Até que este ano recebi uma resposta mais completa em que admitem que o contador esteve atrasado 30 minutos desde a sua instalação, e que só a justiça poderia resolver. Não me recordo à quantos anos tenho bi-horário, desde que existe tarifa bi-horária ou pouco depois.
Entretanto a ERSE, passados 2 anos, respondeu-me com este email, que achei interessante partilhar.
Portanto vamos aguardar que a coisa prescreva....
Exmo(a) Sr(a).,
Com referência à reclamação apresentada por V.Exa, sobre o assunto em epígrafe, vimos enviar, para conhecimento, cópia de resposta recebida da entidade reclamada.
Sem prejuízo da análise da empresa, aproveitamos a oportunidade para informar que a ERSE aprovou através da Diretiva n.º 7-A/2013 um conjunto de medidas corretivas, de intervenção e de compensação aos clientes resultantes da auditoria aos contadores bi-horários e tri-horários da EDP Distribuição. Poderá consultar o comunicado, a Diretiva n.º 7-A/2013 e o parecer do Conselho Consultivo da ERSE em
http://www.erse.pt/pt/imprensa/comunica ... tarifa.pdf
A compensação agora decidida, para o conjunto de consumidores em tarifa bi-horária e tri-horária, corresponde a um valor total de 7 milhões de euros e já toma em consideração as situações em que, comprovadamente, os consumidores já tenham sido compensados dos problemas detetados nos contadores.
A compensação financeira referida é incluída, como crédito, na faturação ao comercializador do cliente, devendo o comercializador, por sua vez, evidenciar o valor e a origem da compensação na respetivas faturas aos seus clientes. A compensação deverá ser identificada nas faturas com a seguinte designação:
«Compensação incluída na fatura por determinação da ERSE aplicável aos clientes com contadores multi-tarifa potencialmente afetados por anomalias de medição, nos termos da Diretiva n.° 7-A/2013.».
O pagamento das compensações devidas aos clientes deveria ser efetuado na primeira fatura a emitir a cada cliente após o dia 15 de Junho de 2013. No entanto, é do conhecimento público que a EDP Distribuição intentou uma providência cautelar junto dos tribunais judiciais, com o objetivo de suspender os efeitos da medida aprovada pela ERSE, tendo já sido solicitada a sua impugnação. Por este motivo teremos que aguardar a correspondente decisão judicial
Para melhor informação sobre este e outros assuntos sugerimos a consulta do “Portal do Consumidor de Energia” na internet, acessível a partir do endereço electrónico http://www.erse.pt/consumidor
Com os melhores cumprimentos,
Apoio ao Consumidor de Energia
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos