Proposta de alteração da Legislação

Local para troca de conhecimentos e discutir assuntos relacionados com os biocombustíveis líquidos tais como biodiesel, ovd, bioetanol, metanol, etc…
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hynek
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Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por hynek »

caros membros do fórum novaenergia.net,

lanço um apelo a todos os membros para que se manifestem e apresentem neste tópico as suas sugestões e ideias que gostariam de ver incluidas numa proposta de alteração da actual legislação sobre os biocombustíveis que a associação novaenergia.net está a estudar…..

precisamos colaboradores, juristas, advogados, legisladores que nos podem ajudar levar esta ideia para frente. precisamos mais associados para que a associação possa ter a força necessária na sua argumentação.

podemos evitar o desperdício de muitos milhões de litros de óleo alimentar usado, podemos contribuir à diminuição de emissões evitando o uso dos hidrocarbonetos provenientes do petróleo, podemos criar alternativas que levarão os responsáveis a diminuir os preços dos combustíveis - os preços que influenciam, de forma negativa, toda economia e todos os produtos que precisamos para o nosso dia-dia. podemos ganhar os aliados poderosos, a quercus já manifestou o seu interesse em colaborar. neste caso os interesses ambientais estão em sintonia com os nossos interesses……

a actual legislação é muito restritiva e na realidade não permite aos cidadãos participar de uma forma activa. isso, na prática, significa uma perseguição cega aos que de alguma forma evitam o desperdício dos resíduos que podem ser reaproveitados (junta de freguesia de ericeira, multada por recolher ov usado e fazer biodiesel, um membro deste fórum, multado por usar o ov directo….., algumas restrições nos ipo). este fórum é uma prova que o povo tem capacidade de responder aos novos desafios. mostrámos caminhos, contribuímos para desenvolvimento das tecnologias, fizemos testes, partilhámos conhecimentos……. a tecnologia existe, falta é vontade e flexibilidade política para avançar.

vamos sugerir as principais metas a atingir:

- desburocratização e liberalização do biocombustível – criar condições de livre circulação e venda (disponibilizar o bd, ov e outros nas actuais bombas de abastecimento)
- todo biocombustível deve ser livre de impostos
- permitir que as empresas de recolha de ov possam reciclar e revender às pessoas ou empresas que tem condições para reutiliza-lo (ovd ou fazer bd)
- permitir que os cidadãos possam fazer recolha e reaproveitamento do ov usado junto da vizinhança, etc… (hoje em dia só uma parte do ov usado é recolhida - ajuda a evitar, em numerosas pequenas escalas, o despejo do ov usado para esgotos)
- permitir às juntas de freguesias, municípios para que possam fazer recolha e reaproveitamento do ov usado nos seus territórios
- permitir que os pequenos produtores usem o ov e bd da sua produção
- incentivar plantações das oleaginosas nos terrenos de cultivo abandonados ou não aproveitados (de acordo com directivas da eu)
- baixar impostos dos veículos que passam a usar biocombustíveis, dependentes das emissões
- não restringir as alterações técnicas necessárias aos veículos para que possam usar os biocombustíveis
- acrescentar o que pensam que seria útil…..

a legislação actual:
decreto-lei n.º 239/97 de 9 de setembro (revogado)
regras da gestão de resíduos
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... 239_97.htm

directiva 2001/77/ce do parlamento europeu e do conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade
http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lex ... 77:pt:html

directiva 2003/30/ce do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes
http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lex ... 30:pt:html

resolução do conselho de ministros n.º 119/2004 - programa nacional para as alterações climáticas (pnac-2004)
(revogada pelo n.º 10 da rcm n.º 104/2006, de 3/8)
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... 9_2004.htm
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... #numero_10

decreto-lei n.º 62/2006 de 21 de março (transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 2003/30/ce, do parlamento europeu e do conselho, de 8 de maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes)
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal ... 2_2006.htm

portaria n.o 961/98 de 10 de novembro
clarifica e diferencia o procedimento a seguir consoante as operações de gestão de resíduos estejam ou não sujeitas a licenciamento industrial
http://preresi.ineti.pt/documentacao/le ... 961-98.pdf

parecer da comissão da agricultura e do desenvolvimento rural destinado à comissão da indústria, da investigação e da energia sobre a estratégia da união europeia no domínio da biomassa e dos biocombustíveis
(2006/2082(ini))
http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/ ... 8351pt.pdf

proposta de directiva do parlamento europeu e do conselho relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis
http://eur-lex.europa.eu/lexuriserv/lex ... fin:pt:pdf

