Adeus NetMetering

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Quintas2
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Adeus NetMetering

Mensagem por Quintas2 »

A esmola parece ter sido muita, pelo que, na minha interpretação e após uma leitura rápida, o regime de netmetering em períodos de 15 minutos vai acabar.

A quem quiser ler (https://www.consultalex.gov.pt/Consulta ... lta_Id=226) e dar a sua interpretação, agradeço.


Mas não só!!!

Vai acabar o regime de instalação de contadores inteligentes atual, que possibilitava algumas novas UPAC's não terem de pagar a sua instalação, quando esta estava prevista para os próximos 12 meses, em calendários divulgados pelo operador da rede de distribiuição. Mas, como também acaba o netmetering em 15 minutos, deixa de ser necessário um contador inteligente. Não sei como é que fica para quem tem contadores que contam a injeção de excedentes como consumo. Na minha interpretação, o autoconsumidor é forçado a substituí-lo e pagar por isso.

Pior, a nova lei deixa de prever a possibilidade de injeção dos excedentes na RESP, como um direito do autoconsumidor. O direito do autoconsumidor (Art. 7.º do atual DL 162/2019, que vai ser revogado) em

"c) Consumir, na IU associada à UPAC, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias, e entregar a produção excedente a terceiros ou à RESP;"

desaparece, sendo substituído (artigo 88.º da nova lei) por;

"c) Consumir, na(s) IU associada(s) à UPAC, a eletricidade produzida ou armazenada em instalações próprias;
d) Transacionar a energia excedente da produção para autoconsumo, através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados ou contratos bilaterais, diretamente ou a através de terceiros;"

Apenas prevê a possibilidade de entrega de excedentes como transação (vendidos). Será que quem não vender vai ter de adotar a injeção zero???

Como de costume, a linguagem é compacta e de difícil interpretação, mas não antevejo nada de bom.


Tudo isto foi feito "na calada da noite" pelo governo, antes de largar a cadeira (https://ionline.sapo.pt/artigo/753649/e ... Portugal_i), numa consulta pública relâmpago, com um período de apenas duas semanas, ao contrário do que costuma ser habitual.
Cumprimentos,
Quintas2


Arcturo
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Re: Adeus NetMetering

Mensagem por Arcturo »

Boa tarde

Há uns tempos que não participo neste forum, espero agora participar mais vezes

Não estou de acordo com o Quintas. Na consulta publica pode ler-se:

Artigo 95, nº 8

"Para efeitos de cálculo do balanço de autoconsumo ou repartição pelos consumidores,
e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera-se a agregação da energia
consumida proveniente da UPAC, do excedente injetado na rede e do consumo da
RESP, no período temporal definido pelo Guia de Medição, Leitura e Disponibilização
de Dados de energia elétrica em Portugal continental."

Ora como o guia de medição estabelece que o periodo temporal é de 15min, a agregação, ou seja o netmetering de 15m vai continuar activo.

Este artigo tem ainda outra grande vantagem. Não condiciona o netmetering à existência de contador inteligente. Do meu ponto de vista isto é positivo porque estabelece um principio aplicavel a todos os sistemas de autoconsumo, onde quer que esteja e independentemente do momento da instalação.

O nº 7 estabelece um prazo de 4 meses para instalar os sistemas de contagem adequados.

Quintas, tem outra interpretação?


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Quintas2
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Re: Adeus NetMetering

Mensagem por Quintas2 »

Bem vindo de volta Arcturo.

De facto, o problema que vejo é a existência da vírgula:

"Para efeitos de cálculo do balanço de autoconsumo ou repartição pelos consumidores,
e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera-se (...)"

é diferente de

"Para efeitos de cálculo do balanço de autoconsumo ou repartição pelos consumidores
e para efeitos da respetiva faturação de uso das redes, considera-se (...)"

Neste segundo caso (sem vírgula), dar-te-ia razão. Quereria dizer que quer para efeitos do balanço de autoconsumo ou repartição pelos consumidores quer para efeitos da respetiva faturação de uso da redes, ou seja, para ambos os casos, aplicam-se os períodos de 15 minutos.

No primeiro caso (com vírgula), significa para mim que para efeitos de cálculo do balanço de autoconsumo ou repartição pelos consumidores, MAS para efeitos da respetiva faturação de uso das redes. Ou seja, o balanço só é aplicável para contas de uso das redes. Isto porque tu não podes fugir a algum tipo de período de tempo para cálculo de usos das redes, porque, quando injetas excedentes e usas a RESP, para fazer contas do uso da RESP podes num minuto estar a injetar (a usar a RESP) e no minuto seguinte não estar a injetar (a não usar a RESP). Tens pois que definir um período de tempo para fazer esse balanço, vais ter de o fazer a cada minuto, a cada 30 seg, ou outro período de tempo.
E é por isso que aparece aqui a repartição pelos consumidores, para os casos de comunidades de energia renovável ou autoconsumo coletivo, em que é obrigatório o uso das redes e, assim, é preciso fazer o balanço desse uso num determinado período de tempo.
Se não fosse estar a considerar o balanço para efeitos de faturação de uso das redes, porque é que o este n.º 8 diz que esse balanço resulta da consideração da "agregação da energia consumida proveniente da UPAC, do excedente injetado na rede e do consumo da RESP"? Numa UPAC em que não usas a RESP e não és obrigado a medir a produção da UPAC (<= 4 kW) para quê agregar a energia consumida proveniente da própria UPAC. A E-REDES nem sequer tem maneira de a conhecer pois ela não passou pelo contador. A E-REDES só a conhece, logo só a pode agregar, em UPACs que usaram as redes.

Por outro lado, todas as definições do atual DL, de balanço em períodos quarto-horários, etc., desaparecem nas definições deste proposto DL.

Oxalá eu tenha que engolir 30 vezes estas minhas palavras.


"Não condiciona o netmetering à existência de contador inteligente" porque ele passa a ser irrelevante pois não vais precisar de fazer contas em períodos de 15 minutos, o que só os contadores inteligentes fazem.
Cumprimentos,
Quintas2


pedrosilva
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Re: Adeus NetMetering

Mensagem por pedrosilva »

Espero que o Arcturo esteja a fazer a leitura correcta. O netmetering real (contador de roda que anda para trás) não teremos, mas não roubem ou criem mais entraves ao solar pv em Portugal. Arriscam-se a um processo no tribunal europeu por contrariar a directiva europeia para as renováveis e com o número de empresas a actuar na área não tenho dúvidas que esse processo aconteceria.


amasveiga
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Re: Adeus NetMetering

Mensagem por amasveiga »

o problema é que o nosso (des)governo, não tem problemas em colocar os contribuintes a pagar multas à UE, desde que arranjem mais uns tachitos nas grandes empresas que beneficiam com isto...

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