Instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente
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Instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente
instalações fotovoltaicas para venda à rede do excedente
para o licenciamento de instalações de produção de energia eléctrica deve:
a) se se tratar de uma instalação de produção de energia eléctrica em regime permanente ou de emergência, sem ligação à rede pública, deve dirigir-se à direcção regional da economia (dre) da área onde se localiza a instalação, processando-se a legalização da instalação nos termos do rlie - regulamento de licenças para instalações eléctricas, aprovado pelo d.l. nº 26852, de 30 de julho de 1936 e respectivas alterações e do d.l. nº 517/80, de 31 de outubro.
b) se se tratar de uma instalação de produção de baixa tensão ligada à rede pública, para consumo próprio de pelo menos 50% da energia produzida, podendo entregar à rede pública uma potência até 150 kw (produtor-consumidor em baixa tensão), dirige-se à dre da área onde se localiza a instalação.
a legalização da instalação processa-se nos termos do d.l. nº 68/2002, de 25 de março, contendo este diploma o procedimento a seguir: primeiro deve solicitar as condições de ligação à rede ao distribuidor de energia eléctrica e depois licencia junto da dre o respectivo projecto.
para maiores detalhes deverá consultar o documento “procedimentos de licenciamento de instalações eléctricas de microprodução com autoconsumo" .
c) no caso de se tratar de produção em regime especial, cogeração e renováveis, para venda total à rede pública, a legalização das instalações é feita pela dgge e baseada no rlie e na legislação específica daquelas áreas.
o d.l. nº 312/2001 de 10 de dezembro, regula as questões relacionadas com a ligação à rede pública, indicando nos seus anexos, a documentação necessária para desenvolver o processo.
d) para a produção em regime ordinário, o processo é regulado pelo d.l. nº 172/2006, de 23 de agosto, e pelo rlie.
fonte: dgge - direcção geral da geologia e energia
para o licenciamento de instalações de produção de energia eléctrica deve:
a) se se tratar de uma instalação de produção de energia eléctrica em regime permanente ou de emergência, sem ligação à rede pública, deve dirigir-se à direcção regional da economia (dre) da área onde se localiza a instalação, processando-se a legalização da instalação nos termos do rlie - regulamento de licenças para instalações eléctricas, aprovado pelo d.l. nº 26852, de 30 de julho de 1936 e respectivas alterações e do d.l. nº 517/80, de 31 de outubro.
b) se se tratar de uma instalação de produção de baixa tensão ligada à rede pública, para consumo próprio de pelo menos 50% da energia produzida, podendo entregar à rede pública uma potência até 150 kw (produtor-consumidor em baixa tensão), dirige-se à dre da área onde se localiza a instalação.
a legalização da instalação processa-se nos termos do d.l. nº 68/2002, de 25 de março, contendo este diploma o procedimento a seguir: primeiro deve solicitar as condições de ligação à rede ao distribuidor de energia eléctrica e depois licencia junto da dre o respectivo projecto.
para maiores detalhes deverá consultar o documento “procedimentos de licenciamento de instalações eléctricas de microprodução com autoconsumo" .
c) no caso de se tratar de produção em regime especial, cogeração e renováveis, para venda total à rede pública, a legalização das instalações é feita pela dgge e baseada no rlie e na legislação específica daquelas áreas.
o d.l. nº 312/2001 de 10 de dezembro, regula as questões relacionadas com a ligação à rede pública, indicando nos seus anexos, a documentação necessária para desenvolver o processo.
d) para a produção em regime ordinário, o processo é regulado pelo d.l. nº 172/2006, de 23 de agosto, e pelo rlie.
fonte: dgge - direcção geral da geologia e energia
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foi ontem noticiado a saída breve de legislação, no sentido de facilitar e agilizar o processo relativo aos produtores que gerem a sua própria energia e vendam a restante. numa recente volta por uns sites da área da produção de célutas fotovoltaicas, colhi a opinião quase unânime de que os preços de fabrico estão a cair muito rapidamente. só na china, o maior produtor, há mais de 200 fabricantes nesta área, quase todas ligadas a universidades que investigam este fenómeno de conversão. portugal, o segundo país mais beneficiado pela insolação na europa, depois de chipre, contitnua reticente a aderir a este fonte grátis, enquanto países há pouco ao nosso nível, como a grécia, já montou 20 vezes mais. a alemanha lidera, de longe, com mais capacidade instalada do que todos os restantes países da europa juntos. a riqueza é para quem trabalha para a alcançar.
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Autor do tópico - Mensagens: 2150
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http://www.novaenergia.net/forum/viewtopic.php?t=3803j. cavaco Escreveu:foi ontem noticiado a saída breve de legislação, no sentido de facilitar e agilizar o processo relativo aos produtores que gerem a sua própria energia e vendam a restante. numa recente volta por uns sites da área da produção de célutas fotovoltaicas, colhi a opinião quase unânime de que os preços de fabrico estão a cair muito rapidamente. só na china, o maior produtor, há mais de 200 fabricantes nesta área, quase todas ligadas a universidades que investigam este fenómeno de conversão. portugal, o segundo país mais beneficiado pela insolação na europa, depois de chipre, contitnua reticente a aderir a este fonte grátis, enquanto países há pouco ao nosso nível, como a grécia, já montou 20 vezes mais. a alemanha lidera, de longe, com mais capacidade instalada do que todos os restantes países da europa juntos. a riqueza é para quem trabalha para a alcançar.