……acrescentar outra legislação relevante……….
Um abraço
Hynek
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A_mais
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por A_mais »

de leis não tenho conhecimentos para acrescentar alguma coisa, já de força de vontade é muita!!!

parabens pela iniciativa e espero que a pressão exercida nos orgãos competentes seja frutífera, pois o discurso actual de "temos de dar lugar a novas fontes de energia" só me apetece dar-lhe um par de estalos tendo em conta o que se passa com a proibição e caça ao que todos nos por aqui fazemos...

abr, e força
pss
ponto de carga 24h para quem precisar


1048
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por 1048 »

legislação nacional

isenção para os biocombustíveis:

decreto-lei n.º 66/2006, de 22/3 que procede à alteração do decreto-lei n.º 566/1999, de 22/12 (código dos impostos especiais de consumo). versão actualizada deste diploma legal em:

http://www.dgaiec.min-financas.pt/nr/rd ... _05_06.pdf

valor da isenção de isppe (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos) para os biocombustíveis:

http://www.dgaiec.min-financas.pt/nr/rd ... a-2007.pdf

procedimentos de concessão de isenção de isppe na introdução no consumo de biocombustíveis


http://www.dgaiec.min-financas.pt/nr/rd ... a_2007.pdf


um abraço bioenergético!

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katzilla
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por katzilla »

concordo com quase todos os pontos sugeridos exepto o de "...os cidadãos possam fazer a recolha...". sou da opinião que essa responsabilidade terá de ser sempre das empresas de recolha devidamente legalizadas, com armazem e espaços próprios para a transfega e posterior higienização dos bidons (sublinhei porque é este ponto que os cidadãos que fazem ou querem fazer recolha não conseguem garantir, sem que haja contaminações de solo e outros problemas ambientais). como acontece em vários paises europeus com a entrega de bidons aos cidadãos e posterior recolha dos mesmos por parte de empresas de recolha. por cá tenho conhecimento de um projecto da braval nesses termos, mas creio que não avançaram ainda com a entrega dos bidons.

para evitar monopolios penso que câmaras e juntas de freguesias devam ser autorizadas a produzir biocombustiveis para os seus veiculos e apenas para esse fim. a recolha do ovu deve ser sempre efectuada por empresas de recolha devidamente legalizadas, com armazem e espaços próprios para a transfega e posterior higienização dos bidons.

proponho criar um "simplex" para recolhedores e criação de uma entidade gestora com responsabilidades de licenciamento e fiscalização para que não tenham de responder como actualmente a váris entidades como as câmaras, os ccdr´s e o ministerio do ambiente em simultâneo.

proponho criar um "simplex" para o registo de veiculos modificados que passam a consumir biocombustiveis (biodiesel, ov, ovd, gpl, ev, etc.).


Pmatos
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por Pmatos »

sobre a questão do malfadado ispe sobre os biocombustiveis, e em especial no caso do biodiesel (tinha que puxar a brasa á minha sardinha... ), um bom exemplo é a legislação britânica sobre o assunto, novissima, de março deste ano, e que resolveu por terras de sua majestade um problema semelhante ao nosso. esta legislação, com as devidas adaptações para portugal, e sendo enquadrada num esquema legal tipo simplex, que ao que parece ainda não chegou á alfândega, poderia ser uma boa solução.
basicamente, o que os ingleses fizeram foi:
- legalizar a produção em pequena escala, mesmo a caseira de biodiesel, desde que cumpram normas minimas de segurança.
- as normas de produção baseiam-se na en14214, mas resumida, ou seja, o combustivel tem que cumprir os requesitos técnicos básicos, perfeitamente atingiveis por produtores pequenos, desde que bem formados, e com um minimo de condições. até a questão de fazer testes ao produto em laboratórios externos fica resolvida, pois os parâmetros pedidos são poucos, logo os testes são mais baratos.
- obrigatoriedade de se registar como produtor. embora penso que este registo é facil e simples
- até 2500 lts a produção para consumo próprio é isenta de imposto. apenas tem que se ter registo da produção e da compra e/ou recolha de matéria prima.
- a partir de 2500 lts anuais paga imposto, mas a uma taxa reduzida, em relação a derivados do petróleo, a exemplo do que já está consagrado na legislação nacional. o modo de pagamento e a declaração é que são menos burocráticas, parece-me.
mais info http://customs.hmrc.gov.uk/channelsport ... e=document

parece-me um bom ponto de discussão.
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hynek
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por hynek »

