IRS e regime de trabalhadores independentes

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man
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IRS e regime de trabalhadores independentes

Mensagem por man »

Caro Forum
Eu comecei a produzir energia fotovoltaica há cerca de sete anos. Inicialmente estava isento de declarar o valor recebido no meu irs. A certa altura fui informado que tinha de declarar o valor recebido (cerca de 2000 €). Como sou funcionário com exclusividade passei a produção elétrica para a minha mulher que também é funcionária pública mas sem exclusividade. Agora recebeu uma carta que diz que estava excluída do regime de trabalhadores independentes, mas que agora isso mudou e em 2019 fica sujeita ao cumprimento das obrigações declarativas e contributivas (de 3 em 3 meses tem de declarar os valores recebidos). Tudo se altera… Não se pode ter confiança num país em que o governo tudo altera sem salvaguardar as condições inicias em que as pessoas decidiram fazer um determinado investimento!
Ela tem declarado os valores no IRS mas as finanças não têm esses valores comunicados pela EDP. O que costumo fazer é somar os valores das faturas recebidas. Isto é normal? Em tempos alguém me disse neste fórum que no e-faturas apareciam os valores recebidos. Eu nunca encontrei isso. Alguém me sabe explicar onde posso encontrar esses valores?
No e-faturas aparecem todas as faturas de compras. Será que posso dizer que as faturas de eletricidade que eu consumo estão relacionadas com a atividade de produção. Nesse caso os lucros decresciam e em vez de 2000 € seriam muito menos. Estou correto?
Desde já agradecido


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man
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Re: IRS e regime de trabalhadores independentes

Mensagem por man »

Hoje fui às finanças e obtive as seguintes informações:
- No e-faturas não aprecem as faturas da energia solar produzida.
- No e-faturas só devemos responder “sim” para despesas relacionadas com a manutenção do equipamento de produção fotovoltaica.
- Quando fazemos o IRS os valores recebidos da produção fotovoltaica não constam nas finanças, no entanto mais tarde confirmam esses valores.
Telefonei para a segurança social sobre o estatuto do trabalhador independente e disseram-me que a partir de 2019 temos de nos registar na “segurança social direta” declarar os valores recebidos de 3 em 3 meses. Nas finanças o funcionário disse-me que alguns pormenores ainda não estão definidos. Será logo em Janeiro e declarar os últimos 3 meses (como percebi do telefonema que efetuei) ou só começa em abril para declarar os 3 meses anteriores relativos a 2019?
Sobre a exclusividade o funcionário das finanças disse-me que como ele tem exclusividade não pode ter painéis solares como os meus. Se a esposa dele também fosse funcionária do banco como é que resolviam o investimento que hipoteticamente tinham feito há sete anos (como muitos de nós fizemos)? Felizmente a minha mulher não tem exclusividade, Mas esses valores recebidos terão influência prejudicial na reforma? Este é um assunto é demasiado grave. Há alguma associação deste sector que nos represente e possa dialogar com o governo e alertar para estes problemas?

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serges
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Re: IRS e regime de trabalhadores independentes

Mensagem por serges »

Muito honestamente existia uma associação do qual restou este forum a unica forma agora é tentar junto dos reguladores e entidades publicas expondo a situação a nivel individual, infelizmente temos de fazer valer dos nossos direitos mas tem de ser como o nosso esforço e preserverança.

QUalquer das formas é importante esta partilha e informação do que se passa para futuros saberem o que devem ou podem fazer.

Obrigado
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