Nova legislação de Autoconsumo!

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serges
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Re: Nova legislação de Autoconsumo!

Mensagem por serges »

froskas Escreveu: segunda out 28, 2019 9:07 am Boas noticias.
sem limite de potencia instalada embora seja necessária a avaliaçao ao investimento pois o sobredimensionamento levará a retorno mais alongado.
nao ser necessário totalizador ate 4 kW é também uma alterçao que faz sentido.
falta esclarecer, para alem de varios outros pontos, como vai ser o relacionamento entre o produtor que quer vender o excedente e o comercializador interessado ou nao em comprar essa energia excedente.
importante tambem que saiam as habituais FAQ's para melhor interepretaçao assim como o regulamento técnico de instalação previsto até ao final de 2020.
Nem mais, vamos aguardar quem será a entidade intermedia neste processo e como irá agir!
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alexjp4
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Re: Nova legislação de Autoconsumo!

Mensagem por alexjp4 »

serges Escreveu: quinta ago 01, 2019 3:49 pm "Passam a ser permitidas apenas instalações realizadas por técnicos/ empresas certificadas"

Esta parte acredito que seja acima de 1.5Kw
Parece que é a partir dos 350W o D.L. diz

Artigo 15.º
Entidades instaladoras de Unidade de Produção para Autoconsumo
1 — A instalação de UPAC com potência instalada superior a 350 W é obrigatoriamente executada
por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou técnicos responsáveis
pela execução de instalações elétricas, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, e do
Decreto -Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual.

o que até 350w é omisso não diz quem deve e pode instalar.

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serges
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Re: Nova legislação de Autoconsumo!

Mensagem por serges »

Pois acredito que não seja para qualquer um mas esqueceram se...

Cheira me...
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alexjp4
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Re: Nova legislação de Autoconsumo!

Mensagem por alexjp4 »

Boas
consegui falar para a DGEG e depois de muito questionar a Srª que me atendeu, lá resolveu ir falar com quem mais percebia que ela e as instalações até 350W não é necessário nenhum técnico pode ser qualquer pessoa a instalar (claro que as boas práticas aconselham que saia pelo menos ligar os fios).


Quintas2
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Re: Nova legislação de Autoconsumo!

Mensagem por Quintas2 »

alexjp4 Escreveu: segunda mar 09, 2020 6:47 pm Boas
consegui falar para a DGEG e depois de muito questionar a Srª que me atendeu, lá resolveu ir falar com quem mais percebia que ela e as instalações até 350W não é necessário nenhum técnico pode ser qualquer pessoa a instalar (claro que as boas práticas aconselham que saia pelo menos ligar os fios).
Eu penso que não será bem assim. Isso será da ótica da esfera de responsabilidade da DGEG, acima dos 350W. Não te fies numa informação verbal.

É verdade que o atual DL 162/2019 diz
"Artigo 15.º
Entidades instaladoras de Unidade de Produção para Autoconsumo
1 — A instalação de UPAC com potência instalada superior a 350 W é obrigatoriamente executada por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, e do Decreto -Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual."

Mas, o Regulamento de Inspeção e Certificação, da DGEG diz
"3. EXECUÇÃO
A instalação elétrica de UPAC é obrigatoriamente executada por EI ou por TR, nos termos do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual."

Claro que se pode entender que este regulamento só é aplicável a potências instaladas superiores a 350W.

Penso que o anterior DL 153/2014, apesar de revogado, estava mais correto:
"Artigo 9.º Entidades instaladoras de unidades de produção
1 — A instalação da UP é obrigatoriamente executada por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas, nos termos da legislação aplicável, que aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas."

A verdadeira questão, penso, está em definir o que é uma instalação elétrica. E quanto a mim, ligar painéis a inversores, instalar novos cabos, ligá-los a um quadro elétrico, etc., é sempre uma instalação elétrica, nem que seja para uma potência de 1W. E, nesse caso, aplica-se o DL 96/2017, acima mencionado:

"Artigo 7.º
Execução
1 - A execução de instalações elétricas é realizada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, tendo em conta o projeto, quando este seja exigível, devendo cumprir as regras técnicas, regulamentares, e de segurança aplicáveis."
Definição: Entidade Instaladora de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EI)


No caso de um kit certificado, que seja só ligar à tomada, já fico com dúvidas...
Cumprimentos,
Quintas2

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