1048, pmatos,

excelentes contribuições, era exactamente isso que tinha na mente quando abri este tópico. podemos, em conjunto, conseguir uma abordagem muito mais abrangente do problema e procurar soluções mais adequadas e consensuais. temos de dar uma atenção especial ao meio-ambiente, mas sem vantagens económicas não vai haver progresso. temos de apelar à vontade das pessoas estimulando ganhos monetários (ou poupanças).

será que é possível pedir-vos se pudessem dedicar algum tempo e analisar algumas da legislação em questão e colocar aqui uns artigos que pudêssemos incluir na futura proposta?

pmatos, a solução inglesa seria muito bem vinda na legislação portuguesa. terias tempo e vontade de desenvolver esta parte?

katzila, são ideias que nos interessam. assegurar recolha, mas com garantia de segurança e higiene. as empresas de recolha não possuem meios de recolher ov doméstico. nem é economicamente atractivo. não me parece muito problemático uma pessoa recolhero, litro a litro, nos vizinhos, 50 ou 100 lt de óleo por mês. se tiver algum espaço (garagem....) poderá facilmente decantar e filtrar esse ov e adicionar ao gasóleo. é sempre preferível ao despejar no esgoto. onde possível, instalar oleões e explicar bem às pessoas o que acontece à tubagem dos esgotos, etc... se souberem que passado 5 ou 10 anos terão de mandar partir a tubagem e instalar uma nova, talvez ficam sensibilizadas.

quanto a utilizadores que produzem quantidades maiores, claro que estes deveriam ser de responsabilidade das empresas de recolha, devidamente autorizadas.

desburocratizar é um ponto essencial. vamos ponderar todas as sugestões.
Um abraço
Hynek
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manuelcar
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por manuelcar »

as industrias, incluindo a restauração, devem entregar a empresas especializadas como acontece agora. os resíduos domésticos devem ser entregues nas escolas para uso das autarquias, como acontece em muitos municípios do país onde as crianças levam as embalagens. tudo isto é muito correcto, mas do ponto de vista da iniciativa do cidadão torna-se irrelevante e do ponto de vista económico creio que veremos que os preços acabarão por ficar indexados aos do petróleo.
a produção caseira de biodiesel, conforme já tenho defendido, não deve ser considerada. os equipamentos e procedimentos de segurança tornam inviável a produção a pequena escala. de outra forma torna-se num problema ambiental e de saúde pública. e à medida que os acidentes forem sendo noticiados acabamos por ganhar má reputação. posso garantir que se um dos meus vizinhos fosse refinador eu seria o primeiro a chamar a gnr.
Porreiro, pá!


visitante
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por visitante »

vivam ...

começo por saudar a excelente ideia de criação deste topico e o texto introdutorio..

concordo..na generalidade..com os aportes do katzila, do 1048 e do pmatos..

eu proprio tomei a iniciativa de pedir a vizinhos (alguns restaurantes inclusive que não são visitados por quem detem essa prerrogativa..ou a tem em desleixo)..da oficina..que me cedessem oleo usado..é caricato..mesmo informados das alternativas ao destino do ovu e disponibilizando recipientes para a recolha..no espaço de um mês não totalizei 20 litros..o que me leva a considerar que ou passou a haver maior interveniencia por parte dos recolhedores oficiais ou o desleixo (leia-se despejo nos colectores de aguas) por parte dos produtores se mantem..

creio que numa zona proxima da minha oficina se encontra uma empresa dedicada a esse trabalho..pertencente ao escalavardo..tambem membro deste forum..contudo não vislumbro a sua actuação neste campo..ou talvez não seja para vislumbrar..já que tenho conhecimento que muito do produto recolhido..não sei se é o que acontece com a do escalavardo..segue directamente para villablanca (e talvez outras)..povoação cercana de ayamonte onde se produz bio-diesel de forma burocraticamente facilitada..ou seja..sem grandes complicações..e para acesso aos nossos "co"-europeus e uns quantos portugueses que sabem onde o adquirir..

a propria tecnologia mecanica actual ( a nivel de sistemas de injecção )não permite veleidades com o uso de ovu na sua forma directa..no entanto é bastante permissiva ao uso de bio-diesel..e o que se me é dado a assistir é a duas sangrias financeiras..uma a de cada vez mais portugueses irem abastecer as suas viaturas a espanha..a outra a de matéria prima para bio-combustiveis ter o mesmo destino..espanha..

ao ler..posso garantir que se um dos meus vizinhos fosse refinador eu seria o primeiro a chamar a gnr. fiquei negativamente surpreendido..primeiro porque o manuelcar tambem é vizinho de alguem..segundo porque com esta postura entrou..ou esta-se a candidatar a entrar..ao serviço dos serviços de informação..passe a redundancia..