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MICRO GENERAÇÃO
micro-geração
impulso à micro-produção eléctrica
17 de setembro de 2007
foi aprovado o regime das unidades de micro-produção de energia eléctrica, para promover a adesão dos portugueses à nova figura de produtor/ consumidor.
para o efeito é criado o sistema de registo da micro-produção (srm), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a administração necessário para exercer a actividade de micro-produtor poderá ser realizado. a partir de agora, qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão pode transformar-se num micro-produtor.
o sistema prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kw de potência no caso da entrega ser efectuada à rede pública.
impulso à micro-produção eléctrica
17 de setembro de 2007
foi aprovado o regime das unidades de micro-produção de energia eléctrica, para promover a adesão dos portugueses à nova figura de produtor/ consumidor.
para o efeito é criado o sistema de registo da micro-produção (srm), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a administração necessário para exercer a actividade de micro-produtor poderá ser realizado. a partir de agora, qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão pode transformar-se num micro-produtor.
o sistema prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kw de potência no caso da entrega ser efectuada à rede pública.
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E o preço a pagar?
é tudo muito bom e eu também queria estar na linha da frente, mas e o preço a pagar por uma instalação de energia solar fotovoltaica para uma moradia. li algures um estudo em que se apontava para os 32.000€.
eu infelizmente não tenho esse dinheiro.
francisco
eu infelizmente não tenho esse dinheiro.
francisco
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as caracteristicas de um sistema de microgeração, tal como definidos por este dec.-lei obrigam ao consumo de 50% do total de energia produzida. atenção que provavelmente serão obrigados a contratar um quadro de maior potencia caso queiram vender no limite permitido. isto não é uma mina de ouro mas pode permitir amortizar os equipamentos em metade ou um pouco menos da sua vida útil e ainda reduzir a factura da electricidade. o srm ainda não está operacional e todo o processo de certificação foi entregue a uma empresa de certificação, a certial.
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tenho o dec lei aqui à frente e não encontrei o artigo que diz que sou obrigado a consumir 50% da produção!!manuelcar Escreveu:as caracteristicas de um sistema de microgeração, tal como definidos por este dec.-lei obrigam ao consumo de 50% do total de energia produzida. ...
será que me esqueci de alguma folha?
podes me dizer qual é o artigo e em que ponto?
apenas encontrei:
é isto a que te referes?artigo 4º Escreveu:3 — os produtores de electricidade nos termos do presente decreto -lei não podem injectar na resp, no âmbito desta actividade, uma potência superior a 50 % da potência contratada para a instalação eléctrica de utilização.
e este dos direitos do produtor:
artigo 5º Escreveu:c) vender a totalidade da electricidade produzida pela potência permitida nos termos do artigo 4.º, líquida dos serviços auxiliares.
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também foi isso que interpretei!orbis Escreveu:eu interpreto isso como uma limitação à potência de produção.por exemplo, eu tenho uma potência contratada de 6,9 kva. logo não posso injectar na rede uma potência superior a 3,45 kva.
agora a minha questão é:
no máximo podes ligar à rede (50% potência contratada) uma potência de 3,45kw!
o que significa que podes injectar na rede 3,45kwh?
levando ao extremo e se conseguisses estabilizar a produção nesta potência seria esse valor (3.45) multiplicado pelo tempo (24hx7d ...)?
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há aí novamente a a habitual confusão com as unidades. posso injectar 3,45 kw de potência instantânea. isso não tem nada a ver com kw/h. penso que não haverá limites à quantidade de electricidade que posso enviar para a rede para além das limitações técnicas do equipamento e das condições meteorológicas.
pessoalmente não pretendo ir a valores tão altos porque o custo é proibitivo. uma das coisas cujo valor cresce brutalmente em função da potência é o preço do inversor.
pessoalmente não pretendo ir a valores tão altos porque o custo é proibitivo. uma das coisas cujo valor cresce brutalmente em função da potência é o preço do inversor.
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- Membro Gold
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sim há!orbis Escreveu:... penso que não haverá limites à quantidade de electricidade que posso enviar para a rede para além das limitações técnicas do equipamento e das condições meteorológicas.
a limitação é esta, seja, aqui o kw instalado, é a potência dos equipamentos geradores de energia, do inversor, é a potência de ligação ou outra que eu ainda não descobri?5 — o tarifário de referência previsto no n.º 2 depende do tipo de energia renovável utilizada, mediante a aplicação das seguintes percentagens à tarifa de referência:
a) solar — 100 %;
b) eólica — 70 %;
c) hídrica — 30 %;
d) cogeração a biomassa — 30 %;
e) pilhas de combustível com base em hidrogénio pro-veniente de microprodução renovável — percentagem prevista nas alíneas anteriores aplicável ao tipo de energia renovável utilizado para a produção do hidrogénio;
f) combinação das fontes de energia previstas nas alíneas anteriores na mesma unidade — a média ponde-rada das percentagens individuais aplicáveis utilizando como factor de ponderação os limites máximos de energia aplicáveis nos termos previstos no n.º 6.
6 — a electricidade vendida nos termos do número anterior é limitada a 2,4 mwh/ano, no caso da alínea a) do número anterior, e a 4 mwh/ano, no caso das restantes alíneas do mesmo número, por cada quilowatt instalado.
e já agora o que são 2.4mwh/ano?
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acho que já percebi. tens uma instalação com um kilowatt de potência: durante uma ano podes produzir e enviar para a rede 2,4 mw/h, se tiveres 2 podes ir até 4,8 mw/h e assim sucessivamente. na prática duvido que alguém dependendo do vento e do sol consiga atingir esses valores com esses níveis de potência. mas estes gajos pensam em tudo, não vá o desgraçado do produtor doméstico levar a edp à falência. e depois onde é que os políticos iam arranjar tachos quando estão na retaguarda?
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- Membro Silver
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