentes nas suas instalações e que estejam no mesmo nível de tensão.

Nota-se que os clientes podem solicitar ao operador de rede (por via do respetivo comercializador) a instalação de um contador inteligente. Nesse caso, o cliente suportará o preço regulado definido para o efeito, nos termos da Diretiva n.º 3/2020.


4 - Já existe algum exemplo de comunidade energética em operação?

R: A ERSE não conhece qualquer projeto já implementado de CER, no contexto do Decreto-Lei 162/2019. No entanto, atendendo às competências atribuídas em matéria de registo e licenciamento, a entidade mais indicada para responder a esta questão é a DGEG.


5 - A que se aplica a isenção dos encargos com custos de interesse económico geral (CIEG)? Às trocas de energia entre os membros da comunidade ou também às importações restantes?

R: O Despacho n.º 6453/2020 enquadra-se no art. 18.º do Decreto-Lei n.º 162/2019. A isenção de CIEG refere-se apenas à energia autoconsumida (energia partilhada entre os membros da comunidade). Note-se que, quando a partilha de energia (entre a UPAC e as instalações de utilização) apenas recorre a uma rede interna (como pode ser o caso num condomínio de habitação), não há lugar ao pagamento de tarifas de acesso à rede (nem de CIEG). Assim, a isenção atribuída apenas se refere à energia autoconsumida (partilhada) através da Rede Pública, i.e. quando a UPAC e as IU estão interligadas através das redes de distribuição ou transporte.

À energia consumida para além da partilha, que o regulamento da ERSE designa por “energia fornecida pelo comercializador”, aplicam-se as tarifas de acesso às redes na sua totalidade, incluindo os CIEG.


6 - Que custos incorrem numa instalação deste género (ex: contador inteligente autónomo)?

R: Caso a instalação de utilização participante num autoconsumo ou numa CER não tenha um contador inteligente instalado (requisito obrigatório), o cliente deve solicitar essa instalação, pagando o preço regulado aplicável (ver ponto XIII.2.1.4 da Diretiva n.º 3/2020, de 17.02). Em 2020, os preços em vigor são 24,15€ (instalação monofásica) e 51,18€ (instalações trifásicas), acrescido de IVA.

O processo de licenciamento ou registo de uma CER incorre em taxas administrativas (Portaria n.º 16/2020).

O custo com o equipamento de medição associado à UPAC é também encargo do autoconsumidor.


7 - Os mecanismos de compensação discutidos no webinar já estão em implementação?

R: O webinar discutiu algoritmos de partilha da energia produzida pela UPAC pelas várias IU num autoconsumo coletivo ou numa CER.

Atualmente o DL n.º 162/2019 (e o Regulamento n.º 266/2020) prevê dois métodos alternativos:
  • Repartição com coeficientes fixos (comunicados pela entidade gestora do autoconsumo ao operador de rede)
  • Repartição proporcional ao consumo de cada IU, contabilizado em cada período de 15 minutos (por omissão da comunicação dos coeficientes fixos)


Cumprimentos,

Paulo Oliveira
Assessor do Conselho de Administração
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Cumprimentos,
João Ramos


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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por joaocunharamos »

Pela referida Portaria, as taxas não se aplicam para as instalações <30kW.

Portaria n° 16/2020 (Diário da República)
https://dre.pt/application/conteudo/128415687

A outra Diretiva, que indica preços diversos do mercado da energia está aqui:

Diretiva n° 3/2020 (Diário da República)
https://dre.pt/application/conteudo/129260742
Cumprimentos,
João Ramos


Autor do tópico
Biod
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por Biod »

vocês têm recebido as facturas normalmente? eu já não recebo facturas do comercializador desde 16 de abril. Não sei se tem a ver com estas alterações do net meetering etc

mais 3 meses sem receber fscturas e já n preciso pagar 😄


warrior.1977
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por warrior.1977 »

gbento Escreveu: quinta jul 02, 2020 5:49 pm A EDP distribuição respondeu-me, o meu contador vai ser verificado para tentarem perceber porque não faz telemetria. Depois disso resolvido, já poderão dar os valores á EDP comercial para se fazer a dedução. Aquilo que percebi, pelo operador que me ligou, foi que devido á alteração da lei, a EDP distribuição tem de arranjar forma de contabilizar pois tenho tudo legal. Vamos ver...

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Eu já tenho tele-contagem desde Fev de 2019, mas....
Parece que o meu, desde Abril deixou de enviar as contagens..... parece que regressei às facturas por estimativas.


warrior.1977
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Re: Nova legislação para autoconsumo

Mensagem por warrior.1977 »

Biod Escreveu: terça jul 07, 2020 1:05 pm vocês têm recebido as facturas normalmente? eu já não recebo facturas do comercializador desde 16 de abril. Não sei se tem a ver com estas alterações do net meetering etc

mais 3 meses sem receber fscturas e já n preciso pagar 😄
Eu sofri de um problema idêntico.
Inicialmente deixei de receber as facturas, reclamei, informaram que o contador teria deixado de enviar as leituras, mais tarde teria a haver com o facto de ter auto-consumo e agora novamente parece que não há registo de leituras.

No mês passado acabei de receber uma factura estimativa, com valores, parece-me acima do que na realidade consumi, e este mês, tenho informação novamente de que não há leituras, e tenho nova factura por estimativa.

Parece que há problemas. Se calhar, convinha ligar para saber o que se passa, pois 3 meses sem facturar, convém perceber a razão.

A minha suposição, é que terá a haver com as alterações nos contadores para fazerem a medição de forma diferente, que devido ao COVID, não teria sido possível actualizar todos os equipamentos...... mas isto é uma suposição

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