mas tudo bem..siga a banda...

abraços
[***************]

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hynek
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por hynek »

alguém sabe bem alemão?

tenho uma carta da dekra relativa às exigências técnicas para carros adaptados ao ov (resposta à europecon):
sehr geehrter herr glatz,
bezugnehmend auf ihre fragen möchten wir wie folgt antworten.
in den derzeit geltenden rechtsvorschriften der stvzo wird der in rede stehende sachverhalt in der erläuterung 24 zu §19 stvzo abgebildet, den wir ihnen hiermit zur kenntnis geben möchten. weitere hinweise bieten die bau- und betriebsvorschriften nicht.
d.h. sofern die hier genannten bedingungen eingehalten werden, kann pflanzenöl als alternativer kraftstoff verwendet werden. es bedarf somit keiner weiteren begutachtung.
bei abweichung dieser vorgaben, z.b. in verbindung mit dem einbau eines zusatzkraftstoffbehälters, einer vorwärmanlage sowie elektronischer bauteile zur steuerung besteht unserer auffassung nach eine begutachtungswürdigkeit eines derart umgebauten kfz. die umfange der begutachtung richten sich dabei insbesondere auf die genehmigung und eignung des tanks sowie dessen befestigung. ebenso sind dabei die bestimmungen über achslasten und gewichte zu beurteilen. unter umständen sind bestimmte angaben (z.b. leergewicht) neu zu ermitteln und zu dokumentieren. desweiteren verweisen wir auf den ggf erforderlichen nachweis über die einhaltung der elektromagnetischen verträglichkeit der anlage. aufgrund der vielfältigen verbaumöglichkeiten insbesondere im nutzfahrzeugbereich ist es somit üblich, derartige umbauten im einzelfall gem. 19(2) stvzo im sinne von § 21 stvzo durch einen amtlich anerkannten sachverständigen bei der zuständigen technischen prüfstelle begutachten zu lassen.
ein gesonderter nachweis über die einhaltung der emissionsvorschriften ist bei den in rede stehenden umbauten entbehrlich.
für rückfragen und nähere erläuterungen stehen wir ihnen gern telefonisch unter den im anschreiben genannten rufnummern oder persönlich zur verfügung
-----------------------------------------------------------------------------------

também tenho um outro documento que poderá ter interesse:
24 fortbestehen der be, wenn dieselfz mit rapsöl oder rapsölmethylester (rme) betrieben werden. die be eines dieselfz erlischt nicht, wenn das fz anstelle von dieselkraftstoff mit rapsöl oder rapsölmethylester (rme) betrieben wird, voraussetzung dabei ist jedoch, daß keine fzteile verändert werden, deren beschaffenheit vorgeschrieben ist oder deren betrieb eine gefährdung anderer verkehrsteilnehmer verursachen kann (austausch der kraftstoffleitangen fallt nicht darunter). die verwendung von biokraftstoffen anstelle des handelsüblichen dieselkraftstoffs verstößt auch nicht gegen § 47. in der abgasrili wird zwar ein referenzkraftstoff genannt, dieser gilt jedoch nur für die typprüfung des fz u nicht für den fzbetrieb. auch aus § 31 kann nicht hergeleitet werden, daß die verwendung von biokraftstoff verboten ist.
andererseits kann nach bisherigen erkenntnissen nicht davon ausgegangen werden, daß bei biokraftstoffen generell die zul grenzwerte für abgasemissionen eingehalten werden.
eine rechtliche handhabe, den betrieb von kfz mit infrage gestellten kraftstoffen zu untersagen bzw einen abgastest mit einem vom referenzkraftstoff bei der typprüfung abweichenden kraftstoff zu fordern, gibt es nicht.
um dem grundsatz gemäß § 38 bimschg - vermeidbare emissionen im verkehr zu verhindern - gerecht zu werden u ggf regelungslücken in der stvzo (z b hinsichtlich des zu verwendenden kraftstoffs während des fzbetriebs) zu schließen, bedarf es der definition von bezugskraftstoffen auch bei biokraftstoffen. die normungsarbeiten haben zwar begonnen, ein ergebnis jedoch wird für rme vielleicht in zwei jahren, für rapsöl in absehbarer zeit nicht vorhegen. (1993)
Um abraço
Hynek
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por visitante »

vivam ...

