IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
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Autor do tópico - Membro Silver
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IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boas pessoal,
Para quem tenha dúvidas.
Fiquem bem e um bom ano de produção
Bubas
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Bubas
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Obrigado Bubas
Sistema Para Autoconsumo Off-Gride com (2185wp) http://www.novaenergia.net/forum/viewto ... 11&t=16450
Adoro Fotografia... http://olhares.sapo.pt/ecc/
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
CERTO BUBAS é isso-abraço a todos
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Pergunta de quem não entende...
São colocados os valores totais (com IVA) ou apenas os recebidos (excluindo o IVA pago)?
Obrigado pela informação, muito útil.
São colocados os valores totais (com IVA) ou apenas os recebidos (excluindo o IVA pago)?
Obrigado pela informação, muito útil.
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Autor do tópico - Membro Silver
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boas,
No meu caso coloco os valores recebidos (excluído o IVA). A EDP é que ficou com o IVA...
Bubas
No meu caso coloco os valores recebidos (excluído o IVA). A EDP é que ficou com o IVA...
Bubas
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
esta certo , bubas.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
No meu caso recebo por inteiro (com IVA), mas trimestralmente também o tenho de pagar ao Estado. Ainda não pago, porque o estou a deduzir à compra inicial, mas em teoria é com se estivesse.Bubas Escreveu:Mensagem por Bubas » quarta abr 20, 2016 11:22 am
Boas,No meu caso coloco os valores recebidos (excluído o IVA). A EDP é que ficou com o IVA...Bubas
Nestes casos tem noção, com ou sem?
Obrigado Bubas
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boas,
Devem inscrever no campo 401 os valores sem o IVA, independentemente de quem o entrega - o titular ou a EDP, porque o IVA já é um imposto que é entregue ao estado e por isso, se assim não fosse, pagariam imposto sobre o dinheiro que não receberam.
Para quem está a amortizar o IVA, a situação é idêntica, só não paga o IVA ao estado porque já o pagou antes quando adquiriu o material.
Cps,
Devem inscrever no campo 401 os valores sem o IVA, independentemente de quem o entrega - o titular ou a EDP, porque o IVA já é um imposto que é entregue ao estado e por isso, se assim não fosse, pagariam imposto sobre o dinheiro que não receberam.
Para quem está a amortizar o IVA, a situação é idêntica, só não paga o IVA ao estado porque já o pagou antes quando adquiriu o material.
Cps,
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Eu coloquei informação no campo 401 mas cerca de 1900€ e está a contar como ganho ter que pagar imposto sobre o valor o que devo fazer?
Luis Soares
Obrigado
Luis Soares
Obrigado
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Aconteceu-me o mesmo.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Mas com a publicação do Decreto-lei n.º153/2014, de 20 de outubro, que iniciou a sua vigência no dia 19 de outubro de 2015, foi revogada a exclusão da tributação em IRS. Assim, qualquer que seja o valor do rendimento obtido através de microprodução passa a ser considerado, na determinação no rendimento líquido tributável da categoria B. E esta mudança, que passou relativamente despercebida será mais evidente quando os contribuintes verificarem a inexistência de campo para segregar estes rendimentos, até 5.000 euros, no anexo da modelo 3.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
que grande ajuda me deram fui preencher agora a declaração e meti o cae e tudo mas depois não sabia onde colocar os rendimentos
Obrigado mais uma vez
Obrigado mais uma vez
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Boa tarde
Ainda no âmbito do tema, tenho também a seguinte dúvida, que se alguém souber esclarecer agradecia a ajuda:
Tendo apenas como rendimentos no anexo B os decorrentes de Microprodução, é obrigatória a entrega do anexo SS?
Obrigada
Ainda no âmbito do tema, tenho também a seguinte dúvida, que se alguém souber esclarecer agradecia a ajuda:
Tendo apenas como rendimentos no anexo B os decorrentes de Microprodução, é obrigatória a entrega do anexo SS?
Obrigada
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Não era necessário, mas como andam sempre a alterar, e não custa nada, entrega mais vale ir a mais que a menos.inesm Escreveu:Boa tarde
Ainda no âmbito do tema, tenho também a seguinte dúvida, que se alguém souber esclarecer agradecia a ajuda:
Tendo apenas como rendimentos no anexo B os decorrentes de Microprodução, é obrigatória a entrega do anexo SS?
Obrigada
Não és penalizado por entregares se não for necessário, mas se for e não entregares então aí sim podes ser penalizado.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Sim, faz sentido!
Vou fazer isso
Vou fazer isso
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Eu entrego o Anexo SS não como microprodutor mas por receber um subsídio cujo montante até o isenta de IRS, mas sempre me disseram que tinha que o entregar. Até ao ano passado, as instruções da Seg.Social diziam:
"Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
(...)
Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio."
"Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
(...)
Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4)."
Este ano, isso desapareceu e a Seg.Social tem apenas as instruções de preenchimento do Anexo SS e, essas, apenas referem o seguinte:
"Campo 407 - Indicar o valor total dos rendimentos ilíquidos respeitantes à microprodução de energia eléctrica".
Isto parece estar de acordo com este artigo: http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/ ... idade.html.
"Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:
(...)
Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio."
"Têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6, os Trabalhadores Independentes:
(...)
Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4)."
Este ano, isso desapareceu e a Seg.Social tem apenas as instruções de preenchimento do Anexo SS e, essas, apenas referem o seguinte:
"Campo 407 - Indicar o valor total dos rendimentos ilíquidos respeitantes à microprodução de energia eléctrica".
Isto parece estar de acordo com este artigo: http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/ ... idade.html.
Cumprimentos,
Quintas2
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Sendo microprodutor é necessário estar coletado, certo?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
www.eletricar.pt comércio de veículos elétricos
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Sim, é necessário estar colectado.jasmim Escreveu:Sendo microprodutor é necessário estar coletado, certo?
Estando coletado e ficando desempregado há direito a subsídio de desemprego?
Sim, há direito a subsídio de desemprego, mas apenas o diferencial entre a micro e o respectivo subsídio de desemprego. Exemplo; 500€ de subsídio de desemprego, recebe 200€ da micro mensalmente, vai receber apenas 300€ da segurança social.
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Menos mal, mas solução triste
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Re: IRS 2015 a entregar em 2016 - Microprodução
Jasmim,Fil Escreveu:Sim, há direito a subsídio de desemprego, mas apenas o diferencial entre a micro e o respectivo subsídio de desemprego. Exemplo; 500€ de subsídio de desemprego, recebe 200€ da micro mensalmente, vai receber apenas 300€ da segurança social.
Não é esse o entendimento oficial. Os rendimentos da micro não são considerados para efeitos de cálculo do subsídio de desemprego, se vierem com essa lenga-lenga, manda-os ler os artigos 139º e 162º do CRCSPSS, depois mostras a circular nº 2 e o oficio nº 5664 e calas a boca a quem te disser o contrário.
Vê este tópico que está lá tudo explicado: Implicações do Decreto-Lei nº153-2014 no Regime de Trabalhadores Independentes da Segurança Social
Cps,