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IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: sábado mai 29, 2010 5:11 pm
por Crazy Nuts
boas

tenho pesquisado mas não consigo encontrar uma informação clara sobre este tema:

alguém tem conhecimento de quais os benefícios fiscais para empresas na aquisição de veículos eléctricos?

qual o decreto de lei?

já se encontra em vigor?

boas curvas

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: segunda mai 31, 2010 3:15 pm
por fern_martins
encontrei no site das finanças. pelos vistos a dedução aumentou para 803€.
avaliem se está correcto.



artigo 85.º-a
deduções ambientais

1 - são dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria b, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

a) equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

b) equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

c) veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

2 - as deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(artigo aditado pela lei n.º 3-b/2010-28/04)

link:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt ... irs89a.htm

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: segunda mai 31, 2010 3:31 pm
por uggabugga
fern_martins Escreveu: encontrei no site das finanças. pelos vistos a dedução aumentou para 803€.
pois, mas isso é referente ao irs. irc não sei se haverá mais qualquer coisa por ser eléctrico...

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: segunda mai 31, 2010 4:26 pm
por Master
penso que deverá haver um apoio, pois temos que contar que a grande procura será das empresas, acredito mesmo que os electricos só vão vingar se as empresas apostarem em força.
imaginemos uma edp, rtp, zon, tv cabo, smas, etc... que têm centenas de carros na rua diariamente...
eu próprio como individual não consigo, mas se for na empresa já compensa, pois para além do apoio no irc, coloco todas as despesas (manutenção, portagens, seguros, etc...) na empresa.

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: segunda mai 31, 2010 8:08 pm
por O_volt
seis boas razões para comprar um carro eléctrico
mas os incentivos também vão chegar às empresas. sócrates anunciou que as companhias que renovarem a sua frota com carros eléctricos vão ver o irc reduzido em 50%.
http://economico.sapo.pt/noticias/seis- ... 65483.html

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: segunda mai 31, 2010 9:32 pm
por fern_martins
sim, mas irc a parte a manutenção da dedução de irs numa altura de suposta contenção agrada-me muito visto estar a pensar em comprar uma predator ou thunder (ainda não decidi)

803€ é dinheiro....

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: segunda mai 31, 2010 10:22 pm
por O_volt

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: terça jun 01, 2010 1:38 am
por Crazy Nuts
boas,

já consegui alguma informação mais detalhada sobre este tema.

o orçamento de estado de 2010 já se encontra em vigor. no artigo 167 º encontramos o seguinte:
artigo 167.º
incentivos à aquisição de veículos eléctricos

1 — o governo assegura a orçamentação das seguintes
despesas:
a) incentivo de € 5000 à aquisição, por particulares,
de veículos eléctricos, que deve ser atribuído, até ao final
de 2012, na compra dos primeiros 5000 novos veículos
automóveis exclusivamente eléctricos;
b) incentivo de € 1500 ao abate de automóveis ligeiros
em fim de vida por troca com a aquisição de novos
veículos automóveis exclusivamente eléctricos, que pode
ser cumulável com o benefício previsto na alínea anterior.

2 — as aquisições de frotas de veículos exclusivamente
eléctricos pelas empresas podem beneficiar, em
2010, de uma majoração de gastos até 50 % em sede de
irc, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do
respectivo código com as alterações introduzidas pela
presente lei.
http://www.portugal.gov.pt/pt/gc18/docu ... e_2010.pdf

assim sendo, de acordo com a alínea nº2 somos remetidos ao artigo 34 º do código do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas:
artigo 34.º
gastos não dedutíveis para efeitos fiscais

1 - não são aceites como gastos:
a) as depreciações e amortizações de elementos do activo não sujeitos a deperecimento;
b) as depreciações de imóveis na parte correspondente ao valor dos terrenos ou na não sujeita a deperecimento;
c) as depreciações e amortizações que excedam os limites estabelecidos nos artigos anteriores;
d) as depreciações e amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos especiais devidamente justificados e aceites pela direcção - geral dos impostos;
e) as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação excedente ao montante a definir por portaria do membro do governo responsável pela área das finanças, bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os gastos com estes relacionados, desde que tais bens não estejam afectos à exploração do serviço público de transportes ou não se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo. (aditado pelo art.º 89.º da lei n.º 3-b/2010, de 28 de abril)

2 - para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, o período máximo de vida útil é o que se deduz das quotas mínimas de depreciação ou amortização, nos termos do n.º 6 do artigo 30.º, contado a partir do ano de entrada em funcionamento ou utilização dos elementos a que respeitem.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr ... licado.pdf

uma vez que não sou fiscalista nem contabilista, não consigo fazer uma interpretação clara do exposto. ainda assim, uma coisa salta de imediato à atenção: os únicos veículos contemplados pelo artigo 34 º do circ são "viaturas ligeiras de passageiros ou mistas" o que exclui os ciclomotores e motociclos.

estarei correcto nesta análise?
será que alguém consegue explicar com clareza os artigos supracitados?

boas curvas

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: terça jun 01, 2010 8:19 am
por CrOhN
crazy nuts, peço desculpa por me aproveitar do teu tópico. tenho uma duvida, que embora não tenha a ver com irc, tem a ver com as o beneficio fiscal com as renováveis.

quem já usufruiu do desconto no irs de 2009, pode usufruir novamente no de 2010? já que agora temos a restrição de poder apresentar essas despesas apenas de 4 em 4 anos. mas como a lei é de 2010....

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: terça jun 01, 2010 9:05 am
por O_volt
anos fiscais diferentes, benefícios fiscais diferentes.
não existem retroactivos nos benefícios!

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: terça jun 22, 2010 11:07 pm
por flyboy_____
estou como o crazy nuts para empresas apenas se pode beneficiar da devolucao do iva? há algum tipo de benificio fiscal para emrpresas para compra de motociclos electricos?

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: quarta jun 23, 2010 12:03 pm
por pneves
flyboy_____ Escreveu:estou como o crazy nuts para empresas apenas se pode beneficiar da devolucao do iva? há algum tipo de benificio fiscal para emrpresas para compra de motociclos electricos?
bom dia flyboy,

eu vou comprar uma moto eléctrica. e estava a pensar se a comprava através da empresa ou a nivel particular.
e decidi comprar a nível particular para beneficiar da dedução no irs.

eu falei com o meu contabilista no outro dia e ele disse-me que não podia deduzir o iva.
onde é que está essa lei que permite deduzir o iva de veículos eléctricos ?
pelo que sei apenas de pode deduzir o iva de veículos comerciais, pois são considerados veículos de trabalho.

obrigado,

neves

Re: IRC - Dedução fiscal na aquisição de veículos eléctricos

Enviado: terça mar 22, 2011 1:00 pm
por sergiomms
pneves Escreveu:
flyboy_____ Escreveu:estou como o crazy nuts para empresas apenas se pode beneficiar da devolucao do iva? há algum tipo de benificio fiscal para emrpresas para compra de motociclos electricos?
bom dia flyboy,

eu vou comprar uma moto eléctrica. e estava a pensar se a comprava através da empresa ou a nivel particular.
e decidi comprar a nível particular para beneficiar da dedução no irs.

eu falei com o meu contabilista no outro dia e ele disse-me que não podia deduzir o iva.
onde é que está essa lei que permite deduzir o iva de veículos eléctricos ?
pelo que sei apenas de pode deduzir o iva de veículos comerciais, pois são considerados veículos de trabalho.

obrigado,

neves
então??
conseguiste deduzir o iva da predator?
alguém sabe se o iva da compra de um ve pode ser deduzido? (apesar de eu achar que sim)