hynek...recorri ao google tradutor (pouco preciso mas dando umas ideias)..e mesmo ordenando mentalmente a tradução não vislumbro nada que aporte algo de relevante..

tradução da 1ª parte :

caro sr. glatz,
tendo em conta as suas perguntas, gostaríamos de responder como se segue.
nos actuais leis do stvzo os factos em questão na nota 24 a secção 19 stvzo exibido, nós sabemos que você vai querer dar. para obter mais informações, a construção e regras de funcionamento.
d.h. desde que as referidas condições estão reunidas, óleo vegetal como combustível alternativo utilização. é, pois, necessária nenhuma nova revisão.
em derrogação destas orientações, e.g. em conjugação com a instalação de um tanque adicional de combustível, uma vorwärmanlage e componentes electrónicos para controlo é a nossa opinião de que uma begutachtungswürdigkeit de tal veículo convertido. a extensão da avaliação dirigida, em particular, à aprovação e adequação do reservatório ea sua fixação. do mesmo modo, as disposições do eixo cargas e pesos de avaliar. sob certas circunstâncias, a informação (por exemplo, peso vazio) para identificar novas e documentada. além disso, se for necessário referir-se a nós a necessária prova de conformidade com a compatibilidade electromagnética da planta. devido ao grande verbaumöglichkeiten em particular no sector dos veículos comerciais, é habitual a essas alterações, em cada caso, jóia. 19 (2) stvzo, na acepção da secção 21 stvzo oficialmente reconhecidas por um especialistas em causa a inspecção técnica de avaliar.
uma outra prova de conformidade com as normas de emissão que está em causa conversões desnecessárias.
para dúvidas e esclarecimentos, estamos satisfeitos com o convite acima números de telefone ou pessoalmente letras

2ª parte :

24 a continuação da existência da fa se dieselfz com canola ou óleo de colza óleo metil éster (rme). o be um dieselfz expira a menos que a veículos para substituir o combustível para motores diesel ou óleo de colza canola com óleo metil éster (rme), é um pré-requisito é, no entanto, que não fzteile mudado, o que fez o seu funcionamento ou a uma ameaça de outros utentes da estrada pode causar (o câmbio kraftstoffleitangen não está incluído). a utilização de biocombustíveis em vez de o combustível para motores diesel normal verstßt não é contra o 47o secção no abgasrili será um combustível de referência, mas isto só se aplica aos veículos do tipo não-u para fzbetrieb. também a partir artigo 31 não se pode deduzir que a utilização é proibida a utilização de biocombustível.
por outro lado pode apresentar provas não se presumir que os biocombustíveis perm geralmente limites para emissões de gases de escape são observados.
um meios legais para a utilização de veículos com combustível em solicitou a proibição ou um escape teste com uma referência a partir do combustível nos diferentes tipos de combustível procura, não existe.
para o princípio gemß secção 38 bimschg - evitáveis para evitar as emissões provenientes dos transportes - u para ser justo se for necessário regulamentar as lacunas na stvzo (z b, em termos de combustível a ser utilizado durante a fzbetriebs) para fechar exige a definição de combustíveis de referência, incluindo os biocombustíveis . as actividades de normalização ter começado, um resultado da rme mas talvez daqui a dois anos para a colza de petróleo no futuro previsível não vorhegen. (1993)

abraços
[***************]

p.s.- ia-me esquecendo do endereço do "tradutor" http://www.google.com.br/translate_t?sl=de&tl=pt


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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por heitorf »

de inicio também fiquei um pouco desiludido com a postura do manuelcar mas entendo, embora ficando a duvida a que vizinhos se refere e se é mesmo só ao facto de "refinar" ou o simples despejar um garrafão com combustível para o deposito do carro.

estas experiências com combustíveis não pode ser feito em apartamentos.
se alguém o faz logo está a desrespeitar o direito a segurança de os outros vizinhos do mesmo prédio ou bairro.
e ai qualquer um dos vizinhos tem o direito e dever de comunicar a gnr.
mas o facto de se ter de fazer as experiências às escondidas não trás qualquer beneficio ou segurança.

informadores há a todos os níveis e de certeza que estão aqui metidos no site a ver tudo o que se diz (escreve).

ainda à dias recebi um telefonema anónimo, porque participei em uma feira de artesanato com um licor caseiro para provas.
queriam saber onde era as minhas instalações, ou onde poderiam comprar, ou se sabia alguém que vendesse.

por isso todo o cuidado é pouco.
Ford Taunus 1.6 GPL
Opel Monterey 3.1 TD 48% (OV)


