Directiva da Baixa Tensão

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Npmc
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Registado: segunda abr 18, 2011 10:20 pm

Directiva da Baixa Tensão

Mensagem por Npmc »

tenho então uma questão a colocar, talvez já tenha sido respondida mas não encontrei, se for o caso lamento.
no guia para a certificação de uma unidade mp, refere que "todos os equipamentos eléctricos integrados numa unidade de mp abrangidos pela directiva da baixa tensão (d.l. n.º6/2008, de 10 de janeiro) deverão estar de acordo com esta directiva. a presunção da conformidade com a mesma é verificada através da aposição da marcação ce."

vendo esse decreto ele aplica-se a instalações cuja tensao nominal esteja compreendida entre 50 v e 1000v em corrente alternada, ou entre 75 v e 1500 v em corrente contínua.

a minha dúvida (peço desculpa se for descabida) é se numa unidade mp os paineis fotovoltaicos se enquadram nesta situação. eu entendo que sim, pelo menos considerando o global dos paineis na instalação. no artigo 18.º do decreto da mp (118a) refere que os equipamentos devem seguir as normas internacionais, europeias ou plo menos aprovadas plo ipq.
se de facto assim for é a maneira de garantir qualidade e segurança dos paineis..exigindo a marcação ce.

cumprimentos

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