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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por Pmatos »

caro hynek,

tentarei, dentro do tempo livre que tiver, desenvolver a questão da legislação inglesa, e outras relevantes.
@manuelcar, katzilla e outros:

há que ter em conta o seguinte:
esta legislação inglesa, foi feita porquê?
porque os ingleses constataram que já tinham produtores "domésticos" (homebrew) de bd, espalhados um pouco por toda a parte, e o risco de haver acidentes era grande, sem falar da perca de receita fiscal que havia com o regime anterior, que proibia o fabrico de bd, sem ser em empresas licenciadas, que custava muito.
assim, instituiram este regime simplificado, de baixo custo, e deram a possibilidade a particulares e a pme que pudessem investir no bd, e em troca o que exigem?
- registo simplificado como produtor
- condições minimas de segurança e higiene, dentro de limites de produção. tudo o que for maior, já obriga a licenciamentos "normais"
- registo da produção e materias primas (que é bastante simples)
assim, o estado inglês salvaguarda os cidadões e salvaguarda o aspecto fiscal, dando ao mesmo tempo uma benesse, isenção de isp até 2500 lts anuais.
è bem mais inteligente do que tentar fiscalizar 40-50 milhões de cidadãos, coisa impossivel de fazer.
aqui também se passa a mesma coisa...quantos fabricam bd na clandestinidade, algums sem qualquer qualidade, não pagam impostos nenhums ao estado da actividade, com risco de acidentes mais ou menos graves, por falta de cuidado e precauções básicas, etc? se houvesse possibilidade de legalizar essa produção, sem grandes burocracias e custos, não seria melhor para todos? é este o espirito do meu post.

agora outra questão que também me parece muito relevante, na industria e nos pequenos produtores. aparentemente as quotas de isenção na produção de bd estão esgotadas! não seria uma boa reivindicação, além de aligeirarem, burocraticamente os pedidos de liçenças, o aumento com caracter de urgência dessas quotas? é que assim, não há espaço para pessoas e empresas novas entrarem no ramo.
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por manuelcar »

ao ler..posso garantir que se um dos meus vizinhos fosse refinador eu seria o primeiro a chamar a gnr. fiquei negativamente surpreendido..primeiro porque o manuelcar tambem é vizinho de alguem..segundo porque com esta postura entrou..ou esta-se a candidatar a entrar..ao serviço dos serviços de informação..passe a redundancia..
não se trata disso. mas sou relativamente susceptível ao armazenamento de produtos inflamáveis e neurotóxicos proximo do meu quintal. mesmo que se cumpram todas as normas, quanto mais num ambiente não controlado. e sei do que falo, porque aqui as pessoas lidam com produtos agroquimicos com uma ligeireza que me deixa sempre surpreendido e preocupado, e mais ainda porque a minha casa não é abastecida de agua pela rede pública.
finalmente, ainda que a distancia da minha casa ao monte do vizinho seja considerável, existe uma floresta de permeio pelo que qualquer acidente com combustível terá consequências consideráveis para toda a comunidade. portanto já sabem do que estou a falar.
mas sou todo a favor da regulamentação do sector e da fiscalização das condições em que se produz.
Porreiro, pá!


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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por biogal »

antes de mais tal como já disse noutros tópicos, estou muito contente com a iniciativa do hynek.

"- permitir que as empresas de recolha de ov possam reciclar e revender às pessoas ou empresas que tem condições para reutiliza-lo (ovd ou fazer bd)"

então mas as empresas não se podem legalizar apenas para recolha e armazenagem, para posteriormente vender a uma empresa licenciada para a valorização do óleo??
tenho a ideia que esse tópico já é permitido, ...se assim não for alguém me contradiga.

em relação à construção de uma proposta, tenho ideia que o melhor caminho será a tradução e adaptação da legislação britânica. primeiro porque já está feita e já foi analisada e aprovada por juristas também europeus e depois porque portugal como há muito que está com a corda ao pescoço , não gosta de arriscar em nada e anda sempre a fazer o que a união europeia ou algum país já fez.....

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A_mais
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por A_mais »

proponho:

"gordura na hora"
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Pmatos
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por Pmatos »

biogal,

pois tem toda a razão, isso já está previsto na nossa legislação, e já é aplicado, ou seja já existem recolhedores/armazenadores de oleos alimentares usados devidamente licenciados e a operar, embora alguns aspectos da legislação sejam tortuosos... neste ponto, talvez a simplificação de procedimentos e dos requesitos no licenciamento fossem de propôr, bem como o seu custo.

quanto ao manuelcar, tenho que lhe dar alguma razão, realmente o armazenamento de produtos como o metanol e a soda cáustica , a partir de certas quantidades (»20 lt), em casas particulares, especialmente apartamentos, é um perigo!!!
não só para o próprio, mas também para os seus vizinhos . tem especial razão quando aponta a inflamabilidade e toxicidade do metanol. até mesmo só a exposição prolongada no tempo a pequenas quantidades de vapores gera intoxicação, por isso máscaras para que te quero.
agora se se fiscalizar e obrigar as pessoas a cumprir as condições de segurança e higiene, não deverá haver perigo de maior, em locais apropriados, não as ditas casas particulares. também por este factor digo que a legislação teria que ser adaptada á realidade portuguesa, porque:
- as mentalidades são diferentes, não existe uma cultura de cumprimento e conhecimento das normas de segurança, o chico-espertismo ainda impera, infelizmente.
- o estado não fiscaliza, e quando o faz é arrogante, não tem um papel pedagógico.
- os procedimentos de licenciamentos são pesados, muito burocráticos e lentos, e muito caros
- o desconhecimento da administração sobre estes temas, por vezes é arrepiante. interessa é multar e "sacar" dinheiro
etc. etc. etc. e ai daquele que se queixar ou contrapôr aos agentes autuantes. se se safar desta, reviram-lhe a vida até acharem outra ilegalidade (excesso de zelo ) e puni-lo exemplarmente para "aprender a não refilar".

mas enfim, o que interessa é achar um consenso que a todos permita desenvolver este sector, ao nivel industrial em grande escala, mas também aos mais pequenos, inclusive particulares, desde que que as condições minimas de segurança na produção, na qualidade do produto, no acesso há actividade, e na fiscalidade, sejam propicias. assim, todos ganham, inclusive o próprio estado.
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incubus_666
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por incubus_666 »

eu apoio todo este movimento...

no entanto sejamos praticos...

penso que existem alguns pre-requesitos para se iniciar este processo:
1- educaçao nas escolas, os jovens precisam de ter nocao que ganhariam bom dinheiro, ajudariam o ambiente e estariam a ganhar independencia em relacao as grandes potencias. so assim conseguiriamos uma adesao em massa
2- diminuir muito os gastos energeticos, principalmente se estivermos dependentes das grandes potencias... ou seja, se nao sabotarmos a venda de combustiveis fosseis, os lucros continuam e nao se baixa nem precos, nem se permite a producao de biocombustiveis, porque sera uma fonte de rendimento que o governo perde
3- podia se recolher assinaturas, fazer alguma publicidade, fazer aqueles mails correntes etc para dar a conhecer o problema a populacao em geral

o que quero dizer com isto tudo é:
o governo ja sabe os problemas que os combustiveis fosseis e tambem sabe (bem demais) os beneficios dos biocombustiveis e que a producao e utilizacao destes traria muitos beneficios a populacao (aumento do poder de compra, independencia etc), o problema e que o povo nao sabe e por isso nao faz pressao, nao se revolta, nao se mobiliza e continuam feitos cordeiros a encher a barriga de lisboa e dos estados unidos!

acho uma boa ideia isto, pode ser o inicio da intervencao, mas precisamos de antes ganhar um maior impacto junto da populacao (boa ideia pedir ajuda a quercus etc)

no entanto de 0 a 10 dava 1000 a esta ideia!!!

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katzilla
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por katzilla »

incubus_666 Escreveu:eu apoio todo este movimento...

no entanto sejamos praticos...

penso que existem alguns pre-requesitos para se iniciar este processo:
1- educaçao nas escolas, os jovens precisam de ter nocao que ganhariam bom dinheiro, ajudariam o ambiente e estariam a ganhar independencia em relacao as grandes potencias. so assim conseguiriamos uma adesao em massa
2- diminuir muito os gastos energeticos, principalmente se estivermos dependentes das grandes potencias... ou seja, se nao sabotarmos a venda de combustiveis fosseis, os lucros continuam e nao se baixa nem precos, nem se permite a producao de biocombustiveis, porque sera uma fonte de rendimento que o governo perde
3- podia se recolher assinaturas, fazer alguma publicidade, fazer aqueles mails correntes etc para dar a conhecer o problema a populacao em geral

o que quero dizer com isto tudo é:
o governo ja sabe os problemas que os combustiveis fosseis e tambem sabe (bem demais) os beneficios dos biocombustiveis e que a producao e utilizacao destes traria muitos beneficios a populacao (aumento do poder de compra, independencia etc), o problema e que o povo nao sabe e por isso nao faz pressao, nao se revolta, nao se mobiliza e continuam feitos cordeiros a encher a barriga de lisboa e dos estados unidos!

acho uma boa ideia isto, pode ser o inicio da intervencao, mas precisamos de antes ganhar um maior impacto junto da populacao (boa ideia pedir ajuda a quercus etc)

no entanto de 0 a 10 dava 1000 a esta ideia!!!
eu não vejo as coisas do mesmo prisma, resorvo-me o direito de pensar diferente.
ensino para a preservação do meio ambiente etc. estou de acordo, isso alías já acontece, inclusive falar sobre novas energias. incentivar os jovens para novas profissões é excelente, mas não vamos fazer como há uns anos que iniciou cursos de tecnico de gás e foi uma enchente que após 3 anos já não havia mercado para tantos trabalhadores (e este é apenas um exemplo entre muitos em que aparece uma nova "moda" e vai tudo a correr atrás acabando por retirar todo oxigénio a ela).
quanto ao portugueses serem mais interventivos... basta ver a demonstração contra as portagens no porto á qual aderiram apenas uns 200. em vila do conde estavam 15 carros que mais tarde foram para a manif no porto. a isto chamo de comodismo.
juntar a quecus a isto pode ser bom, vamos depois ver é para quem, se para a visibilidade da quercus, ou para os nossos interesses. aí teria de se apresentar algo já muito bem estruturado para eles apresentarem (ou ambos em conjunto).


visitante
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por visitante »

vivam ....

pois caros amigos..a grã-bretanha é um caso totalmente aparte na realidade europeia..atentem que nem prescindiu..nem pretende prescindir..da sua moeda nacional..ratifica tratados sempre com o cuidado da salvaguarda dos seus interesses..no entanto é um dos estados na linha da frente no que concerne em participação na ue..contribuindo e muito..

em tempos de crise..que tambem já os teve e bastante graves sempre soube encontrar o caminho para os resolver..não me recordo de a nenhum primeiro ministro britanico..incluindo a sra.tatcher e passando pelo john major..ter visto dificultar a vida aos seus concidadãos..seja através de brutal carga fiscal seja através de ilogicas disposições legais cujo primeiro objectivo é arrecadar emolumentos e coimas por eventual mas previstas infrações..

tenho a felicidade de conhecer mais ou menos bem periodos de convulsão economica na grã-bretanha e de ter muitos amigos daí originais..um deles..já de idade avançada..e a proposito desta crise dos combustiveis..contou-me que num periodo pós-guerra dada a escassez de combustiveis..nas proprias escolas era ensinado a quem quisesse aprender como adaptar as viaturas para funcionarem a gasogeneo..que creio pela explicação que ele me deu..apesar de não ser nem ter sido um especialista nessa materia..ser uma forma de obter gás através de pedras de cal..eu ainda conheci maçaricos que funcionavam assim..

com a questão dos biocombustiveis..como muito bem afirmou o pmatos...tambem neste dominio a grã-bretanha..apesar de ser extractora/produtora de petroleo mas consciente dos problemas ambientais e dos anseios de alguns (leia-se centenas de milhar) cidadãos em utilizar biocombustiveis produzidos por eles mesmo criou legislação coerente e eficaz por forma a contentar todas as partes..

aqui..pelos vistos..mete-se tudo no mesmo saco..é tudo combustiveis..pelo menos no que toca a arrecadação de impostos..pois já li algures por aqui que uma das condições que saltou para o conhecimento publico é a de.. sim senhor..utilizem-se biocombustiveis..desde que seja pago o imposto correspondente ao combustivel substituido..isto é no minimo caricato..mais ainda vindo de um governo liderado por alguem..que até era bastante interessado pelo ambiente e pelos direitos dos consumidores..

o sr. ministro manuel pinho pede agora a bruxelas indicações sobre como resolver este problema dos combustiveis..ou seja..já está a sacudir a agua do seu capote..e..na bagagem vai a intenção de dinamizar o uso de biocombustiveis em portugal..

abraços
[***************]


egasegas
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Re: Proposta de alteração da Legislação

Mensagem por egasegas »

boas
acho que o nosso problema está resolvido. de acordo com o dec-lei 89/2008 de 30 de maio de 2008
artigo 3.º
livre circulação de combustíveis
é livre a circulação de combustíveis que preencham
os requisitos estabelecidos pelo presente decreto -lei, não
podendo ser proibida, restringida ou impedida a sua colocação
no mercado, assim como a sua utilização.
ou será que não é assim?????????????

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